Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF
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PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA FEDERAL<br />
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO<br />
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INTERNOS<br />
INTRODUÇÃO<br />
Os Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais foram instituídos pela Lei nº 10.259/2001 e, no<br />
âmbito da Segunda Região, graças ao esforço conjunto da Presidência, Corregedoria,<br />
Coor<strong>de</strong>nadoria dos JEFs e Direções dos Foros das Seções Judiciárias do Rio <strong>de</strong> Janeiro e do<br />
Espírito Santo, foram instalados, assim como as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, com competência plena,<br />
no primeiro semestre do ano <strong>de</strong> 2002.<br />
A ausência <strong>de</strong> previsão legal exaustiva sobre a composição e funcionamento<br />
das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, bem como a <strong>de</strong>legação aos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong><br />
competência normativa, resultou na implantação <strong>de</strong> estruturas e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> atuação que<br />
vêm sendo aprimorados ao longo do tempo, calcados na experiência apreendida no dia-a-dia<br />
<strong>de</strong> seus integrantes.<br />
Se, por um lado, a lei pouco elucida sobre <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, por outro, as<br />
normas infralegais não tornam prescindível a elaboração <strong>de</strong> manual <strong>de</strong> procedimentos, com<br />
abrangência sobre os serviços cartorários e também sobre as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nos<br />
gabinetes dos juízes e nos setores administrativos. Isto porque o <strong>de</strong>talhamento das rotinas<br />
se evi<strong>de</strong>ncia essencial, na medida que as atribuições <strong>de</strong> órgão colegiado, em conjugação<br />
com a temporarieda<strong>de</strong> dos mandatos, tornam indispensável a existência <strong>de</strong> normas escritas<br />
que orientem e uniformizem a atuação <strong>de</strong> seus integrantes.<br />
Além do que, não há na lei, nem mesmo nas normas até então editadas pela<br />
Corregedoria e pela Coor<strong>de</strong>nadoria dos JEFs ou nos Regimentos <strong>Internos</strong> das <strong>Turmas</strong><br />
<strong>Recursais</strong>, o exaurimento dos aspectos práticos inerentes ao funcionamento <strong>de</strong> Secretaria<br />
Única e Gabinetes, com abordagem inclusive <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s e trâmites indispensáveis à<br />
perfeita integração da tramitação pelos diversos setores.<br />
Des<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> seu funcionamento, as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong> <strong>de</strong>senvolveram<br />
suas ativida<strong>de</strong>s com base em regras instituídas por seus integrantes a partir da experiência<br />
prática, suprindo a lacuna normativa, o que evi<strong>de</strong>ncia ser urgente atribuir-se-lhes caráter<br />
oficial.<br />
Assim, as peculiarida<strong>de</strong>s inerentes à atuação das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, em<br />
mo<strong>de</strong>lo ímpar, em que mais <strong>de</strong> uma turma <strong>de</strong> juízes são vinculadas a Secretaria Única, a<br />
qual executa ativida<strong>de</strong>s que abrangem protocolo, andamento processual, expedição <strong>de</strong><br />
mandados, publicações, preparação <strong>de</strong> pautas <strong>de</strong> sessões, atendimento ao público interno e<br />
externo, emissão <strong>de</strong> certidões, etc., e on<strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> processos tramitam por mês, sem<br />
dúvida, tornam inconveniente a normatização <strong>de</strong> procedimentos partindo <strong>de</strong> qualquer<br />
mo<strong>de</strong>lo hoje existente que seja dissociado da realida<strong>de</strong> verificada no dia-a-dia <strong>de</strong> sua<br />
atuação.<br />
Note-se, ainda, que a precarieda<strong>de</strong> dos meios materiais e humanos <strong>de</strong> que<br />
dispõem as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, em ambas as Seções Judiciárias, consiste em fator<br />
<strong>de</strong>terminante das rotinas implantadas, as quais têm em mira viabilizar a tramitação e<br />
julgamento <strong>de</strong> recursos, face ao volume que mensalmente aflora na segunda instância dos<br />
JEFs, reduzindo, assim, o impacto causado pela escassez <strong>de</strong> recursos materiais e humanos<br />
disponíveis. Tal fato só faz reforçar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestigiar, na medida do possível, os<br />
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