Biossegurança na manipulação de microrganismos patogênicos ao ...
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Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho<br />
De 2006<br />
Art. 13. As organizações públicas e privadas,<br />
<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e estrangeiras, fi<strong>na</strong>nciadoras ou<br />
patroci<strong>na</strong>doras <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ou <strong>ao</strong> ensino<br />
com <strong>manipulação</strong> <strong>de</strong> organismos vivos, à<br />
pesquisa científica e <strong>ao</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
tecnológico e à produção industrial, <strong>de</strong>vem<br />
exigir a apresentação <strong>de</strong> CQB, sob pe<strong>na</strong> <strong>de</strong> se<br />
tor<strong>na</strong>rem co-responsáveis pelos eventuais<br />
efeitos <strong>de</strong>correntes do <strong>de</strong>scumprimento do<br />
Decreto nº 5.591, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005.<br />
Parágrafo único. A instituição que preten<strong>de</strong>r<br />
importar OGM e seus <strong>de</strong>rivados para uso em<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>verá requerer CQB.