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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - Governo do Estado do Rio ...

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Fls.:______<br />

GOVERNO DO ESTADO DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO<br />

Rubrica:___________________<br />

SUBSECRETARIA EXECUTIVA _<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2013<br />

7.4 DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS<br />

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL<br />

Processo: E-03/009.509/2012<br />

Data: 15/10/2012 Fls.:<br />

Rubrica:__________________<br />

7.4.1. Manter critérios especiais e privilegia<strong>do</strong>s para aquisição e uso de produtos<br />

biodegradáveis, conforme disposições constantes da Portaria nº 874 <strong>do</strong> Secretário de<br />

Vigilância Sanitária <strong>do</strong> Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 1998, que aprova o<br />

Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade <strong>do</strong>s Tensoativos Aniônicos para<br />

Produtos Saneantes Domissanitários.<br />

7.4.2. Utilizar racionalmente os saneantes <strong>do</strong>missanitários de cuja aplicação nos<br />

serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução<br />

drástica de hipoclorito de sódio.<br />

7.4.3. Observar, rigorosamente, quan<strong>do</strong> da aplicação e/ou manipulação de detergentes<br />

e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições <strong>do</strong> artigo 44 da Lei<br />

nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e <strong>do</strong> artigo 67 <strong>do</strong> decreto nº 79.094, de 5 de<br />

janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978,<br />

de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias, são os<br />

Anexos da referida Resolução : <strong>ANEXO</strong> I - Lista das substâncias permitidas na<br />

Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destina<strong>do</strong>s à Aplicação em objetos<br />

inanima<strong>do</strong>s e ambientes; <strong>ANEXO</strong> II - Lista das substâncias permitidas somente para<br />

entrarem nas composições de detergentes profissionais; Anexo III - Especificações e;<br />

<strong>ANEXO</strong> IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.<br />

7.4.4. Fornecer saneantes <strong>do</strong>missanitários devidamente registra<strong>do</strong>s no órgão de<br />

vigilância sanitária competente <strong>do</strong> Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 <strong>do</strong> Decreto<br />

79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei 6.360 de 23 de setembro de<br />

1976), observan<strong>do</strong> a Resolução - RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001.<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

Tel.:(21) 2380-9029/30 <strong>–</strong> Fax:(21) 2380-9031<br />

Av. Prof. Pereira Reis, nº 119, 2º andar <strong>–</strong> Santo Cristo<br />

<strong>Rio</strong> de Janeiro <strong>–</strong> RJ <strong>–</strong> Brasil <strong>–</strong> CEP 20.220-901

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