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Biossegurança na manipulação de microrganismos patogênicos ao ...

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<strong>Biossegurança</strong> <strong>na</strong> <strong>manipulação</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>microrganismos</strong> <strong>patogênicos</strong><br />

<strong>ao</strong> homem e animais<br />

Er<strong>na</strong> Geessien Kroon<br />

Laboratório <strong>de</strong> Vírus<br />

ICB – UFMG


Como evitar a<br />

ca<strong>de</strong>ia ?<br />

Perigo<br />

Aci<strong>de</strong>nte<br />

Dano pessoal e material<br />

Plantas, animais, homem,<br />

meio ambiente


<strong>Biossegurança</strong><br />

A construção do conceito <strong>de</strong><br />

biossegurança, teve seu inicio <strong>na</strong><br />

década <strong>de</strong> 70, quando a comunida<strong>de</strong><br />

científica iniciou a discussão sobre os<br />

impactos da engenharia genética <strong>na</strong><br />

socieda<strong>de</strong>.


Riscos – Agentes Infecciosos<br />

Probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dano ou doença<br />

Patogenicida<strong>de</strong><br />

Via <strong>de</strong> transmissão<br />

Estabilida<strong>de</strong> do agente<br />

Dose infectante<br />

Concentração<br />

Origem<br />

Profilaxia<br />

Determi<strong>na</strong>ção dos níveis <strong>de</strong> <strong>Biossegurança</strong><br />

para impedir o escape <strong>ao</strong> meio ambiente


Níveis <strong>de</strong> <strong>Biossegurança</strong><br />

NB-1<br />

normas <strong>de</strong> biossegurança nível 1 =<br />

normas para a <strong>manipulação</strong> <strong>de</strong> agentes<br />

biológicos que representam baixo risco<br />

individual e para a comunida<strong>de</strong><br />

(<strong>microrganismos</strong> que normalmente não<br />

causam doença em seres humanos ou<br />

animais <strong>de</strong> laboratório sadios).


NB-1<br />

Equipamento <strong>de</strong> Segurança ( Barreira Primária)<br />

Roupa protetora - avental e luvas<br />

Po<strong>de</strong>m ser necessários: proteção facial<br />

proteção <strong>de</strong> ouvidos<br />

Instalações (Barreiras Secundárias)<br />

•Pia para lavar as mãos<br />

•Superficies <strong>de</strong> fácil limpeza<br />

•Bancadas<br />

•Mobiliário robusto<br />

•Janelas teladas


NB-1<br />

Práticas microbiológicas<br />

•Uso <strong>de</strong> pipetadores mecânicos (automáticos)<br />

•Lavar as mãos<br />

•Acesso restrito ou limitado quando estiver<br />

trabalhando<br />

•Proibição <strong>de</strong> comer, beber e fumar<br />

•Minimizar gotas e aerossóis<br />

•Descontami<strong>na</strong>r áreas <strong>de</strong> serviço diariamente<br />

•Descontami<strong>na</strong>r resíduos<br />

•Manutenção <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

insetos & roedores


Níveis <strong>de</strong> <strong>Biossegurança</strong><br />

NB-2 = normas <strong>de</strong> biossegurança<br />

nível 2 = normas para a <strong>manipulação</strong><br />

<strong>de</strong> agentes biológicos que<br />

representam risco individual<br />

mo<strong>de</strong>rado e risco limitado para a<br />

comunida<strong>de</strong> (<strong>microrganismos</strong><br />

capazes <strong>de</strong> causar doenças em seres<br />

humanos ou animais <strong>de</strong> laboratório<br />

sem apresentar risco grave <strong>ao</strong><br />

trabalhador, comunida<strong>de</strong> ou<br />

ambiente. Tratamento efetivo e<br />

medidas preventivas disponíveis,<br />

risco <strong>de</strong> dissemi<strong>na</strong>ção pequeno).


