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Positivação dos Direitos Políticos nas Constituições de 1891

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ALEX MACHADO CAMPOS<br />

POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NAS<br />

CONSTITUIÇÕES DE <strong>1891</strong> E 1934.<br />

Projeto <strong>de</strong> pesquisa apresentado ao Programa <strong>de</strong><br />

Pós-Graduação do Cefor como parte das exigências do<br />

Curso <strong>de</strong> Especialização em Instituições e Processos<br />

<strong>Políticos</strong> do Legislativo.<br />

Brasília<br />

2006<br />

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CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO


1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO<br />

• Título: <strong>Positivação</strong> <strong>dos</strong> direitos políticos <strong>nas</strong> constituições <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e 1934.<br />

• Autor: Alex Machado Campos<br />

• Finalida<strong>de</strong>/Natureza do projeto: Projeto <strong>de</strong> pesquisa apresentado ao<br />

Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação do Cefor, como parte das exigências para<br />

conclusão do curso <strong>de</strong> Especialização em Instituições e Processos <strong>Políticos</strong><br />

do Legislativo.<br />

• Instituição: Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong><br />

• Data: Agosto <strong>de</strong> 2006<br />

• Orientadora: Regina da Cunha Rocha<br />

2. APRESENTAÇÃO<br />

O estudo das <strong>Constituições</strong> Brasileiras tem sido alvo das leituras e pesquisas que<br />

<strong>de</strong>senvolvo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que conclui o curso <strong>de</strong> Bacharelado em Direito pela Universida<strong>de</strong><br />

Católica <strong>de</strong> Pernambuco, em 1998.<br />

A especialização em Direito Administrativo, concluída junto à Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Direito da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Pernambuco, ampliou o horizonte jurídico e<br />

sedimentou o fascínio pelo estudo das <strong>Constituições</strong>, em especial, as brasileiras.<br />

A oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhar em Brasília, em particular, para assessorar um<br />

parlamentar motivado pelo papel que cumpre o Legislativo na consolidação da<br />

<strong>de</strong>mocracia e na transformação das realida<strong>de</strong>s, permitiu um contato ainda mais estreito<br />

com o universo das leis e das <strong>Constituições</strong>.<br />

Po<strong>de</strong>-se prestar assessoramento parlamentar na elaboração <strong>de</strong> pareceres,<br />

proposições e expedientes, to<strong>dos</strong>, com singular enfoque nos aspectos constitucionais,<br />

principalmente no acompanhamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela Comissão <strong>de</strong><br />

Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>.<br />

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Com o ingresso no Curso <strong>de</strong> Especialização em Instituições e Processos<br />

<strong>Políticos</strong> do Legislativo, coor<strong>de</strong>nado pelo CEFOR, veio a oportunida<strong>de</strong>, há muito<br />

esperada, <strong>de</strong> concretizar um projeto que carrego há mais <strong>de</strong> oito anos.<br />

Devo reconhecer que a qualida<strong>de</strong> e o alcance <strong>de</strong> conteúdo do curso oferecido<br />

pelo Cefor foram ingredientes adicionais na materialização <strong>de</strong>ste projeto.<br />

A idéia <strong>de</strong> explorar, como foco principal, os direitos políticos <strong>nas</strong> constituições<br />

republica<strong>nas</strong> <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e 1934, <strong>nas</strong>ceu da tentativa frustrada <strong>de</strong> um projeto, na verda<strong>de</strong>,<br />

mais amplo. A idéia inicial buscava analisar as constituições <strong>de</strong>mocráticas brasileiras<br />

sob dois aspectos: o primeiro, quanto à influência das elites <strong>nas</strong> constituintes brasileiras<br />

que originaram constituições <strong>de</strong>mocráticas; e o segundo quanto à evolução <strong>dos</strong> direitos<br />

políticos nestas constituições.<br />

As leituras e pesquisas, no entanto, evi<strong>de</strong>nciaram um foco bastante ampliado<br />

para uma monografia em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> especialização. O trabalho, tal como inicialmente<br />

i<strong>de</strong>alizado, <strong>de</strong>mandaria tempo e material bibliográfico vasto, além <strong>de</strong> longo e exaustivo<br />

trabalho comparativo.<br />

As primeiras leituras, entretanto, revelaram um campo interessante a ser<br />

pesquisado. Levando em conta o propósito <strong>de</strong> analisar as “<strong>Constituições</strong>” como meta<br />

principal do trabalho <strong>de</strong> monografia, os esforços foram centra<strong>dos</strong> <strong>nas</strong> constituições <strong>de</strong><br />

