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PCA 2246-76 Voto - Associação dos Magistrados do Maranhão

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Conselho Nacional de Justiça<br />

RELATÓRIO<br />

O Juiz de Direito Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula propôs<br />

Procedimento de Controle Administrativo, com pedi<strong>do</strong> de liminar, contra o Pleno <strong>do</strong><br />

Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> que, em sessão realizada em 18/4/2012,<br />

promoveu a Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, por merecimento, da 2ª<br />

Vara da Comarca de São José de Ribamar, de entrância intermediária, para o cargo de<br />

Juiz Auxiliar, de Entrância Final.<br />

Alegou que:<br />

- a Magistrada não preenchia os requisitos estabeleci<strong><strong>do</strong>s</strong> na Resolução n.º<br />

106/CNJ e, apesar disso, participou <strong>do</strong> processo de promoção;<br />

- que é Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Bacabal/MA, de<br />

entrância intermediária no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>, sen<strong>do</strong> sempre bem avalia<strong>do</strong> nas<br />

correições feitas em sua unidade jurisdicional, haven<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong> os requisitos<br />

necessários à promoção por merecimento;<br />

- inscreveu-se para promoção por merecimento à vaga de Juiz Auxiliar de<br />

entrância final e teve sua inscrição deferida;<br />

- após o encerramento das inscrições, o TJMA divulgou a listagem <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

Juízes inscritos, totalizan<strong>do</strong> oito, sen<strong>do</strong> que um <strong><strong>do</strong>s</strong> integrantes, a Juíza Teresa Cristina<br />

de Carvalho Pereira Mendes, não preenchia os requisitos para a promoção, não<br />

poden<strong>do</strong> participar <strong>do</strong> processo seletivo;<br />

- a referida Magistrada integrou a lista para a promoção pleiteada e foi a<br />

escolhida para a vaga objeto <strong>do</strong> Edital;<br />

- impugnou a candidatura da Juíza Teresa Cristina, porquanto o relatório da<br />

última correição geral realizada na unidade jurisdicional da qual a Magistrada era titular<br />

destacou a operosidade e produtividade negativas, além <strong>do</strong> fato de ter 685 (seiscentos e<br />

oitenta e cinco) processos conclusos com excesso de prazo;<br />

- a Juíza, em sua defesa, apenas apresentou as mesmas justificativas<br />

oferecidas ao Tribunal ao tempo de sua inscrição, ten<strong>do</strong>, ainda assim, sua candidatura<br />

admitida, em detrimento de cinco outros Juízes melhor avalia<strong><strong>do</strong>s</strong>;<br />

- após a formação da lista tríplice, novamente foram preteri<strong><strong>do</strong>s</strong> Juízes<br />

melhor avalia<strong><strong>do</strong>s</strong> pelos critérios positiva<strong><strong>do</strong>s</strong> na Resolução CNJ n.º 106/2010;<br />

- a Magistrada era a candidata preferida <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Correge<strong>do</strong>r,<br />

sen<strong>do</strong> de conhecimento geral que seria promovida, não obstante vários aspectos não<br />

recomendassem sua promoção;<br />

- era a primeira vez que a Magistrada integrava a quinta parte superior da<br />

lista de antiguidade, já pesan<strong>do</strong> contra si contundente relatório <strong><strong>do</strong>s</strong> Juízes Auxiliares da<br />

Correge<strong>do</strong>ria atestan<strong>do</strong> sua baixa produtividade, operosidade negativa, retenção de 685<br />

processos com excesso de prazo e descumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ;<br />

- três <strong><strong>do</strong>s</strong> Desembarga<strong>do</strong>res integrantes <strong>do</strong> Tribunal Pleno se declararam<br />

suspeitos desde a impugnação oferecida contra a Magistrada;<br />

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