PELA ÁGUAURGENTE - Amanco
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Quando a Organização das Nações Unidas reconheceu o direito humano<br />
à água e ao saneamento básico em 2010, a humanidade deu<br />
um passo coletivo rumo à evolução. Mas só isso não basta. O sistema<br />
econômico dominante de um capitalismo de mercado desenfreado<br />
e desregulado, sem limites para o crescimento, levou o planeta à<br />
beira de uma crise ecológica e gerou desigualdades de renda e injustiça<br />
econômica sem precedentes na História recente. Agora, nos<br />
vemos diante de uma situação de concentração extrema do poder<br />
econômico e de recursos, causadora tanto da degradação quanto da<br />
exclusão social, econômica e ambiental da maioria das pessoas do<br />
mundo. Enquanto não houver uma oposição a este sistema, o mero<br />
reconhecimento do direito à água e ao saneamento básico não será<br />
suficiente para abastecer com água e saneamento bilhões de pessoas<br />
que não os têm.<br />
Para implementar de fato o espírito do direito à água e ao saneamento<br />
básico para todos os homens e mulheres, é necessário enfrentar<br />
o sistema econômico atual e trabalhar para criar novas políticas<br />
econômicas, sociais e de recursos em função dos princípios de inclusão,<br />
equidade, diversidade, sustentabilidade e democracia. Devemos<br />
promover práticas sustentáveis de produção local de alimentos e bens<br />
de consumo, bem como a substituição dos combustíveis fósseis por<br />
fontes de energia seguras e alternativas. As estruturas econômicas<br />
devem ser elaboradas para transferir o poder econômico e político ao<br />
âmbito local, tirando-o da escala mundial, e o poder das corporações<br />
transnacionais e do capital especulativo devem se ajustar ao Estado<br />
de Direito e submeter-se a ele. A febre da privatização de cada área,<br />
antes considerada um patrimônio comum, tem de cessar.<br />
Por ser um recurso de fluxo necessário para a vida e para saúde do<br />
ecossistema - este, é um elemento insubstituível -, temos de considerá-lo<br />
como um patrimônio público e um bem de todos, preservando-o<br />
sempre como tal, no Direito e na prática. A água doce é<br />
essencial para nossa existência, por isso, as leis de Administração<br />
Pública devem protegê-la em prol do bem comum, e não em benefício<br />
individual. É claro que há uma dimensão econômica na água, mas<br />
por fazer parte da Administração Pública, os governos são obrigados<br />
OPINIãO<br />
MAUDE BARLOW<br />
Prêmio Nobel Alternativo de 2005<br />
Presidenta do Conselho Canadense e da Organização Food and Water Watch<br />
EXCLUSÃO DA ÁGUA<br />
DE ACORDOS COMERCIAIS<br />
Para implementar de fato o espírito do direito à água e ao saneamento<br />
básico para todos, temos que enfrentar o sistema econômico atual e<br />
trabalhar para criar novas políticas econômicas, sociais e de recursos<br />
em função dos princípios de inclusão, equidade, diversidade,<br />
sustentabilidade e democracia.<br />
a proteger as nascentes com o objetivo de preservá-las para o uso a<br />
longo prazo de toda a população, e não apenas de uns poucos privilegiados.<br />
Isto requer excluir a água de todos os acordos comerciais<br />
e de investimento e tirar das grandes empresas o poder de fazer<br />
exigências dos governos em virtude de tais acordos, já que o poder<br />
público pode tomar medidas para limitar a atividade corporativa a<br />
fim de proteger as bacias hidrográficas e as diversas fontes de água.<br />
Outra necessidade para garantir o direito à água e ao saneamento<br />
é desafiar o paradigma de desenvolvimento com base no mercado,<br />
concentrando todo o trabalho de desenvolvimento em enfoques<br />
voltados para os Direitos Humanos, resistentes à dominação da<br />
ideologia de livre mercado. Segundo Ellen Dorsey, da Fundação Wallace,<br />
esta abordagem asseguraria uma importante participação das<br />
pessoas afetadas pelos programas de desenvolvimento, trataria das<br />
causas fundamentais da pobreza, da discriminação e da exclusão, e<br />
priorizaria as comunidades marginalizadas em termos de direitos e<br />
práticas. Ela sugere que o nome dos “Objetivos de Desenvolvimento<br />
do Milênio” mude para “Direitos de Desenvolvimento do Milênio”.<br />
À medida que avançamos para definir e ampliar a noção do direito à<br />
água e ao saneamento básico, precisamos também explorar maneiras<br />
de ampliar a definição de direitos para abarcar os de terceira geração,<br />
como o direito à livre determinação, os direitos coletivos e de grupos<br />
e o direito aos recursos naturais locais.<br />
Devemos adotar leis, como fez o Equador, que afirmem que os ecossistemas<br />
e comunidades naturais têm o direito inalienável de existir,<br />
crescer e se desenvolver, e, enquanto possível, devemos deixar a água<br />
onde está e compreender seu papel vital na nutrição dos ecossistemas<br />
e na proteção do funcionamento saudável do ciclo hidrológico.<br />
Para isso, é imprescindível apoiarmos a campanha para fazer com<br />
que a ONU adote a Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra,<br />
a fim de que, com o tempo, esta sirva de suporte para a Declaração<br />
Universal dos Direitos Humanos.<br />
A Revista Aqua Vitae não emite nenhuma opinião sobre os critérios expressados<br />
nesta seção, entretanto, somos uma tribuna aberta a diferentes perspectivas em<br />
relação ao tratamento dos recursos hídricos.<br />
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