<strong>1891</strong> e 1934, por representarem perío<strong>dos</strong> históricos bastante distintos.<br />

Desse estudo inicial, extraiu-se uma linha <strong>de</strong> pesquisa que se originou da<br />

abundante bibliografia existente sobre o período que vai do fim do império até a era<br />

Vargas e do confronto direto <strong>dos</strong> dois textos constitucionais que estarão sob análise.<br />

3. PROBLEMA<br />

Sabe-se que um arcabouço burocrático <strong>de</strong> dispositivos constitucionais<br />

i<strong>de</strong>alizáveis <strong>de</strong>ve expressar, pelo menos, uma meta <strong>de</strong>mocrática e princípios libertários<br />

persegui<strong>dos</strong> por uma nação - aliás, é <strong>de</strong>ssa forma que <strong>de</strong>ve ser computada a gran<strong>de</strong><br />

contribuição colacionada pelas constituições <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e 1934 à evolução a constituição<br />

imaterial do país.<br />

A leitura seca e <strong>de</strong>scontextualizada <strong>dos</strong> textos constitucionais sob comento,<br />

indica a formalização <strong>de</strong> textos <strong>de</strong>mocráticos e liberais, consagra<strong>dos</strong> a partir <strong>de</strong><br />

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assembléias constituintes eleitas, ungidas sob forte apelo político, econômico e<br />

institucional.<br />

A constituição <strong>de</strong> <strong>1891</strong> – inspirada na constituição norte-americana -<br />

institucionalizou a forma fe<strong>de</strong>rativa e conferiu notorieda<strong>de</strong> ao papel do Estado na arena<br />

política recém-inaugurada. A nova carta também efetivou o presi<strong>de</strong>ncialismo,<br />

sepultando o regime monárquico e efetivando direitos políticos – que embora formais –<br />

permitiram uma ampliação, ainda que tímida, do processo <strong>de</strong> participação política da<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

O processo político que conduziu o país à República foi capitaneado pelas<br />

mesmas elites civis – bacharéis, comerciantes e agricultores - do Império, alia<strong>dos</strong> a<br />

setores militares que começavam a ter maior participação no xadrez da política pré-<br />

republicana.<br />

A <strong>de</strong>rrubada do Império traduziu, pelo menos do ponto <strong>de</strong> vista formal, um<br />

avanço do pensamento <strong>de</strong>mocrático liberal, embora permanecesse no comportamento da<br />

elite, o sentido <strong>de</strong> restringir a participação política <strong>dos</strong> setores sociais. A agregação <strong>de</strong><br />

novos valores i<strong>de</strong>ológicos ao espectro institucional do país não retirou das elites o<br />

controle e a condição <strong>de</strong> supremacia que exerciam perante a socieda<strong>de</strong>.<br />

O Estado republicano, portanto, po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado, sobretudo oligárquico. A<br />

proclamação, antes expressasse um movimento legítimo da socieda<strong>de</strong> brasileira,<br />

funcionou muito mais como um golpe <strong>de</strong> sobrevivência das elites a serviço <strong>de</strong> seus<br />

próprios interesses. O espírito do fe<strong>de</strong>ralismo que contaminou a primeira república<br />

conferiu o foco do po<strong>de</strong>r aos esta<strong>dos</strong>.<br />

O Congresso constituinte, instalado em novembro <strong>de</strong> 1890, <strong>de</strong> perfil<br />

heterogêneo, preservou, em muito, o projeto <strong>de</strong> constituição i<strong>de</strong>alizado por Rui Barbosa.<br />

Profissionais liberais, médicos, juristas advoga<strong>dos</strong>, jornalistas, oficiais das forças<br />

armadas e funcionários públicos integraram a primeira constituinte republicana. Dos<br />

