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edital - Apac - Governo do Estado de Pernambuco

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

Agência Pernambucana <strong>de</strong> Águas e Clima – APAC<br />

Avenida Cruz Cabugá , 1111, sala 8, 2° andar – Santo Amaro Recife PE<br />

CEP – 50.040-000, A/C – Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

6.2 Os projetos <strong>de</strong>vem ser apresenta<strong>do</strong>s, obrigatoriamente, em meio digital (CD ou DVD) e<br />

em versão impressa.<br />

6.3 O projeto em versão impressa terá <strong>de</strong> ser em duas vias, enca<strong>de</strong>rna<strong>do</strong> e acondiciona<strong>do</strong><br />

junto à versão digital, em envelope lacra<strong>do</strong>.<br />

6.4 Não serão aceitos projetos submeti<strong>do</strong>s por qualquer outro meio, tampouco após o prazo<br />

final <strong>de</strong> recebimento estabeleci<strong>do</strong> no subitem 3.3 <strong>de</strong>ste Edital. Assim, recomenda-se o envio<br />

<strong>do</strong>s projetos com antecedência, uma vez que a APAC não se responsabilizará por projetos<br />

não recebi<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventuais problemas técnicos e congestionamentos.<br />

6.5. O projeto <strong>de</strong>ve ser entregue seguin<strong>do</strong> as orientações <strong>do</strong> Anexo I, item “7.<br />

Encaminhamento <strong>do</strong> Projeto”, <strong>de</strong>ste Edital, com os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

6.5.1 <strong>do</strong>cumento assina<strong>do</strong> pelo representante legal da instituição proponente, assumin<strong>do</strong> a<br />

responsabilida<strong>de</strong> sobre o projeto envia<strong>do</strong> e confirman<strong>do</strong> o encaminhamento <strong>do</strong> mesmo à<br />

APAC. Caso haja <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência para assinatura <strong>do</strong> projeto, o mesmo <strong>de</strong>verá<br />

ser instruí<strong>do</strong> com procuração anexa;<br />

6.5.2 <strong>do</strong>cumento assina<strong>do</strong> pelos dirigentes máximos <strong>de</strong> todas as instituições parceiras<br />

<strong>de</strong>finin<strong>do</strong> a sua atuação no projeto;<br />

6.5.3 <strong>do</strong>cumento comprobatório <strong>de</strong> permissões <strong>de</strong> caráter ético ou legal, caso sejam<br />

pertinentes;<br />

6.5.4 <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> Representante Legal (cópia: RG, CPF, Comprovante <strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço<br />

Resi<strong>de</strong>ncial, Ato <strong>de</strong> Posse);<br />

6.5.5 Estatuto;<br />

6.5.6 Ata <strong>de</strong> nomeação da Diretoria.<br />

7. ANÁLISE DE MÉRITO DOS PROJETOS<br />

7.1 A análise e o julgamento <strong>de</strong> mérito <strong>do</strong>s projetos serão basea<strong>do</strong>s na avaliação <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> critérios, com pon<strong>de</strong>ração preestabelecida conforme os Anexos III e IV <strong>de</strong>ste<br />

Edital, que avalia o mérito, a viabilida<strong>de</strong> técnica e financeira <strong>do</strong> projeto e sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atingir os objetivos propostos, toman<strong>do</strong> como base os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelos Anexos I a lV <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.2 Os projetos habilita<strong>do</strong>s para análise <strong>de</strong> mérito serão divulga<strong>do</strong>s no site da APAC, no<br />

seguinte en<strong>de</strong>reço: www.apac.pe.gov.br,<br />

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

8.1 São critérios para avaliação <strong>do</strong>s projetos pela Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento,<br />

conforme <strong>de</strong>talhamento nos Anexos I a IV <strong>de</strong>ste Edital:<br />

8.1.1 – Enquadramento <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma das linhas <strong>de</strong> ação estabelecidas pela APAC<br />

em seu respectivo termo <strong>de</strong> referência;<br />

8.1.2 –Composições multidisciplinares da equipe <strong>do</strong> projeto e trabalhos com as <strong>de</strong>vidas<br />

especificações <strong>de</strong> cada membro quanto à competência, experiências e funções;<br />

8.1.3 – Atualida<strong>de</strong> da abordagem <strong>do</strong> problema, razão <strong>do</strong> projeto, inovação e criativida<strong>de</strong> das<br />

ações propostas;<br />

8.1.4 – Meto<strong>do</strong>logia - méto<strong>do</strong>s, técnicas e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pela equipe;<br />

8.1.5 – Viabilida<strong>de</strong> financeira <strong>do</strong> projeto;<br />

8.1.6 – Análises <strong>de</strong> escopo <strong>do</strong> projeto.<br />

8.2 Os resulta<strong>do</strong>s serão apresenta<strong>do</strong>s através da emissão <strong>de</strong> pareceres emiti<strong>do</strong>s pela<br />

Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento, fundamentan<strong>do</strong> a seleção ou não das organizações.<br />

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO<br />

9.1 O extrato <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste Edital será publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Pernambuco</strong>, após homologação pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Agência Pernambucana <strong>de</strong><br />

Águas e Clima - APAC<br />

9.2 Eventuais recursos contra a <strong>de</strong>cisão da Comissão Especial <strong>de</strong> Julgamento po<strong>de</strong>rão ser<br />

interpostos junto à mesma, nos termos <strong>do</strong> art. 109 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/1993.

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