Aspectos Higiênico-sanitários em serviços de estética
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<strong>Aspectos</strong><br />
<strong>Higiênico</strong>-<strong>sanitários</strong><br />
<strong>em</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> <strong>estética</strong><br />
s<strong>em</strong><br />
RESPONSABILIDADE<br />
www.pjf.mg.gov.br<br />
MÉDICA
Fiscalização e observação <strong>de</strong> fatos<br />
Licenciamento <strong>de</strong> estabelecimentos<br />
Julgamento <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s<br />
Aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s<br />
Funções <strong>de</strong>correntes do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />
polícia
Características : normativa e educativa<br />
POLÍTICA DE SAÚDE<br />
Defesa do direito do consumidor e da cidadania<br />
USUÁRIO passa a ser um<br />
“vigilante voluntário” CIDADANIA
Fiscalizar Regulamentar Lavrar autos<br />
monitorar o<br />
cumprimento<br />
da legislação<br />
educar<br />
e orientar<br />
AÇÕES<br />
aplicar<br />
penalida<strong>de</strong>s<br />
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE<br />
E DE INTERESSE DA SAÚDE<br />
visando proteção e promoção à saú<strong>de</strong>
ESTABELECIMENTO DE<br />
INTERESSE DA SAÚDE<br />
Estabelecimento que exerça ativida<strong>de</strong> que<br />
possa provocar danos ou agravos à saú<strong>de</strong><br />
Farmácias com manipulação, drogarias,<br />
distribuidoras <strong>de</strong> produtos para a saú<strong>de</strong>,<br />
creches, escolas, clubes recreativos,<br />
<strong>de</strong>sinsetizadoras, c<strong>em</strong>itérios, hotéis,<br />
rodoviária, lavan<strong>de</strong>ria, SALÃO DE BELEZA,<br />
asilos, óticas, laboratórios analíticos, banco<br />
<strong>de</strong> leite, supermercados, bares, etc.
Documento expedido pelo<br />
órgão sanitário competente<br />
Municipal, Estadual ou Fe<strong>de</strong>ral,<br />
que libera o funcionamento<br />
dos estabelecimentos que<br />
exerçam ativida<strong>de</strong>s sob regime<br />
<strong>de</strong> vigilância sanitária
Cadastrados no DVISA : 139
EDUCAÇÃO<br />
EM<br />
SAÚDE
Recomenda-se área mínima <strong>de</strong> 10 m²,<br />
com largura mínima <strong>de</strong> 2,5 m<br />
para o máximo <strong>de</strong> 02 ca<strong>de</strong>iras<br />
(5 m² por ca<strong>de</strong>ira)
Manual <strong>de</strong> normas e rotinas–Boas práticas<br />
•Treinamento <strong>de</strong> pessoal<br />
•Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />
e coletiva
Mobiliário ergonômico para os<br />
profissionais e clientes
ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL
• Registrar <strong>em</strong> livro próprio a realização dos treinamentos<br />
com data, conteúdo e assinatura do participante.<br />
• Luvas máscaras, gorro e jaleco/avental.
•Não é permitido<br />
fumar nas<br />
<strong>de</strong>pendências<br />
do<br />
estabelecimento,<br />
•A alimentação<br />
<strong>de</strong>verá se restringir<br />
ao local <strong>de</strong> copa<br />
quando houver;
SAÚDE OCUPACIONAL<br />
É recomendada a retirada <strong>de</strong> adornos<br />
(brincos, pulseiras, relógios...) durante os<br />
procedimentos;<br />
Objetos perfurocortantes como<br />
agulhas e giletes <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />
obrigatoriamente ser<br />
<strong>de</strong>scartados após o uso único<br />
<strong>em</strong> recipiente coletor<br />
a<strong>de</strong>quado para o <strong>de</strong>scarte.<br />
- Solicitar a coleta pela rota<br />
branca do DEMLURB.
OS EQUIPAMENTOS<br />
DEVEM POSSUIR<br />
SELO DO INMETRO<br />
OU REGISTRO NO<br />
MINISTÉRIO DA<br />
SAÚDE, QUANDO<br />
APLICÁVEL<br />
OS MOBILIÁRIOS<br />
DEVEM SER DE<br />
MATERIAL<br />
RESISTENTE À<br />
LIMPEZA E<br />
DESINFECÇÃO;<br />
DEVEM ESTAR COM O<br />
REVESTIMENTO<br />
ÍNTEGRO
Ca<strong>de</strong>iras,<br />
armários,<br />
macas,<br />
colchões,<br />
travesseiros,<br />
etc,<br />
<strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />
revestidos <strong>de</strong><br />
material que<br />
possam se<br />
submetidos a<br />
processos <strong>de</strong><br />
limpeza e<br />
<strong>de</strong>sinfecção.
