NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ... - CAL - UFSC
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ... - CAL - UFSC
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ... - CAL - UFSC
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2.18.2.13 Acórdãos, Decisões e Sentenças Judiciais<br />
Os elementos essenciais devem ser apresentados na seguinte ordem:<br />
AUTOR (entidade coletiva responsável pelo documento). Nome da Corte ou Tribunal.<br />
Ementa (quando houver). Tipo e número do recurso (apelação, embargo, habeas-corpus,<br />
mandado de segurança, etc.). Partes litigantes. Nome do relator precedido da palavra<br />
“Relator”. Data, precedida da palavra (acórdão ou decisão ou sentença). Dados da publicação<br />
que o publicou. Voto vencedor ou vencido, quando houver.<br />
Exemplo:<br />
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de extradição. Extradição nº<br />
410. Estados Unidos da América e José Antônio Hernandez. Relator: Ministro Rafael Mayer.<br />
21 mar. 1984. Revista Trimestral de Jurisprudência, Brasília, v. 109, p. 870-879, set.<br />
1984.<br />
2.18.2.14 Documento Jurídico em Meio Eletrônico<br />
As referências devem obedecer aos padrões indicados para documento jurídico, de acordo<br />
com 2.18.2.12 e 2.18.2.13, acrescidas das informações relativas à descrição física do meio<br />
eletrônico (disquetes, CD-ROM, online, etc.). Quando se tratar de obras consultadas online,<br />
proceder-se-á conforme item 2.18.2.2.<br />
Exemplos:<br />
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº14. Não é admissível, por ato administrativo,<br />
restringir, em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público. Disponível<br />
em:http://www.truenetm.com.br/jurisnet/sumusSTF.htm. Acesso em: 29 nov. 1998.<br />
BRASIL. Lei nº9.887, de 7 de dezembro de 1999. Altera a legislação tributária federal. Diário<br />
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 dez. 1999. Disponível<br />
em:http://www.in.gov.br/mp_leis/leis_texto.asp?Id=Lei%209887. Acesso em: 22 dez. 1999.<br />
36