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Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF

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PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO<br />

MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INTERNOS<br />

procedimentos que vêm sendo adotados nas <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>, os quais têm permitido o<br />

alcance <strong>de</strong> resultados surpreen<strong>de</strong>ntes.<br />

Por tais razões, o trabalho <strong>de</strong>senvolvido pela comissão foi,<br />

prepon<strong>de</strong>rantemente, <strong>de</strong> compilação e sistematização <strong>de</strong> procedimentos já implantados nas<br />

<strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, com a introdução apenas <strong>de</strong> reduzido número <strong>de</strong><br />

alterações e ajustes, partindo <strong>de</strong> algumas poucas normas escritas e <strong>de</strong> rotinas anotadas por<br />

juízes e servidores que tiveram oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuar naquela instância recursal dos<br />

Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais.<br />

Questão que merece registro diz respeito ao fato <strong>de</strong> que há diferenças<br />

consi<strong>de</strong>ráveis entre os acervos e, conseqüentemente, as formas <strong>de</strong> funcionamento das<br />

<strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong> das Seções Judiciárias do Rio <strong>de</strong> Janeiro e do Espírito Santo, o que muito<br />

dificultou a redação do manual em algumas <strong>de</strong> suas passagens, buscando-se, em<br />

conseqüência, dispor <strong>de</strong> forma genérica sobre <strong>de</strong>terminados temas, além <strong>de</strong> não <strong>de</strong>talhar<br />

excessivamente as rotinas especificadas, <strong>de</strong>ixando margem para ajustes às <strong>de</strong>mandas das<br />

realida<strong>de</strong>s locais.<br />

Partimos da situação mais complexa e conhecida por todos os integrantes<br />

<strong>de</strong>sta comissão, a das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong> da Seção Judiciária do Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong> forma que<br />

a leitura do manual <strong>de</strong>verá ser ajustada à realida<strong>de</strong> local, merecendo enfoque que leve em<br />

conta, sobretudo, a razoabilida<strong>de</strong> da adoção <strong>de</strong> cada procedimento, com vistas a preservar a<br />

economia processual, a celerida<strong>de</strong> e a informalida<strong>de</strong>, sem prejuízo da segurança necessária<br />

e da pretendida efetivida<strong>de</strong> do provimento jurisdicional almejado.<br />

Também merece <strong>de</strong>staque o fato <strong>de</strong> que o trabalho <strong>de</strong>senvolvido nas <strong>Turmas</strong><br />

<strong>Recursais</strong> comporta, ainda, além das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela Secretaria e pelos<br />

gabinetes dos relatores, a distribuição <strong>de</strong> recursos e ações originárias em segunda instância,<br />

a tramitação e prolação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> dos recursos extraordinários e dos<br />

pedidos <strong>de</strong> uniformização <strong>de</strong> jurisprudência, regional e nacional, estatística, alimentação e<br />

manutenção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> jurisprudência, apoio administrativo, controle <strong>de</strong> pessoal<br />

e comunicação social, bem como o arquivamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e atos das presidências e do<br />

colegiado das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong>.<br />

Assim, fugindo ao padrão dos manuais <strong>de</strong> procedimentos relativos às Varas<br />

Fe<strong>de</strong>rais, o presente manual comporta maior diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, jurisdicionais e<br />

administrativas, tendo ainda como peculiarida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>sdobramento dos procedimentos<br />

através <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma Unida<strong>de</strong>. Em outras palavras, procedimentos que são iniciados nos<br />

gabinetes, terão continuida<strong>de</strong> na Secretaria e, em seguida, na sala <strong>de</strong> sessões, po<strong>de</strong>ndo<br />

retornar aos gabinetes, vindo a ser concluídos na Secretaria ou em Unida<strong>de</strong> responsável<br />

pelos Recursos Extraordinários e Pedidos <strong>de</strong> Uniformização.<br />

Merece, por fim, registro o fato <strong>de</strong> que as <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong> contam<br />

atualmente com acervo misto, composto por autos físicos e eletrônicos, processados<br />

conjuntamente, o que implica a adoção <strong>de</strong> procedimentos distintos, ainda que em parte e<br />

em aspectos específicos <strong>de</strong> sua tramitação. Embora se tenha evitado adotar orientações<br />

diferentes quanto à tramitação <strong>de</strong> autos físicos e eletrônicos, há situações em que a<br />

diferenciação é inevitável. Tal fato também se apresentou como dificultador na elaboração<br />

<strong>de</strong> manual <strong>de</strong> procedimentos, tendo em vista, inclusive, que as próprias normas referentes<br />

aos atos processuais eletrônicos se encontram em fase <strong>de</strong> elaboração.<br />

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