Os instrumentais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />
higienizados, <strong>de</strong>sinfectados ou<br />
esterilizados <strong>de</strong> acordo com as<br />
finalida<strong>de</strong>s propostas e legislação<br />
vigente;<br />
Artigos quando <strong>em</strong> contato com<br />
sangue e outras secreções e fluidos<br />
corpóreos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser esterilizados ou<br />
<strong>de</strong>scartáveis
Usados <strong>em</strong> procedimentos<br />
invasivos, com penetração:<br />
Pele<br />
Mucosas adjacentes<br />
Tecidos sub-epiteliais<br />
Sist<strong>em</strong>a vascular<br />
Pele não íntegra<br />
Mucosas íntegras<br />
ESTERILIZAÇÃO
Artigos<br />
<strong>de</strong>stinados<br />
ao contato<br />
com a pele<br />
íntegra do<br />
paciente.<br />
LIMPEZA OU DESINFECÇÃO<br />
MÉDIO OU BAIXO NÍVEL<br />
D E S C A R T E !!!!<br />
D<br />
E<br />
S<br />
C<br />
A<br />
R<br />
T<br />
E
A IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA, DESINFECÇÃO E<br />
ESTERILIZAÇÃO NESTAS ATIVIDADES<br />
Qu<strong>em</strong> <strong>de</strong>ve<br />
executar estes<br />
procedimentos?<br />
Como pod<strong>em</strong><br />
ser<br />
realizados?<br />
Para que<br />
serv<strong>em</strong>?<br />
Quando e<br />
como<br />
fazer?
Procedimento fundamental que <strong>de</strong>ve<br />
ser realizado várias vezes ao dia e<br />
especialmente, antes e após o<br />
atendimento <strong>de</strong> cada cliente e o<br />
manuseio <strong>de</strong> materiais usados,<br />
como: toalhas, lençóis protetores e<br />
objetos <strong>em</strong> geral, b<strong>em</strong> como antes<br />
das refeições e após o uso do<br />
sanitário.<br />
O material necessário para a correta<br />
lavag<strong>em</strong> das mãos é simples:<br />
Água e Sabão, realizando<br />
movimentos firmes <strong>de</strong> fricção!
LIMPEZA<br />
Reduzir a carga microbiana<br />
R<strong>em</strong>oção <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s visíveis e <strong>de</strong>tritos<br />
dos artigos, realizada com água + sabão<br />
ou <strong>de</strong>tergente, <strong>de</strong> forma manual ou<br />
automatizada, por ação mecânica.<br />
• Pia exclusiva<br />
• Tendência - <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />
da dimensão da clínica:<br />
– Central <strong>de</strong> esterilização<br />
(fora da área <strong>de</strong><br />
atendimento)
DESINFECÇÃO<br />
Processo físico ou químico que elimina a<br />
MAIORIA dos germes patogênicos, <strong>de</strong> objetos<br />
inanimados e superfícies.<br />
Dev<strong>em</strong> ser observados prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> imersão<br />
Três níveis <strong>de</strong> alcance: baixo, médio e alto nível <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sinfecção<br />
ESTERILIZAÇÃO<br />
Processo físico ou químico que elimina TODAS<br />
as formas <strong>de</strong> vida microbiana, incluindo os<br />
esporos bacterianos.<br />
Um objeto está ou não esterilizado.<br />
Não existe meio estéril!!!!!
Itens PRODUTO NÍVEL<br />
Escovas<br />
Pentes<br />
Piso<br />
Superfícies<br />
(ca<strong>de</strong>iras,<br />
macas,<br />
bancadas,<br />
etc)<br />
HIPOCLORITO DE<br />
SÓDIO A 1%<br />
ÁLCOOL A 70%<br />
DE<br />
DESINFECÇÃO<br />
MÉDIO<br />
MÉDIO<br />
ALCANCE DO<br />
PROCESSO<br />
<strong>de</strong>strói todos os<br />
microorganismos na<br />
forma vegetativa,<br />
exceto os<br />
esporulados, inativa o<br />
bacilo da tuberculose,<br />
a maioria dos vírus e<br />
fungos.<br />
<strong>de</strong>strói todos os<br />
microorganismos na<br />
forma vegetativa,<br />
exceto os esporulados,<br />
inativa o bacilo da<br />
tuberculose, a maioria<br />
dos vírus e fungos.
