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Política de Brindes, Presentes, Hospitalidade e Cortesias

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<strong>Política</strong> <strong>de</strong> Brin<strong>de</strong>s,<br />

<strong>Presentes</strong>,<br />

Hospitalida<strong>de</strong><br />

e <strong>Cortesias</strong>


1) OBJETIVO<br />

A política <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias foi elaborada para orientar os<br />

Colaboradores e Terceiros que se relacionarem com a Vision One sobre a conduta a<strong>de</strong>quada<br />

em relação ao recebimento e à oferta <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias.<br />

A Vision One é uma plataforma <strong>de</strong> hospitais especializados composta por diversas marcas<br />

<strong>de</strong>nominadas também como “Hospital” e quando em conjunto <strong>de</strong>nominadas como<br />

“Hospitais”.<br />

2) APLICAÇÃO<br />

Esta política se aplica a todos os Colaboradores e Terceiros que se relacionarem direta ou<br />

indiretamente com a Vision One.<br />

Para fins <strong>de</strong>ssa política são consi<strong>de</strong>rados:<br />

• Colaboradores: aprendizes, estagiários, trainees, funcionários, diretores e acionistas;<br />

• Terceiros: médicos, terceiros, parceiros, fornecedores e prestadores <strong>de</strong> serviços.<br />

3) GLOSSÁRIO<br />

• Brin<strong>de</strong>s - Objetos oferecidos gratuitamente por entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza e<br />

que levam marca, nome ou logotipo das próprias empresas (objetos promocionais)<br />

como chaveiros, agendas, canetas, camisetas e bonés.<br />

• <strong>Cortesias</strong> Médicas - Qualquer tipo <strong>de</strong> serviço médico gratuito (consulta, exame,<br />

procedimentos cirúrgicos, <strong>de</strong>ntre outros serviços médicos),<br />

• <strong>Cortesias</strong> - Têm a mais ampla conotação possível, incluindo, todo e qualquer tipo<br />

<strong>de</strong> benefícios, refeições ou eventos, bem como qualquer outro item gratuito ou <strong>de</strong><br />

valor.<br />

• <strong>Presentes</strong> - Qualquer coisa <strong>de</strong> valor comercial, inclusive bens e serviços.<br />

• Hospitalida<strong>de</strong> - Despesas como o pagamento <strong>de</strong> viagens, incluindo hospedagem,<br />

alimentação e transporte.<br />

• Agente público - Trata-se <strong>de</strong> qualquer pessoa que exerça, ainda que<br />

transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, <strong>de</strong>signação,<br />

concurso, contratação ou qualquer outra forma <strong>de</strong> investidura ou vínculo,<br />

mandato, cargo, emprego ou função (i) nos po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo ou<br />

Judiciário, nacional ou estrangeiro, (ii) em organismo público ou ente público ou<br />

2


em socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista , nacional ou estrangeira ou, mesmo que<br />

trabalhando para ente privado, atue na prestação <strong>de</strong> serviços públicos para a<br />

administração pública nacional ou estrangeira; (iii) em organizações públicas<br />

internacionais ou representações diplomáticas <strong>de</strong> país estrangeiro. O significado <strong>de</strong><br />

Agente Público inclui, ainda, partidos políticos e candidatos a cargos públicos.<br />

• Corrupção - Ato <strong>de</strong> oferecer algo com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter uma vantagem<br />

in<strong>de</strong>vida. A oferta <strong>de</strong> “algo” po<strong>de</strong> assumir muitas formas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> dinheiro (seja na<br />

forma <strong>de</strong> dinheiro em espécie, transferência bancária ou outras) até<br />

entretenimento, viagens, upgra<strong>de</strong> para passagens aéreas, extensão <strong>de</strong> viagens,<br />

contratação <strong>de</strong> parentes ou amigos.<br />

• Suborno ou propina - É o meio pelo qual se pratica a Corrupção, dado ser a prática<br />

