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Ordens do Dia - Guerra do Paraguai - Conde d

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Sentenças proferidas ora processos de conselhos<br />

de guerra» que forno mandadas<br />

cumprir<br />

1° batalhão de artilharia a pé.<br />

Solda<strong>do</strong> particular Álvaro Ricar<strong>do</strong> Barbosa Romeo.<br />

— Haver vendi<strong>do</strong> gêneros <strong>do</strong> hospital de S. Francisco<br />

em Corrientes, sen<strong>do</strong> ali emprega<strong>do</strong> como ajudante<br />

de enfermeiro.<br />

Absolvi<strong>do</strong> pelo conselho de guerra por falta de<br />

provas:—Confirmada a sentença pela junta militar<br />

de justiça em 31 de Março próximo passa<strong>do</strong>:—<br />

Man<strong>do</strong>u-se cumprir a 6 de Abril corrente.<br />

3° dito.<br />

Tambor Anacleto Torreão.— Disparar o seu mosquetão<br />

na mão esquerda com o fim de inutilisar-se<br />

para o serviço.—<strong>Conde</strong>mna<strong>do</strong> pelo conselho de guerra<br />

como incurso no art. 25° <strong>do</strong>s de guerra.<br />

A junta militar de justiça em 7 de Abril corrente,<br />

annulou a sentença <strong>do</strong> conselho de guerra, por que<br />

ten<strong>do</strong> este concedi<strong>do</strong> ao réo o prazo de dez dias para<br />

apresentar sua defesa escripta, fica em duvida, à<br />

vista <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> porque está redigi<strong>do</strong> o termo de fl. 42<br />

se foi o réo leva<strong>do</strong> ou não á presença <strong>do</strong> mesmo conselho<br />

e se fez ou não alguma declaração a respeito,<br />

não se poden<strong>do</strong> deduzir de seu não comparecimento,<br />

a desistência de sua defesa, porquanto elle não<br />

'podia sair da prisão sem requisição <strong>do</strong> conselho ou<br />

de ordem superior.<br />

A junta militar de justiça, manda que o réo seja<br />

chama<strong>do</strong> â presença <strong>do</strong> conselho de guerra e se lhe<br />

dê prazo, se o pedir, seguin<strong>do</strong>-se os mais termos.<br />

Manda mais o mesmo tribunal, que se proceda a<br />

exame de sanidade na pessoa <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> réo para o<br />

fira de verificar-se se elle, em conseqüência <strong>do</strong> fe-

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