Acta Nº 4 de 2006/09/29 - Câmara Municipal da Moita
Acta Nº 4 de 2006/09/29 - Câmara Municipal da Moita
Acta Nº 4 de 2006/09/29 - Câmara Municipal da Moita
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
A S S E M B L E I A M U N I C I P A L D A M O I T A<br />
Assim, e porque importa ao município <strong>da</strong> <strong>Moita</strong> garantir o equilíbrio <strong>da</strong>s receitas para o<br />
ano <strong>de</strong> 2007, e <strong>de</strong>sta forma proporcionar o financiamento <strong>de</strong> investimentos <strong>de</strong> diversa<br />
natureza, propõe-se:<br />
- Que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>libere aprovar o lançamento <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>rrama <strong>de</strong> 10% nos<br />
termos do artigo 18.º <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Finanças Locais;<br />
Mais se propõe, que a presente proposta seja submeti<strong>da</strong> a aprovação <strong>da</strong> Assembleia<br />
<strong>Municipal</strong>”.<br />
Sr. Vice - Presi<strong>de</strong>nte – Informa a Assembleia que o Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> <strong>Câmara</strong> não po<strong>de</strong><br />
estar presente porque tem uma reunião fora do Concelho.<br />
Sobre a proposta pouco tem para dizer pois já é tradicional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> há vários anos que o<br />
município <strong>da</strong> <strong>Moita</strong>, assim como outros municípios portugueses utilizam este recurso<br />
que a lei lhes dá para obter um complemento do seu financiamento como se po<strong>de</strong> ver<br />
pelo quadro anexo à proposta. Não é este valor que salva o Orçamento <strong>Municipal</strong>, mas é<br />
um valor que não é irrelevante.<br />
Posta a proposta à discussão e não havendo pedidos <strong>de</strong> intervenção, foi a mesma<br />
aprova<strong>da</strong> por maioria com 26 votos a favor sendo 18 <strong>da</strong> CDU, 8 do PS e 5 votos contra<br />
sendo 2 do PSD e 3 do BE.<br />
António Chora do BE apresenta a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto:<br />
“O BE quer reafirmar que votou contra a Derrama porque em nosso enten<strong>de</strong>r a<br />
aplicação <strong>de</strong> uma Derrama <strong>de</strong>ve ter um objectivo concreto, o dinheiro que se vier a<br />
auferir <strong>de</strong>ssa aplicação não <strong>de</strong>ve ser generalizado, reforçar verbas que po<strong>de</strong>m ser mal<br />
utiliza<strong>da</strong>s como bem utiliza<strong>da</strong>s por essa razão votamos contra. Em nosso enten<strong>de</strong>r<br />
aplica-se a taxa máxima <strong>de</strong> 10% o que po<strong>de</strong> ser um obstáculo às novas empresas que se<br />
queiram instalar no Concelho se olharem para este gráfico e forem ver que<br />
sistematicamente taxas <strong>de</strong> Derrama máximas sobre o “IRC” leva-as a afastar-se do<br />
Concelho não permitindo a criação <strong>de</strong> emprego, estas são as razões pela quais votamos<br />
contra esta proposta.”<br />
2 – Novo Regime do Arren<strong>da</strong>mento Urbano – Fixação <strong>de</strong> Taxas<br />
Foi presente a proposta infra transcrita, a qual a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou em reunião realiza<strong>da</strong><br />
em 06.<strong>09</strong>.06 aprovar por maioria com uma abstenção, com submissão à Assembleia<br />
<strong>Municipal</strong>.<br />
“A publicação dos diplomas regulamentares do Novo Regime do Arren<strong>da</strong>mento Urbano<br />
(abrevia<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>signado por NRAU), em particular o art.º 20.º do Decreto-Lei n.º<br />
161/<strong>2006</strong>, <strong>de</strong> 08.08, prevêem a aplicação <strong>de</strong> três novas taxas a cobrar pelas <strong>Câmara</strong>s<br />
Municipais no que concerne à <strong>de</strong>terminação do coeficiente <strong>de</strong> conservação, pela<br />
<strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s obras necessárias para a obtenção do nível <strong>de</strong> conservação superior e pela<br />
submissão <strong>de</strong> litígio à <strong>de</strong>cisão.<br />
Assim, e nos termos do citado art.º 20.º, o valor <strong>da</strong>s novas taxas <strong>de</strong>verá ser aprovado<br />
pela Assembleia <strong>Municipal</strong>, pelo que se propõe que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> aprove os<br />
seguintes valores e submeta a posterior aprovação <strong>da</strong> Assembleia <strong>Municipal</strong>:<br />
14