205 Deputa<strong>dos</strong>, quase um quarto era <strong>de</strong> militares, aspecto que merece relevo para a<br />

análise do contexto institucional da época. Setores menos privilegia<strong>dos</strong><br />

economicamente, como operários, artesãos e assalaria<strong>dos</strong> não tiveram vez e voz na<br />

constituição.<br />

A constituinte foi concebida sob os ventos liberais fe<strong>de</strong>ralistas, e sob égi<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um pensamento filosófico científico, prevalecentemente, positivista. Os direitos<br />

políticos <strong>nas</strong>cem da inspiração teórica <strong>de</strong> juristas liberais e jovens catedráticos<br />

apologistas da experiência norte-americana.<br />

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Mas a Constituição <strong>de</strong> <strong>1891</strong>, mesmo eivada do sentido liberal-<strong>de</strong>mocrático tão<br />

<strong>de</strong>fendido por seus i<strong>de</strong>alizadores, <strong>de</strong>ixa ver seu perfil conservador e revela, <strong>nas</strong><br />

entrelinhas, os seus verda<strong>de</strong>iros donos: os militares.<br />

No período que vai da promulgação da primeira constituição republicana até as<br />

vésperas da Revolução <strong>de</strong> 1930, as oligarquias locais se consolidam. A política <strong>dos</strong><br />

governadores, inaugurada por Campos Sales a partir <strong>de</strong> São Paulo, institui um sistema<br />

em que os atores principais eram os esta<strong>dos</strong>, estes investi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> garantias<br />

constitucionais que os faziam protagonista da política nacional. A força <strong>de</strong>sta política<br />

era fundada no po<strong>de</strong>rio <strong>dos</strong> coronéis - chefes locais que <strong>de</strong>tinham absoluto controle<br />

sobre os contingentes eleitorais.<br />

O regime representativo insculpido na Constituição <strong>de</strong> <strong>1891</strong> fortaleceu o papel<br />

<strong>dos</strong> coronéis. Como explica Souza (1983) “O regime fe<strong>de</strong>rativo também favoreceu a<br />

política <strong>dos</strong> coronéis “... ao tornar inteiramente eletivo o governo <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, permitiu<br />

a montagem, <strong>nas</strong> antigas províncias, <strong>de</strong> sólidas máqui<strong>nas</strong> eleitorais; essas máqui<strong>nas</strong><br />

eleitorais estáveis, que <strong>de</strong>terminaram a instituição da “política <strong>dos</strong> governadores”,<br />

repousam justamente no compromisso coronelista”.<br />

Essa política, que se sustentou com enorme vigor até revolução <strong>de</strong> 1930,<br />

instaurou o regime do arbítrio em todas as regiões do país. O sufrágio não secreto, o<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mando <strong>dos</strong> coronéis e o ciclo vicioso que envolvia todas as esferas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r,<br />

colocavam os coronéis em condição <strong>de</strong> interlocutores privilegia<strong>dos</strong> na arena política<br />

nacional. Esse fenômeno, que ficou registrado na historiografia brasileira como<br />

“coronelismo”, fez com que a participação e os direitos políticos instituí<strong>dos</strong> virassem<br />

letra morta na constituição.<br />

Logo, a promessa liberal da constituição foi corrompida pela prática política<br />

oligárquica reinante neste período, portão aberto para o movimento oposicionista.<br />

O sentimento <strong>de</strong> superar o fe<strong>de</strong>ralismo <strong>de</strong>scentralizado, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

mo<strong>de</strong>rnização do país, aliado, ainda, ao gran<strong>de</strong> confronto entre o rural e o urbano, entre<br />

o latifúndio e a indústria, tudo isso, somado ao processo cumulativo <strong>de</strong> longos trinta<br />

anos <strong>de</strong> não participação social, pavimentou o caminho para o movimento<br />

revolucionário <strong>de</strong> 1930.<br />

É fato também, que o mundo viveu, nesse momento, transformações radicais. A<br />

ciência eclodia <strong>de</strong> todas as formas, valores filosóficos e culturais contaminaram to<strong>dos</strong> os<br />

recantos do planeta. O Estado Liberal, em ruí<strong>nas</strong>, abriu espaço para social-<strong>de</strong>mocracia e<br />

para atenção às liberda<strong>de</strong>s individuais.<br />

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No Brasil, o i<strong>de</strong>ário civilista e comercialista, predominante na Velha República,<br />

dava vez a um Direito Público ainda tímido, mas que funcionou como mola propulsora<br />

<strong>dos</strong> movimentos revolucionários. A constituinte e a segunda Constituição <strong>de</strong>mocrática<br />

