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edital - Apac - Governo do Estado de Pernambuco

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

EDITAL FEHIDRO/APAC Nº 001/2011<br />

CHAMAMENTO PÚBLICO<br />

A Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº. 8.666 / 1993, e alterações posteriores, e conforme solicitação da Gerência <strong>de</strong><br />

Revitalização <strong>de</strong> Bacias Hidrográficas da APAC através da Comunicação Interna nº 106,<br />

datada <strong>de</strong> 14.10.2011, torna público o presente Edital e convida as Prefeituras, Associações<br />

e Fundações <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> sem fins lucrativos, a apresentarem projetos, nos termos<br />

aqui estabeleci<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s exclusivamente<br />

direcionadas aos objetivos e termo <strong>de</strong>ste Edital.<br />

1. OBJETO<br />

1.1 Seleção <strong>de</strong> projetos com ações <strong>de</strong> recuperação e revitalização <strong>de</strong> nascentes e olhos<br />

d’água nas Bacias Hidrográficas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>, com recursos <strong>do</strong> FEHIDRO,<br />

conforme Termo <strong>de</strong> Referência, Anexo I<br />

1.2 LINHAS DE AÇÃO<br />

Os projetos <strong>de</strong>verão abordar as linhas <strong>de</strong> ação <strong>de</strong>scritas conforme Termo <strong>de</strong> Referência<br />

(Anexo I) e Anexos II, III e IV <strong>de</strong>ste Edital.<br />

2.ANEXOS<br />

2.1 Constituem Anexos <strong>de</strong>ste instrumento convocatório, <strong>de</strong>le fazen<strong>do</strong> parte integrante:<br />

a) Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência<br />

b) Anexo II – Guia <strong>de</strong> Formulação <strong>do</strong> Projeto<br />

c) Anexo III – Formulário para Avaliação e Julgamento <strong>de</strong> Mérito da Proposta/ Análise<br />

Técnica<br />

d) Anexo IV – Formulário para Avaliação e Julgamento <strong>de</strong> Mérito da Proposta/ Análise em<br />

Reunião Plenária <strong>do</strong>s Colegia<strong>do</strong>s<br />

3. NÚMERO DE PROJETOS E PRAZOS<br />

3.1 Os recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s serão para projetos com valores até R$ 400.000,00<br />

(quatrocentos mil reais). Os projetos <strong>de</strong>verão apresentar justificativa para o seu<br />

enquadramento no valor proposto. A APAC proce<strong>de</strong>rá à análise <strong>do</strong>s projetos verifican<strong>do</strong> a<br />

a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong>s mesmos aos respectivos valores solicita<strong>do</strong>s.<br />

3.2 O número <strong>de</strong> projetos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aptos para obtenção <strong>do</strong>s recursos, está<br />

condiciona<strong>do</strong> ao limite <strong>do</strong>s recursos disponíveis neste Edital, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes, estejam<br />

enquadra<strong>do</strong>s nas linhas <strong>de</strong> ação constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

3.3 Os projetos <strong>de</strong>vem ser encaminha<strong>do</strong>s até as 17:00 (<strong>de</strong>zessete) horas, horário <strong>de</strong> Recife,<br />

no dia 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.<br />

4. PROJETOS ELEGÍVEIS<br />

4.1 São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s elegíveis os projetos:<br />

4.1.1 oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Prefeituras, Associações e Fundações <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> sem fins<br />

lucrativos que tenham atribuições regimentais e estatutárias voltadas à temática ambiental e<br />

que não estejam inscritas como inadimplentes junto aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Pública Estadual e Fe<strong>de</strong>ral;<br />

4.1.2 atendam aos objetivos e exigências <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos;<br />

4.1.3 que atendam ao item “4. Proponentes e Habilitação” <strong>do</strong> Anexo I;<br />

4.2 Projetos que envolvam mais <strong>de</strong> uma instituição <strong>de</strong>vem:


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

4.2.1 <strong>de</strong>finir a instituição proponente que firmará o convênio com a APAC, se tornan<strong>do</strong><br />

responsável legal pela execução <strong>do</strong> projeto e por toda a proposta, durante o prazo <strong>de</strong> sua<br />

execução, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o recebimento <strong>do</strong>s recursos financeiros até a prestação <strong>de</strong> contas;<br />

