BOLETIM DE SERVIÇO Edição nº 318 01 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013 CONSULTA PRÉVIA Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013. Disponibiliza, em consulta prévia, minuta <strong>de</strong> Resolução que estabelece critérios para a apreciação <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong> atendimentos e indicação <strong>de</strong> novo Defensor Público para a realização. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso V c/c artigo 16 ambos da Lei Complementar Distrital nº 828, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 c/c artigo 97-A, inciso VII da Lei Complementar 80/94 e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o <strong>de</strong>libera<strong>do</strong> na ata da 1ª Reunião Ordinária <strong>de</strong> 2013 <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF, resolve: Art. 1º. Disponibilizar, a contar <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013, inclusive, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s, para que os Defensores Públicos <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral apresentem críticas e sugestões à minuta <strong>de</strong> Resolução que estabelece critérios para a apreciação <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong> atendimentos e indicação <strong>de</strong> novo Defensor Público para a realização, minuta constante nos autos <strong>de</strong> nº 0401-000282/2012, sugerida pelo Exmo. Conselheiro Relator, Dr. Antônio Carlos Fontes Cintra. Art. 2º. Determinar que as críticas e sugestões, fundamentadas e <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong>verão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento impresso, assina<strong>do</strong> pelo Defensor Público interessa<strong>do</strong> e protocolizadas na Secretaria da Assessoria Especial <strong>do</strong> CEAJUR, localizada no quarto andar <strong>do</strong> Edifício Zarife, Setor Comercial Sul, Quadra 04, Brasília/DF, até às 18h <strong>do</strong> dia 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013. Art. 3º. Determinar à Coor<strong>de</strong>nação da Assessoria Especial <strong>do</strong> CEAJUR que, após o encerramento <strong>do</strong> prazo assinala<strong>do</strong>, promova a juntada das críticas e sugestões regularmente apresentadas nos autos <strong>do</strong> procedimento administrativo nº 0401-000282/2012, fazen<strong>do</strong>-os imediatamente conclusos ao Conselho Superior da DPDF. Brasília-DF, 1º <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA. Defensor Público-Geral <strong>do</strong> DF. Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior da DPDF. 8
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