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Aspectos Higiênico-sanitários em serviços de estética

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<strong>Aspectos</strong><br />

<strong>Higiênico</strong>-<strong>sanitários</strong><br />

<strong>em</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> <strong>estética</strong><br />

s<strong>em</strong><br />

RESPONSABILIDADE<br />

www.pjf.mg.gov.br<br />

MÉDICA


Fiscalização e observação <strong>de</strong> fatos<br />

Licenciamento <strong>de</strong> estabelecimentos<br />

Julgamento <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s<br />

Aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s<br />

Funções <strong>de</strong>correntes do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia


Características : normativa e educativa<br />

POLÍTICA DE SAÚDE<br />

Defesa do direito do consumidor e da cidadania<br />

USUÁRIO passa a ser um<br />

“vigilante voluntário” CIDADANIA


Fiscalizar Regulamentar Lavrar autos<br />

monitorar o<br />

cumprimento<br />

da legislação<br />

educar<br />

e orientar<br />

AÇÕES<br />

aplicar<br />

penalida<strong>de</strong>s<br />

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE<br />

E DE INTERESSE DA SAÚDE<br />

visando proteção e promoção à saú<strong>de</strong>


ESTABELECIMENTO DE<br />

INTERESSE DA SAÚDE<br />

Estabelecimento que exerça ativida<strong>de</strong> que<br />

possa provocar danos ou agravos à saú<strong>de</strong><br />

Farmácias com manipulação, drogarias,<br />

distribuidoras <strong>de</strong> produtos para a saú<strong>de</strong>,<br />

creches, escolas, clubes recreativos,<br />

<strong>de</strong>sinsetizadoras, c<strong>em</strong>itérios, hotéis,<br />

rodoviária, lavan<strong>de</strong>ria, SALÃO DE BELEZA,<br />

asilos, óticas, laboratórios analíticos, banco<br />

<strong>de</strong> leite, supermercados, bares, etc.


Documento expedido pelo<br />

órgão sanitário competente<br />

Municipal, Estadual ou Fe<strong>de</strong>ral,<br />

que libera o funcionamento<br />

dos estabelecimentos que<br />

exerçam ativida<strong>de</strong>s sob regime<br />

<strong>de</strong> vigilância sanitária


Cadastrados no DVISA : 139


EDUCAÇÃO<br />

EM<br />

SAÚDE


Recomenda-se área mínima <strong>de</strong> 10 m²,<br />

com largura mínima <strong>de</strong> 2,5 m<br />

para o máximo <strong>de</strong> 02 ca<strong>de</strong>iras<br />

(5 m² por ca<strong>de</strong>ira)


Manual <strong>de</strong> normas e rotinas–Boas práticas<br />

•Treinamento <strong>de</strong> pessoal<br />

•Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />

e coletiva


Mobiliário ergonômico para os<br />

profissionais e clientes


ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL


• Registrar <strong>em</strong> livro próprio a realização dos treinamentos<br />

com data, conteúdo e assinatura do participante.<br />

• Luvas máscaras, gorro e jaleco/avental.


•Não é permitido<br />

fumar nas<br />

<strong>de</strong>pendências<br />

do<br />

estabelecimento,<br />

•A alimentação<br />

<strong>de</strong>verá se restringir<br />

ao local <strong>de</strong> copa<br />

quando houver;


SAÚDE OCUPACIONAL<br />

É recomendada a retirada <strong>de</strong> adornos<br />

(brincos, pulseiras, relógios...) durante os<br />

procedimentos;<br />

Objetos perfurocortantes como<br />

agulhas e giletes <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

obrigatoriamente ser<br />

<strong>de</strong>scartados após o uso único<br />

<strong>em</strong> recipiente coletor<br />

a<strong>de</strong>quado para o <strong>de</strong>scarte.<br />

- Solicitar a coleta pela rota<br />

branca do DEMLURB.


OS EQUIPAMENTOS<br />

DEVEM POSSUIR<br />

SELO DO INMETRO<br />

OU REGISTRO NO<br />

MINISTÉRIO DA<br />

SAÚDE, QUANDO<br />

APLICÁVEL<br />

OS MOBILIÁRIOS<br />

DEVEM SER DE<br />

MATERIAL<br />

RESISTENTE À<br />

LIMPEZA E<br />

DESINFECÇÃO;<br />

DEVEM ESTAR COM O<br />

REVESTIMENTO<br />

ÍNTEGRO


Ca<strong>de</strong>iras,<br />

armários,<br />

macas,<br />

colchões,<br />

travesseiros,<br />

etc,<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

revestidos <strong>de</strong><br />

material que<br />

possam se<br />

submetidos a<br />

processos <strong>de</strong><br />

limpeza e<br />

<strong>de</strong>sinfecção.


