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FACULDADE PERNAMBUCANA DE SAÚDE INGRESSO ... - FPS

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<strong>FACULDA<strong>DE</strong></strong> <strong>PERNAMBUCANA</strong> <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />

<strong>INGRESSO</strong> EXTRA - VESTIBULAR – TRANSFERÊNCIA E PORTADOR <strong>DE</strong> DIPLOMA<br />

EDITAL 01/2012, <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012.<br />

A Faculdade Pernambucana de Saúde torna pública as Condições de habilitação às<br />

vagas oferecidas para a admissão em seus cursos de graduação em Enfermagem,<br />

Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, na modalidade<br />

transferência/portador de diploma, de estudantes oriundos de outras Instituições de<br />

Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, com validade para o ingresso no<br />

primeiro semestre letivo de 2013.<br />

Obs: para o curso de Medicina, caso haja disponibilidade de vagas, será publicado<br />

um edital específico para o processo de transferência.<br />

1. Processo Seletivo de Transferência Externa<br />

1.1. O Processo Seletivo de Transferência Externa, nos termos do art. 49 da Lei nº<br />

9394/96, é realizado para o provimento de vaga por aluno, oriundo de instituição de<br />

ensino superior, desde que matriculado no mesmo curso de origem para o qual<br />

pretende se candidatar.<br />

2. Modalidades de ingresso<br />

2.1. Transferência Interna.<br />

2.2. Transferência Externa.<br />

2.3. Ingresso como Portador de Diploma de Graduação (Obtenção de Novo Título).<br />

3. Definição de critérios e de vagas<br />

3.1. O candidato à Transferência Externa submete-se, obrigatoriamente, ao Processo<br />

Seletivo, atendidas as seguintes condições:<br />

a) existir vaga na etapa e período em que o candidato possa se enquadrar;<br />

b) estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior.<br />

c) apresentar a documentação necessária e cumprir as exigências complementares<br />

estabelecidas pelo edital próprio.<br />

4. DA INSCRIÇÃO<br />

4.1. Período: 17, 18, 19, 20, 21, e 26 de dezembro 2012.


* Poderá haver novos períodos de inscrição que ficarão condicionadas a<br />

disponibilidade de vagas.<br />

4.2. Toda a documentação relativa ao processo de transferência deverá ser<br />

encaminhada à Secretária Acadêmica via requerimento, juntamente com o recibo de<br />

pagamento da taxa de inscrição, nos dias 17, 18, 19, 20, 21, e 26 de dezembro de<br />

2012 no horário de atendimento das 9h às 16h.<br />

4.2.1. O material dos inscritos será encaminhado para os respectivos Coordenadores<br />

dos cursos.<br />

4.2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).<br />

4.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.<br />

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO<br />

5.1. O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição preenchido.<br />

5.1.1. O formulário de inscrição estará disponível na Secretaria da <strong>FPS</strong>.<br />

5.1.2. O preenchimento do formulário não implica a inscrição do candidato, devendo<br />

este apresentar todos os Documentos necessários, conforme descrito neste item.<br />

6. DA RELAÇÃO <strong>DE</strong> DOCUMENTOS PARA <strong>INGRESSO</strong> POR TRANSFERÊNCIA:<br />

6.1.Declaração informando a situação do ENA<strong>DE</strong><br />

6.1.1. Histórico escolar atualizado da IES de origem;<br />

6.1.2. Declaração de vínculo;<br />

6.1.3. Reconhecimento do curso;<br />

6.1.4. Programas das (os) disciplinas/módulos cursados com aprovação. (*);<br />

6.1.5. Regime de aprovação da Instituição. (*);<br />

6.1.6. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (Ficha 19);<br />

DA RELAÇÃO <strong>DE</strong> DOCUMENTOS PARA <strong>INGRESSO</strong> PORTADOR <strong>DE</strong> DIPLOMA:<br />

Cópia do Diploma (autenticada).<br />

Histórico Escolar (Ensino superior – Original)<br />

Regime de aprovação da Instituição. (*)<br />

6.1.7. Histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e<br />

autenticado pela própria instituição contendo o número de horas-aula de cada


disciplina/módulo cursada (o), as notas ou menções obtidas, o total de créditos<br />

exigidos e o total de créditos integralizados no curso de origem;<br />

(*) Necessário apenas para aqueles que quiserem pedir dispensa de<br />

disciplinas/módulos.<br />

6.2. O(s) documento(s) emitido(s) por instituição (ões) de Ensino do Exterior deverá<br />

(ão) atender ao que dispõe a legislação vigente sobre a questão.<br />

6.2.1 Não será aceita, em hipótese alguma, cópia de documento reproduzido em fax.<br />

6.3. A Faculdade Pernambucana de Saúde somente receberá inscrições com<br />

documentação completa, que atendam aos critérios e às condições estabelecidas no<br />

presente edital.<br />

6.4. É vedada a inscrição condicional.<br />

6.5. As inscrições para admissão por transferência estão condicionadas à:<br />

6.5.1. comprovação de o candidato ser aluno regular na IES de origem, à época da<br />

inscrição;<br />

6.5.2. comprovação de cumprimento, pelo candidato, na IES de origem no máximo<br />