Como em NB-1 +<br />

Práticas Microbiológicas<br />

•Luvas<br />

•Pipetas automáticas<br />

NB-2<br />

•Cuidados com objetos cortantes<br />

Equipamento ( Barreira Primária)<br />

•Uso <strong>de</strong> capela classe II para agentes infecciosos<br />

que formam aerossóis ou gotas<br />

•gran<strong>de</strong>s volumes<br />

•altas concentrações<br />

Instalação (Barreiras Secundárias)<br />

•Autoclave<br />

•Estação Lava Olho


NB-2 Práticas Especiais<br />

•Descontami<strong>na</strong>r área <strong>de</strong> serviço<br />

•Relatar liberações e aci<strong>de</strong>ntes<br />

•Não ter animais no laboratório<br />

•Programas <strong>de</strong> imunização<br />

•Amostras <strong>de</strong> soro base<br />

•Precauções com agulhas e objetos<br />

cortantes<br />

•Usar plásticos quando possível<br />

•Não tocar em vidro cortado com as<br />

mãos


Equipamento <strong>de</strong> Segurança<br />

( Barreiras Primárias)<br />

• Capelas biológicas [NB-2/3]<br />

•Roupa protetora pessoal<br />

•Luvas<br />

•Gorros<br />

•Pipetadores automáticos<br />

•Proteção para olhos e face<br />

•Proteção respiratória [NB-3]


Cabine Segurança Biológica<br />

Classe II<br />

Proteção para indíviduo e ambiente<br />

Suprimento e exaustão <strong>de</strong> ar por filtro<br />

HEPA<br />

IIA entrada <strong>de</strong> 75 lfpm e recircula<br />

70% do ar<br />

IIB entrada <strong>de</strong> 100 lfpm e exaustão <strong>de</strong><br />

70% (B1) ou 100% ( B2)


HEPA - High Efficiency Particulate Air


Fluxo lami<strong>na</strong>r


Níveis <strong>de</strong> <strong>Biossegurança</strong><br />

NB-3 = normas <strong>de</strong> biossegurança nível 3<br />

= normas para a <strong>manipulação</strong> <strong>de</strong><br />

agentes biológicos que representam<br />

elevado risco individual e risco limitado<br />

para a comunida<strong>de</strong> (normas para o<br />

trabalho com <strong>microrganismos</strong> que<br />

geralmente causam doenças em seres<br />

humanos e/ou animais, ou ainda<br />

resultam em sérias consequências<br />

econômicas, com risco pequeno <strong>de</strong><br />

dissemi<strong>na</strong>ção por contatos individuais,<br />

existindo tratamento antimicrobiano ou<br />

antiparasitário).


NB-3


NB-3


Níveis <strong>de</strong> <strong>Biossegurança</strong><br />

NB-4 = normas <strong>de</strong> biossegurança nível 4<br />

= normas para a <strong>manipulação</strong> <strong>de</strong><br />

agentes biológicos que representam<br />

elevado risco individual e elevado risco<br />

para a comunida<strong>de</strong> (normas para o<br />

trabalho com <strong>microrganismos</strong> que<br />

causam doenças graves ou são letais<br />

para seres humanos e animais, <strong>de</strong><br />

transmissão fácil por contatos<br />

individuais casuais).


Desinfecção e esterilização<br />

Antisséptico- i<strong>na</strong>tiva <strong>microrganismos</strong><br />

ou inibe sua multiplicação. Aplicado<br />

em superfície <strong>de</strong> organismos.<br />

Desinfetante - i<strong>na</strong>tiva <strong>microrganismos</strong><br />

ou inibe sua multiplicação. Não<br />

i<strong>na</strong>tiva os esporos. Aplicado em<br />

superfícies inertes<br />

Esterilização – <strong>de</strong>strói todos os<br />

<strong>microrganismos</strong>


Germicidas químicos<br />

Hipoclorito <strong>de</strong> sódio 1a 5 g/l cloro – 1:50 a<br />

1:10<br />

Formal<strong>de</strong>ído -5% carcinogênico<br />

Glutaral<strong>de</strong>ído -20 g/l -2% (alcalino)<br />

Compostos fenólicos<br />

Amônio quaternário – cloreto benzalcônio<br />

Alcool – etanol ou 2 -propanol<br />

Iodo<br />

Peróxido <strong>de</strong> hidrogenio – 3%


Esterilização<br />

Calor Seco 160 0 C <strong>de</strong> 2 a 4 h<br />

Calor úmido – 15 minutos a 121 0 C<br />

25 minutos a 115 0 C<br />

Deslocamento por gravida<strong>de</strong><br />

Pré-vacuo<br />

Incineração


AUTOCLAVE


Principais falhas huma<strong>na</strong>s<br />

limpeza incorreta ou <strong>de</strong>ficiente dos materiais;<br />

utilização <strong>de</strong> invólucros i<strong>na</strong><strong>de</strong>quados para os artigos a<br />