Os instrumentais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

higienizados, <strong>de</strong>sinfectados ou<br />

esterilizados <strong>de</strong> acordo com as<br />

finalida<strong>de</strong>s propostas e legislação<br />

vigente;<br />

Artigos quando <strong>em</strong> contato com<br />

sangue e outras secreções e fluidos<br />

corpóreos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser esterilizados ou<br />

<strong>de</strong>scartáveis


Usados <strong>em</strong> procedimentos<br />

invasivos, com penetração:<br />

Pele<br />

Mucosas adjacentes<br />

Tecidos sub-epiteliais<br />

Sist<strong>em</strong>a vascular<br />

Pele não íntegra<br />

Mucosas íntegras<br />

ESTERILIZAÇÃO


Artigos<br />

<strong>de</strong>stinados<br />

ao contato<br />

com a pele<br />

íntegra do<br />

paciente.<br />

LIMPEZA OU DESINFECÇÃO<br />

MÉDIO OU BAIXO NÍVEL<br />

D E S C A R T E !!!!<br />

D<br />

E<br />

S<br />

C<br />

A<br />

R<br />

T<br />

E


A IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA, DESINFECÇÃO E<br />

ESTERILIZAÇÃO NESTAS ATIVIDADES<br />

Qu<strong>em</strong> <strong>de</strong>ve<br />

executar estes<br />

procedimentos?<br />

Como pod<strong>em</strong><br />

ser<br />

realizados?<br />

Para que<br />

serv<strong>em</strong>?<br />

Quando e<br />

como<br />

fazer?


Procedimento fundamental que <strong>de</strong>ve<br />

ser realizado várias vezes ao dia e<br />

especialmente, antes e após o<br />

atendimento <strong>de</strong> cada cliente e o<br />

manuseio <strong>de</strong> materiais usados,<br />

como: toalhas, lençóis protetores e<br />

objetos <strong>em</strong> geral, b<strong>em</strong> como antes<br />

das refeições e após o uso do<br />

sanitário.<br />

O material necessário para a correta<br />

lavag<strong>em</strong> das mãos é simples:<br />

Água e Sabão, realizando<br />

movimentos firmes <strong>de</strong> fricção!


LIMPEZA<br />

Reduzir a carga microbiana<br />

R<strong>em</strong>oção <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s visíveis e <strong>de</strong>tritos<br />

dos artigos, realizada com água + sabão<br />

ou <strong>de</strong>tergente, <strong>de</strong> forma manual ou<br />

automatizada, por ação mecânica.<br />

• Pia exclusiva<br />

• Tendência - <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

da dimensão da clínica:<br />

– Central <strong>de</strong> esterilização<br />

(fora da área <strong>de</strong><br />

atendimento)


DESINFECÇÃO<br />

Processo físico ou químico que elimina a<br />

MAIORIA dos germes patogênicos, <strong>de</strong> objetos<br />

inanimados e superfícies.<br />

Dev<strong>em</strong> ser observados prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> imersão<br />

Três níveis <strong>de</strong> alcance: baixo, médio e alto nível <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sinfecção<br />

ESTERILIZAÇÃO<br />

Processo físico ou químico que elimina TODAS<br />

as formas <strong>de</strong> vida microbiana, incluindo os<br />

esporos bacterianos.<br />

Um objeto está ou não esterilizado.<br />

Não existe meio estéril!!!!!


Itens PRODUTO NÍVEL<br />

Escovas<br />

Pentes<br />

Piso<br />

Superfícies<br />

(ca<strong>de</strong>iras,<br />

macas,<br />

bancadas,<br />

etc)<br />

HIPOCLORITO DE<br />

SÓDIO A 1%<br />

ÁLCOOL A 70%<br />

DE<br />

DESINFECÇÃO<br />

MÉDIO<br />

MÉDIO<br />

ALCANCE DO<br />

PROCESSO<br />

<strong>de</strong>strói todos os<br />

microorganismos na<br />

forma vegetativa,<br />

exceto os<br />

esporulados, inativa o<br />

bacilo da tuberculose,<br />

a maioria dos vírus e<br />

fungos.<br />

<strong>de</strong>strói todos os<br />

microorganismos na<br />

forma vegetativa,<br />

exceto os esporulados,<br />

inativa o bacilo da<br />

tuberculose, a maioria<br />

dos vírus e fungos.


