FACULDADE PERNAMBUCANA DE SAÚDE CURSO DE ... - FPS
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<strong>FACULDA<strong>DE</strong></strong> <strong>PERNAMBUCANA</strong> <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />
<strong>CURSO</strong> <strong>DE</strong> MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PARA<br />
O ENSINO <strong>DE</strong> GRADUAÇÃO NA ÁREA <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />
Área de Concentração: Educação na área da saúde<br />
Linhas de Pesquisa: Processos de aprendizagem e ambientes de aprendizagem<br />
inovadores; avaliação de estudantes, avaliação da aprendizagem e de ambientes de<br />
ensino-aprendizagem e desenvolvimento de expertise em processos educacionais na<br />
área de saúde.<br />
EDITAL<br />
O Coordenador do Curso do Programa de Pós-Graduação da Faculdade<br />
Pernambucana de Saúde (<strong>FPS</strong>) torna público que serão realizados nesta cidade do<br />
Recife, em local, data e horários divulgados neste edital, concurso para ingresso no<br />
curso de Mestrado em Educação para o Ensino de Graduação na área de Saúde.<br />
A realização dos concursos far-se-á segundo as normas apresentadas no presente<br />
edital e adiante especificadas.<br />
O programa de Pós-Graduação da Faculdade Pernambucana de Saúde, de cunho<br />
Multiprofissional para Fortalecimento e Qualificação do Sistema Único de Saúde, tem<br />
por objetivo a produção do conhecimento acadêmico a partir da investigação de<br />
situações relacionadas à prática do ensino na saúde na sua interface com os serviços<br />
de saúde.<br />
1. OBJETIVO DO <strong>CURSO</strong><br />
O Mestrado Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de<br />
Saúde tem por objetivo prover uma formação pós-graduada avançada a grupos de<br />
docentes e preceptores, tornando-os altamente qualificados para a pesquisa e o<br />
desenvolvimento em educação na área da saúde, obedecendo às seguintes<br />
disposições:<br />
2. DISPONIBILIDA<strong>DE</strong> E DISTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> VAGAS<br />
Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas para o curso de Mestrado<br />
Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de Saúde.<br />
Por decisão do colegiado do programa de pós-graduacão da Faculdade<br />
Pernambucana de Saúde (<strong>FPS</strong>), as vagas para a primeira turma do Mestrado<br />
Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de Saúde serão<br />
distribuídas segundo os critérios que seguem:<br />
- 02 (duas) vagas a docentes da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE;<br />
- 02 (duas) vagas a docentes da Universidade Federal de Roraima-UFRR;<br />
- 05 (cinco) vagas a docentes da Faculdade Pernambucana de Saúde- <strong>FPS</strong>.<br />
- 12 (doze) vagas para a rede do Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco<br />
sendo 08 (oito) vagas para a Secretaria Estadual de Saúde/PE e 04 (quatro) vagas<br />
para a Secretaria de Saúde do Recife;<br />
- 03 (três) vagas para estudantes do último ano dos cursos de graduação da<br />
Faculdade Pernambucana de Saúde (<strong>FPS</strong>).
