Ata da Reunião do Conselho Deliberativo realizada em 07/08/2007
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TAUBATÉ COUNTRY CLUB<br />
fatos são graves, a Diretoria rasgou o Estatuto nosso <strong>em</strong> vários pe<strong>da</strong>ços e nos afrontou, antes<br />
que eu como Conselheiro me manifestasse, antes que a Mesa Diretora se manifestasse e<br />
antes que o plenário se manifestasse a Diretoria põe na revista <strong>do</strong> TCC que está tu<strong>do</strong> b<strong>em</strong>,<br />
que foi tu<strong>do</strong> certo, e que está de comum acor<strong>do</strong>, que o <strong>Conselho</strong> está ciente de tu<strong>do</strong>. Não é<br />
na<strong>da</strong> disso pessoal, mas eu não vou me manifestar aqui por uma questão ética, não é essa a<br />
ver<strong>da</strong>de, não é isso que está acontecen<strong>do</strong>, com to<strong>do</strong> respeito às interpretações até agora nós<br />
t<strong>em</strong>os que ter muita cautela dessa apuração. Então, são <strong>do</strong>is aspectos aí eu não sei qual vai<br />
ser o procedimento <strong>da</strong> Mesa, antes <strong>do</strong> procedimento <strong>da</strong> Mesa Diretora, antes <strong>do</strong> procedimento<br />
<strong>da</strong> Mesa Diretora nós t<strong>em</strong>os que deliberar, no meu mo<strong>do</strong> de pensar, a Mesa Diretora vai ter<br />
que tomar uma providencia com relação ao que está na revista, nós t<strong>em</strong>os que responder isso,<br />
e no meu mo<strong>do</strong> de pensar nós teríamos que devolver esse expediente para a Diretoria s<strong>em</strong><br />
acusar ninguém, s<strong>em</strong> ofender ninguém, s<strong>em</strong> fazer nenhum tipo de insinuação com qu<strong>em</strong> quer<br />
que seja, porque eu conheço a integri<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong> clube, que é meu amigo há mais<br />
de quarenta anos, amigo familiar de frequentar a casa porque nós t<strong>em</strong>os vínculos familiares,<br />
<strong>em</strong>bora ultimamente na política ele esteja radicalmente contra a minha atitude, justamente por<br />
causa disso, pessoal, por causa <strong>do</strong> meu conhecimento e <strong>da</strong>s normas estatutárias e regimentais<br />
<strong>do</strong> clube. Então, o que acontece, eu consultei o departamento jurídico <strong>do</strong> clube, eu acho que<br />
nós teríamos que devolver o expediente para a Diretoria porque isso não competência <strong>do</strong><br />
<strong>Conselho</strong> até agora, até agora nós não t<strong>em</strong>os competência nenhuma para nos pronunciarmos<br />
sobre isso <strong>da</strong>í, porque não existe na<strong>da</strong>, não existe um procedimento, para qu<strong>em</strong> não sabe o<br />
procedimento integra um contexto maior que é um processo, não existe um procedimento e<br />
não existe um processo apuratório, porque que t<strong>em</strong> que ter um processo apuratório? Porque<br />
envolve funcionário, isso está no Estatuto. Vai fazer um processo para acusar alguém? Não.<br />
Chama-se processo administrativo inomina<strong>do</strong>, faz-se uma portaria instaura-se um processo<br />
administrativo inomina<strong>do</strong>, basea<strong>do</strong> no fato que aconteceu, e ouve-se as partes, to<strong>da</strong>s as<br />
partes. Este é o caminho jurídico mais correto, já conversei inclusive com o Décio, e mais<br />
alguns sobre isso <strong>da</strong>í, não pod<strong>em</strong>os nos pronunciar na<strong>da</strong> mais sobre isso. O inquérito policial é<br />
uma outra coisa, os investiga<strong>do</strong>res de polícia estão com dificul<strong>da</strong>de para levantar isso porque<br />
os fatos aconteceram <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro de 2009, foi agosto, set<strong>em</strong>bro e outubro de 2009. Então,<br />
muito t<strong>em</strong>po ocorreu disso <strong>da</strong>í e a pessoa realmente desapareceu e isso o inquérito policial<br />
não t<strong>em</strong> na<strong>da</strong> haver com o aspecto administrativo. Então, estudei o caso analisei e a minha<br />
opinião particular é essa deveria devolver esse expediente para a Diretoria, para a Diretoria<br />
instruir, isso se chama instrução processual, instruir o processo administrativo inomina<strong>do</strong>,