serem esterilizados;<br />

confecção <strong>de</strong> pacotes muito gran<strong>de</strong>s, pesados ou<br />

apertados;<br />

disposição i<strong>na</strong><strong>de</strong>quada dos pacotes <strong>na</strong> câmara;<br />

abertura muito rápida da porta <strong>ao</strong> término da esterilização;<br />

tempo <strong>de</strong> esterilização insuficiente;<br />

utilização <strong>de</strong> pacotes que saíram úmidos da autoclave;<br />

mistura <strong>de</strong> pacotes esterilizados e não esterilizados;<br />

não i<strong>de</strong>ntificação da data <strong>de</strong> esterilização e data-limite <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> nos pacotes;<br />

<strong>de</strong>sconhecimento ou <strong>de</strong>spreparo da equipe para usar o<br />

equipamento.


Substituir o bico <strong>de</strong> Bunsen<br />

Calor infra-vermelho 5-7 segundos<br />

a 815.6 o C


Ou Bico <strong>de</strong> Bunsen protegido ou<br />

alças <strong>de</strong>scartáveis


Transporte<br />

Embalagem primária e secundária a<br />

prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>rramamento<br />

Absorvente entre primário e<br />

secundário<br />

Cada embalagem primária é<br />

embalada individualmente<br />

I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>pois da embalagem<br />

secundária<br />

I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> gelo seco


Transporte


Transporte <strong>de</strong> agente infeccioso


Recipientes para<br />

recolher lixo


Depósito <strong>de</strong> vidro e<br />

plástico


Recipientes para objetos<br />

cortantes e vidro


Circulação <strong>de</strong> agentes infecciosos no<br />

meio ambiente


Doenças Emergentes e re-<br />

emergentes em humanos<br />

75% <strong>de</strong> origem animal<br />

Fatores predisponentes<br />

Alterações <strong>de</strong>mográficas<br />

Produção animal intensiva<br />

Turismo<br />

Comércio<br />

Guerras<br />

Degradação Ambiental


Tecnologia do DNA recombi<strong>na</strong>nte<br />

Métodos usados para construção e<br />

caracterização <strong>de</strong> moléculas <strong>de</strong> DNA<br />

recombi<strong>na</strong>nte.<br />

DNA Recombi<strong>na</strong>nte : DNA quimera <strong>de</strong> 2<br />

espécies diferentes, usualmente a<br />

bacteria<strong>na</strong>, plasmidial ou viral contendo<br />

um gene <strong>de</strong> outra espécie.<br />

Engenharia Genética : Aplicação <strong>de</strong><br />

técnicas <strong>de</strong> DNA recombi<strong>na</strong>nte


Plasmí<strong>de</strong>os


Produção <strong>de</strong> ovelha transgênica<br />

Produção <strong>de</strong> proteí<strong>na</strong>s <strong>de</strong> uso<br />

