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edital - Apac - Governo do Estado de Pernambuco

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

9.3 Após o resulta<strong>do</strong>, a instituição proponente <strong>de</strong>verá apresentar na Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos a seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />

• Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>verá ser submeti<strong>do</strong> à julgamento <strong>do</strong>s Técnicos da<br />

Gerência <strong>de</strong> Revitalização <strong>de</strong> Bacias da APAC, conforme itens 9.1d, 11 e 12.1e <strong>do</strong> Anexo I<br />

<strong>de</strong>ste Edital;<br />

• Comprovante <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> Conta Bancária emitida pelo banco.<br />

10. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS<br />

10.1 Os projetos seleciona<strong>do</strong>s com base neste Edital dar-se-á, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

disponibilida<strong>de</strong> financeira, através da assinatura <strong>de</strong> convênio, se <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong><br />

pela Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>– PGE, sempre com integral observância<br />

das disposições <strong>do</strong> Decreto Estadual nº. 33.727 <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009.<br />

10.2 A liberação <strong>do</strong>s recursos far-se-á na forma estabelecida no Termo <strong>de</strong> Referência, no<br />

seu item 14- Prestação <strong>de</strong> Contas e Liberação das Parcelas.<br />

10.3 A concessão <strong>do</strong> apoio financeiro será cancelada pela APAC, por ocorrência durante<br />

sua implementação, <strong>de</strong> fato cuja gravida<strong>de</strong> justifique o cancelamento, sem prejuízo <strong>de</strong><br />

outras providências cabíveis.<br />

11. ORIENTAÇÕES GERAIS<br />

11.1 Este Edital se submete no que couber aos dispositivos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666 / 1993.<br />

11.2 To<strong>do</strong>s os valores relativos às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão ser expressos em reais.<br />

11.3 Não será admitida a inclusão no orçamento <strong>de</strong> valores referentes a <strong>de</strong>spesas com a<br />

elaboração <strong>do</strong> projeto e com a administração <strong>do</strong> mesmo, como taxas <strong>de</strong> administração ou<br />

<strong>de</strong> serviço.<br />

11.4 To<strong>do</strong>s os itens necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong>verão estar previstos, não<br />

sen<strong>do</strong> permitida alteração no projeto após sua submissão à APAC.<br />

11.5 Os convênios <strong>de</strong>finirão as bases em que a APAC acompanhará a evolução da<br />

execução das ativida<strong>de</strong>s objeto <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.6 A APAC se reserva o direito <strong>de</strong> a qualquer tempo, acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s e após a conclusão <strong>do</strong>s trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas<br />

nos convênios.<br />

11.7 Decairá <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste Edital aquele que, ten<strong>do</strong>-o aceito sem<br />

objeção, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em<br />

que sua comunicação não terá efeito <strong>de</strong> recurso.<br />

11.8 As partes contratadas se obrigam a prestar contas <strong>do</strong> valor financia<strong>do</strong> em épocas e<br />

condições previamente <strong>de</strong>finidas no convênio.<br />

12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

12.1 Cada organização, embora possa submeter mais <strong>de</strong> um projeto, po<strong>de</strong>rá ter apenas 1<br />

(um) projeto aprova<strong>do</strong>. O projeto aprova<strong>do</strong> será aquele que obtiver a maior pontuação final,<br />

conforme critérios e etapas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>scritas no Anexo I <strong>de</strong>ste Edital.<br />

12.2 A ausência <strong>de</strong> quaisquer <strong>do</strong>cumentos e informações, exigidas pela APAC, acarretará<br />

na <strong>de</strong>squalificação <strong>do</strong> projeto para este Edital.<br />

12.3 No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> qualquer projeto estará vetada a utilização <strong>de</strong> recursos para<br />

verbas <strong>de</strong> representação, por participação em reuniões ou pagamento <strong>de</strong> direitos autorais.<br />

12.4 Os projetos financia<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser audita<strong>do</strong>s pela APAC. Para tanto, <strong>de</strong>verá ser<br />

facilita<strong>do</strong> o acesso <strong>do</strong> pessoal encarrega<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta tarefa aos registros e <strong>do</strong>cumentos<br />

pertinentes ao projeto, os quais <strong>de</strong>vem ser guarda<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>is anos após o final <strong>do</strong> projeto.<br />

12.5 As meto<strong>do</strong>logias, os produtos e os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s projetos financia<strong>do</strong>s são, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aproveita<strong>do</strong>s pela APAC para a sua<br />

implementação em outras regiões <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em que se mostrarem relevantes.<br />

12.6 Quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> algum produto e ou resulta<strong>do</strong> implicar pagamento ou<br />

limitação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, os proponentes <strong>de</strong>verão buscar alternativas<br />

que não impliquem limitações <strong>de</strong> uso ou o pagamento pelo seu uso.

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