3. ESTRUTURA CURRICULAR DO <strong>CURSO</strong><br />
1. O currículo do curso será composto por um conjunto de disciplinas/módulos<br />
caracterizado pela denominação: carga horária, número de créditos,<br />
ementa, bibliografia e docente responsável.<br />
2. Cada disciplina/módulo terá uma carga horária expressa em créditos e<br />
cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.<br />
3. As disciplinas/módulos serão agrupadas entre obrigatórias e optativas, de<br />
acordo com os conteúdos programáticos.<br />
4. Além das disciplinas/módulos, a estrutura curricular deverá prever a<br />
elaboração de Dissertação que contribua para o desenvolvimento de<br />
programas e serviços de saúde, devendo o pós-graduando demonstrar<br />
capacidade de domínio e sistematização do tema e da metodologia<br />
científica adotada.<br />
5. O exame oral de qualificação do projeto de dissertação que habilita o pósgraduando<br />
para o mestrado profissional deverá ser cumprido até o final do<br />
12º (décimo segundo) mês, tendo, como pré-requisito, o cumprimento dos<br />
créditos referentes às disciplinas consideradas como obrigatórias.<br />
4. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA<br />
O Mestrado Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de<br />
Saúde terá um mínimo de 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas/módulos.<br />
Destas 51 (cinqüenta e um) créditos correspondem às disciplinas obrigatórias, 07<br />
(sete) às disciplinas optativas e 20 (vinte) para o preparo da dissertação. No total, o<br />
curso terá uma carga horária mínima de 945 (novecentos e quarenta e cinco) horas.<br />
As disciplinas serão assim distribuídas:<br />
1. Disciplinas/Módulos Obrigatórios:<br />
Módulos Obrigatórios<br />
Carga<br />
horária Créditos<br />
Aprendizagem nos cenários do SUS: Indissociabilidade<br />
assistência/ pesquisa/ aprendizagem<br />
45 h 3<br />
O processo de ensino-aprendizagem: aprendizagem e<br />
cognição<br />
45 h 3<br />
Desenho e execução de currículos na saúde e avaliação 75 h 5<br />
Desenvolvimento de habilidades profissionais e práticas<br />
docentes<br />
75 h 5<br />
Liderança, organização e gestão 45 h 3<br />
Introdução à pesquisa em educação de profissionais de saúde 120 h 8<br />
Pesquisa avançada em educação de profissionais de saúde:<br />
tipos de estudos, métodos e técnicas<br />
120 h 8<br />
Elaboração de projetos de pesquisa em educação para<br />
profissionais de saúde<br />
120 h 8<br />
Elaboração do projeto de pesquisa para a dissertação do<br />
mestrado<br />
120 h 8<br />
2. Disciplinas/Módulos Optativos:<br />
Disciplinas Optativas<br />
Introdução histórico-filosófica para as ciências da saúde<br />
Carga<br />
horária<br />
Créditos<br />
30h 02<br />
Antropologia em Saúde 30h 02<br />
Recursos humanos em saúde e formação profissional em<br />
APS (Atenção Primária em Saúde)<br />
30h 02
Bioética 45h 03<br />
Tecnologia da informação aplicada à Saúde 30h 02<br />
Geografia e meio ambiente 15h 01<br />
3. Outras disciplinas optativas podem ser realizadas quando disponibilizadas<br />
pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde Materno Infantil<br />
do IMIP (cursos de mestrado acadêmico e doutorado em saúde materno<br />
infantil), com anuência do orientador, conforme item 5.a.<br />
4. Nas disciplinas/módulos será exigido um mínimo de 80% (oitenta por cento)<br />
de freqüência.<br />
5. As disciplinas/módulos serão ministradas em forma de exposição,<br />
seminários, discussão em grupo, trabalhos práticos, investigação, estágios<br />
ou outros procedimentos didáticos próprios de cada área, incluindo<br />
treinamento em serviço e atividades extramurais.<br />
5. Do regime didático<br />
1. As disciplinas/módulos integrantes do currículo do Programa serão<br />
classificadas como: e.1) Obrigatórios e.2) Optativos<br />
2. O pós-graduando admitido no curso de mestrado deverá requerer ao<br />
Coordenador, matrícula em disciplinas/módulos obrigatórios e optativos de<br />
seu interesse, com anuência de seu orientador, dentro do prazo<br />
estabelecido no calendário escolar.<br />
3. Cabe à Coordenação do Curso providenciar para que as<br />
disciplinas/módulos obrigatórias e optativas sejam ministradas,<br />
proporcionando aos pós-graduandos regularidade no encaminhamento de<br />
suas atividades.<br />
4. Com anuência do orientador, o pós-graduando poderá solicitar à<br />
Coordenação trancamento de matrícula em uma ou mais<br />
disciplinas/módulos dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo.<br />
5. O Mestrado terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses para<br />
finalização das disciplinas/créditos obrigatórios e optativos, com defesa da<br />
dissertação.<br />
6. Por critério do Colegiado dos Cursos poderão ser atribuídos créditos a<br />
tarefas e/ou estudos especiais, bem como poderão ser aproveitados<br />
créditos obtidos em diferentes programas em nível de mestrado.<br />
7. Nenhum pós-graduando será admitido à defesa de dissertação ou<br />
equivalente, antes de completar o total de créditos acadêmicos exigidos<br />
para obtenção de Grau de Mestre e de atender às exigências previstas<br />
neste Regimento.<br />
8. Os créditos obtidos em qualquer disciplina/módulo só terão validade<br />
durante o prazo máximo para conclusão do curso (vinte e quatro meses) e<br />
ultrapassado esse prazo, o pós-graduando poderá, ouvido seu orientador,<br />
ter seus créditos revalidados por tempo determinado de até 5 (cinco) anos,<br />
a juízo do colegiado, mediante parecer de uma comissão por esta<br />
designada.<br />
9. O rendimento escolar de cada aluno será expresso em notas e conceitos,<br />
com a seguinte escala:<br />
-A (excelente) (equivalente a notas entre 10,0 – 9,0)<br />
-B (bom) (equivalente a notas entre 8,9 – 8,0)<br />
-C (regular) (equivalente a notas entre 7,9 – 7,0)<br />
-D (insuficiente, sem direito a crédito) (notas < 7,0)<br />
10. O pós-graduando que for reprovado mais de uma vez na mesma ou em<br />
diferentes disciplinas/módulos, será desligado do Curso.