PRODUTO NÍVEL<br />
DE<br />
DESINFECÇÃO<br />
HIPOCLORITO<br />
DE SÓDIO A<br />
1%<br />
TEMPO DE<br />
EXPOSIÇÃO<br />
RESTRIÇÕES<br />
DE USO<br />
MÉDIO 30 minutos Danifica<br />
metais e<br />
mármore<br />
ÁLCOOL A 70% MÉDIO 30 segundos Danifica<br />
acrílico e<br />
borracha<br />
EPI<br />
Avental<br />
impermeável<br />
, luva <strong>de</strong><br />
borracha<br />
cano<br />
longo,botas,<br />
óculos<br />
Luva <strong>de</strong><br />
borracha<br />
IMPORTANTE: realizar a limpeza antes do processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção
A estufa é um aparelho que, a partir <strong>de</strong> calor<br />
seco, <strong>de</strong>strói todas as formas microbianas.<br />
É necessário que o material a ser<br />
esterilizado permaneça por :<br />
1h à 170º ou 2h à 160º.<br />
Vantagens : Po<strong>de</strong> ser utilizada para materiais que não<br />
pod<strong>em</strong> ser molhados.<br />
Cuidados: Deve possuir um termômetro acessório no orifício<br />
superior, para ser verificada a t<strong>em</strong>peratura interna e validar o<br />
processo <strong>de</strong> esterilização.
ESTUFA<br />
RECOMENDAÇÕES :<br />
NÃO ABRIR A ESTUFA<br />
DURANTE O CICLO<br />
USAR RECIPIENTES DE<br />
ALUMÍNIO<br />
CARREGAR A ESTUFA<br />
ANTES DE LIGAR O<br />
EQUIPAMENTO<br />
PREPARAR AS CAIXAS<br />
COM POUCAS PEÇAS<br />
T ºC<br />
1 2<br />
3 4<br />
5 6<br />
PONTO<br />
FRIO
ESTUFA<br />
?????
A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA JAMAIS PODE SER UTILIZADA PARA<br />
DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE OBJETOS E INSTRUMENTOS<br />
•É um método utilizado para <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> centros cirúrgicos e<br />
salas assépticas.<br />
•Não é efetivo para materiais resistência <strong>de</strong> vírus e<br />
bactérias esporuladas<br />
•Possui pouco po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> penetração Faces do<br />
instrumental
Autoclave é um aparelho que, a partir <strong>de</strong> calor úmido, <strong>de</strong>strói<br />
todas as formas microbianas.<br />
É necessário que o material a ser esterilizado permaneça pelo<br />
t<strong>em</strong>po e t<strong>em</strong>peratura <strong>de</strong>terminados pelo fabricante do aparelho .<br />
Vantagens :<br />
*Esterilização mais eficiente e confiável<br />
*Baixo custo e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operação<br />
Cuidados e <strong>de</strong>svantagens:<br />
Oxidação <strong>de</strong> materiais metálicos, prejudicando o corte e<br />
promovendo a ferrug<strong>em</strong><br />
Observar relação t<strong>em</strong>po e t<strong>em</strong>peratura<br />
área <strong>de</strong> circulação interna<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manutenção
• Rápido, 11 minutos,<br />
• 126°C = ciclo esterilizador
Lavag<strong>em</strong><br />
Secag<strong>em</strong><br />
Acondicionamento<br />
Monitoramento do método<br />
Validação<br />
Acondicionamento
Envoltório, recipiente ou qualquer<br />
forma <strong>de</strong> acondicionamento <strong>de</strong>stinado<br />
a cobrir, <strong>em</strong>pacotar, envasar, proteger<br />
ou manter os produtos.