<strong>de</strong> pagar ou fornecer a uma pessoa qualquer quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dinheiro ou quaisquer<br />

outros benefícios para que a pessoa em questão <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> se portar eticamente com<br />

seus <strong>de</strong>veres profissionais.<br />

• Vantagem in<strong>de</strong>vida – Qualquer benefício monetário ou não dado a agente público<br />

ou empregado <strong>de</strong> empresa privada para fazê-lo praticar ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> praticar seus<br />

atos <strong>de</strong> ofício.<br />

4) PRINCÍPIOS GERAIS<br />

No mundo dos negócios é muito comum uma empresa oferecer cortesias, brin<strong>de</strong>s, presentes<br />

ou algum tipo <strong>de</strong> hospitalida<strong>de</strong> aos seus parceiros/pacientes, reais ou potenciais, com o<br />

objetivo <strong>de</strong> iniciar ou estreitar uma relação <strong>de</strong> negócios.<br />

Todavia, é preciso que todos os envolvidos tenham certeza <strong>de</strong> que essas práticas não<br />

influenciam nem comprometem o profissionalismo das pessoas que conduzem os negócios<br />

da Vision One.<br />

Nenhum brin<strong>de</strong>, presente, hospitalida<strong>de</strong> ou cortesia po<strong>de</strong>, em hipótese alguma, ser dado para<br />

influenciar um terceiro a fim <strong>de</strong> obter ganhos in<strong>de</strong>vidos para a Vision One ou para si próprio,<br />

para recompensar alguém por uma <strong>de</strong>cisão ou mesmo para que essa pessoa se omita.<br />

4.1. Oferecimento <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias<br />

Brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong>s ou cortesias não po<strong>de</strong>m ser oferecidos ou concedidos com<br />

o objetivo <strong>de</strong> influenciar <strong>de</strong>cisões em favor <strong>de</strong> interesses dos Colaboradores ou Terceiros que<br />

se relacionarem com a Vision One.<br />

O valor do brin<strong>de</strong>, presente, hospitalida<strong>de</strong> ou cortesia oferecido <strong>de</strong>ve ser razoável, e ser<br />

aprovado conforme item 4.3 <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong>.<br />

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É proibido autorizar ou oferecer brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong>s e cortesias para uso pessoal<br />

do agente público e seus familiares, <strong>de</strong> qualquer órgão da Administração Pública com os quais<br />

a Companhia esteja negociando ou ven<strong>de</strong>ndo bens ou serviços, mantenha relacionamento<br />

voltado à regulação ou à elaboração, articulação e apoio <strong>de</strong> políticas públicas <strong>de</strong> interesse<br />

geral.<br />

Além <strong>de</strong> seguir estas regras, o oferecimento <strong>de</strong> qualquer brin<strong>de</strong>, presente, hospitalida<strong>de</strong> ou<br />

cortesia <strong>de</strong>verá respeitar as normas éticas da respectiva instituição da qual faça parte o<br />

beneficiário em questão.<br />

Os convites que envolvam hospitalida<strong>de</strong> tais como viagens e <strong>de</strong>spesas relacionadas <strong>de</strong>vem ser<br />

realizados em clara conexão com o negócio da empresa e respaldados por campanhas oficiais<br />

da Vision One. É necessário, em primeiro lugar, <strong>de</strong>ixar claro a razão do convite realizado. Em<br />

se tratando <strong>de</strong> agente público, o convite <strong>de</strong>ve ser direcionado à instituição e não ao agente<br />

público, para que a própria instituição <strong>de</strong>fina quem é a pessoa mais indicada para participar.<br />

Os convites ofertados por terceiros do segmento saú<strong>de</strong> às unida<strong>de</strong>s Vision One, que envolvam<br />

eventos médicos, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao Núcleo <strong>de</strong> Acolhimento Médico (NAM) da<br />

unida<strong>de</strong> para que este, em conjunto com o responsável da unida<strong>de</strong> e a diretoria médica da<br />

unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>finam quais médicos do corpo clínico da unida<strong>de</strong> participarão do respectivo<br />

evento.<br />

É proibido o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas à hospitalida<strong>de</strong> por meio <strong>de</strong> dinheiro ou<br />

