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Processo Licitatório - TCM-CE

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ESTADO 1)0 Cl ARA<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />

COMISSÃO Dl LICITAÇÃO<br />

9.1.13 - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.° da<br />

Constituição Federal, relativo ao trabalho de menor (ver ANEXO III - MODELO DE<br />

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR);<br />

9.2 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da<br />

matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos<br />

que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a I Inpresa seja vencedora de algum item, o<br />

Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;<br />

9.3 - O licitante declarado vencedor deverá enviar supracitada documentação em original ou<br />

cópia autenticada em Cartório, conforme consta ainda no subitem 8.12 deste Edital. Caso a<br />

documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá<br />

também ser autenticada em Cartório.<br />

X - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:<br />

10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa<br />

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O<br />

Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;<br />

10.2 - No caso de acolhimento da p cão contra o ato convocatório, será designada nova data<br />

para a realização do certame;<br />

10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal c/ou<br />

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para<br />

responder pelo proponente;<br />

10.4 — Conforme mencionado no item 8.16, ao final da sessão pública de cada lote do Pregão o<br />

proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua<br />

intenção com registro da síntese das suas razoes, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no<br />

prazo de até 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarazões<br />

em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;<br />

10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;<br />

10.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou<br />

quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;<br />

10.7 - Os procedimentos para interposição de recurso, o encaminhamento de memorial e de<br />

eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do<br />

sistema eletrônico, em formulários próprios;<br />

10.8 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;<br />

Av. General Afonso Albuquerque Lima,130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.830-120 — Fortaleza-Ce<br />

www.tcm.ce.gov.br

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