4.2.2 as instituições parceiras serão consi<strong>de</strong>radas co-responsáveis em to<strong>do</strong>s os aspectos<br />

técnicos e legais <strong>do</strong> projeto;<br />

4.2.3 observar as especificações <strong>do</strong> item “8. Instituições Parceiras” <strong>do</strong> Anexo I;<br />

4.2.4 explicitar claramente, a participação <strong>de</strong> outras instituições envolvidas;<br />

4.2.5 estabelecer a política <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual comum e <strong>de</strong> partição <strong>de</strong> benefícios,<br />

quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

4.2.6 apresentar um termo <strong>de</strong> compromisso, assina<strong>do</strong> pelos respectivos dirigentes máximos,<br />

confirman<strong>do</strong> sua participação e a aceitação <strong>de</strong> seu papel na parceria;<br />

4.3 Caso haja a <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> um ou mais parceiros, a instituição proponente <strong>de</strong>verá se<br />

responsabilizar pelas ações que seriam <strong>de</strong>senvolvidas pelas instituições parceiras, haven<strong>do</strong><br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novas parcerias, o que <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong>forma a não prejudicar o<br />

projeto.<br />

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS<br />

5.1 O repasse <strong>do</strong>s recursos financeiros estão assegura<strong>do</strong>s na <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Natureza da Despesa: 44.90.00<br />

Programa <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s: 18.544.0733.3620<br />

Fonte: 0126<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 0313<br />

5.2 Serão financia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que compatíveis com o objetivo <strong>do</strong> presente Edital e<br />

<strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>scrimina<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>scritos no Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, os seguintes itens <strong>de</strong> apoio:<br />

5.2.1 material <strong>de</strong> consumo – aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> uso não dura<strong>do</strong>uro;<br />

5.2.2 equipamentos e materiais permanentes – adquiri<strong>do</strong>s com os recursos provenientes <strong>do</strong><br />

financiamento <strong>de</strong>ste Edital estarão sob a responsabilida<strong>de</strong>, manutenção e guarda da<br />

Instituição proponente no transcurso da execução <strong>do</strong> projeto a que se <strong>de</strong>stina passan<strong>do</strong>, ao<br />

final da prestação <strong>de</strong> contas, a ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da APAC.<br />

5.2.2.1 a APAC po<strong>de</strong>rá <strong>do</strong>ar ou ce<strong>de</strong>r os equipamentos e materiais permanentes adquiri<strong>do</strong>s<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ste Edital, para a Administração Pública Municipal visan<strong>do</strong> à continuação<br />

<strong>do</strong> projeto através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento legal.<br />

5.2.3 locação <strong>de</strong> bens imóveis – será permitida durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> projeto,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificada e pertinente com o objetivo da proposta <strong>do</strong> projeto;<br />

5.2.4 locação <strong>de</strong> veículos – será permitida somente para ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovada<br />

necessida<strong>de</strong> para a execução <strong>do</strong> projeto e que não o torne economicamente inviável;<br />

5.2.5 reparos <strong>de</strong> bens imóveis – <strong>de</strong>spesas com prestação <strong>de</strong> serviços para adaptação,<br />

recuperação e conservação <strong>de</strong> bens imóveis e terrenos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não se caracterizem<br />

como obras <strong>de</strong> edificação, instalações e ampliações;<br />

5.2.6 é permitida a aquisição <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> transporte e carga, vedada a aquisição <strong>de</strong><br />

animais para tração <strong>do</strong>s mesmos.<br />

5.2.7 é vedada a aquisição <strong>de</strong> veículos automotores.<br />

5.3 Não é permitida a contratação, a qualquer título, a servi<strong>do</strong>r da administração pública, ou<br />

emprega<strong>do</strong> <strong>de</strong> empresa pública ou <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista, <strong>de</strong> todas as esferas,<br />

por serviços <strong>de</strong> consultoria ou assistência técnica.<br />

5.4 Os recursos serão libera<strong>do</strong>s após a publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pernambuco</strong>, em forma <strong>de</strong> extrato, <strong>do</strong> convênio <strong>de</strong>vidamente assina<strong>do</strong> e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

disponibilida<strong>de</strong> orçamentária e financeira da APAC<br />

5.6 Constitui fator impeditivo, à liberação <strong>do</strong> apoio financeiro, a existência <strong>de</strong> inadimplência<br />

e/ou pendências <strong>de</strong> natureza financeira ou técnica <strong>do</strong> solicitante.<br />

