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Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF

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PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO<br />

MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INTERNOS<br />

4.1.8.2. Caso a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>termine o sobrestamento, os autos serão mantidos na<br />

Unida<strong>de</strong> Responsável pelo Processamento <strong>de</strong> PUR, PUN e RE, até ulterior<br />

<strong>de</strong>liberação.<br />

4.1.9. Recebidos processos com pedido(s) <strong>de</strong> uniformização e/ou Recurso(s)<br />

Extraordinário(s) em <strong>de</strong>mandas repetitivas, será selecionada amostra representativa da<br />

controvérsia.<br />

4.1.9.1. Em se tratando <strong>de</strong> Recursos Extraordinários, a amostra será <strong>de</strong> 03 (três)<br />

processos que contenham a preliminar <strong>de</strong> repercussão geral e que preencham os<br />

<strong>de</strong>mais requisitos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>.<br />

4.1.9.1.1. É <strong>de</strong>snecessária a seleção <strong>de</strong> amostra quando a repercussão geral da<br />

matéria controvertida tiver sido incluída para julgamento pelo Plenário Virtual do STF,<br />

sobrestando-se, <strong>de</strong> imediato, os recursos extraordinários sobre o tema.<br />

4.1.9.2. Em se tratando <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> uniformização, nacional ou regional, será<br />

selecionado apenas 01 (um) processo que preencha os requisitos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>.<br />

4.1.9.3. Os processos que não integrarem a amostra, bem como todos os <strong>de</strong>mais que<br />

veicularem controvérsia idêntica, serão sobrestados antes que se proceda ao juízo <strong>de</strong><br />

admissibilida<strong>de</strong>.<br />

4.1.9.3.1. O sobrestamento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> uniformização regional obsta o<br />

processamento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> uniformização nacional e <strong>de</strong> recurso<br />

extraordinário.<br />

4.1.9.3.2. O sobrestamento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> uniformização nacional obsta o<br />

processamento <strong>de</strong> recurso extraordinário.<br />

4.1.10. Proferida <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito no pedido <strong>de</strong> uniformização regional ou nacional, os<br />

requerimentos sobrestados serão <strong>de</strong>clarados prejudicados pelo Presi<strong>de</strong>nte quando contrários<br />

àquela <strong>de</strong>cisão.<br />

4.1.10.1. Quando o requerimento sobrestado estiver, no todo ou em parte, <strong>de</strong> acordo<br />

com a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito proferida no pedido <strong>de</strong> uniformização, sendo admitido, os<br />

autos serão remetidos ao Relator para retratação pela Turma Recursal ou Regional,<br />

conforme o caso.<br />

4.1.10.1.1. Não havendo retratação, os autos serão remetidos à<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria dos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais ou à Turma Nacional <strong>de</strong><br />

Uniformização, conforme o caso.<br />

4.1.11. Recebida comunicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito proferida pela TRU ou pela TNU, o<br />

resultado será divulgado aos Gabinetes dos Relatores no âmbito da respectiva Seção<br />

Judiciária.<br />

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