<strong>de</strong> 1934 <strong>nas</strong>ceram, portanto, por forte influência <strong>dos</strong> movimentos revolucionários <strong>de</strong> 30<br />

e constitucionalista <strong>de</strong> 32.<br />

O espírito das revoluções estava impregnado no processo constituinte. Estavam<br />

presentes as idéias da justiça e da representação, ambas ultrajadas na carta anterior, bem<br />

como a idéia <strong>de</strong> constitucionalização do país - em outras palavras, estava presente a<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> se construir uma constituição alinhada aos novos tempos e mais próxima das<br />

reais aspirações do país.<br />

É neste contexto histórico do nosso constitucionalismo que o trabalho<br />

monográfico introduzirá a temática <strong>dos</strong> direitos políticos.<br />

Os direitos políticos dizem respeito à participação do cidadão <strong>nas</strong> coisas do<br />

governo, ou seja, à participação no po<strong>de</strong>r propriamente dito. Entre esses direitos estão<br />

os <strong>de</strong> se manifestar livremente, organizar parti<strong>dos</strong>, votar e ser votado. O exercício <strong>de</strong>sse<br />

direito confere, quando efetivamente exercido, legitimida<strong>de</strong> à organização política da<br />

socieda<strong>de</strong>. Trata-se do compromisso público com o funcionamento e os <strong>de</strong>stinos da vida<br />

coletiva.<br />

Cumpre distinguir direitos civis e políticos. Enquanto os direitos civis estão na<br />

dimensão <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>dos</strong> indivíduos em relação ao Estado, os direitos políticos<br />

referem-se à atuação <strong>dos</strong> indivíduos perante ao Estado e à vida social. Em apertada<br />

síntese, os direito políticos garantem a participação na vida política.<br />

A participação plena, no entanto, só é possível <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> limites da <strong>de</strong>mocracia<br />

representativa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se tenha: igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições para a participação política;<br />

transparência <strong>nas</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>dos</strong> representantes; exercício correto <strong>dos</strong> cargos públicos;<br />

mecanismos <strong>de</strong> consulta popular instituí<strong>dos</strong> para tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />

Nesse sentido, e sob esses critérios, é possível perguntar-se até que ponto o os direitos<br />

políticos existiram, <strong>de</strong> fato, <strong>nas</strong> duas primeiras constituições <strong>de</strong>mocráticas brasileiras,<br />

justamente o que se preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar na monografia proposta.<br />

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4. OBJETIVOS<br />

De forma esparsa, tanto as <strong>Constituições</strong> sob análise, como as temáticas em<br />

questão - elites, participação e direitos políticos – têm sido alvo <strong>de</strong> aprofunda<strong>dos</strong><br />

estu<strong>dos</strong> e pesquisas.<br />

Não só são ricos os materiais bibliográficos sobre os temas, como é <strong>de</strong>nsa a<br />

atenção dispensada pela história e pelas ciências sociais ao período histórico analisado.<br />

Inúmeros autores, diversos trabalhos acadêmicos já <strong>de</strong>slindaram as mais<br />

específicas abordagens sobre aspectos que se preten<strong>de</strong> atacar.<br />

A temática, portanto, bastante explorada nos diversos nichos, torna-se terreno<br />

fértil para as pesquisas <strong>de</strong> alcance comparativo. Na linha que se preten<strong>de</strong> perseguir, por<br />

exemplo, abre-se caminho para o confronto das duas constituições, no caso específico,<br />

para o confronto <strong>de</strong> aspecto pontual: os direitos políticos.<br />

Discorrer sobre as elites e o papel que cumprem em cada etapa histórica, abordar<br />

a participação da socieda<strong>de</strong> nos contextos institucionais, pontuar dispositivos<br />

constitucionais por área <strong>de</strong> interesse em cada constituição, tudo isso, como já foi dito, já<br />

foi farta e competentemente abordado e pesquisado, motivo pelo qual a monografia que<br />

se preten<strong>de</strong> construir valer-se-á <strong>de</strong> parte do conteúdo historiográfico disponível tentando<br />

melhor compreen<strong>de</strong>r elites/participação social no contexto <strong>dos</strong> direitos políticos<br />

encontra<strong>dos</strong> <strong>nas</strong> cartas políticas estudadas.<br />