6. PROJETOS<br />

6.1 A entrega <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong>verá ser feita pessoalmente ou via correio, en<strong>de</strong>reçada à<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima - APAC


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

Avenida Cruz Cabugá , 1111, sala 8, 2° andar – Santo Amaro Recife PE<br />

CEP – 50.040-000, A/C – Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

6.2 Os projetos <strong>de</strong>vem ser apresenta<strong>do</strong>s, obrigatoriamente, em meio digital (CD ou DVD) e<br />

em versão impressa.<br />

6.3 O projeto em versão impressa terá <strong>de</strong> ser em duas vias, enca<strong>de</strong>rna<strong>do</strong> e acondiciona<strong>do</strong><br />

junto à versão digital, em envelope lacra<strong>do</strong>.<br />

6.4 Não serão aceitos projetos submeti<strong>do</strong>s por qualquer outro meio, tampouco após o prazo<br />

final <strong>de</strong> recebimento estabeleci<strong>do</strong> no subitem 3.3 <strong>de</strong>ste Edital. Assim, recomenda-se o envio<br />

<strong>do</strong>s projetos com antecedência, uma vez que a APAC não se responsabilizará por projetos<br />

não recebi<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventuais problemas técnicos e congestionamentos.<br />

6.5. O projeto <strong>de</strong>ve ser entregue seguin<strong>do</strong> as orientações <strong>do</strong> Anexo I, item “7.<br />

Encaminhamento <strong>do</strong> Projeto”, <strong>de</strong>ste Edital, com os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

6.5.1 <strong>do</strong>cumento assina<strong>do</strong> pelo representante legal da instituição proponente, assumin<strong>do</strong> a<br />

responsabilida<strong>de</strong> sobre o projeto envia<strong>do</strong> e confirman<strong>do</strong> o encaminhamento <strong>do</strong> mesmo à<br />

APAC. Caso haja <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência para assinatura <strong>do</strong> projeto, o mesmo <strong>de</strong>verá<br />

ser instruí<strong>do</strong> com procuração anexa;<br />

6.5.2 <strong>do</strong>cumento assina<strong>do</strong> pelos dirigentes máximos <strong>de</strong> todas as instituições parceiras<br />

<strong>de</strong>finin<strong>do</strong> a sua atuação no projeto;<br />

6.5.3 <strong>do</strong>cumento comprobatório <strong>de</strong> permissões <strong>de</strong> caráter ético ou legal, caso sejam<br />

pertinentes;<br />

6.5.4 <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> Representante Legal (cópia: RG, CPF, Comprovante <strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço<br />

Resi<strong>de</strong>ncial, Ato <strong>de</strong> Posse);<br />

6.5.5 Estatuto;<br />

6.5.6 Ata <strong>de</strong> nomeação da Diretoria.<br />

7. ANÁLISE DE MÉRITO DOS PROJETOS<br />

7.1 A análise e o julgamento <strong>de</strong> mérito <strong>do</strong>s projetos serão basea<strong>do</strong>s na avaliação <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> critérios, com pon<strong>de</strong>ração preestabelecida conforme os Anexos III e IV <strong>de</strong>ste<br />

Edital, que avalia o mérito, a viabilida<strong>de</strong> técnica e financeira <strong>do</strong> projeto e sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atingir os objetivos propostos, toman<strong>do</strong> como base os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelos Anexos I a lV <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.2 Os projetos habilita<strong>do</strong>s para análise <strong>de</strong> mérito serão divulga<strong>do</strong>s no site da APAC, no<br />

seguinte en<strong>de</strong>reço: www.apac.pe.gov.br,<br />

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

8.1 São critérios para avaliação <strong>do</strong>s projetos pela Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento,<br />

conforme <strong>de</strong>talhamento nos Anexos I a IV <strong>de</strong>ste Edital:<br />

8.1.1 – Enquadramento <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma das linhas <strong>de</strong> ação estabelecidas pela APAC<br />

em seu respectivo termo <strong>de</strong> referência;<br />

8.1.2 –Composições multidisciplinares da equipe <strong>do</strong> projeto e trabalhos com as <strong>de</strong>vidas<br />

especificações <strong>de</strong> cada membro quanto à competência, experiências e funções;<br />

