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Sessão Ordinária - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />

Número <strong>Sessão</strong>: 169.1.53.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />

Data: 3/7/2007 Montagem: 4171/4176<br />

Felizmente, algo dessa dívida já começou a ser resgatada. Primeiro, com o<br />

art. 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que diz:<br />

“Art. 68. Aos remanescentes das comunidades <strong>dos</strong><br />

quilombos que estejam ocupando suas terras é<br />

reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado<br />

emitir-lhes os títulos respectivos.”<br />

Outro importante passo foi dado com a assinatura, pelo Presidente Luiz Inácio<br />

Lula da Silva, do Decreto nº 4.887, de 2003, que regulamenta o procedimento para<br />

identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras<br />

ocupadas por remanescentes das comunidades <strong>dos</strong> quilombos de que trata o art. 68<br />

mencionado.<br />

O grande mérito desse decreto é garantir às comunidades quilombolas a<br />

posse de terra e o acesso a serviços como saúde, educação e saneamento. Enfim,<br />

são políticas públicas que chegam às comunidades quilombolas, políticas que se<br />

consolidam em programas como o Brasil Quilombola e o Luz para To<strong>dos</strong>, que<br />

estabeleceram essas comunidades como uma de suas prioridades.<br />

Essas ações são extremamente necessárias. Da<strong>dos</strong> divulga<strong>dos</strong> pelo UNICEF<br />

demonstram que crianças quilombolas com menos de 1 ano morrem antes mesmo<br />

de obterem sua certidão de nascimento, e as desvantagens se acumulam em<br />

indicadores de acesso à saúde e à educação. O Brasil tem hoje, em números<br />

estima<strong>dos</strong>, cerca de 900 mil crianças quilombolas de até 17 anos.<br />

Sem dúvida, esse quadro só é possível devido à invisibilidade dessas<br />

crianças para as políticas públicas, que não as atingem ou não produzem os<br />

resulta<strong>dos</strong> deseja<strong>dos</strong>. Essa contribuição do UNICEF e demais instituições parceiras<br />

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