15.04.2013 Views

PELA ÁGUAURGENTE - Amanco

PELA ÁGUAURGENTE - Amanco

PELA ÁGUAURGENTE - Amanco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Quando a Organização das Nações Unidas reconheceu o direito humano<br />

à água e ao saneamento básico em 2010, a humanidade deu<br />

um passo coletivo rumo à evolução. Mas só isso não basta. O sistema<br />

econômico dominante de um capitalismo de mercado desenfreado<br />

e desregulado, sem limites para o crescimento, levou o planeta à<br />

beira de uma crise ecológica e gerou desigualdades de renda e injustiça<br />

econômica sem precedentes na História recente. Agora, nos<br />

vemos diante de uma situação de concentração extrema do poder<br />

econômico e de recursos, causadora tanto da degradação quanto da<br />

exclusão social, econômica e ambiental da maioria das pessoas do<br />

mundo. Enquanto não houver uma oposição a este sistema, o mero<br />

reconhecimento do direito à água e ao saneamento básico não será<br />

suficiente para abastecer com água e saneamento bilhões de pessoas<br />

que não os têm.<br />

Para implementar de fato o espírito do direito à água e ao saneamento<br />

básico para todos os homens e mulheres, é necessário enfrentar<br />

o sistema econômico atual e trabalhar para criar novas políticas<br />

econômicas, sociais e de recursos em função dos princípios de inclusão,<br />

equidade, diversidade, sustentabilidade e democracia. Devemos<br />

promover práticas sustentáveis de produção local de alimentos e bens<br />

de consumo, bem como a substituição dos combustíveis fósseis por<br />

fontes de energia seguras e alternativas. As estruturas econômicas<br />

devem ser elaboradas para transferir o poder econômico e político ao<br />

âmbito local, tirando-o da escala mundial, e o poder das corporações<br />

transnacionais e do capital especulativo devem se ajustar ao Estado<br />

de Direito e submeter-se a ele. A febre da privatização de cada área,<br />

antes considerada um patrimônio comum, tem de cessar.<br />

Por ser um recurso de fluxo necessário para a vida e para saúde do<br />

ecossistema - este, é um elemento insubstituível -, temos de considerá-lo<br />

como um patrimônio público e um bem de todos, preservando-o<br />

sempre como tal, no Direito e na prática. A água doce é<br />

essencial para nossa existência, por isso, as leis de Administração<br />

Pública devem protegê-la em prol do bem comum, e não em benefício<br />

individual. É claro que há uma dimensão econômica na água, mas<br />

por fazer parte da Administração Pública, os governos são obrigados<br />

OPINIãO<br />

MAUDE BARLOW<br />

Prêmio Nobel Alternativo de 2005<br />

Presidenta do Conselho Canadense e da Organização Food and Water Watch<br />

EXCLUSÃO DA ÁGUA<br />

DE ACORDOS COMERCIAIS<br />

Para implementar de fato o espírito do direito à água e ao saneamento<br />

básico para todos, temos que enfrentar o sistema econômico atual e<br />

trabalhar para criar novas políticas econômicas, sociais e de recursos<br />

em função dos princípios de inclusão, equidade, diversidade,<br />

sustentabilidade e democracia.<br />

a proteger as nascentes com o objetivo de preservá-las para o uso a<br />

longo prazo de toda a população, e não apenas de uns poucos privilegiados.<br />

Isto requer excluir a água de todos os acordos comerciais<br />

e de investimento e tirar das grandes empresas o poder de fazer<br />

exigências dos governos em virtude de tais acordos, já que o poder<br />

público pode tomar medidas para limitar a atividade corporativa a<br />

fim de proteger as bacias hidrográficas e as diversas fontes de água.<br />

Outra necessidade para garantir o direito à água e ao saneamento<br />

é desafiar o paradigma de desenvolvimento com base no mercado,<br />

concentrando todo o trabalho de desenvolvimento em enfoques<br />

voltados para os Direitos Humanos, resistentes à dominação da<br />

ideologia de livre mercado. Segundo Ellen Dorsey, da Fundação Wallace,<br />

esta abordagem asseguraria uma importante participação das<br />

pessoas afetadas pelos programas de desenvolvimento, trataria das<br />

causas fundamentais da pobreza, da discriminação e da exclusão, e<br />

priorizaria as comunidades marginalizadas em termos de direitos e<br />

práticas. Ela sugere que o nome dos “Objetivos de Desenvolvimento<br />

do Milênio” mude para “Direitos de Desenvolvimento do Milênio”.<br />

À medida que avançamos para definir e ampliar a noção do direito à<br />

água e ao saneamento básico, precisamos também explorar maneiras<br />

de ampliar a definição de direitos para abarcar os de terceira geração,<br />

como o direito à livre determinação, os direitos coletivos e de grupos<br />

e o direito aos recursos naturais locais.<br />

Devemos adotar leis, como fez o Equador, que afirmem que os ecossistemas<br />

e comunidades naturais têm o direito inalienável de existir,<br />

crescer e se desenvolver, e, enquanto possível, devemos deixar a água<br />

onde está e compreender seu papel vital na nutrição dos ecossistemas<br />

e na proteção do funcionamento saudável do ciclo hidrológico.<br />

Para isso, é imprescindível apoiarmos a campanha para fazer com<br />

que a ONU adote a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra,<br />

a fim de que, com o tempo, esta sirva de suporte para a Declaração<br />

Universal dos Direitos Humanos.<br />

A Revista Aqua Vitae não emite nenhuma opinião sobre os critérios expressados<br />

nesta seção, entretanto, somos uma tribuna aberta a diferentes perspectivas em<br />

relação ao tratamento dos recursos hídricos.<br />

AquA VitAe 49

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!