11. A indicação “I” (incompleto) poderá ser requerida ao Colegiado do Curso e<br />
concedida, a critério do docente responsável pela disciplina, ao aluno que,<br />
por motivo de força maior, não tenha concluído os trabalhos previstos no<br />
período letivo correspondente.<br />
12. O aluno que desistir da continuidade do curso ou a entrega da dissertação<br />
terá direito a declaração dos créditos adquiridos.<br />
13. A Faculdade Pernambucana de Saúde poderá utilizar os recursos de<br />
infraestrutura disponíveis no IMIP, nas situações que achar conveniente,<br />
bem como solicitar a atuação de docentes e orientadores da mesma.<br />
6. Da dissertação<br />
1. A programação da dissertação será iniciada paralelamente à instalação do<br />
Curso.<br />
2. O Colegiado do Curso deverá definir o orientador do aluno, considerando a<br />
anuência de ambos, os quais deverão determinar o tema e proceder com o<br />
planejamento, só podendo iniciar a pesquisa após aprovação do seu<br />
projeto pelo Colegiado e por Comitê de Ética em Pesquisa, dentro das<br />
linhas de pesquisa estabelecidas.<br />
3. Os orientadores apresentarão relatório trimestral ao Colegiado sobre o<br />
andamento das dissertações de seus respectivos orientandos.<br />
4. Uma vez concluído, o trabalho de dissertação deverá ser encaminhado<br />
pelo orientador à Coordenação do Curso, que o submeterá à apreciação do<br />
Colegiado do Curso para fins de autorização de sua defesa, após análise<br />
de uma Comissão por este designada.<br />
5. Será exigida do pós-graduando a entrega de separata de um artigo para<br />
publicação em periódico científico indexado, com comprovante de<br />
recebimento efetuado por revista científica indicada pelo orientador.<br />
6. Aceita a dissertação, o autor deverá fornecer exemplares à Coordenação,<br />
com número e prazo definidos pelo Colegiado do Curso.<br />
7. A defesa da dissertação será pública e se fará perante Comissão<br />
Examinadora indicada pelo Colegiado do Curso, em comum acordo com o<br />
orientador, constituída de três membros portadores de título de doutor ou<br />
equivalente. Deverão ser indicados, necessariamente, dois suplentes,<br />
sendo um não pertencente à Instituição de Ensino Superior (IES) que<br />
abriga o Programa.<br />
8. A escolha dos membros da Comissão Examinadora deverá levar em conta,<br />
além dos méritos e qualificações, a competência no assunto da<br />
dissertação, não podendo o orientador fazer parte da Comissão<br />
Examinadora.<br />
9. Na defesa de dissertação o pós-graduando disporá de 30 (trinta) minutos<br />
para a exposição de seu trabalho, seguindo-se de até 20 (vinte) minutos de<br />
arguição de cada examinador, intercalada com de até 20 (vinte) minutos de<br />
defesa do pós-graduando.<br />
10. Finda a arguição, os membros da Comissão Examinadora deliberarão em<br />
secreto sobre a menção a ser atribuída ao candidato, expressando o<br />
resultado por uma das seguintes menções:<br />
Aprovado<br />
Reprovado<br />
11. A menção final do candidato será atribuída pela maioria dos examinadores<br />
e a critério da Comissão Examinadora. O pós-graduando deverá apresentar<br />
as modificações na dissertação sugeridas pelos examinadores, no prazo de<br />
até 30 (trinta) dias. Extrapolando o prazo, o Colegiado do Curso poderá<br />
determinar pela reprovação do pós-graduando, ou solicitar nova data de<br />
entrega, não extrapolando o máximo de 15 (quinze) dias.