Kits individuais que possuam:<br />
› 1 lixa (<strong>de</strong>scartável após o único uso)<br />
› 1 palito (<strong>de</strong>scartável após o único uso)<br />
› 1 toalha<br />
Amolecedores <strong>de</strong> cutícula:<br />
› Algodão <strong>em</strong>bebido <strong>em</strong> água, cr<strong>em</strong>es específicos,<br />
luvas plásticas ou protetor plástico para cuba<br />
(DESCARTÁVEIS!!!)<br />
Kit do cliente: estimular o usuário do serviço a<br />
manter um kit i<strong>de</strong>ntificado com alicate,<br />
espátula, etc
Lei Fe<strong>de</strong>ral N° 8.078, <strong>de</strong> 11-09-90 que aprova<br />
Código <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor<br />
Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção<br />
da vida, saú<strong>de</strong> e segurança contra os riscos<br />
provocados por práticas no fornecimento <strong>de</strong><br />
produtos e <strong>serviços</strong>, sendo obrigação do<br />
prestador informar <strong>de</strong> forma clara, e por escrito,<br />
sobre os riscos que envolv<strong>em</strong> os procedimentos
Classificação <strong>de</strong>finida <strong>em</strong> função da:<br />
Probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> efeitos<br />
não <strong>de</strong>sejados <strong>de</strong>vido ao uso<br />
ina<strong>de</strong>quado do produto,<br />
Formulação, composição,<br />
Finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso,<br />
Áreas do corpo a que se <strong>de</strong>stinam e<br />
cuidados a ser<strong>em</strong> observados quando <strong>de</strong><br />
sua utilização.
Apresentam risco mínimo ao usuário<br />
Ex<strong>em</strong>plos: shampoos, condicionadores, hidratantes.<br />
NOTIFICAÇÃO:<br />
- Res. 343/05<br />
- Autorização <strong>de</strong> Funcionamento: 2.xxxxx-x
Apresentam risco potencial ao usuário<br />
Ex<strong>em</strong>plos: filtros solares, tinturas, alisantes<br />
REGISTRO:<br />
- M.S. Nº 2.xxxx.xxxx.xxx-x<br />
Início do Registro com “2” = Cosméticos<br />
13 Dígitos, po<strong>de</strong> ser comercializado com “9”
Qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação ou comunicação<br />
<strong>de</strong> caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa,<br />
ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,<br />
capaz <strong>de</strong> induzir <strong>em</strong> erro o indivíduo ou a coletivida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> pessoas a respeito da natureza, finalida<strong>de</strong>,<br />
característica, qualida<strong>de</strong>, quantida<strong>de</strong>, proprieda<strong>de</strong>s,<br />
orig<strong>em</strong>, preço e quaisquer outros dados sobre <strong>serviços</strong><br />
ou produtos.
NORMAS DE ROTULAGEM<br />
PARA PRODUTOS COSMÉTICOS<br />
Art. 4º do<br />
Decreto<br />
79.094/77<br />
“Os produtos <strong>de</strong> que<br />
trata este Regulamento<br />
não po<strong>de</strong>rão ter nome ou<br />
<strong>de</strong>signação que induza a<br />
erro quanto à sua<br />
composição, finalida<strong>de</strong>,<br />
indicação, aplicação,<br />
modo <strong>de</strong> usar e<br />
procedência”.
NORMAS DE ROTULAGEM<br />
PARA PRODUTOS COSMÉTICOS<br />
Art. 1º do Dec. 83.239/79<br />
(Altera o Art. 93-único, do<br />
Dec. 79.094/77)<br />
“Não po<strong>de</strong>rão constar da rotulag<strong>em</strong>, <strong>de</strong>signações, nomes<br />
geográficos, símbolos, figuras ou quaisquer indicações que<br />
possibilit<strong>em</strong> interpretação falsa, erro ou confusão quanto à<br />
orig<strong>em</strong>, natureza, composição ou qualida<strong>de</strong>, ou que atribuam<br />
ao produto, finalida<strong>de</strong>s ou características diferentes daquelas<br />
que realmente possua”.
PROGRAMA ESTADUAL DE<br />
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE<br />
COSMÉTICOS – ANO 2009<br />
70%<br />
3%<br />
27%<br />
Cosméticos aprovados<br />
Cosméticos reprovados<br />
Cosméticos <strong>em</strong> análise<br />
Fonte: Fundação Ezequiel Dias – FUNED/MG
RESULTADOS
Todos os alisantes <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />
ser registrados na Anvisa.<br />
Os procedimentos ou<br />
métodos para o<br />
alisamento capilar não<br />
são registrados pela<br />
Anvisa, somente os<br />
produtos.<br />
Todos os salões <strong>de</strong> beleza<br />
<strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser licenciados<br />
pela vigilância sanitária<br />
local.<br />
Os alisantes possu<strong>em</strong><br />
substâncias ativas que pod<strong>em</strong><br />
ser <strong>em</strong>pregadas <strong>em</strong> sua<br />
composição, tais como: Ácido<br />
Tioglicólico, Hidróxido <strong>de</strong><br />
Sódio, Hidróxido <strong>de</strong> Potássio,<br />
Hidróxido <strong>de</strong> Cálcio, Hidróxido<br />
<strong>de</strong> Lítio, Hidróxido <strong>de</strong><br />
Guanidina, entre outras<br />
(Thioglycolic acid, Sodium<br />
hydroxi<strong>de</strong>, Potassium<br />
hydroxi<strong>de</strong>, Calcium hydroxi<strong>de</strong>,<br />
Lithium hydroxi<strong>de</strong>, Guanidine<br />
hydroxi<strong>de</strong>).
