PELA ÁGUAURGENTE - Amanco
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CHiLE<br />
• Tem um Código das Águas e três leis relativas ao<br />
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regulamento, subsídios e fomento ao investimento<br />
privado em irrigação e drenagem, além de 15 decre-<br />
tos diferentes contidos em todo o setor.<br />
• O Ministério de Obras Públicas outorga as conces-<br />
sões e promove o abastecimento de água e o sa-<br />
neamento básico em zonas rurais através do seu<br />
Departamento de Programas de Saneamento.<br />
• A responsabilidade regulamentar em áreas urbanas<br />
é compartilhada pelo órgão regulador econômico,<br />
pela Superintendência de Serviços de Saneamento<br />
(SISS) e pelo Ministério da Saúde, que estabelece<br />
as normas de qualidade sobre água potável.<br />
• O Código das Águas define simultaneamente<br />
a água como um bem nacional de uso público e<br />
como bem econômico, o que possibilita sua gestão<br />
de acordo com diretrizes e códigos da propriedade<br />
privada, constitucionalmente protegida. Esta defini-<br />
ção promove o regulamento do uso e o acesso aos<br />
recursos hídricos, principalmente através do “mer-<br />
cado da água”, no qual prioriza a dinâmica da oferta<br />
e da procura.<br />
• O titular que obtém o direito à água deve decla-<br />
rar onde e quando usará a água, seja para os fins<br />
solicitados ou para usos alternativos posteriores,<br />
podendo manter indefinidamente este direito sem<br />
usá-lo. Desde a reforma do Código das Águas existe<br />
um pagamento pelo não uso deste direito.<br />
AquA VitAe<br />
HONDURAS<br />
• Antes do ano de 2009, o quadro jurídico estava<br />
constituído por uma lei de Aproveitamento das<br />
Águas Nacionais que havia sido aprovada em 1927,<br />
que tinha muitas fragilidades e carecia de uma polí-<br />
tica nacional para o setor.<br />
• Em agosto de 2009, o Congresso aprovou a Lei<br />
Geral das Águas. Atualmente trabalha-se em seu<br />
regulamento.<br />
• A nova lei contém 101 artigos e altera o decreto N.º<br />
131 de 12 de janeiro de 1982 da Constituição da<br />
República de Honduras, ao declarar a água como<br />
um direito humano, submetendo seu uso preferen-<br />
cial ao consumo das pessoas para a preservação de<br />
sua vida e saúde.<br />
• O comando do setor estará a cargo da Secretaria<br />
de Estado nos Gabinetes de Recursos Naturais e<br />
Meio Ambiente (SERNA), e cria como organismo<br />
descentralizado, a Autoridade da Água, com um<br />
braço técnico que integra serviços meteorológicos<br />
e hidrológicos em uma única instituição.<br />
• No início de 2010, o Congresso Nacional aprovou<br />
um Plano de Nação para o ano de 2023, que inclui<br />
uma unidade de planejamento chamada “a conta<br />
hidrográfica”. Assim, ambos os decretos permitem<br />
desenvolver os esforços no sentido de uma gestão<br />
integrada dos recursos hídricos em Honduras.