Processo Licitatório - TCM-CE
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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
COMISSÃO DIA, LICITAÇÃO<br />
8.12 — Toda a documentação de habilitação, conforme relação prevista no Capítulo L1 — DA<br />
HABILITAÇÃO deste Edital, do licitante classificado em primeiro lugar em cada lote deverá ser<br />
imediatamente remetida por fax/fone: OXX 85 3218-1365 o Pregoeiro, que verificará naquele<br />
momento a plena habilitação da empresa licitante;<br />
8.13 - A documentação de habilitação em original ou cópia devidamente autenticada (conforme<br />
Capítulo IX — DA HA1311,ITAÇÃO deste Edital), a planilha com os respectivos valores<br />
readequados ao menor lance e obedecendo a todos os dados (conforme Anexo III — Modelo de<br />
Proposta deste Edital), deverá ser enviadas à Comissão de Licitação do TCNI-<strong>CE</strong>, num prazo<br />
máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da etapa competitiva, que a encaminhará<br />
ao setor competente para as devidas análises.<br />
8.14 — Os aparelhos serão submetidas aos testes necessários, sendo rejeitados se apresentarem<br />
quaisquer problemas de funcionamento ou utilização, divergências para menos em relação às<br />
especificaçôes do 1;,dital, ou for verificado a anti-economicidade na utilização.<br />
8.15 — Verificada a plena habilitação e correta planilha, o Pregoeiro declarará a licitante<br />
vencedora, adjudicando o lote específico. Caso contrário, o licitante será declarado desclassificado<br />
em todo o lote, passando o Pregoeiro a negociar preço com o licitante classificado em segundo<br />
lugar;<br />
8.16 — A intenção de interpor recurso por qualquer licitante somente poderá ser promovida via<br />
sistema eletrônico, e somente após a declaração do Pregoeiro, também via sistema, do licitante<br />
considerado vencedor do lote. Conforme previsto nas regras do próprio sistema eletrônico, só<br />
será aceito a intenção de interpor recurso de qualquer licitante nas 24 (vinte e quatro) horas<br />
imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro. Os licitantes<br />
desclassificados antes da fase de disputa também poderão manifestar sua intenção de interpor<br />
recurso em aludido prazo mencionado;<br />
8.17 - Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será<br />
adjudicado pelo Pregoeiro ao autor da proposta ou lance de menor preço em no lote, na hipótese<br />
de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior competente, na hipótese de existência de<br />
recursos;<br />
8.18 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos<br />
do procedimento e as ocorrências relevantes;<br />
8.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão<br />
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos<br />
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos<br />
realizados;<br />
8.20 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão<br />
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos licitantes, através<br />
de mensagem eletrônica no sistema eletrônico divulgando data e hora da reabertura da sessão.<br />
Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-Ce<br />
www.tcm.ce.gov.br<br />
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