60% do total da carga horária exigida para a integralização do curso;<br />

6.5.3. somente serão aceitas as inscrições de alunos matriculados em cursos<br />

reconhecidos ou autorizados pelas autoridades competentes do Ministério da<br />

Educação;<br />

6.5.4. a qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o registro do candidato, desde<br />

que seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada.<br />

7. DA SELEÇÃO<br />

7.1. O processo seletivo dos candidatos à transferência externa e portador de diploma<br />

será composto de duas etapas: inscrição e análise da documentação com<br />

compatibilidade curricular, obedecendo-se a ordem cronológica da inscrição, bem<br />

como a existência de vagas.<br />

7.1.1. Nos casos de cursos que prevêem provas e/ou entrevistas, os candidatos<br />

deverão comparecer ao local de sua realização, munidos de documentação de<br />

identificação oficial e do comprovante do protocolo do requerimento.<br />

7.1.2 As provas e/ou entrevistas serão realizadas nas datas, horários e locais<br />

especificados no quadro de informações a ser entregue ao candidato no ato do<br />

protocolo.<br />

7.2 Critérios de Desempate


7.2.1 será considerado critério de prioridade:<br />

1. Transferência.<br />

2. Estudante com maior carga horária concluída.<br />

3. Portador de Diploma.<br />

4. Maior idade.<br />

8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E COMPATIBILIDA<strong>DE</strong> CURRICULAR<br />

A análise da documentação será feita pelo Coordenador de Curso, segundo critérios<br />

pertinentes ao curso, para avaliação curricular dos candidatos ao processo seletivo de<br />

transferência externa e portador de diploma. Nesta etapa é feita a análise da<br />

compatibilidade curricular e também a indicação de qual semestre o aluno deverá ser<br />

matriculado, bem como o (s) módulo (s) que irá cursar. Caso não haja compatibilidade<br />

curricular, ou vagas no semestre no qual o candidato seria alocado, a solicitação será<br />

IN<strong>DE</strong>FERIDA, visto que a indicação do Coordenador é condicionada à existência de<br />

vaga no semestre.<br />

9. RESULTADO<br />

9.1 O resultado será divulgado após a avaliação curricular feita pelo coordenador de<br />

curso, em função da data de inscrição do candidato, e será disponibilizado no site<br />

www.fps.edu.br.<br />

9.2 O Candidato também poderá ser informado através de ligação telefônica, partir do<br />

dia 02 de janeiro de 2012.<br />

10. DAS DISPOSIÇÔES FINAIS<br />

10.1 O aluno ingressante, por qualquer modalidade de transferência, deverá<br />

integralizar o currículo no tempo máximo de duração previsto no projeto político<br />

vigente que está pleiteando.<br />

10.2 Somente serão encaminhados aos Coordenadores de Curso processos<br />

devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente<br />

Regulamento.<br />

10.2.1 A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das<br />

condições especificadas implicarão IN<strong>DE</strong>FERIMENTO AUTOMÁTICO do requerimento.<br />

10.3 A documentação dos requerimentos enviados aos coordenadores de cursos e<br />

IN<strong>DE</strong>FERIDOS poderá ser RETIRADA na Secretaria Acadêmica (SAC) da <strong>FPS</strong>, até o dia 31<br />

de janeiro de 2013. Após esse prazo a documentação será descartada.<br />

10.4 Ao se inscrever, o candidato aceita as condições contidas neste Edital.


10.5 Os casos omissos neste Edital e não previstos em Lei, serão apreciados e julgados<br />

pela CGAA (Colegiado de Gestão Acadêmica e Administrativa), por meio da análise de<br />

requerimento protocolado na SAC.<br />

10.6 Para conhecimento de todos, o presente Edital, na sua íntegra, será divulgado na<br />

Internet, no site www.fps.edu.br.<br />

Manoel Santos da Figueira<br />

Diretor Acadêmico da Faculdade Pernambucana de Saúde

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