7. Titulação:<br />
1. O Título de Mestre será concedido, a todo aluno que obtiver no mínimo<br />
rendimento escolar regular (conceito C - equivalente a notas entre 7,9 –<br />
7,0) em todas as disciplinas e que tenha defendido sua Dissertação de<br />
Mestrado perante banca examinadora no prazo estabelecido, conforme<br />
Regimento do Programa de Pós–Graduação Stricto Sensu da <strong>FPS</strong>.<br />
8. Da admissão ao curso:<br />
1. A seleção dos candidatos para o curso de mestrado será realizada por<br />
Comissão Examinadora designada pelo Colegiado, composta de 3 (três) ou<br />
mais membros, e constará dos seguintes itens:<br />
i. Prova de conhecimentos, de caráter eliminatório, com peso 4<br />
(quatro);<br />
ii. Análise do curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes do<br />
CNPq, com peso 4 (quatro);<br />
iii. Entrevista, de caráter eliminatório, com peso 2 (dois);<br />
iv. Prova de inglês, de caráter eliminatório. Estará dispensado da prova<br />
de inglês, o candidato que, no ato da inscrição, apresentar<br />
declaração de proficiência na língua através de certificado TOEFL,<br />
Michigan, Cambridge ou IELTS, realizado em até 10 (dez) anos ou<br />
comprovação de haver estudado em país de língua inglesa por no<br />
mínimo de 1 (um) ano.<br />
v. Carta de exposição de motivos, abordando tema de interesse a<br />
estudar dentro das linhas de pesquisa do Curso.<br />
2. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso ao Colegiado do<br />
Curso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da<br />
divulgação do resultado.<br />
9. Requisitos para inscrição na seleção do programa de mestrado <strong>FPS</strong>:<br />
9.1 Os candidatos deverão ter diploma de Curso de nível superior em instituição<br />
reconhecida pelo MEC ou ser estudante do último ano dos cursos de<br />
graduação da Faculdade Pernambucana de Saúde (<strong>FPS</strong>);<br />
9.2 Os candidatos deverão ser apresentados formalmente pela sua Unidade /<br />
Instituição, devendo-se considerar o desempenho do candidato e sua<br />
capacidade para sugerir e programar inovações educacionais que reflitam as<br />
prioridades institucionais.<br />
9.3 Para inscrever-se na seleção, o candidato ou procurador legalmente<br />
constituído deve preencher na secretaria da <strong>FPS</strong> requerimento padrão da <strong>FPS</strong><br />
e enviar ao Coordenador, instruído com os documentos definidos no Edital de<br />
Seleção de Candidatos para o curso.<br />
9.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00<br />
(duzentos e cinquenta reais), efetuado na tesouraria da Faculdade<br />
Pernambucana de Saúde - <strong>FPS</strong>. A taxa de inscrição não será devolvida.<br />
9.5 Documentação necessária para inscrição na seleção:<br />
1. Carta de apresentação da Chefia Imediata / Direção da Unidade da<br />
Instituição (uma carta por candidato);<br />
2. Preenchimento da ficha de inscrição (disponível na Secretaria Acadêmica<br />
da <strong>FPS</strong>);<br />
3. 03 (três) fotos 3x4 recentes;<br />
4. Histórico escolar do curso superior (fotocópia autenticada);<br />
5. Curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes do CNPq impresso,<br />
atualizado e com documentos comprobatórios;<br />
6. Carta de exposição, contendo síntese do trabalho a ser desenvolvido no<br />
Curso, com: Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, viabilidade do<br />
Projeto e Cronograma de Trabalho, seguindo as especificações:
Mínimo de 5 páginas e no máximo de 10 páginas; Papel tamanho<br />
A4 (21 x 29,7 cm); Espaçamento de 1,5 linhas; Fonte Times New<br />
Roman, tamanho 12, margens superior e inferior em 2,5 cm,<br />
esquerda e direita de 3cm .<br />
7. Fotocópia autenticada dos documentos: RG, CPF, Titulo de eleitor com<br />
dois últimos comprovantes de votação, certidão de casamento ou<br />
nascimento.<br />
10. Período de Inscrição: As inscrições ocorrerão no período de 31 de maio a 30 de<br />
junho de 2011, das 9h00 às 14h00 na Secretaria Acadêmica da <strong>FPS</strong>.<br />
11. Etapas do Processo Seletivo: O processo seletivo se dará no período de 11 a 16<br />
