Política de Brindes, Presentes, Hospitalidade e Cortesias
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contratar um fornecedor, não po<strong>de</strong>rá, em nenhuma circunstância, aceitar qualquer brin<strong>de</strong>,<br />
presente ou qualquer outra oferta <strong>de</strong> nossos fornecedores, com exceção dos brin<strong>de</strong>s<br />
institucionais e sem valor comercial.<br />
4.3. Alçadas <strong>de</strong> aprovação para recebimento ou oferecimento <strong>de</strong><br />
brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias<br />
Para a oferta ou recebimento <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias as seguintes<br />
alçadas <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>vem ser aplicadas:<br />
Referência Valor <strong>de</strong> Mercado Aprovação necessária para recebimento ou oferecimento<br />
Até 200,00<br />
Não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação<br />
Brin<strong>de</strong>s/ <strong>Presentes</strong>/<br />
Hospitalida<strong>de</strong><br />
R$ 201,00 até R$ 500,00 Responsável Unida<strong>de</strong><br />
R$ 501,00 até R$ 1.000,00 Responsável Compliance<br />
<strong>Cortesias</strong> (Ex:<br />
exames, consultas<br />
e/ou cirurgias)*<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 1.001,00<br />
Até 20% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
Acima <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto*<br />
Será direcionado ao Compliance para sorteio aos<br />
colaboradores da unida<strong>de</strong> que recebeu a cortesia em<br />
questão<br />
Deliberação do Ofertante<br />
Responsável da Unida<strong>de</strong><br />
* Caso concedido <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> cortesias acima <strong>de</strong> 20% do valor do serviço médico, limitada a<br />
uma no mês, além da aprovação acima prevista, a diferença do custo do serviço médico à<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser: (i) abatida da remuneração <strong>de</strong>vida no mês subsequente ao médico<br />
prestador dos serviços, se o ofertante for médico; (ii) arcada pelo ofertante, se este for<br />
colaborador <strong>de</strong>vidamente autorizado pelo responsável da Unida<strong>de</strong>; ou (iii) arcada<br />
diretamente pelo paciente, conforme acordado entre paciente e médico/ofertante.<br />
Toda e qualquer <strong>de</strong>liberação que não esteja prevista nesta <strong>Política</strong>, bem como qualquer<br />
exceção ao quanto previsto nesta <strong>Política</strong>, <strong>de</strong>verá ser aprovada pelo Comitê <strong>de</strong> Ética &<br />
Conduta da Vision One através do compliance@visionone.com.br .<br />
Nos casos que seja necessária aprovação do responsável da unida<strong>de</strong> para oferecimento e<br />
recebimento <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, cortesias e hospitalida<strong>de</strong>s, conforme tabela <strong>de</strong> alçada<br />
acima, formulário constante no Anexo I <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> <strong>de</strong>verá ser preenchido e encaminhado,<br />
para ao responsável da Unida<strong>de</strong>. Mensalmente, o responsável da Unida<strong>de</strong> enviará a relação<br />
consolidada das aprovações para o responsável pelo Núcleo <strong>de</strong> Acolhimento Médico e<br />
Compliance da Vision One visando o arquivamento e respectiva gestão.<br />
Os Colaboradores e terceiros que se relacionam com a Vision One <strong>de</strong>vem recusar qualquer<br />
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