O elemento comparativo do projeto encontra fôlego quando se consi<strong>de</strong>ra ao<br />

menos duas constatações: a primeira, que as constituições escolhidas guardam entre si<br />

uma forte conexão temporal, afinal entre elas não há um novo texto constitucional<br />

originário que as separe, embora uma reforma tenha ocorrido neste período; e a<br />

segunda, é que embora transformações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m econômica, político e social tenham<br />

mudado a face do Brasil na década que antece<strong>de</strong>u a constituição <strong>de</strong>mocrática <strong>de</strong> 1934 -<br />

o Brasil <strong>de</strong>ixava <strong>de</strong> ser um país absolutamente rural e agrícola, para ser um país mais<br />

urbano, apresentado ao processo <strong>de</strong> industrialização – não se percebe que os direitos<br />

políticos tenham sido efetivamente exerci<strong>dos</strong> nesse período, algo também percebido no<br />

estudo da constituição <strong>de</strong> <strong>1891</strong>.<br />

Neste sentido, se é verda<strong>de</strong> que existe uma evolução <strong>dos</strong> direitos políticos <strong>de</strong><br />

uma carta constitucional para outra, se é verda<strong>de</strong> que segmentos sociais ou das elites<br />

contribuíram para evolução <strong>de</strong>sses direitos e para história do constitucionalismo<br />

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asileiro, é verda<strong>de</strong> também que a participação inexpressiva da socieda<strong>de</strong> na escolha <strong>de</strong><br />

representantes e a ineficácia no exercício pleno do direito político subscrevem a tese <strong>de</strong><br />

que se teve no Brasil, uma seqüência histórica <strong>de</strong> constituições burocráticas e não<br />

<strong>de</strong>mocráticas, na acepção mais genuína que esta última palavra <strong>de</strong>ve ser compreendida.<br />

O propósito do trabalho é também analisar o momento estanque <strong>de</strong> cada<br />

constituinte e auferir os <strong>de</strong>sdobramentos <strong>dos</strong> comportamentos sociais, econômicos e<br />

políticos que sustentaram a introdução <strong>dos</strong> direitos políticos quando da elaboração <strong>dos</strong><br />

novos textos constitucionais.<br />

Logo, é possível que o estudo i<strong>de</strong>alizado possibilite uma visão focada da<br />

proposta comparativa, um confronto analítico <strong>dos</strong> direitos políticos positiva<strong>dos</strong> nestas<br />

constituições, e uma análise pontual <strong>dos</strong> contextos constitucionais avalia<strong>dos</strong>.<br />

5. JUSTIFICATIVAS<br />

A pesquisa empreendida foca sua atenção <strong>nas</strong> <strong>Constituições</strong> <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e 1934,<br />

ambas consi<strong>de</strong>radas pela historiografia como <strong>de</strong>mocráticas, sendo antecedidas por<br />

assembléias constituintes eleitas. Trata-se <strong>de</strong> cartas políticas que reservaram<br />

dispositivos próprios à garantia <strong>de</strong> direitos políticos, a exemplo do que ocorre - e do que<br />

se espera – em constituições <strong>de</strong> inspiração <strong>de</strong>mocrática.<br />

O estudo das instituições e <strong>dos</strong> sistemas políticos, bem como das constituições<br />

que sustentam as or<strong>de</strong>ns institucionais vigentes em cada socieda<strong>de</strong> em dado momento<br />

histórico, remete, necessariamente, o observador, à análise <strong>de</strong> fatores, tais como o papel<br />

das elites, participação social e sua relação com a <strong>de</strong>mocracia. A compreensão <strong>de</strong>sses<br />

fatores no universo das construções constitucionais é indispensável.<br />

Não à toa a percepção intuitiva <strong>de</strong> que há um entrelace histórico entre elites e<br />

participação, para compreensão do surgimento <strong>dos</strong> direitos políticos positiva<strong>dos</strong> <strong>nas</strong><br />

or<strong>de</strong>ns constitucionais, encontra lastro na extensa literatura existente sobre os temas.<br />

Impen<strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar que o projeto empreendido não se resume na confrontação<br />

literal <strong>dos</strong> textos constitucionais analisa<strong>dos</strong>. O que se preten<strong>de</strong> é enten<strong>de</strong>r como os<br />

direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais, <strong>de</strong>monstrar, nos<br />

cortes históricos enfoca<strong>dos</strong>, qual a efetiva influência do conjunto da socieda<strong>de</strong> e das<br />

elites para positivação <strong>de</strong>sses direitos e mostrar, também, em que medida esses direitos<br />

figuraram, ou não, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>corativa <strong>nas</strong> cartas políticas analisadas.<br />