farmacêutico<br />

Imunização <strong>de</strong> animais por meio da<br />

expressão transgênica <strong>de</strong> antígenos<br />

virais


Transferência <strong>de</strong> genes para seres humanos<br />

In vivo<br />

Transferência in vivo (seta em laraja)<br />

Nesta estratégia os vetores contendo o gene<br />

"terapêutico" são colocados diretamente no<br />

tecido alvo.<br />

Transferência ex vivo (seta em azul)<br />

As células do paciente são removidas pelo<br />

médico. No laboratório, o gene "terapêutico"<br />

é adicio<strong>na</strong>do às células que, em seguida,<br />

retor<strong>na</strong>m para o paciente geneticamente<br />

corrigidas.<br />

Ex-vivo<br />

vetor<br />

Gene<br />

terapêutico<br />

vetores Células huma<strong>na</strong>s<br />

Células alteradas


No Brasil - Lei <strong>de</strong><br />

<strong>Biossegurança</strong><br />

11.105, 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005 Art. 1°<br />

Esta Lei estabelece normas <strong>de</strong> segurança e<br />

mecanismos <strong>de</strong> fiscalização sobre a<br />

construção, o cultivo, a produção, a<br />

<strong>manipulação</strong>, o transporte, a transferência, a<br />

importação, a exportação, o armaze<strong>na</strong>mento, a<br />

pesquisa, a comercialização, o consumo, a<br />

liberação no meio ambiente e o <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong><br />

organismos geneticamente modificados – OGM<br />

e seus <strong>de</strong>rivados ...


Da classificação <strong>de</strong> risco do<br />

OGM<br />

Para a classificação <strong>de</strong> risco, <strong>de</strong>ve-se também<br />

consi<strong>de</strong>rar:<br />

a) a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recombi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> seqüências<br />

inseridas no OGM, levando à reconstituição<br />

completa e funcio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> genomas <strong>de</strong> agentes<br />

infecciosos;<br />

b) outros processos que gerem um genoma<br />

infecciosos;<br />

c) genes que codifiquem substâncias tóxicas <strong>ao</strong>s<br />

homens, <strong>ao</strong>s animais, <strong>ao</strong>s vegetais ou que<br />

causem efeitos adversos <strong>ao</strong> meio ambiente;<br />

d) genes <strong>de</strong> resistência a antibióticos <strong>de</strong> amplo<br />

uso clínico.


Resolução Normativa Nº 02<br />

Os OGM serão classificados em quatro classes <strong>de</strong><br />

risco, adotando-se como critérios o potencial<br />

patogênico dos organismos doador e receptor, a(s)<br />

seqüência(s) nucleotídica(s) transferida(s), a<br />

expressão <strong>de</strong>sta(s) no organismo receptor, o OGM<br />

resultante e seus efeitos adversos à saú<strong>de</strong> huma<strong>na</strong><br />

e animal, <strong>ao</strong>s vegetais e <strong>ao</strong> meio ambiente.<br />

Para genes que codificam produtos nocivos para a<br />

saú<strong>de</strong> huma<strong>na</strong> e animal, <strong>ao</strong>s vegetais e <strong>ao</strong> meio<br />

ambiente, o vetor utilizado <strong>de</strong>verá ter capacida<strong>de</strong><br />

limitada para sobreviver fora do ambiente <strong>de</strong><br />

contenção.<br />

Todo organismo geneticamente modificado <strong>de</strong>verá<br />

possuir um marcador capaz <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificá-lo <strong>de</strong>ntre<br />

uma população da mesma espécie.


Resolução Normativa Nº 5, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2008<br />

Dispõe sobre normas para liberação<br />

comercial <strong>de</strong> Organismos<br />

Geneticamente Modificados e seus<br />

<strong>de</strong>rivados.


SISTEMA DE BIOSSEGURANÇA DE OGM<br />

Sócio-econômica e<br />

interesse <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l<br />

CNBS<br />

CTNBio<br />

OERF<br />

Registro e Fiscalização<br />

Normas <strong>de</strong><br />

<strong>Biossegurança</strong> e<br />

avaliação <strong>de</strong> risco<br />

CIBio<br />

Manutenção da<br />

<strong>Biossegurança</strong>


Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho<br />

De 2006<br />

Art. 3º. A instituição que se <strong>de</strong>dique <strong>ao</strong> ensino, à<br />

pesquisa científica, <strong>ao</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e à<br />

produção industrial que utilize técnicas e métodos <strong>de</strong><br />

engenharia genética ou realize pesquisas com<br />

Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus<br />

<strong>de</strong>rivados <strong>de</strong>verá criar uma Comissão Inter<strong>na</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Biossegurança</strong> (CIBio).<br />

§ 1º. A instituição <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo<br />

indicará um técnico principal responsável para cada<br />

projeto específico.<br />

§ 2º. A instituição que preten<strong>de</strong>r importar OGM e seus<br />

<strong>de</strong>rivados para uso em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>verá<br />

instalar sua CIBio.<br />

§ 3º. As instituições <strong>de</strong>vem reconhecer o papel legal das<br />

CIBios e sua autorida<strong>de</strong> e assegurar o suporte<br />

necessário para o cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações,<br />

promover sua capacitação em biossegurança e<br />

implementar suas recomendações, garantindo que elas<br />

possam supervisio<strong>na</strong>r as ativida<strong>de</strong>s com OGM e seus<br />

<strong>de</strong>rivados.


Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho<br />

De 2006<br />

Art. 12. A instituição <strong>de</strong> direito público ou<br />

privado que preten<strong>de</strong>r realizar pesquisa em<br />

laboratório, regime <strong>de</strong> contenção ou campo,<br />

como parte do processo <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> OGM<br />

ou <strong>de</strong> avaliação da biossegurança <strong>de</strong> OGM, o<br />

que engloba, no âmbito experimental, a<br />

construção, o cultivo, a <strong>manipulação</strong>, o<br />

transporte, a transferência, a importação, a<br />

exportação, o armaze<strong>na</strong>mento, a liberação no<br />

meio ambiente e o <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> OGM, <strong>de</strong>verá<br />

requerer, junto à CTNBio, a emissão do<br />

CQB.


Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho<br />

De 2006<br />

Art. 13. As organizações públicas e privadas,<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e estrangeiras, fi<strong>na</strong>nciadoras ou<br />

patroci<strong>na</strong>doras <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ou <strong>ao</strong> ensino<br />

com <strong>manipulação</strong> <strong>de</strong> organismos vivos, à<br />

pesquisa científica e <strong>ao</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

tecnológico e à produção industrial, <strong>de</strong>vem<br />

exigir a apresentação <strong>de</strong> CQB, sob pe<strong>na</strong> <strong>de</strong> se<br />

tor<strong>na</strong>rem co-responsáveis pelos eventuais<br />

efeitos <strong>de</strong>correntes do <strong>de</strong>scumprimento do<br />

Decreto nº 5.591, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005.<br />

Parágrafo único. A instituição que preten<strong>de</strong>r<br />

importar OGM e seus <strong>de</strong>rivados para uso em<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>verá requerer CQB.


Resolução Normativa Nº 01,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006<br />

Art. 14. O CQB será emitido pela<br />

CTNBio mediante requerimento da<br />

CIBio da instituição interessada, o<br />

qual <strong>de</strong>verá estar acompanhado da<br />

documentação que consta do Anexo<br />

<strong>de</strong>sta Resolução Normativa.


Resolução Normativa Nº 01,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006<br />

V. para a emissão do CQB, a CTNBio<br />

consi<strong>de</strong>rará a competência e<br />

a<strong>de</strong>quação do quadro funcio<strong>na</strong>l e a<br />

infra-estrutura disponível para os<br />

trabalhos com OGM e seus<br />

<strong>de</strong>rivados.


Resolução Normativa Nº 01,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006<br />

Art. 15. O CQB será emitido para uma<br />

unida<strong>de</strong> operativa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma<br />

instituição, po<strong>de</strong>ndo ser esta unida<strong>de</strong><br />

constituída por um ou mais laboratórios<br />

ou outro tipo <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong><br />

funcio<strong>na</strong>mento.<br />

Parágrafo único. A instituição, <strong>de</strong><br />

acordo com suas necessida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>rá<br />

requerer um ou mais CQBs.


Resolução Normativa Nº 01,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006<br />

Art. 16. Sempre que uma instituição<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> CQB preten<strong>de</strong>r alterar<br />

qualquer componente que possa<br />

modificar as condições aprovadas <strong>na</strong><br />

emissão do CQB, sua CIBio <strong>de</strong>verá<br />

requerer revisão ou extensão <strong>de</strong> seu<br />

CQB junto à CTNBio.