PRODUTO NÍVEL<br />

DE<br />

DESINFECÇÃO<br />

HIPOCLORITO<br />

DE SÓDIO A<br />

1%<br />

TEMPO DE<br />

EXPOSIÇÃO<br />

RESTRIÇÕES<br />

DE USO<br />

MÉDIO 30 minutos Danifica<br />

metais e<br />

mármore<br />

ÁLCOOL A 70% MÉDIO 30 segundos Danifica<br />

acrílico e<br />

borracha<br />

EPI<br />

Avental<br />

impermeável<br />

, luva <strong>de</strong><br />

borracha<br />

cano<br />

longo,botas,<br />

óculos<br />

Luva <strong>de</strong><br />

borracha<br />

IMPORTANTE: realizar a limpeza antes do processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção


A estufa é um aparelho que, a partir <strong>de</strong> calor<br />

seco, <strong>de</strong>strói todas as formas microbianas.<br />

É necessário que o material a ser<br />

esterilizado permaneça por :<br />

1h à 170º ou 2h à 160º.<br />

Vantagens : Po<strong>de</strong> ser utilizada para materiais que não<br />

pod<strong>em</strong> ser molhados.<br />

Cuidados: Deve possuir um termômetro acessório no orifício<br />

superior, para ser verificada a t<strong>em</strong>peratura interna e validar o<br />

processo <strong>de</strong> esterilização.


ESTUFA<br />

RECOMENDAÇÕES :<br />

NÃO ABRIR A ESTUFA<br />

DURANTE O CICLO<br />

USAR RECIPIENTES DE<br />

ALUMÍNIO<br />

CARREGAR A ESTUFA<br />

ANTES DE LIGAR O<br />

EQUIPAMENTO<br />

PREPARAR AS CAIXAS<br />

COM POUCAS PEÇAS<br />

T ºC<br />

1 2<br />

3 4<br />

5 6<br />

PONTO<br />

FRIO


ESTUFA<br />

?????


A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA JAMAIS PODE SER UTILIZADA PARA<br />

DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE OBJETOS E INSTRUMENTOS<br />

•É um método utilizado para <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> centros cirúrgicos e<br />

salas assépticas.<br />

•Não é efetivo para materiais resistência <strong>de</strong> vírus e<br />

bactérias esporuladas<br />

•Possui pouco po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> penetração Faces do<br />

instrumental


Autoclave é um aparelho que, a partir <strong>de</strong> calor úmido, <strong>de</strong>strói<br />

todas as formas microbianas.<br />

É necessário que o material a ser esterilizado permaneça pelo<br />

t<strong>em</strong>po e t<strong>em</strong>peratura <strong>de</strong>terminados pelo fabricante do aparelho .<br />

Vantagens :<br />

*Esterilização mais eficiente e confiável<br />

*Baixo custo e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operação<br />

Cuidados e <strong>de</strong>svantagens:<br />

Oxidação <strong>de</strong> materiais metálicos, prejudicando o corte e<br />

promovendo a ferrug<strong>em</strong><br />

Observar relação t<strong>em</strong>po e t<strong>em</strong>peratura<br />

área <strong>de</strong> circulação interna<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manutenção


• Rápido, 11 minutos,<br />

• 126°C = ciclo esterilizador


Lavag<strong>em</strong><br />

Secag<strong>em</strong><br />

Acondicionamento<br />

Monitoramento do método<br />

Validação<br />

Acondicionamento


Envoltório, recipiente ou qualquer<br />

forma <strong>de</strong> acondicionamento <strong>de</strong>stinado<br />

a cobrir, <strong>em</strong>pacotar, envasar, proteger<br />

ou manter os produtos.


