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PD 18 - Fundação Astrojildo Pereira

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Colisão de direitos fundamentais no debate sobre aborto<br />

tor o princípio da dignidade da pessoa humana. A imputação isolada<br />

do termo ‘abortista’ não denota o exercício honesto do direito<br />

de crítica assegurado pela liberdade de expressão, porque ignora o<br />

postulado da máxima transparência próprio das relações de boa-fé.<br />

Assim como todas as palavras ofensivas e ultrajantes da língua portuguesa,<br />

a palavra ‘abortista’ sempre estará disponível para quem dela<br />

quiser lançar mão. Não faz sentido proibir a pronúncia e o uso de<br />

qualquer palavra pelas pessoas. Isso seria dar espaço para lógica do<br />

impossível. Contudo, a certeza de que a censura prévia é incompatível<br />

com a democracia e a vida civilizada não significa que a livre expressão<br />

não possa e não deva ser judicialmente punida quando infringe valores<br />

individuais, difusos e coletivos de respeito mútuo vigentes nestas<br />

sociedades, com a incitação ao ódio, ao apartheid e ao preconceito. Nenhuma<br />

palavra é proibida, mas toda palavra pode ser alvo de repreensão<br />

judicial quando servir como instrumento para atingir a felicidade e<br />

o bem-estar alheio, causando constrangimento, angústia, sofrimento<br />

e dissabor significativos ao ofendido.<br />

Se, por um lado, o preceito fundamental de liberdade de expressão<br />

permite a qualquer pessoa, religiosa ou não religiosa, defender publicamente<br />

a abreviação de gestação como uma extensão dos direitos à<br />

dignidade humana, à autonomia da vontade e à saúde em sua acepção<br />

mais ampla, por outro, também autoriza outras pessoas a exporem<br />

seu repúdio ao aborto com base na premissa da santidade e da<br />

intocabilidade da vida humana. Todos têm resguardado, em princípio,<br />

o direito à liberdade de opinião. Em qualquer caso, porém, o direito<br />

à livre expressão não se coaduna com violência, que funciona senão<br />

como um fator de descaracterização desse direito.<br />

O uso da palavra ‘abortista’ fomenta a marginalização social,<br />

constituindo um neologismo perigoso para a coexistência pacífica<br />

entre estranhos morais, porque alimenta a falsa premissa de que as<br />

pessoas não adeptas da razão ‘pró-vida’ são nocivas ao bem-estar da<br />

humanidade.<br />

As liberdades públicas não são incondicionais, e, portanto, ninguém<br />

pode exceder os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes<br />

no gozo de quaisquer direitos. O abuso que coloque em risco<br />

direito alheio, de mesma natureza ou não, faz surgir a responsabilidade<br />

civil para o autor dos danos, como expõe o Código Civil, motivo pelo<br />

qual, inclusive, a Constituição Federal veda o anonimato. Segundo<br />

precedentes do STF, os direitos fundamentais pressupõem uso harmônico<br />

por parte de seus titulares, sob pena de grave lesão à ordem<br />

jurídica.<br />

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