8.1.3 – Atualida<strong>de</strong> da abordagem <strong>do</strong> problema, razão <strong>do</strong> projeto, inovação e criativida<strong>de</strong> das<br />

ações propostas;<br />

8.1.4 – Meto<strong>do</strong>logia - méto<strong>do</strong>s, técnicas e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pela equipe;<br />

8.1.5 – Viabilida<strong>de</strong> financeira <strong>do</strong> projeto;<br />

8.1.6 – Análises <strong>de</strong> escopo <strong>do</strong> projeto.<br />

8.2 Os resulta<strong>do</strong>s serão apresenta<strong>do</strong>s através da emissão <strong>de</strong> pareceres emiti<strong>do</strong>s pela<br />

Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento, fundamentan<strong>do</strong> a seleção ou não das organizações.<br />

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO<br />

9.1 O extrato <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste Edital será publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pernambuco</strong>, após homologação pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Agência Pernambucana <strong>de</strong><br />

Águas e Clima - APAC<br />

9.2 Eventuais recursos contra a <strong>de</strong>cisão da Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento po<strong>de</strong>rão ser<br />

interpostos junto à mesma, nos termos <strong>do</strong> art. 109 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/1993.


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

9.3 Após o resulta<strong>do</strong>, a instituição proponente <strong>de</strong>verá apresentar na Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos a seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />

• Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>verá ser submeti<strong>do</strong> à julgamento <strong>do</strong>s Técnicos da<br />

Gerência <strong>de</strong> Revitalização <strong>de</strong> Bacias da APAC, conforme itens 9.1d, 11 e 12.1e <strong>do</strong> Anexo I<br />

<strong>de</strong>ste Edital;<br />

• Comprovante <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> Conta Bancária emitida pelo banco.<br />

10. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS<br />

10.1 Os projetos seleciona<strong>do</strong>s com base neste Edital dar-se-á, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

disponibilida<strong>de</strong> financeira, através da assinatura <strong>de</strong> convênio, se <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong><br />

pela Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>– PGE, sempre com integral observância<br />

das disposições <strong>do</strong> Decreto Estadual nº. 33.727 <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009.<br />

10.2 A liberação <strong>do</strong>s recursos far-se-á na forma estabelecida no Termo <strong>de</strong> Referência, no<br />

seu item 14- Prestação <strong>de</strong> Contas e Liberação das Parcelas.<br />

10.3 A concessão <strong>do</strong> apoio financeiro será cancelada pela APAC, por ocorrência durante<br />

sua implementação, <strong>de</strong> fato cuja gravida<strong>de</strong> justifique o cancelamento, sem prejuízo <strong>de</strong><br />

outras providências cabíveis.<br />

11. ORIENTAÇÕES GERAIS<br />

11.1 Este Edital se submete no que couber aos dispositivos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666 / 1993.<br />

11.2 To<strong>do</strong>s os valores relativos às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão ser expressos em reais.<br />

11.3 Não será admitida a inclusão no orçamento <strong>de</strong> valores referentes a <strong>de</strong>spesas com a<br />

elaboração <strong>do</strong> projeto e com a administração <strong>do</strong> mesmo, como taxas <strong>de</strong> administração ou<br />

<strong>de</strong> serviço.<br />

11.4 To<strong>do</strong>s os itens necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong>verão estar previstos, não<br />

sen<strong>do</strong> permitida alteração no projeto após sua submissão à APAC.<br />

11.5 Os convênios <strong>de</strong>finirão as bases em que a APAC acompanhará a evolução da<br />

execução das ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.6 A APAC se reserva o direito <strong>de</strong> a qualquer tempo, acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s e após a conclusão <strong>do</strong>s trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas<br />

nos convênios.<br />

11.7 Decairá <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste Edital aquele que, ten<strong>do</strong>-o aceito sem<br />

objeção, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em<br />

que sua comunicação não terá efeito <strong>de</strong> recurso.<br />

11.8 As partes contratadas se obrigam a prestar contas <strong>do</strong> valor financia<strong>do</strong> em épocas e<br />

condições previamente <strong>de</strong>finidas no convênio.<br />

12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

12.1 Cada organização, embora possa submeter mais <strong>de</strong> um projeto, po<strong>de</strong>rá ter apenas 1<br />