outro meio facilmente conversível em espécie, <strong>de</strong>vido à dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se rastrear tais<br />

pagamentos. Os pagamentos <strong>de</strong>vem ser feitos diretamente à companhia aérea, hotel ou outro<br />

prestador <strong>de</strong> serviço.<br />

4.1.1. Oferecimento <strong>de</strong> <strong>Cortesias</strong> Médicas<br />

São permitidas cortesias médicas (consulta, exame, procedimentos cirúrgicos, <strong>de</strong>ntre outros<br />

serviços médicos) gratuitas para colaboradores, médicos e parentes <strong>de</strong> primeiro grau <strong>de</strong><br />

colaboradores da Vision One, conforme <strong>de</strong>liberação da Unida<strong>de</strong> Vision One.<br />

Na hipótese da cortesia médica envolver algum tipo <strong>de</strong> procedimento cirúrgico e/ou<br />

procedimento que <strong>de</strong>man<strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> materiais da Vision One, o ofertante da cortesia<br />

<strong>de</strong>verá arcar e/ou ressarcir com os custos dos materiais.<br />

As cortesias médicas para terceiros que não sejam médicos, colaboradores ou parentes <strong>de</strong><br />

primeiro grau <strong>de</strong> colaboradores da Vision One, <strong>de</strong>verão seguir a tabela <strong>de</strong> alçada prevista no<br />

item 4.3. <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> limitadas a uma no mês por médico e/ou ofertante.<br />

Eventual exceção à limitação aqui prevista <strong>de</strong>verá ser aprovada pelo responsável da unida<strong>de</strong><br />

em conjunto com o responsável por Compliance, sendo que o pedido <strong>de</strong> exceção <strong>de</strong>verá ser<br />

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formalizado via e-mail pelo responsável da unida<strong>de</strong>, já com sua expressa aprovação à exceção,<br />

e enviado para aprovação do responsável por Compliance (compliance@visionone.com.br).<br />

Ainda, ressalta-se que a realização <strong>de</strong> consultas/exames em paciente que não tenha a <strong>de</strong>vida<br />

autorização do Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, por qualquer médico da Vision One, <strong>de</strong>verá ser controlada e<br />

aprovada pelo Lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong> jornada <strong>de</strong> operações, em conjunto, com o responsável da Unida<strong>de</strong>.<br />

Para cortesias médicas envolvendo ações e projeto sociais <strong>de</strong>verá haver aprovação do Comitê<br />

ESG Nacional da Vision One. As cortesias médicas visando o aprimoramento <strong>de</strong> estudos<br />

clínicos <strong>de</strong>verão ser previamente aprovadas pelo responsável da Unida<strong>de</strong> em conjunto com o<br />

Comitê Médico Nacional da Vision One.<br />

Para os casos que envolvam consultas e exames pré-cirúrgicos/pós-cirúrgicos, oriundos <strong>de</strong><br />

Contratos firmados entre Unida<strong>de</strong>s Vision One e SUS (Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>), eventuais<br />

cortesias médicas que não estejam previstas em Contrato <strong>de</strong>verão ser aprovadas pelo<br />

responsável da Unida<strong>de</strong>, não sendo aplicável a limitação e alçada previstas no item 4.3 <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Política</strong>.<br />

Esclarece-se que os casos <strong>de</strong> reoperação, não cobertos e não programados, não se enquadram<br />

como cortesia prevista nesta <strong>Política</strong> e <strong>de</strong>verão seguir com a diretriz interna da unida<strong>de</strong> e<br />

respectivo Regimento do Corpo Clínico da unida<strong>de</strong>.<br />

4.2. Aceitação <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong>s e cortesias<br />

É proibido aos Colaboradores solicitarem favores e/ou cortesias/presentes a Terceiros com<br />

que façam negócios, seja para benefício próprio ou para membros <strong>de</strong> sua família, bem como<br />

é proibido subenten<strong>de</strong>rem que a realização <strong>de</strong> uma transação, contrato ou <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>penda<br />

<strong>de</strong> um favor, presente/cortesia ou hospitalida<strong>de</strong>.<br />

