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ADRIANA CHIARI MAGAZINE N. 16

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exterior, pode dar incidência a impostos se tais valores<br />

não foram originalmente declarados à Receita Federal.<br />

Coloco-me à disposição para analisar cada caso.<br />

Reino Unido<br />

Diferentemente, o Reino Unido tem<br />

dois regimes disponíveis às pessoas que<br />

vieram do exterior e ainda possuem<br />

rendimentos no exterior.<br />

Tributação de rendimentos no exterior<br />

é um assunto complexo, mas de forma<br />

generalizada, a pessoa deve declarar no<br />

Reino Unido de acordo com estas regras:<br />

Não residente no Reino Unido<br />

declara somente rendimentos ali<br />

auferidos.<br />

Residente e domiciliada no Reino Unido – declara<br />

rendimentos no Reino Unido e em todo o mundo.<br />

HMRC entende que domicílio é um conceito distinto<br />

de residência. Domicílio seria o país onde a pessoa tem<br />

determinar o domicílio da pessoa, mas, geralmente,<br />

pessoas que nasceram no exterior e mudaram para<br />

o Reino Unido nos primeiros anos podem manter a<br />

Neste caso, o Non-Domiciled tem algumas opções em<br />

relação a como declarar os rendimentos no exterior<br />

nos primeiros 6 anos de residência no Reino Unido:<br />

Arising Basis<br />

Declara no Reino Unido todos os rendimentos obtidos<br />

no mundo, fazendo batimentos previstos em legislação<br />

em relação a impostos já pagos no local de origem<br />

desses rendimentos.<br />

Remittance Basis<br />

Declara no Reino Unido rendimentos ali auferidos e<br />

rendimentos do exterior que foram trazidos. Rendimentos<br />

obtidos no exterior e que não foram remetidos<br />

ao Reino Unido não são declarados.<br />

A pessoa pode fazer a escolha entre Arising Basis ou<br />

Remittance Basis ano a ano, portanto, Remittance Basis<br />

pode ser uma boa alternativa em determinado ano em<br />

que houve ganhos maiores e não se deseja enviar os<br />

rendimentos ao Reino Unido.<br />

Embora pareça ser um método bom, traz algumas<br />

desvantagens, pois se perdem isenções que seriam<br />

disponíveis pelo Arising Basis, e se, no futuro, decidir<br />

por remeter aqueles fundos ao Reino Unido, poderá ter<br />

tributação cabível.<br />

Após 6 tax years já residindo no Reino Unido, a Remittance<br />

Basis ainda pode ser usada, mas traz uma taxa<br />

anual que vai aumentando de £30,000 até £90,000,<br />

fazendo com que tal possibilidade não seja viável.<br />

Tenho notado brasileiros se deparam<br />

com essa situação no momento em que<br />

do exterior para o Reino Unido para a<br />

compra de um imóvel, valores esses que<br />

nunca tinham sido aqui declarados.<br />

Rendimentos no exterior abaixo de<br />

£2,000 e não remetidos ao Reino Unido<br />

não precisam ser declarados. Valores que<br />

tenham sido remetidos do exterior para<br />

o Reino Unido ou rendimentos acima de<br />

£2,000 por ano são declarados através<br />

do Self Assessment Tax Return.<br />

Mais informações podem ser obtidas:<br />

https://www.gov.uk/tax-foreign-income<br />

-<br />

ciled são sujeitas a mudanças. Sendo esta sua situação,<br />

entre em contato conosco ou contate especialista nesta<br />

área para melhor assessorá-lo com um planejamento<br />

adequado.<br />

Troca Automática de Informações entre os Países<br />

Outro aspecto que tem sido muito abordado na mídia<br />

é acerca da troca automática de informações bancárias<br />

-<br />

rupção, terrorismo e crime organizado.<br />

A Receita Federal do Brasil regulamentou e tornou operacional<br />

o procedimento de troca de informações automática<br />

com mais de 100 países. Tanto o Brasil quanto<br />

o Reino Unido são signatários deste acordo, com trocas<br />

iniciando em 2017 e 2018. A Convenção sobre Assistência<br />

Mútua Administrativa em Matéria Tributária pode<br />

afetar pessoas que tenham conta bancária em mais de<br />

um país e não tenham declarado corretamente.<br />

Uma das consequências deste acordo é que estrangeiros<br />

passaram a receber cartas de seus bancos<br />

informações estão sendo coletadas para que instituições<br />

possam cumprir com as obrigações Common<br />

Reporting Standard (CRS), possibilitando a troca automática<br />

de informações que se dará anualmente.<br />

Este texto é informativo com base em legislação na<br />

data de postagem e não constitui aconselhamento<br />

tributário. Recomendo que leitores obtenham o<br />

29 www.adrianachiarimagazine.net

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