11.04.2013 Views

Acta Nº 4 de 2006/09/29 - Câmara Municipal da Moita

Acta Nº 4 de 2006/09/29 - Câmara Municipal da Moita

Acta Nº 4 de 2006/09/29 - Câmara Municipal da Moita

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A S S E M B L E I A M U N I C I P A L D A M O I T A<br />

Assim, e porque importa ao município <strong>da</strong> <strong>Moita</strong> garantir o equilíbrio <strong>da</strong>s receitas para o<br />

ano <strong>de</strong> 2007, e <strong>de</strong>sta forma proporcionar o financiamento <strong>de</strong> investimentos <strong>de</strong> diversa<br />

natureza, propõe-se:<br />

- Que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>libere aprovar o lançamento <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>rrama <strong>de</strong> 10% nos<br />

termos do artigo 18.º <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Finanças Locais;<br />

Mais se propõe, que a presente proposta seja submeti<strong>da</strong> a aprovação <strong>da</strong> Assembleia<br />

<strong>Municipal</strong>”.<br />

Sr. Vice - Presi<strong>de</strong>nte – Informa a Assembleia que o Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> <strong>Câmara</strong> não po<strong>de</strong><br />

estar presente porque tem uma reunião fora do Concelho.<br />

Sobre a proposta pouco tem para dizer pois já é tradicional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> há vários anos que o<br />

município <strong>da</strong> <strong>Moita</strong>, assim como outros municípios portugueses utilizam este recurso<br />

que a lei lhes dá para obter um complemento do seu financiamento como se po<strong>de</strong> ver<br />

pelo quadro anexo à proposta. Não é este valor que salva o Orçamento <strong>Municipal</strong>, mas é<br />

um valor que não é irrelevante.<br />

Posta a proposta à discussão e não havendo pedidos <strong>de</strong> intervenção, foi a mesma<br />

aprova<strong>da</strong> por maioria com 26 votos a favor sendo 18 <strong>da</strong> CDU, 8 do PS e 5 votos contra<br />

sendo 2 do PSD e 3 do BE.<br />

António Chora do BE apresenta a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto:<br />

“O BE quer reafirmar que votou contra a Derrama porque em nosso enten<strong>de</strong>r a<br />

aplicação <strong>de</strong> uma Derrama <strong>de</strong>ve ter um objectivo concreto, o dinheiro que se vier a<br />

auferir <strong>de</strong>ssa aplicação não <strong>de</strong>ve ser generalizado, reforçar verbas que po<strong>de</strong>m ser mal<br />

utiliza<strong>da</strong>s como bem utiliza<strong>da</strong>s por essa razão votamos contra. Em nosso enten<strong>de</strong>r<br />

aplica-se a taxa máxima <strong>de</strong> 10% o que po<strong>de</strong> ser um obstáculo às novas empresas que se<br />

queiram instalar no Concelho se olharem para este gráfico e forem ver que<br />

sistematicamente taxas <strong>de</strong> Derrama máximas sobre o “IRC” leva-as a afastar-se do<br />

Concelho não permitindo a criação <strong>de</strong> emprego, estas são as razões pela quais votamos<br />

contra esta proposta.”<br />

2 – Novo Regime do Arren<strong>da</strong>mento Urbano – Fixação <strong>de</strong> Taxas<br />

Foi presente a proposta infra transcrita, a qual a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou em reunião realiza<strong>da</strong><br />

em 06.<strong>09</strong>.06 aprovar por maioria com uma abstenção, com submissão à Assembleia<br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

“A publicação dos diplomas regulamentares do Novo Regime do Arren<strong>da</strong>mento Urbano<br />

(abrevia<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>signado por NRAU), em particular o art.º 20.º do Decreto-Lei n.º<br />

161/<strong>2006</strong>, <strong>de</strong> 08.08, prevêem a aplicação <strong>de</strong> três novas taxas a cobrar pelas <strong>Câmara</strong>s<br />

Municipais no que concerne à <strong>de</strong>terminação do coeficiente <strong>de</strong> conservação, pela<br />

<strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s obras necessárias para a obtenção do nível <strong>de</strong> conservação superior e pela<br />

submissão <strong>de</strong> litígio à <strong>de</strong>cisão.<br />

Assim, e nos termos do citado art.º 20.º, o valor <strong>da</strong>s novas taxas <strong>de</strong>verá ser aprovado<br />

pela Assembleia <strong>Municipal</strong>, pelo que se propõe que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> aprove os<br />

seguintes valores e submeta a posterior aprovação <strong>da</strong> Assembleia <strong>Municipal</strong>:<br />

14

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!