Política de Brindes, Presentes, Hospitalidade e Cortesias
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É proibido autorizar ou oferecer brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong>s e cortesias para uso pessoal<br />
do agente público e seus familiares, <strong>de</strong> qualquer órgão da Administração Pública com os quais<br />
a Companhia esteja negociando ou ven<strong>de</strong>ndo bens ou serviços, mantenha relacionamento<br />
voltado à regulação ou à elaboração, articulação e apoio <strong>de</strong> políticas públicas <strong>de</strong> interesse<br />
geral.<br />
Além <strong>de</strong> seguir estas regras, o oferecimento <strong>de</strong> qualquer brin<strong>de</strong>, presente, hospitalida<strong>de</strong> ou<br />
cortesia <strong>de</strong>verá respeitar as normas éticas da respectiva instituição da qual faça parte o<br />
beneficiário em questão.<br />
Os convites que envolvam hospitalida<strong>de</strong> tais como viagens e <strong>de</strong>spesas relacionadas <strong>de</strong>vem ser<br />
realizados em clara conexão com o negócio da empresa e respaldados por campanhas oficiais<br />
da Vision One. É necessário, em primeiro lugar, <strong>de</strong>ixar claro a razão do convite realizado. Em<br />
se tratando <strong>de</strong> agente público, o convite <strong>de</strong>ve ser direcionado à instituição e não ao agente<br />
público, para que a própria instituição <strong>de</strong>fina quem é a pessoa mais indicada para participar.<br />
Os convites ofertados por terceiros do segmento saú<strong>de</strong> às unida<strong>de</strong>s Vision One, que envolvam<br />
eventos médicos, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao Núcleo <strong>de</strong> Acolhimento Médico (NAM) da<br />
unida<strong>de</strong> para que este, em conjunto com o responsável da unida<strong>de</strong> e a diretoria médica da<br />
unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>finam quais médicos do corpo clínico da unida<strong>de</strong> participarão do respectivo<br />
evento.<br />
É proibido o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas à hospitalida<strong>de</strong> por meio <strong>de</strong> dinheiro ou<br />
outro meio facilmente conversível em espécie, <strong>de</strong>vido à dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se rastrear tais<br />
pagamentos. Os pagamentos <strong>de</strong>vem ser feitos diretamente à companhia aérea, hotel ou outro<br />
prestador <strong>de</strong> serviço.<br />
4.1.1. Oferecimento <strong>de</strong> <strong>Cortesias</strong> Médicas<br />
São permitidas cortesias médicas (consulta, exame, procedimentos cirúrgicos, <strong>de</strong>ntre outros<br />
serviços médicos) gratuitas para colaboradores, médicos e parentes <strong>de</strong> primeiro grau <strong>de</strong><br />
colaboradores da Vision One, conforme <strong>de</strong>liberação da Unida<strong>de</strong> Vision One.<br />
Na hipótese da cortesia médica envolver algum tipo <strong>de</strong> procedimento cirúrgico e/ou<br />
procedimento que <strong>de</strong>man<strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> materiais da Vision One, o ofertante da cortesia<br />
<strong>de</strong>verá arcar e/ou ressarcir com os custos dos materiais.<br />
As cortesias médicas para terceiros que não sejam médicos, colaboradores ou parentes <strong>de</strong><br />
primeiro grau <strong>de</strong> colaboradores da Vision One, <strong>de</strong>verão seguir a tabela <strong>de</strong> alçada prevista no<br />
item 4.3. <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> limitadas a uma no mês por médico e/ou ofertante.<br />
Eventual exceção à limitação aqui prevista <strong>de</strong>verá ser aprovada pelo responsável da unida<strong>de</strong><br />
em conjunto com o responsável por Compliance, sendo que o pedido <strong>de</strong> exceção <strong>de</strong>verá ser<br />
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