PCA 2246-76 Voto - Associação dos Magistrados do Maranhão
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Conselho Nacional de Justiça<br />
Para Lívia Maria Aguiar:<br />
Observe-se que a operosidade negativa (no gráfico, a linha vermelha ficará<br />
abaixo da azul), ocorreu em apenas <strong>do</strong>is casos: a da juíza que restou promovida, Teresa<br />
Cristina de Carvalho Mendes, e a <strong>do</strong> juiz Gustavo Henrique Medeiros. Há que se<br />
registrar, contu<strong>do</strong>, que a produtividade deste último era de cerca de 1.000 sentenças por<br />
ano, estatística em muito superior a da juíza Teresa Mendes.<br />
É verdade que, de acor<strong>do</strong> com o disposto no art. 149, § 6º, <strong>do</strong> RITJMA é<br />
possível ao juiz que se candidata justificar a baixa produtividade. A justificativa, por sua<br />
vez, deve ser avaliada de acor<strong>do</strong> com a média de outras unidades similares e, bem assim,<br />
de acor<strong>do</strong> com a estrutura de trabalho (compartilhamento das atividades com outro<br />
magistra<strong>do</strong>, acervo da vara, cumulação de atividades, competência e tipo de juízo e<br />
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