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Brazil Yearbook - 2008

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inclusive o domicílio cujo aluguel é<br />

integralmente pago, diretamente ou<br />

indiretamente, por empregador de morador,<br />

instituição ou pessoa não moradora; outra<br />

condição - quando o domicílio é ocupado<br />

de forma diferente das anteriormente<br />

relacionadas, como, por exemplo, no caso de<br />

invasão.<br />

condição na família (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Classificação dos<br />

componentes da família quanto à relação de<br />

parentesco ou de convivência existente entre<br />

cada membro e a pessoa de referência da<br />

família ou com o seu cônjuge em: pessoa de<br />

referência - pessoa responsável pela família<br />

ou assim considerada pelos demais membros;<br />

cônjuge - pessoa que vive conjugalmente com<br />

a pessoa de referência da família, existindo<br />

ou não vínculo matrimonial; filho - pessoa<br />

que é filho, enteado, filho adotivo ou de<br />

criação da pessoa de referência da família<br />

ou do seu cônjuge; outro parente - pessoa<br />

que tem qualquer grau de parentesco com<br />

a pessoa de referência da família ou com<br />

o seu cônjuge, exclusive os relacionados<br />

anteriormente; agregado - pessoa que não é<br />

parente da pessoa de referência da família ou<br />

do seu cônjuge e não paga hospedagem nem<br />

alimentação à família; pensionista - pessoa<br />

que não é parente da pessoa de referência<br />

da família ou do seu cônjuge e paga pela<br />

sua hospedagem ou alimentação à família;<br />

empregado doméstico - pessoa que presta<br />

serviços domésticos remunerados, em dinheiro<br />

ou somente em benefícios, a membro(s) da<br />

família; parente do empregado doméstico<br />

- pessoa que é parente do empregado<br />

doméstico e não presta serviços domésticos<br />

remunerados a membro(s) da família.<br />

Para efeito de divulgação, os agregados,<br />

pensionistas, empregados domésticos<br />

e parentes dos empregados domésticos<br />

constituem o grupo denominado “sem<br />

parentesco”.<br />

conta própria (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Pessoa que trabalha<br />

explorando seu próprio empreendimento,<br />

sozinha ou com sócio, sem ter empregado<br />

e contando, ou não, com a ajuda de<br />

trabalhador não remunerado.<br />

contribuição para instituto de previdência<br />

(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Contribuição para instituto de previdência<br />

federal, estadual ou municipal no trabalho<br />

principal ou em pelo menos um dos demais<br />

trabalhos da semana de referência da<br />

pesquisa.<br />

cor ou raça (Pesquisa Nacional por Amostra<br />

de Domicílios) Característica declarada<br />

pelas pessoas com base nas seguintes opções:<br />

branca, preta, amarela (pessoa de origem<br />

japonesa, chinesa, coreana etc.), parda<br />

(mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou<br />

mestiça de preto com pessoa de outra cor ou<br />

raça) ou indígena (pessoa indígena ou índia).<br />

data de referência (Censo Demográfico<br />

1991/2000, Contagem da População 1996,<br />

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Data definida para a investigação das<br />

características individuais. Foi o dia 1º de<br />

setembro de 1991 para o Censo Demográfico<br />

1991; o dia 1º de agosto de 1996 para a<br />

Contagem da População 1996; o dia 1º de<br />

agosto de 2000 para o Censo Demográfico<br />

2000; e 29 de setembro de 2007 para a<br />

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios<br />

2007.<br />

densidade demográfica (Censo Demográfico<br />

1991/2000, Contagem da População 1996)<br />

Número de pessoas por unidade de superfície<br />

(hab/km2).<br />

densidade de moradores por dormitório<br />

(Censo Demográfico 1991/2000) Resultado<br />

da divisão do número de moradores pelo<br />

número de dormitórios do domicílio particular<br />

permanente.<br />

dependência doméstica 1. (Censo<br />

Demográfico 1991) Situação de subordinação<br />

dos empregados domésticos e agregados<br />

em relação ao chefe da família; (Censo<br />

Demográfico 2000) Situação de subordinação<br />

dos empregados domésticos e agregados em<br />

relação à pessoa responsável pelo domicílio<br />

ou pela família.<br />

2.(Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Relação estabelecida entre<br />

a pessoa de referência e os empregados<br />

domésticos e agregados da família.<br />

destino do lixo (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Classificação do<br />

destino dado ao lixo do domicílio particular<br />

permanente em: coletado diretamente -<br />

quando o lixo é coletado diretamente por<br />

serviço ou empresa de limpeza, pública ou<br />

privada, que atende ao logradouro em que<br />

se situa o domicílio; coletado indiretamente<br />

- quando o lixo é depositado em caçamba,<br />

tanque ou depósito de serviço ou empresa<br />

de limpeza, pública ou privada, que<br />

posteriormente o recolhe; outro - quando o<br />

lixo é: queimado ou enterrado no terreno ou<br />

na propriedade em que se situa o domicílio;<br />

jogado, queimado ou enterrado em terreno<br />

baldio ou logradouro; jogado nas águas<br />

ou nas margens de rio, lago ou mar; ou<br />

tem destino diferente dos enumerados<br />

anteriormente.<br />

divórcio (Estatísticas do Registro Civil)<br />

Dissolução do casamento, ou seja, separação<br />

do marido e da mulher conferindo-se às partes<br />

o direito de novo casamento civil, religioso e/<br />

ou outras cláusulas, de acordo com a legislação<br />

de cada país. A Emenda Constitucional nº 9,<br />

de 28 de junho de 1977, permitiu a instauração<br />

do divórcio no Brasil e a Lei nº 6.515, de<br />

26 de dezembro de 1977, o regulamentou.<br />

Para efeito de divulgação, os resultados<br />

apresentados referem-se aos processos de<br />

divórcio julgados, encerrados e concedidos em<br />

1ª instância, sem que houvesse recurso.<br />

GLOSSÁRIO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, v. 68, <strong>2008</strong>

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