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6. REVISÃO DA LITERATURA<br />

Para Moraes (2005), constitucionalista da atualida<strong>de</strong>, os direitos políticos estão<br />

<strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> como um conjunto <strong>de</strong> regras que disciplina as formas <strong>de</strong> atuação da soberania<br />

popular. Nas palavras <strong>de</strong> Pimenta Bueno, constitucionalista do período monárquico, os<br />

direitos políticos são um conjunto <strong>de</strong> prerrogativas, atributos, faculda<strong>de</strong>s, ou po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

intervenção <strong>dos</strong> cidadãos ativos no governo <strong>de</strong> seu país, intervenção direta ou indireta,<br />

mais ou menos ampla. Na visão <strong>de</strong>sse civilista, a inserção da vonta<strong>de</strong> do cidadão no<br />

universo da formação da vonta<strong>de</strong> nacional.<br />

A garantia <strong>dos</strong> direitos políticos, não se resume ao direito <strong>de</strong> votar e ser votado<br />

pressupõe, sobretudo, garantias para o exercício das liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas. É sob esta<br />

ótica que o olhar <strong>de</strong>sta pesquisa <strong>de</strong>ve ser lançado.<br />

Na visão <strong>de</strong> Fausto (1997) “a Constituição <strong>de</strong> 91 <strong>de</strong>ixa ver que seus artífices<br />

tinham bom sentido <strong>de</strong> interesses <strong>de</strong> classe e a política econômica <strong>dos</strong> governos<br />

militares revela também que essa terra tinha donos e que estes nem sempre foram os que<br />

ostensivamente apareciam como os donos do po<strong>de</strong>r, os militares.”<br />

Num outro trecho da mesma obra, esse autor, faz importante anotação sobre<br />

carta <strong>de</strong> <strong>1891</strong>: “Na prática, o arcabouço <strong>de</strong>mocrático-representativo da Constituição vai<br />

confrontar-se com uma situação bem diversa da que o mundo das normas abstratas<br />

supunha.” Ou seja, o conjunto normativo constitucional ia numa direção enquanto a<br />

realida<strong>de</strong> social ia noutra.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 34, que <strong>de</strong>veria ser um contraponto ao primeiro texto<br />

constitucional, mercê do sentimento oposicionista que combatia a prática da Velha<br />

República, também teve sua eficácia refreada por aspectos socioeconômicos. Um<br />

exemplo disso po<strong>de</strong> ser extraído <strong>de</strong> oportuna avaliação <strong>de</strong> Weffort (1966): “As classes<br />

médias tradicionais brasileiras, como parece ocorrer na maioria <strong>dos</strong> países latino-<br />

americanos, não possuíam condições sociais e econômicas que lhes permitissem uma<br />

ação política autônoma em face <strong>dos</strong> interesses vincula<strong>dos</strong> à gran<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> agrária.<br />

Diferentemente da velha classe média americana, não tinham embasamento social e<br />

econômico na pequena proprieda<strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, mas em ativida<strong>de</strong>s subsidiárias<br />

(Estado e serviços) da estrutura social <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>. Estes setores nunca<br />

conseguiram, por força <strong>de</strong> sua situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência neste contexto em que a gran<strong>de</strong><br />

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proprieda<strong>de</strong> é o padrão social e econômico dominante, <strong>de</strong>finir uma ativida<strong>de</strong> política<br />

plenamente radical. Nunca conseguiram, por um lado, formular uma i<strong>de</strong>ologia a<strong>de</strong>quada<br />

à situação brasileira, isto é, uma visão ou um programa para o conjunto da socieda<strong>de</strong><br />

brasileira; adotaram os princípios da <strong>de</strong>mocracia liberal que, <strong>nas</strong> linhas gerais,<br />

constituem os horizontes i<strong>de</strong>ológicos <strong>dos</strong> setores agrários.”<br />

É certo que a carta <strong>de</strong> 1934 foi muito mais liberal que a carta anterior,<br />

influenciada pela Constituição alemã <strong>de</strong> Weimar, <strong>de</strong>legando ampla intervenção do<br />