Kits individuais que possuam:<br />

› 1 lixa (<strong>de</strong>scartável após o único uso)<br />

› 1 palito (<strong>de</strong>scartável após o único uso)<br />

› 1 toalha<br />

Amolecedores <strong>de</strong> cutícula:<br />

› Algodão <strong>em</strong>bebido <strong>em</strong> água, cr<strong>em</strong>es específicos,<br />

luvas plásticas ou protetor plástico para cuba<br />

(DESCARTÁVEIS!!!)<br />

Kit do cliente: estimular o usuário do serviço a<br />

manter um kit i<strong>de</strong>ntificado com alicate,<br />

espátula, etc


Lei Fe<strong>de</strong>ral N° 8.078, <strong>de</strong> 11-09-90 que aprova<br />

Código <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor<br />

Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção<br />

da vida, saú<strong>de</strong> e segurança contra os riscos<br />

provocados por práticas no fornecimento <strong>de</strong><br />

produtos e <strong>serviços</strong>, sendo obrigação do<br />

prestador informar <strong>de</strong> forma clara, e por escrito,<br />

sobre os riscos que envolv<strong>em</strong> os procedimentos


Classificação <strong>de</strong>finida <strong>em</strong> função da:<br />

Probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> efeitos<br />

não <strong>de</strong>sejados <strong>de</strong>vido ao uso<br />

ina<strong>de</strong>quado do produto,<br />

Formulação, composição,<br />

Finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso,<br />

Áreas do corpo a que se <strong>de</strong>stinam e<br />

cuidados a ser<strong>em</strong> observados quando <strong>de</strong><br />

sua utilização.


Apresentam risco mínimo ao usuário<br />

Ex<strong>em</strong>plos: shampoos, condicionadores, hidratantes.<br />

NOTIFICAÇÃO:<br />

- Res. 343/05<br />

- Autorização <strong>de</strong> Funcionamento: 2.xxxxx-x


Apresentam risco potencial ao usuário<br />

Ex<strong>em</strong>plos: filtros solares, tinturas, alisantes<br />

REGISTRO:<br />

- M.S. Nº 2.xxxx.xxxx.xxx-x<br />

Início do Registro com “2” = Cosméticos<br />

13 Dígitos, po<strong>de</strong> ser comercializado com “9”


Qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação ou comunicação<br />

<strong>de</strong> caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa,<br />

ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,<br />

capaz <strong>de</strong> induzir <strong>em</strong> erro o indivíduo ou a coletivida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> pessoas a respeito da natureza, finalida<strong>de</strong>,<br />

característica, qualida<strong>de</strong>, quantida<strong>de</strong>, proprieda<strong>de</strong>s,<br />

orig<strong>em</strong>, preço e quaisquer outros dados sobre <strong>serviços</strong><br />

ou produtos.


NORMAS DE ROTULAGEM<br />

PARA PRODUTOS COSMÉTICOS<br />

Art. 4º do<br />

Decreto<br />

79.094/77<br />

“Os produtos <strong>de</strong> que<br />

trata este Regulamento<br />

não po<strong>de</strong>rão ter nome ou<br />

<strong>de</strong>signação que induza a<br />

erro quanto à sua<br />

composição, finalida<strong>de</strong>,<br />

indicação, aplicação,<br />

modo <strong>de</strong> usar e<br />

procedência”.


NORMAS DE ROTULAGEM<br />

PARA PRODUTOS COSMÉTICOS<br />

Art. 1º do Dec. 83.239/79<br />

(Altera o Art. 93-único, do<br />

Dec. 79.094/77)<br />

“Não po<strong>de</strong>rão constar da rotulag<strong>em</strong>, <strong>de</strong>signações, nomes<br />

geográficos, símbolos, figuras ou quaisquer indicações que<br />

possibilit<strong>em</strong> interpretação falsa, erro ou confusão quanto à<br />

orig<strong>em</strong>, natureza, composição ou qualida<strong>de</strong>, ou que atribuam<br />

ao produto, finalida<strong>de</strong>s ou características diferentes daquelas<br />

que realmente possua”.


PROGRAMA ESTADUAL DE<br />

MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE<br />

COSMÉTICOS – ANO 2009<br />

70%<br />

3%<br />

27%<br />

Cosméticos aprovados<br />

Cosméticos reprovados<br />

Cosméticos <strong>em</strong> análise<br />

Fonte: Fundação Ezequiel Dias – FUNED/MG


RESULTADOS


Todos os alisantes <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

ser registrados na Anvisa.<br />

Os procedimentos ou<br />

métodos para o<br />

alisamento capilar não<br />

são registrados pela<br />

Anvisa, somente os<br />

produtos.<br />

Todos os salões <strong>de</strong> beleza<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser licenciados<br />

pela vigilância sanitária<br />

local.<br />

Os alisantes possu<strong>em</strong><br />

substâncias ativas que pod<strong>em</strong><br />

ser <strong>em</strong>pregadas <strong>em</strong> sua<br />

composição, tais como: Ácido<br />

Tioglicólico, Hidróxido <strong>de</strong><br />

Sódio, Hidróxido <strong>de</strong> Potássio,<br />

Hidróxido <strong>de</strong> Cálcio, Hidróxido<br />

<strong>de</strong> Lítio, Hidróxido <strong>de</strong><br />

Guanidina, entre outras<br />

(Thioglycolic acid, Sodium<br />

hydroxi<strong>de</strong>, Potassium<br />

hydroxi<strong>de</strong>, Calcium hydroxi<strong>de</strong>,<br />

Lithium hydroxi<strong>de</strong>, Guanidine<br />

hydroxi<strong>de</strong>).


