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Positivação dos Direitos Políticos nas Constituições de 1891

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assembléias constituintes eleitas, ungidas sob forte apelo político, econômico e<br />

institucional.<br />

A constituição <strong>de</strong> <strong>1891</strong> – inspirada na constituição norte-americana -<br />

institucionalizou a forma fe<strong>de</strong>rativa e conferiu notorieda<strong>de</strong> ao papel do Estado na arena<br />

política recém-inaugurada. A nova carta também efetivou o presi<strong>de</strong>ncialismo,<br />

sepultando o regime monárquico e efetivando direitos políticos – que embora formais –<br />

permitiram uma ampliação, ainda que tímida, do processo <strong>de</strong> participação política da<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

O processo político que conduziu o país à República foi capitaneado pelas<br />

mesmas elites civis – bacharéis, comerciantes e agricultores - do Império, alia<strong>dos</strong> a<br />

setores militares que começavam a ter maior participação no xadrez da política pré-<br />

republicana.<br />

A <strong>de</strong>rrubada do Império traduziu, pelo menos do ponto <strong>de</strong> vista formal, um<br />

avanço do pensamento <strong>de</strong>mocrático liberal, embora permanecesse no comportamento da<br />

elite, o sentido <strong>de</strong> restringir a participação política <strong>dos</strong> setores sociais. A agregação <strong>de</strong><br />

novos valores i<strong>de</strong>ológicos ao espectro institucional do país não retirou das elites o<br />

controle e a condição <strong>de</strong> supremacia que exerciam perante a socieda<strong>de</strong>.<br />

O Estado republicano, portanto, po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado, sobretudo oligárquico. A<br />

proclamação, antes expressasse um movimento legítimo da socieda<strong>de</strong> brasileira,<br />

funcionou muito mais como um golpe <strong>de</strong> sobrevivência das elites a serviço <strong>de</strong> seus<br />

próprios interesses. O espírito do fe<strong>de</strong>ralismo que contaminou a primeira república<br />

conferiu o foco do po<strong>de</strong>r aos esta<strong>dos</strong>.<br />

O Congresso constituinte, instalado em novembro <strong>de</strong> 1890, <strong>de</strong> perfil<br />

heterogêneo, preservou, em muito, o projeto <strong>de</strong> constituição i<strong>de</strong>alizado por Rui Barbosa.<br />

Profissionais liberais, médicos, juristas advoga<strong>dos</strong>, jornalistas, oficiais das forças<br />

armadas e funcionários públicos integraram a primeira constituinte republicana. Dos<br />

205 Deputa<strong>dos</strong>, quase um quarto era <strong>de</strong> militares, aspecto que merece relevo para a<br />

análise do contexto institucional da época. Setores menos privilegia<strong>dos</strong><br />

economicamente, como operários, artesãos e assalaria<strong>dos</strong> não tiveram vez e voz na<br />

constituição.<br />

A constituinte foi concebida sob os ventos liberais fe<strong>de</strong>ralistas, e sob égi<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um pensamento filosófico científico, prevalecentemente, positivista. Os direitos<br />

políticos <strong>nas</strong>cem da inspiração teórica <strong>de</strong> juristas liberais e jovens catedráticos<br />

apologistas da experiência norte-americana.<br />

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CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO

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