de julho de 2011, contemplando as seguintes etapas:<br />
12.1 Calendário<br />
Inscrições da seleção do mestrado De 31 de maio a 30 de junho de 2011, das<br />
9h00 às 14h00.<br />
Prova de inglês Dia 11 de julho de 2011, das 8h30 às 9h30.<br />
Prova de conhecimento específico Dia 11 de julho de 2011, das 10h00 às 12h00.<br />
Análise da Carta de exposição dos<br />
classificados na prova de inglês e<br />
conhecimentos específicos<br />
Dias 12 e 13 de julho de 2011, das 8h00 às<br />
18h00.<br />
Entrevista Dias 14 e 15 de julho, das 8h00 às 18h00<br />
(podendo extrapolar o horário/dia,<br />
dependendo da quantidade de candidatos).<br />
Resultado dos aprovados na seleção Dia 19 de julho de 2011.<br />
Período de recurso (se houver) De 19 a 22 de julho de 2011.<br />
Resultado final da seleção no mestrado Dia 25 de julho de 2011.<br />
Período de matrícula no mestrado De 26 a 28 de julho de 2011<br />
Início do curso Dia 5 de agosto de 2011.<br />
12.2 Prova de inglês, de forma a aferir a capacidade de leitura e interpretação<br />
do candidato, dia 11 de julho, das 08h30 às 9h30, em local a ser indicado<br />
no ato de inscrição;<br />
Serão observados aspectos da compreensão da língua inglesa. Possui<br />
caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima de 5,0 (cinco).<br />
12.3 Prova de conhecimentos específicos, dia 11 de julho das 10h00 às 12h00,<br />
em local a ser indicado no ato de inscrição;<br />
Terá como referência conteúdos de metodologias ativas de ensino<br />
aprendizagem cuja bibliografia será fornecida no ato da inscrição. Possui<br />
caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima de 5,0 (cinco).<br />
12.4 Análise da Carta de exposição do trabalho a ser desenvolvido no Curso,<br />
dias 12 e 13 de julho de 2011:<br />
Serão observadas características inovadoras, que agreguem valor ao<br />
curso, dentro de suas linhas de pesquisas.<br />
12.5 Análise do currículo Lattes - CNPQ , dias 12 e 13 de julho de 2011:<br />
Serão observados dentro dos “critérios para avaliação de currículos"<br />
estabelecidos pela Pós-Graduação stricto sensu da <strong>FPS</strong>. O candidato com<br />
maior pontuação no currículo obterá nota máxima, tendo os demais<br />
candidatos suas notas calculadas por proporcionalidade.<br />
12.6 Entrevista, dias 14 e 15 de julho. Entrevista com peso 2 (dois).<br />
A entrevista terá por objetivo conhecer a história profissional do candidato,<br />
a razão de interesse pelo curso, bem como pela disponibilidade de tempo<br />
para cumprimento das atividades. A entrevista obedecerá à ordem de<br />
inscrição apenas para os aprovados na prova de conhecimentos<br />
específicos e de inglês.<br />
12.7 No caso de empate será dada prioridade ao candidato de maior idade e
em seguida ao de maior tempo de graduação.<br />
12.8 Período de recurso (se houver), dias 20 a 22 de julho de 2011.<br />
Os recursos serão analisados caso a caso pela comissão examinadora do<br />
Mestrado, sendo a decisão tomada de caráter final, não cabendo próximo<br />
recurso.<br />
12.9 Resultado final da seleção no mestrado, dia 25 de julho de 2011.<br />
12.10 Período de matrícula no mestrado, dia 26 a 28 de julho de 2011.<br />
12.11 Início do curso, dia 5 de agosto de 2011.<br />
12.12 Considerações relevantes do processo seletivo:<br />
O candidato só terá acesso ao local da prova mediante a apresentação<br />
do comprovante de inscrição e da carteira de identidade ou carteira de<br />
identidade profissional.<br />
Será automaticamente desclassificado o candidato que:<br />
Não se apresentar na data e horário estabelecido para qualquer etapa do<br />
processo de seleção;<br />
Deixar de cumprir qualquer um dos itens deste Edital;<br />
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais no processo seletivo;<br />
Não apresentar a documentação exigida no prazo determinado.<br />
Não haverá revisão, segunda chamada ou repetição de provas.<br />
Não haverá reavaliação do Currículo Lattes, nem sob recurso.<br />
Para os candidatos não classificados na seleção pública, os documentos<br />