(um) projeto aprova<strong>do</strong>. O projeto aprova<strong>do</strong> será aquele que obtiver a maior pontuação final,<br />

conforme critérios e etapas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>scritas no Anexo I <strong>de</strong>ste Edital.<br />

12.2 A ausência <strong>de</strong> quaisquer <strong>do</strong>cumentos e informações, exigidas pela APAC, acarretará<br />

na <strong>de</strong>squalificação <strong>do</strong> projeto para este Edital.<br />

12.3 No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> qualquer projeto estará vetada a utilização <strong>de</strong> recursos para<br />

verbas <strong>de</strong> representação, por participação em reuniões ou pagamento <strong>de</strong> direitos autorais.<br />

12.4 Os projetos financia<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser audita<strong>do</strong>s pela APAC. Para tanto, <strong>de</strong>verá ser<br />

facilita<strong>do</strong> o acesso <strong>do</strong> pessoal encarrega<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta tarefa aos registros e <strong>do</strong>cumentos<br />

pertinentes ao projeto, os quais <strong>de</strong>vem ser guarda<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>is anos após o final <strong>do</strong> projeto.<br />

12.5 As meto<strong>do</strong>logias, os produtos e os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s projetos financia<strong>do</strong>s são, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aproveita<strong>do</strong>s pela APAC para a sua<br />

implementação em outras regiões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em que se mostrarem relevantes.<br />

12.6 Quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> algum produto e ou resulta<strong>do</strong> implicar pagamento ou<br />

limitação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, os proponentes <strong>de</strong>verão buscar alternativas<br />

que não impliquem limitações <strong>de</strong> uso ou o pagamento pelo seu uso.


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

12.7 Qualquer utilização <strong>de</strong> informação, foto ou material gráfico obti<strong>do</strong> por meio das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> projeto contempla<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá conferir o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> crédito à Agência<br />

Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC.<br />

12.8 A APAC se reserva o direito <strong>de</strong> verificar a regularida<strong>de</strong> da situação, das instituições<br />

Proponentes, caso a situação se revele irregular, a proponente po<strong>de</strong>rá ser automaticamente<br />

<strong>de</strong>sclassificada.<br />

12.9 A constatação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s na execução <strong>do</strong> projeto aprova<strong>do</strong> implicará<br />

cancelamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> parcelas a liberar e a <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s recursos já recebi<strong>do</strong>s,<br />

fican<strong>do</strong> ainda excluí<strong>do</strong> <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> quaisquer outros mecanismos <strong>de</strong> incentivos da APAC.<br />

12.10 Informações complementares po<strong>de</strong>rão ser obtidas na Gerência <strong>de</strong> Revitalização <strong>de</strong><br />

Bacias da APAC, através <strong>do</strong> telefone: (81) 3184.2548 ou no en<strong>de</strong>reço: Avenida Cruz<br />

Cabugá, 1111, sala 10, 2° andar, Santo Amaro, Recife –PE.<br />

13. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

13.1 Os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s recursos, previstos no subitem 9.2, serão publica<strong>do</strong>s em cinco dias<br />

úteis após o fim <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> interposição <strong>do</strong>s mesmos.<br />

13.2 A qualquer tempo, o presente Edital po<strong>de</strong>rá ser revoga<strong>do</strong> ou anula<strong>do</strong>, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, seja por <strong>de</strong>cisão unilateral da APAC, seja por motivo <strong>de</strong> interesse público ou<br />

exigência legal, sem que isso implique direito à in<strong>de</strong>nização ou reclamação <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza.<br />

13.3 Os projetos que não forem recomenda<strong>do</strong>s pela Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento e/ou<br />

Homologa<strong>do</strong>s pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte da APAC estarão à disposição <strong>do</strong>s proponentes, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> trinta dias após a publicação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s finais, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong> o prazo para<br />

interposição <strong>de</strong> recurso.<br />

13.4 Igual procedimento, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no subitem 13.3, será a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para os projetos que,<br />

mesmo ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> recomenda<strong>do</strong>s, não forem objeto <strong>de</strong> contratação, em face <strong>de</strong><br />

insuficiência <strong>de</strong> recursos financeiros, falta <strong>de</strong> autorização da Agência Pernambucana <strong>de</strong><br />

Águas e Clima - APAC ou <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação solicitada, ou ainda, por qualquer outro<br />

impedimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m legal.<br />

Marisa Figueiroa<br />

Diretora <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima

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