Resolução Normativa Nº 01,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006<br />

Art. 19. A CTNBio po<strong>de</strong>rá, conjuntamente com um ou<br />

mais órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> registro e fiscalização,<br />

realizar vistorias às instituições <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> CQB,<br />

<strong>de</strong>vendo, com base nos seus resultados, manter,<br />

suspen<strong>de</strong>r ou cancelar o CQB da instituição vistoriada.<br />

Parágrafo único. A critério da CTNBio e consi<strong>de</strong>rando as<br />

classes <strong>de</strong> risco do OGM e seus <strong>de</strong>rivados, a emissão,<br />

revisão extensão, suspensão e cancelamento <strong>de</strong> CQB<br />

po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vistoria às instalações.


Liberações comerciais – Vaci<strong>na</strong>s<br />

animais<br />

Vaci<strong>na</strong> I<strong>na</strong>tivada Contra Circovirose Suí<strong>na</strong> –<br />

Ingelvac Circoflex<br />

- Processo 01200.002191/2007-35<br />

Vaci<strong>na</strong> I<strong>na</strong>tivada Contra Circovirose Suí<strong>na</strong> –<br />

Suvaxyn PCV2 One<br />

Dose - Processo 01200.001967/2007-08<br />

Vaci<strong>na</strong> RECOMBITEK - vaci<strong>na</strong> contra<br />

cinomose, hepatite, a<strong>de</strong>novirose, parvovirose,<br />

parainfluenza, coro<strong>na</strong>virose<br />

e leptospirose cani<strong>na</strong>s - Processo 01200.000292/98-92.<br />

Vaci<strong>na</strong> VAXXITEK MD/IBD - uma vaci<strong>na</strong> viva<br />

recombi<strong>na</strong>nte contra a doença <strong>de</strong> Marek<br />

e doença <strong>de</strong> Gumboro<br />

- Processo 01200.005090/2003-92.


Fluxo para OGM<br />

Indicação CIBio<br />

CQB<br />

Aprovação CQB<br />

Submissão Projeto<br />

NB-1 – po<strong>de</strong> ser CIBio<br />

NB-2 – CTNBio<br />

Aprovação<br />

I<strong>de</strong>ntificação das áreas no Laboratório<br />

Trabalho seguindo as normas


Impacto da tecnologia DNA recombi<strong>na</strong>nte<br />

Genética Huma<strong>na</strong><br />

Mapeamento e clo<strong>na</strong>gem <strong>de</strong> genes <strong>de</strong> doenças huma<strong>na</strong>s<br />

Diagnóstico <strong>de</strong> doenças genéticas<br />

Determi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong><br />

Terapia genética<br />

Estudo dos genomas inteiros<br />

Biotecnologia<br />

Medici<strong>na</strong><br />

Indústria<br />

Agricultura e Pecuária<br />

Produção <strong>de</strong> plantas e animais transgênicos


CRONOLOGIA DAS INOVAÇÕES NO<br />

DESENVOLVIMENTO<br />

DE NOVAS DROGAS<br />

*<br />

Fonte: Lehman Brothers Pharmaceutical Research


Produção da insuli<strong>na</strong><br />

huma<strong>na</strong> em E.coli<br />

Promotor bacteriano<br />

Amp R<br />

β gal<br />

Peptí<strong>de</strong>os<br />

da β gal<br />

Primeira proteí<strong>na</strong> recombi<strong>na</strong>nte<br />

licenciada para uso terapêutico<br />

Ca<strong>de</strong>ia A<br />

β gal<br />

Ca<strong>de</strong>ia A da<br />

insuli<strong>na</strong><br />

Transformação em E.coli<br />

Cultura <strong>de</strong> células<br />

Purificação da proteí<strong>na</strong><br />

<strong>de</strong> fusão β gal-insuli<strong>na</strong><br />

Ca<strong>de</strong>ia A Ca<strong>de</strong>ia B<br />

Tratamento com BrCN<br />

Purificação das ca<strong>de</strong>ias A e B<br />

β gal<br />

Ca<strong>de</strong>ia B<br />

da insuli<strong>na</strong><br />

Região aminotermi<strong>na</strong>l<br />

da ca<strong>de</strong>ia B<br />

madura<br />

Ca<strong>de</strong>ia B<br />

Re-enovelamento<br />

e oxidação das cisteí<strong>na</strong>s<br />

Ponte dissulfeto<br />

Insuli<strong>na</strong> ativa


Biotecnologia Ver<strong>de</strong><br />

Plantas produzindo antígenos para vaci<strong>na</strong>s:<br />

Raiva<br />

E. coli enterotoxigênica<br />

Vibrio cholerae<br />

Hepatite B<br />

HIV<br />

Malaria


Biotecnologia Branca - Industrial<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sustentado<br />