Em hipótese alguma os Colaboradores <strong>de</strong>vem aceitar brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong>s ou<br />

cortesias que saibam ou suponham estar condicionados a uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> compra, ou que se<br />

<strong>de</strong>stinem a influenciar tal <strong>de</strong>cisão.<br />

Os convites para participar <strong>de</strong> eventos patrocinados ou promovidos por Terceiros, <strong>de</strong>verão<br />

ser encaminhados à aprovação do Gestor do Colaborador. Caso os referidos eventos tenham<br />

a concepção <strong>de</strong> treinamento, os Colaboradores somente po<strong>de</strong>rão aceitar após submeter ao<br />

conhecimento <strong>de</strong> Gente & Gestão, que exerce o controle <strong>de</strong> treinamentos fornecidos aos<br />

Colaboradores, com posterior encaminhamento ao Gestor do Colaborador para aprovação.<br />

São aceitáveis os brin<strong>de</strong>s institucionais e sem valor comercial (tais como materiais <strong>de</strong><br />

escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, etc.).<br />

Todo e qualquer colaborador da área <strong>de</strong> Compras e/ou colaborador responsável por realizar<br />

alguma compra para Vision One, ou seja, o colaborador diretamente responsável por<br />

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contratar um fornecedor, não po<strong>de</strong>rá, em nenhuma circunstância, aceitar qualquer brin<strong>de</strong>,<br />

presente ou qualquer outra oferta <strong>de</strong> nossos fornecedores, com exceção dos brin<strong>de</strong>s<br />

institucionais e sem valor comercial.<br />

4.3. Alçadas <strong>de</strong> aprovação para recebimento ou oferecimento <strong>de</strong><br />

brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias<br />

Para a oferta ou recebimento <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias as seguintes<br />

alçadas <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>vem ser aplicadas:<br />

Referência Valor <strong>de</strong> Mercado Aprovação necessária para recebimento ou oferecimento<br />

Até 200,00<br />

Não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação<br />

Brin<strong>de</strong>s/ <strong>Presentes</strong>/<br />

Hospitalida<strong>de</strong><br />

R$ 201,00 até R$ 500,00 Responsável Unida<strong>de</strong><br />

R$ 501,00 até R$ 1.000,00 Responsável Compliance<br />

<strong>Cortesias</strong> (Ex:<br />

exames, consultas<br />

e/ou cirurgias)*<br />

Acima <strong>de</strong> R$ 1.001,00<br />

Até 20% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />

Acima <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto*<br />

Será direcionado ao Compliance para sorteio aos<br />

colaboradores da unida<strong>de</strong> que recebeu a cortesia em<br />

questão<br />

Deliberação do Ofertante<br />

Responsável da Unida<strong>de</strong><br />

* Caso concedido <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> cortesias acima <strong>de</strong> 20% do valor do serviço médico, limitada a<br />

uma no mês, além da aprovação acima prevista, a diferença do custo do serviço médico à<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser: (i) abatida da remuneração <strong>de</strong>vida no mês subsequente ao médico<br />

prestador dos serviços, se o ofertante for médico; (ii) arcada pelo ofertante, se este for<br />

colaborador <strong>de</strong>vidamente autorizado pelo responsável da Unida<strong>de</strong>; ou (iii) arcada<br />

diretamente pelo paciente, conforme acordado entre paciente e médico/ofertante.<br />

Toda e qualquer <strong>de</strong>liberação que não esteja prevista nesta <strong>Política</strong>, bem como qualquer<br />

exceção ao quanto previsto nesta <strong>Política</strong>, <strong>de</strong>verá ser aprovada pelo Comitê <strong>de</strong> Ética &<br />

Conduta da Vision One através do compliance@visionone.com.br .<br />

Nos casos que seja necessária aprovação do responsável da unida<strong>de</strong> para oferecimento e<br />

recebimento <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, cortesias e hospitalida<strong>de</strong>s, conforme tabela <strong>de</strong> alçada<br />

acima, formulário constante no Anexo I <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> <strong>de</strong>verá ser preenchido e encaminhado,<br />

para ao responsável da Unida<strong>de</strong>. Mensalmente, o responsável da Unida<strong>de</strong> enviará a relação<br />

consolidada das aprovações para o responsável pelo Núcleo <strong>de</strong> Acolhimento Médico e<br />

