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PELA ÁGUAURGENTE - Amanco

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CHiLE<br />

• Tem um Código das Águas e três leis relativas ao<br />

34<br />

regulamento, subsídios e fomento ao investimento<br />

privado em irrigação e drenagem, além de 15 decre-<br />

tos diferentes contidos em todo o setor.<br />

• O Ministério de Obras Públicas outorga as conces-<br />

sões e promove o abastecimento de água e o sa-<br />

neamento básico em zonas rurais através do seu<br />

Departamento de Programas de Saneamento.<br />

• A responsabilidade regulamentar em áreas urbanas<br />

é compartilhada pelo órgão regulador econômico,<br />

pela Superintendência de Serviços de Saneamento<br />

(SISS) e pelo Ministério da Saúde, que estabelece<br />

as normas de qualidade sobre água potável.<br />

• O Código das Águas define simultaneamente<br />

a água como um bem nacional de uso público e<br />

como bem econômico, o que possibilita sua gestão<br />

de acordo com diretrizes e códigos da propriedade<br />

privada, constitucionalmente protegida. Esta defini-<br />

ção promove o regulamento do uso e o acesso aos<br />

recursos hídricos, principalmente através do “mer-<br />

cado da água”, no qual prioriza a dinâmica da oferta<br />

e da procura.<br />

• O titular que obtém o direito à água deve decla-<br />

rar onde e quando usará a água, seja para os fins<br />

solicitados ou para usos alternativos posteriores,<br />

podendo manter indefinidamente este direito sem<br />

usá-lo. Desde a reforma do Código das Águas existe<br />

um pagamento pelo não uso deste direito.<br />

AquA VitAe<br />

HONDURAS<br />

• Antes do ano de 2009, o quadro jurídico estava<br />

constituído por uma lei de Aproveitamento das<br />

Águas Nacionais que havia sido aprovada em 1927,<br />

que tinha muitas fragilidades e carecia de uma polí-<br />

tica nacional para o setor.<br />

• Em agosto de 2009, o Congresso aprovou a Lei<br />

Geral das Águas. Atualmente trabalha-se em seu<br />

regulamento.<br />

• A nova lei contém 101 artigos e altera o decreto N.º<br />

131 de 12 de janeiro de 1982 da Constituição da<br />

República de Honduras, ao declarar a água como<br />

um direito humano, submetendo seu uso preferen-<br />

cial ao consumo das pessoas para a preservação de<br />

sua vida e saúde.<br />

• O comando do setor estará a cargo da Secretaria<br />

de Estado nos Gabinetes de Recursos Naturais e<br />

Meio Ambiente (SERNA), e cria como organismo<br />

descentralizado, a Autoridade da Água, com um<br />

braço técnico que integra serviços meteorológicos<br />

e hidrológicos em uma única instituição.<br />

• No início de 2010, o Congresso Nacional aprovou<br />

um Plano de Nação para o ano de 2023, que inclui<br />

uma unidade de planejamento chamada “a conta<br />

hidrográfica”. Assim, ambos os decretos permitem<br />

desenvolver os esforços no sentido de uma gestão<br />

integrada dos recursos hídricos em Honduras.

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