2010 – 20% da indústria química<br />

aplicará biotecnologia<br />

300 bilhões <strong>de</strong> dólares<br />

Hoje ape<strong>na</strong>s 2%<br />

Exemplo <strong>de</strong> integração interdiscipli<strong>na</strong>r –<br />

biocatálise, <strong>na</strong>nobiotecnologia,<br />

bioprocessamento e bioinformática


Biotecnologia branca -exemplo<br />

Remoção <strong>de</strong> óleos e graxas das<br />

fibras <strong>de</strong> algodão – solução alcali<strong>na</strong><br />

quente<br />

Uso <strong>de</strong> enzimas reduz em 60% <strong>de</strong><br />

emissão <strong>de</strong> resíduos <strong>na</strong> água, 20%<br />

<strong>de</strong> redução <strong>de</strong> energia e 20% <strong>de</strong><br />

redução <strong>de</strong> custos .


Biotecnologia branca<br />

Requer <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novas<br />

enzimas, processos, produtos e<br />

aplicações.<br />

Metagenomica promete fornecer novas<br />

moléculas<br />

Mas ........<br />

Sistemas <strong>de</strong> expressão são necessários<br />

para que cada nova enzima e molécula<br />

bioativa seja um sucesso econômico


O cupim é capaz <strong>de</strong> gerar 2 litros <strong>de</strong><br />

hidrogenio da fermentação <strong>de</strong> uma folha <strong>de</strong><br />

papel, sendo um dos reatores mais eficientes<br />

do mundo.Tem mais <strong>de</strong> 200 espécies <strong>de</strong><br />

bactérias em seu intestino ajudando a explorar<br />

os potenciais metabolitos da lignocelulose.


Metagenômica<br />

Metagenômica é a estratégia para<br />

isolar, sequenciar e caracterizar DNA<br />

extraidos <strong>de</strong> amostras do meio<br />

ambiente. Esses dados com as<br />

assi<strong>na</strong>turas <strong>de</strong> RNA 16S ribosomal é<br />

utilizado para <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r o perfil da<br />

comunida<strong>de</strong> microbia<strong>na</strong>


Biotecnologia Azul<br />

Tecnologias que envolvam aplicação<br />

<strong>de</strong> métodos <strong>de</strong> biologia molecular a<br />

orga<strong>na</strong>ismos marinhos e <strong>de</strong> água<br />

doce


Antibióticos gerados <strong>de</strong><br />

diatomáceas marinhas


Oceanos<br />

Oceanos ocupam 70 % da superfície<br />

da terra<br />

Produz meta<strong>de</strong> do oxigênio da terra<br />

Microrganismos constituem 90 % da<br />

biomassa viva dos oceanos<br />

Vírus matam 20% <strong>de</strong>ssa biomassa<br />

por dia<br />

Reservatórios inexplorados <strong>de</strong><br />

diversida<strong>de</strong> genética da Terra


Oceanos<br />

1 ml <strong>de</strong> água contem milhões <strong>de</strong><br />

partículas virais<br />

A abundancia é 15 vezes maior que<br />

<strong>de</strong> bactérias e archaebactérias<br />

55% da biomassa procariota


Biotecnologia Vermelha<br />

Envolve uso <strong>de</strong> biotecnologia para<br />

processos biomédicos


Produção <strong>de</strong> ovelha transgênica<br />

Produção <strong>de</strong> proteí<strong>na</strong>s <strong>de</strong> uso<br />

farmacêutico<br />

Imunização <strong>de</strong> animais por meio da<br />

expressão transgênica <strong>de</strong> antígenos<br />

virais


Biotecnologia Vermelha<br />

Fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s<br />

Médicas


Fonte: 2008 Survey, Biotechnology, New Medicines in Development, PhRMA


Fonte: 2008 Survey, Biotechnology, New Medicines in Development, PhRMA


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