Uso <strong>de</strong> formol<br />

ESCOVA PROGRESSIVA:<br />

PORQUE É PROIBIDO?<br />

Po<strong>de</strong> causar sérios danos.<br />

COMO IDENTIFICAR?<br />

Deverá ser verificada a<br />

procedência – ROTULAGEM<br />

O QUE FAZER QUANDO<br />

ENCONTRAR?


Sinônimos:<br />

› formal<strong>de</strong>ído,<br />

› formalina<br />

› ou al<strong>de</strong>ído fórmico,<br />

Permissão para<br />

uso:<br />

› conservante<br />

(0,2%)<br />

› endurecedor <strong>de</strong><br />

unhas.<br />

• Observação: nos casos<br />

permitidos o formol é<br />

adicionada no processo<br />

<strong>de</strong> fabricação<br />

• Adicionar formol ou<br />

qualquer outra<br />

substância a produtos<br />

sujeitos à vigilância<br />

sanitária é infração<br />

sanitária (adulteração<br />

ou falsificação) e crime<br />

hediondo pela<br />

legislação brasileira, <strong>de</strong><br />

acordo com o art. 273<br />

do Código Penal


irritação,<br />

coceira,<br />

queimadura,<br />

inchaço,<br />

<strong>de</strong>scamação e<br />

vermelhidão do couro<br />

cabeludo,<br />

queda do cabelo,<br />

ardência e<br />

lacrimejamento dos olhos,<br />

falta <strong>de</strong> ar,<br />

tosse,<br />

dor <strong>de</strong> cabeça,<br />

ardência e coceira no<br />

nariz<br />

Várias exposições pod<strong>em</strong><br />

causar também:<br />

boca amarga,<br />

dores <strong>de</strong> barriga,<br />

enjôos,<br />

vômitos,<br />

<strong>de</strong>smaios,<br />

feridas na boca, narina e<br />

olhos,<br />

câncer nas vias aéreas<br />

superiores (nariz, faringe,<br />

laringe, traquéia e<br />

brônquios),<br />

morte


Notificações <strong>de</strong> danos causados por produtos para alisamento<br />

capilar:<br />

• Triplicaram no 1º s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 2009 <strong>em</strong> comparação com<br />

todo o ano <strong>de</strong> 2008,<br />

• Na maioria dos casos há suspeita do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> formol<br />

(e também <strong>de</strong> glutaral<strong>de</strong>ído) como substâncias alisantes.


Resolução RDC 36, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2009, proíbe a<br />

comercialização do formol <strong>em</strong><br />

estabelecimentos como drogarias,<br />

farmácias, supermercados,<br />

<strong>em</strong>pórios, lojas <strong>de</strong> conveniências e<br />

drugstores.<br />

Finalida<strong>de</strong>: restringir o acesso da população ao<br />

formol, coibindo o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> uso do formol como<br />

alisante capilar, protegendo a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

profissionais cabeleireiros e consumidores.


Uso <strong>de</strong> glutaral<strong>de</strong>ído<br />

como alisante<br />

capilar<br />

PORQUE É<br />

PROIBIDO?<br />

O QUE FAZER<br />

QUANDO<br />

ENCONTRAR?


Operação Saú<strong>de</strong> - Cuiabá/MT<br />

ASEGI/ANVISA


Operação Saú<strong>de</strong> - Cuiabá/MT<br />

ASEGI/ANVISA


Operação Saú<strong>de</strong> - Cuiabá/MT<br />

ASEGI/ANVISA


ASEGI/ANVISA


ASEGI/ANVISA


ASEGI/ANVISA


É possível consultar os produtos cosméticos<br />

registrados acessando o link<br />

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Prod<br />

uto/consulta_cosmetico.asp<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvidas ou <strong>de</strong>núncias, entre <strong>em</strong><br />

contato conosco pelo e-mail:<br />

cosmeticos@anvisa.gov.br.<br />

Em caso <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> reações adversas<br />

causadas pelo uso <strong>de</strong> cosméticos, envie o<br />

relato para o e-mail<br />

cosmetovigilancia@anvisa.gov.br.