ficarão à sua disposição dos mesmos na secretaria acadêmica, durante o<br />
período de até 03 (três) meses. Após este período serão expurgados,<br />
não cabendo ao candidato solicitar devolução.<br />
13. Avaliação:<br />
13.1 Terão seus Currículos analisados e serão chamados para a entrevista os<br />
candidatos que atenderem às condições abaixo:<br />
Nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova de conhecimentos<br />
específicos, na Prova de inglês e na análise da Carta Proposta do<br />
trabalho;<br />
Notas iguais ou inferiores a 4,9 (quatro vírgula nove) serão classificadas<br />
como insuficientes, não permitindo continuidade da avaliação.<br />
14. Aprovação: Os aprovados serão classificados seguindo o maior somatório de<br />
pontos no processo de avaliação. As vagas serão preenchidas por meio do<br />
critério de maior nota e número de vagas disponíveis.<br />
13.2 Remanejamento: Pode ocorrer remanejamento, seguindo os seguintes<br />
critérios:<br />
Quando os classificados e aprovados não comparecerem em horário<br />
estabelecido ou não apresentarem documentação comprobatória<br />
exigida no ato da matrícula. Neste caso, haverá remanejamento dos<br />
candidatos classificados que não obtiverem nota suficiente para<br />
ocupar as vagas disponíveis. Estes deverão aguardar<br />
remanejamento (se ocorrer), podendo ingressar no programa após o<br />
procedimento de matrícula.<br />
Quando não houver preenchimento das vagas disponíveis às<br />
Instituições discriminadas no item 2 (dois) do edital, as vagas serão<br />
preenchidas a critério do colegiado.<br />
15. Matrícula<br />
a. Serão realizadas na Secretaria Acadêmica da <strong>FPS</strong> nos dias 26 a 28 de<br />
julho de 2011 das 09h00 às 14h00.<br />
b. Documentação necessária para Matrícula:<br />
Ficha de matrícula (disponível na Secretaria Acadêmica da <strong>FPS</strong>)<br />
preenchida corretamente pelo Candidato ou Procurador legalmente<br />
constituído.<br />
Recolhimento e entrega do comprovante de pagamento da taxa de
matrícula no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).<br />
Termo de consentimento assinado pelo candidato ou procurador<br />
legalmente constituído (em modelo próprio da <strong>FPS</strong>) pelo qual fique<br />
assegurada como propriedade da Faculdade Pernambucana de Saúde<br />
(<strong>FPS</strong>) toda e qualquer produção científica (dissertação, tese e banco de<br />
dados) que vier a ser por ele desenvolvida durante o Curso, sem que isto<br />
venha acarretar prejuízo quanto à autoria de trabalhos científicos<br />
realizados pelo autor.<br />
c. Os candidatos ao curso de Mestrado que não se matricularem até as<br />
14h00 horas do dia 28 de julho de 2011, serão considerados<br />
desistentes, sendo chamados os candidatos subsequentes através de<br />
remanejamento de vagas, conforme a ordem de classificação. Esses<br />
candidatos remanejados terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para<br />
matrícula. No caso de novas desistências serão realizadas chamadas<br />
sucessivas a cada 24 (vinte e quatro) horas, dos candidatos<br />
classificados até preenchimento das vagas, até o início do curso.<br />
16. Investimento<br />
16.1 O investimento total do curso importa em:<br />
Matrícula de R$1.000,00 (hum mil reais) + 23 (vinte e três) parcelas<br />
mensais de R$1.000,00 (hum mil reais), totalizando em R$ 24.000,00<br />
(vinte e quatro mil reais) por aluno.<br />
17. Disposições gerais<br />
a. Aplicam-se no que couber, nos regimes didáticos, disciplinar e outros,<br />
as disposições constantes no Regimento da Faculdade Pernambucana<br />
de Saúde (<strong>FPS</strong>) e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação.<br />
b. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado nos<br />
limites da sua competência e, quando devido, pela Diretoria da <strong>FPS</strong>.<br />
Recife, 31 de maio de 2011.<br />
PROF. DR. GILLIATT HANOIS FALBO NETO<br />
Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em<br />
Educação para o Ensino de Graduação na Área de Saúde<br />
Faculdade Pernambucana de Saúde (<strong>FPS</strong>)