14.04.2013 Views

Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF

Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF

Turmas Recursais Manual de Rotinas e Procedimentos Internos - TRF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA FEDERAL<br />

TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO<br />

MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INTERNOS<br />

1.4.1 - A aprovação, modificação ou cancelamento <strong>de</strong> enunciados das <strong>Turmas</strong> <strong>Recursais</strong><br />

<strong>de</strong>verá:<br />

a) observar as disposições do respectivo Regimento Interno;<br />

b) ser imediatamente comunicada à Coor<strong>de</strong>nadoria dos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais da 2ª<br />

Região, com a remessa <strong>de</strong> cópia da respectiva ata da sessão;<br />

c) ser publicada na imprensa oficial; e,<br />

d) ser divulgada aos juízos da 2ª Região, preferencialmente por meio eletrônico.<br />

2 - ROTINAS DO GABINETE DO RELATOR<br />

2.1 - PROCEDIMENTOS GERAIS.<br />

2.1.1. Recebidos os autos, será verificada a autuação, adotando-se, <strong>de</strong> imediato as<br />

providências para sua retificação, se necessárias, inclusive no que se refere ao<br />

cadastramento dos advogados.<br />

2.1.2. Antes <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>liberação sobre o mérito da ação ou do recurso, será<br />

examinada a admissibilida<strong>de</strong> do recurso ou o preenchimento dos pressupostos e<br />

condições da ação, preparando-se <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> inadmissão ou para instar a parte às<br />

retificações, comprovações ou complementações necessárias.<br />

2.1.3. Admissível o recurso ou preenchidos os pressupostos e condições da ação,<br />

será preparada <strong>de</strong>cisão, que conterá, se for o caso, a requisição <strong>de</strong> informações, a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> citação ou outra diligência necessária.<br />

2.1.4. Em caso <strong>de</strong> parte não assistida por advogado, constará da <strong>de</strong>cisão a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

intimação pessoal.<br />

2.1.5. Em todos os atos processuais constará, na parte superior do texto, a respectiva<br />

<strong>de</strong>nominação (DESPACHO, DECISÃO MONOCRÁTICA, DECISÃO REFERENDADA ou VOTO).<br />

2.2 – DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS<br />

2.2.1. O <strong>de</strong>spacho e a <strong>de</strong>cisão serão lançados no sistema e juntados aos autos.<br />

2.2.2. O Gabinete cumprirá, <strong>de</strong> imediato, os <strong>de</strong>spachos e providências ordinatórias, no<br />

âmbito <strong>de</strong> sua atribuição (emissão <strong>de</strong> certidão, juntada, informação etc.),<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> publicação.<br />

- 9 -

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!