Legislação municipal<br />

específica<br />

DECRETO N.º 8441, <strong>de</strong> 30 /12/2004<br />

LEI MUNICIPAL nº10.727, <strong>de</strong> 12/05/2004<br />

REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA<br />

SANITÁRIA EM LOCAIS QUE REALIZEM TATUAGENS E ADORNOS<br />

SEDIADOS NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA


Serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>pilação:<br />

Utilizar ceras frias ou quentes SEMPRE<br />

<strong>de</strong>scartáveis <strong>de</strong> USO ÚNICO<br />

Realizar esterilização <strong>de</strong> pinças ou outros<br />

instrumentais utilizados nestes <strong>serviços</strong><br />

Utilizar lençóis <strong>de</strong>scartáveis <strong>de</strong><br />

papel ou TNT


As câmaras <strong>de</strong><br />

bronzeamento artificial não<br />

pod<strong>em</strong> mais ser utilizadas<br />

para fins estéticos no país.<br />

(RDC 59 / 09)<br />

Proíbe, além do uso, a<br />

importação, o recebimento<br />

<strong>em</strong> doação, aluguel e a<br />

comercialização <strong>de</strong>sses<br />

equipamentos.<br />

As <strong>em</strong>presas que não<br />

cumprir<strong>em</strong> a <strong>de</strong>cisão estão<br />

sujeitas a penalida<strong>de</strong>s que vão<br />

<strong>de</strong> advertência, interdição até<br />

multas <strong>de</strong> R$ 2 mil a R$ 1,5<br />

milhão


Medicamento é usado no tratamento <strong>de</strong> gordura localizada<br />

O Lipostabil, nome comercial da fosfatidilcolina,<br />

medicamento injetável que v<strong>em</strong> sendo utilizado<br />

para a redução <strong>de</strong> gordura localizada, teve sua<br />

venda e utilização proibidas pela Anvisa (Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária).<br />

A Anvisa alerta que o medicamento Lipostabil não está<br />

registrado na Anvisa e por isso não existe autorização<br />

para fabricação, importação, distribuição, venda e uso<br />

<strong>de</strong>sse produto no país. O medicamento v<strong>em</strong> sendo usado<br />

<strong>em</strong> diversas clínicas brasileiras com uma indicação não<br />

comprovada <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> gorduras localizadas e<br />

tratamento estético.


AGÊNCIA NACIONAL DE<br />

VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.473, DE 16 DE AGOSTO DE 2007<br />

Art. 1º Como medida <strong>de</strong> interesse sanitário, a<br />

suspensão da fabricação, distribuição, comércio e<br />

uso, <strong>em</strong> todo o território nacional, dos produtos<br />

LIPOSTABIL (fosfatidilcolina), WINSTROL (stanozolol),<br />

NABOLIC STRONG (stanozolol) e DECA VET (princípio<br />

ativo <strong>de</strong>sconhecido) fabricado por <strong>em</strong>presa<br />

<strong>de</strong>sconhecida e comercializado <strong>em</strong> sítios eletrônicos<br />

na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> internet por estar s<strong>em</strong> registro<br />

perante esta Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária


METODOLOGIA: APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO<br />

› Certificado <strong>de</strong> habilitação<br />

› Recursos humanos<br />

› Câmaras <strong>de</strong> bronzeamento artificial<br />

› Processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção e esterilização<br />

› Treinamentos <strong>de</strong> funcionários<br />

› Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />

› Vacinas ocupacionais<br />

› Comércio <strong>de</strong> cosméticos<br />

› Alisamentos com formol


Executa procedimentos com câmaras<br />

<strong>de</strong> bronzeamento = 04 (3,77%)<br />

Realiza processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção e<br />

esterilização<br />

Estufa = 57 (53,77%)<br />

Autoclave = 16 - (15,09%)<br />

Meios químicos = 1 - (0,94%)<br />

Não possui nenhum = 5 - (4,71%)<br />

Funcionários com EPI’s = 79 (74,53%)


DVISA/Juiz <strong>de</strong> Fora<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Antônio José Martins,<br />

nº 100<br />

Centro<br />

Tel: (32) 3690.7472<br />

E-mail: dvisa@pjf.mg.gov.br

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