Compliance da Vision One visando o arquivamento e respectiva gestão.<br />

Os Colaboradores e terceiros que se relacionam com a Vision One <strong>de</strong>vem recusar qualquer<br />

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in<strong>de</strong>, presente, cortesia, hospitalida<strong>de</strong>:<br />

• Em dinheiro ou equivalente (tais como vale-presente, empréstimos, ações, opções<br />

<strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações, etc.);<br />

• Que represente infração a uma lei, norma, regra, regulamento ou aos padrões <strong>de</strong><br />

ética da Vision One;<br />

• Que possa prejudicar ou cause embaraço aos negócios ou a imagem da Vision One;<br />

• Sejam oferecidos a título <strong>de</strong> suborno ou propina, recompensa, comissão, para<br />

ganhar negócios ou obter vantagens in<strong>de</strong>vidas;<br />

• Sejam oferecidos sob a forma <strong>de</strong> serviços ou outros benefícios não monetários,<br />

tangíveis ou indiretos (por exemplo, uma promessa <strong>de</strong> emprego para um familiar).<br />

4.4. Recomendações Gerais<br />

Dúvidas sobre a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> qualquer ato ou comportamento relacionados a esta política<br />

<strong>de</strong>vem ser submetidas ao responsável por Compliance da Vision One.<br />

4.5. Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

Todos os funcionários (com ou sem cargo <strong>de</strong> gestão), médicos, terceiros e estagiários, são<br />

responsáveis pelo cumprimento <strong>de</strong>ssa <strong>Política</strong>.<br />

Caso alguma pessoa tome conhecimento do <strong>de</strong>scumprimento do estabelecido nesta <strong>Política</strong><br />

<strong>de</strong>ve comunicar imediatamente o fato ao responsável por Compliance, através do e-mail<br />

compliance@visionone.com.br .<br />

A responsabilida<strong>de</strong> sobre o acompanhamento e atualização <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> é do responsável<br />

por Compliance, que <strong>de</strong>ve esclarecer eventuais dúvidas sobre a sua execução.<br />

5) ANEXO<br />

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Anexo I – Formulário para a entrega e/ou recebimento <strong>de</strong> Brin<strong>de</strong>s, <strong>Presentes</strong>,<br />

Hospitalida<strong>de</strong> e <strong>Cortesias</strong><br />

Nome do Solicitante:<br />

Valor Comercial (se não for possível <strong>de</strong>terminar, apresente estimativa):<br />

Descrição <strong>de</strong>talhada (Anexar comprovante e recibo <strong>de</strong> compra, quando possível. Se não<br />

tiver documento comprobatório, favor apresentar justificativa abaixo). Apresente aqui<br />

eventuais justificativas necessárias:<br />

Nome da pessoa física ou jurídica a conce<strong>de</strong>r/receber (quando <strong>de</strong>terminável):<br />

Empresa/Unida<strong>de</strong>:<br />

Cargo:<br />

Aprovação da Diretoria responsável (quando<br />

aplicável):<br />

Nome do Aprovador:<br />

Cargo:<br />

Assinatura:<br />

Data: ___/___/_____<br />

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6) HISTÓRICO DAS REVISÕES<br />

Nº da Versão Descrição Data<br />

01 Emissão inicial 09/02/2022<br />

02 Revisão 04/01/2023<br />

7) APROVAÇÕES<br />

Responsável<br />

Leandro Pinheiro<br />

Área<br />

Financeiro<br />

Validação<br />

realizada pelo<br />

Comitê <strong>de</strong> Ética e<br />

Conduta<br />

Lívia Costa<br />

Pollyana Pádua<br />

Mauro Nishi<br />

Legal & Compliance<br />

Gente & Gestão<br />

Pesquisa Médica<br />

Bruno Pastore<br />

XP<br />

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