Uso <strong>de</strong> formol<br />
ESCOVA PROGRESSIVA:<br />
PORQUE É PROIBIDO?<br />
Po<strong>de</strong> causar sérios danos.<br />
COMO IDENTIFICAR?<br />
Deverá ser verificada a<br />
procedência – ROTULAGEM<br />
O QUE FAZER QUANDO<br />
ENCONTRAR?
Sinônimos:<br />
› formal<strong>de</strong>ído,<br />
› formalina<br />
› ou al<strong>de</strong>ído fórmico,<br />
Permissão para<br />
uso:<br />
› conservante<br />
(0,2%)<br />
› endurecedor <strong>de</strong><br />
unhas.<br />
• Observação: nos casos<br />
permitidos o formol é<br />
adicionada no processo<br />
<strong>de</strong> fabricação<br />
• Adicionar formol ou<br />
qualquer outra<br />
substância a produtos<br />
sujeitos à vigilância<br />
sanitária é infração<br />
sanitária (adulteração<br />
ou falsificação) e crime<br />
hediondo pela<br />
legislação brasileira, <strong>de</strong><br />
acordo com o art. 273<br />
do Código Penal
irritação,<br />
coceira,<br />
queimadura,<br />
inchaço,<br />
<strong>de</strong>scamação e<br />
vermelhidão do couro<br />
cabeludo,<br />
queda do cabelo,<br />
ardência e<br />
lacrimejamento dos olhos,<br />
falta <strong>de</strong> ar,<br />
tosse,<br />
dor <strong>de</strong> cabeça,<br />
ardência e coceira no<br />
nariz<br />
Várias exposições pod<strong>em</strong><br />
causar também:<br />
boca amarga,<br />
dores <strong>de</strong> barriga,<br />
enjôos,<br />
vômitos,<br />
<strong>de</strong>smaios,<br />
feridas na boca, narina e<br />
olhos,<br />
câncer nas vias aéreas<br />
superiores (nariz, faringe,<br />
laringe, traquéia e<br />
brônquios),<br />
morte
Notificações <strong>de</strong> danos causados por produtos para alisamento<br />
capilar:<br />
• Triplicaram no 1º s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 2009 <strong>em</strong> comparação com<br />
todo o ano <strong>de</strong> 2008,<br />
• Na maioria dos casos há suspeita do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> formol<br />
(e também <strong>de</strong> glutaral<strong>de</strong>ído) como substâncias alisantes.
Resolução RDC 36, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 2009, proíbe a<br />
comercialização do formol <strong>em</strong><br />
estabelecimentos como drogarias,<br />
farmácias, supermercados,<br />
<strong>em</strong>pórios, lojas <strong>de</strong> conveniências e<br />
drugstores.<br />
Finalida<strong>de</strong>: restringir o acesso da população ao<br />
formol, coibindo o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso do formol como<br />
alisante capilar, protegendo a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
profissionais cabeleireiros e consumidores.
Uso <strong>de</strong> glutaral<strong>de</strong>ído<br />
como alisante<br />
capilar<br />
PORQUE É<br />
PROIBIDO?<br />
O QUE FAZER<br />
QUANDO<br />
ENCONTRAR?
Operação Saú<strong>de</strong> - Cuiabá/MT<br />
ASEGI/ANVISA
Operação Saú<strong>de</strong> - Cuiabá/MT<br />
ASEGI/ANVISA
Operação Saú<strong>de</strong> - Cuiabá/MT<br />
ASEGI/ANVISA
ASEGI/ANVISA
ASEGI/ANVISA
ASEGI/ANVISA
É possível consultar os produtos cosméticos<br />
registrados acessando o link<br />
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Prod<br />
uto/consulta_cosmetico.asp<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvidas ou <strong>de</strong>núncias, entre <strong>em</strong><br />
contato conosco pelo e-mail:<br />
cosmeticos@anvisa.gov.br.<br />
Em caso <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> reações adversas<br />
causadas pelo uso <strong>de</strong> cosméticos, envie o<br />
relato para o e-mail<br />
cosmetovigilancia@anvisa.gov.br.
