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Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF

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PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO<br />

MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INTERNOS<br />

INTRODUÇÃO<br />

Os Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais foram instituídos pela Lei nº 10.259/2001 e, no<br />

âmbito da Segunda Região, graças ao esforço conjunto da Presidência, Corregedoria,<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria dos JEFs e Direções dos Foros das Seções Judiciárias do Rio <strong>de</strong> Janeiro e do<br />

Espírito Santo, foram instalados, assim como as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, com competência plena,<br />

no primeiro semestre do ano <strong>de</strong> 2002.<br />

A ausência <strong>de</strong> previsão legal exaustiva sobre a composição e funcionamento<br />

das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, bem como a <strong>de</strong>legação aos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong><br />

competência normativa, resultou na implantação <strong>de</strong> estruturas e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> atuação que<br />

vêm sendo aprimorados ao longo do tempo, calcados na experiência apreendida no dia-a-dia<br />

<strong>de</strong> seus integrantes.<br />

Se, por um lado, a lei pouco elucida sobre <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, por outro, as<br />

normas infralegais não tornam prescindível a elaboração <strong>de</strong> manual <strong>de</strong> procedimentos, com<br />

abrangência sobre os serviços cartorários e também sobre as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nos<br />

gabinetes dos juízes e nos setores administrativos. Isto porque o <strong>de</strong>talhamento das rotinas<br />

se evi<strong>de</strong>ncia essencial, na medida que as atribuições <strong>de</strong> órgão colegiado, em conjugação<br />

com a temporarieda<strong>de</strong> dos mandatos, tornam indispensável a existência <strong>de</strong> normas escritas<br />

que orientem e uniformizem a atuação <strong>de</strong> seus integrantes.<br />

Além do que, não há na lei, nem mesmo nas normas até então editadas pela<br />

Corregedoria e pela Coor<strong>de</strong>nadoria dos JEFs ou nos Regimentos <strong>Internos</strong> das <strong>Turmas</strong><br />

<strong>Recursais</strong>, o exaurimento dos aspectos práticos inerentes ao funcionamento <strong>de</strong> Secretaria<br />

Única e Gabinetes, com abordagem inclusive <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s e trâmites indispensáveis à<br />

perfeita integração da tramitação pelos diversos setores.<br />

Des<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> seu funcionamento, as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong> <strong>de</strong>senvolveram<br />

suas ativida<strong>de</strong>s com base em regras instituídas por seus integrantes a partir da experiência<br />

prática, suprindo a lacuna normativa, o que evi<strong>de</strong>ncia ser urgente atribuir-se-lhes caráter<br />

oficial.<br />

Assim, as peculiarida<strong>de</strong>s inerentes à atuação das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, em<br />

mo<strong>de</strong>lo ímpar, em que mais <strong>de</strong> uma turma <strong>de</strong> juízes são vinculadas a Secretaria Única, a<br />

qual executa ativida<strong>de</strong>s que abrangem protocolo, andamento processual, expedição <strong>de</strong><br />

mandados, publicações, preparação <strong>de</strong> pautas <strong>de</strong> sessões, atendimento ao público interno e<br />

externo, emissão <strong>de</strong> certidões, etc., e on<strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> processos tramitam por mês, sem<br />

dúvida, tornam inconveniente a normatização <strong>de</strong> procedimentos partindo <strong>de</strong> qualquer<br />

mo<strong>de</strong>lo hoje existente que seja dissociado da realida<strong>de</strong> verificada no dia-a-dia <strong>de</strong> sua<br />

atuação.<br />

Note-se, ainda, que a precarieda<strong>de</strong> dos meios materiais e humanos <strong>de</strong> que<br />

dispõem as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, em ambas as Seções Judiciárias, consiste em fator<br />

<strong>de</strong>terminante das rotinas implantadas, as quais têm em mira viabilizar a tramitação e<br />

julgamento <strong>de</strong> recursos, face ao volume que mensalmente aflora na segunda instância dos<br />

JEFs, reduzindo, assim, o impacto causado pela escassez <strong>de</strong> recursos materiais e humanos<br />

disponíveis. Tal fato só faz reforçar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestigiar, na medida do possível, os<br />

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