Estado no mundo econômico e ampliando o rol <strong>de</strong> direitos políticos.<br />

Segundo Poletti (1999), “... representou, um progresso na direção do realismo<br />

constitucional, no cotejo com o i<strong>de</strong>alismo <strong>de</strong> <strong>1891</strong>. Não obstante tenha se perdido em<br />

normas programáticas, as quais, embora <strong>de</strong> valor i<strong>de</strong>ológico, resultaram em ineficácia.<br />

Foram sonhos irrealiza<strong>dos</strong>.”<br />

Para Reale (2006) “com a Constituição <strong>de</strong> 1934, o Brasil se incorpora no mundo<br />

oci<strong>de</strong>ntal do pós-guerra, contendo aquilo que foi chamado ‘sentido social do Direito’.”<br />

Em linhas gerais, há certo consenso na literatura quanto ao caráter oligárquico<br />

das duas constituições estudadas. No entanto, não se i<strong>de</strong>ntificou – pelo menos até esta<br />

fase da pesquisa – um estudo específico sobre o cotejamento analítico <strong>dos</strong> direitos<br />

políticos <strong>nas</strong> cartas <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e 1934, e é justamente nesta direção que o trabalho<br />

monográfico preten<strong>de</strong> avançar.<br />

7. METODOLOGIA<br />

O plano <strong>de</strong> pesquisa estruturado para execução do presente projeto <strong>de</strong><br />

monografia é o que se convencionou chamar <strong>de</strong> explicativo. Em outras palavras,<br />

abordará o fenômeno 1 , analisando-o em suas causas e conseqüências.<br />

A análise histórica empreendida tem como foco principal a influência das elites<br />

para positivação <strong>dos</strong> direitos políticos <strong>nas</strong> <strong>Constituições</strong> <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e 1934.<br />

O plano <strong>de</strong> pesquisa terá como esteio principal uma profunda revisão <strong>de</strong><br />

literatura e uma análise <strong>de</strong>tida <strong>dos</strong> documentos constitucionais a serem compara<strong>dos</strong>.<br />

O propósito da revisão é a <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r os aspectos históricos que<br />

influenciaram a positivação <strong>dos</strong> direitos políticos nos textos constitucionais <strong>de</strong> <strong>1891</strong> e<br />

1934, <strong>de</strong>tectando a efetivida<strong>de</strong>, ou não, <strong>de</strong>stes direitos.<br />

1 RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: méto<strong>dos</strong> e técnicas. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999.<br />

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8. CRONOGRAMA<br />

Ativida<strong>de</strong><br />

Prazo<br />

Coleta <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> e<br />

apresentação do projeto<br />

Análise e interpretação<br />

<strong>dos</strong> da<strong>dos</strong><br />

Redação do trabalho<br />

final e <strong>de</strong>fesa da<br />

monografia<br />

Julho X<br />

Agosto X X<br />

Setembro X X<br />

Outubro X X<br />

Novembro X<br />

Dezembro X<br />

9. BIBLIOGRAFIA<br />

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RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: méto<strong>dos</strong> e técnicas. 3ª ed. São<br />

Paulo: Atlas, 1999.<br />

BOOTH, Wayne C. ET COLOMB, Joseph M. Williams. A arte da pesquisa. São Paulo:<br />

Martins Fontes, 2000.<br />

CAMPELLO DE SOUZA, Maria do Carmo. Estado e Parti<strong>dos</strong> <strong>Políticos</strong> no Brasil<br />

(1930 à 1964). São Paulo: Ed. Alfa-Ômega Ltda, 1983.<br />

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.<br />

2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.<br />

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 1. ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense,<br />

2002.<br />

BARBOSA, Ruy. Comentários à Constituição Fe<strong>de</strong>ral Brasileira. Colligi<strong>dos</strong> e<br />

or<strong>de</strong>na<strong>dos</strong> por Homero Pires. I volume - das disposições preliminares. São Paulo:<br />

Saraiva, 1932.<br />

MORAES, Alexandre <strong>de</strong>. Direito Constitucional. 19 ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.<br />

REALE, Miguel. Variações Constitucionais – Aspectos da história constitucional do<br />

Brasil. Revista Consultor Jurídico, Abril, 2006. Disponível em:<br />

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