Legislação municipal<br />
específica<br />
DECRETO N.º 8441, <strong>de</strong> 30 /12/2004<br />
LEI MUNICIPAL nº10.727, <strong>de</strong> 12/05/2004<br />
REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA<br />
SANITÁRIA EM LOCAIS QUE REALIZEM TATUAGENS E ADORNOS<br />
SEDIADOS NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
Serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>pilação:<br />
Utilizar ceras frias ou quentes SEMPRE<br />
<strong>de</strong>scartáveis <strong>de</strong> USO ÚNICO<br />
Realizar esterilização <strong>de</strong> pinças ou outros<br />
instrumentais utilizados nestes <strong>serviços</strong><br />
Utilizar lençóis <strong>de</strong>scartáveis <strong>de</strong><br />
papel ou TNT
As câmaras <strong>de</strong><br />
bronzeamento artificial não<br />
pod<strong>em</strong> mais ser utilizadas<br />
para fins estéticos no país.<br />
(RDC 59 / 09)<br />
Proíbe, além do uso, a<br />
importação, o recebimento<br />
<strong>em</strong> doação, aluguel e a<br />
comercialização <strong>de</strong>sses<br />
equipamentos.<br />
As <strong>em</strong>presas que não<br />
cumprir<strong>em</strong> a <strong>de</strong>cisão estão<br />
sujeitas a penalida<strong>de</strong>s que vão<br />
<strong>de</strong> advertência, interdição até<br />
multas <strong>de</strong> R$ 2 mil a R$ 1,5<br />
milhão
Medicamento é usado no tratamento <strong>de</strong> gordura localizada<br />
O Lipostabil, nome comercial da fosfatidilcolina,<br />
medicamento injetável que v<strong>em</strong> sendo utilizado<br />
para a redução <strong>de</strong> gordura localizada, teve sua<br />
venda e utilização proibidas pela Anvisa (Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária).<br />
A Anvisa alerta que o medicamento Lipostabil não está<br />
registrado na Anvisa e por isso não existe autorização<br />
para fabricação, importação, distribuição, venda e uso<br />
<strong>de</strong>sse produto no país. O medicamento v<strong>em</strong> sendo usado<br />
<strong>em</strong> diversas clínicas brasileiras com uma indicação não<br />
comprovada <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> gorduras localizadas e<br />
tratamento estético.
AGÊNCIA NACIONAL DE<br />
VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.473, DE 16 DE AGOSTO DE 2007<br />
Art. 1º Como medida <strong>de</strong> interesse sanitário, a<br />
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e<br />
uso, <strong>em</strong> todo o território nacional, dos produtos<br />
LIPOSTABIL (fosfatidilcolina), WINSTROL (stanozolol),<br />
NABOLIC STRONG (stanozolol) e DECA VET (princípio<br />
ativo <strong>de</strong>sconhecido) fabricado por <strong>em</strong>presa<br />
<strong>de</strong>sconhecida e comercializado <strong>em</strong> sítios eletrônicos<br />
na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> internet por estar s<strong>em</strong> registro<br />
perante esta Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária
METODOLOGIA: APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO<br />
› Certificado <strong>de</strong> habilitação<br />
› Recursos humanos<br />
› Câmaras <strong>de</strong> bronzeamento artificial<br />
› Processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção e esterilização<br />
› Treinamentos <strong>de</strong> funcionários<br />
› Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />
› Vacinas ocupacionais<br />
› Comércio <strong>de</strong> cosméticos<br />
› Alisamentos com formol
Executa procedimentos com câmaras<br />
<strong>de</strong> bronzeamento = 04 (3,77%)<br />
Realiza processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção e<br />
esterilização<br />
Estufa = 57 (53,77%)<br />
Autoclave = 16 - (15,09%)<br />
Meios químicos = 1 - (0,94%)<br />
Não possui nenhum = 5 - (4,71%)<br />
Funcionários com EPI’s = 79 (74,53%)
DVISA/Juiz <strong>de</strong> Fora<br />
En<strong>de</strong>reço: Rua Antônio José Martins,<br />
nº 100<br />
Centro<br />
Tel: (32) 3690.7472<br />
E-mail: dvisa@pjf.mg.gov.br