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Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós ...

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>vigilância</strong> epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> <strong>eventos</strong> <strong>adversos</strong> <strong>pós</strong>-vacinação<br />

2.5.1.2 Nível municipal<br />

• Deverá receber as notificações das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

• Notificar <strong>de</strong> imediato à regional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou ao nível estadual, os casos graves<br />

e/ou inusitados.<br />

• Promover a investigação das notificações recebidas, analisando e estabelecendo<br />

a conduta a<strong>de</strong>quada, no âmbito <strong>de</strong> sua competência.<br />

• Detectar, notificar e <strong>de</strong>finir conduta frente à eventual ocorrência <strong>de</strong> surtos <strong>de</strong><br />

<strong>eventos</strong> <strong>adversos</strong>.<br />

• Consolidar e avaliar os dados municipais.<br />

• Repassar cópias dos formulários corretamente preenchidos (bem como todo o<br />

material pertinente ao caso) e banco <strong>de</strong> dados eletrônico para as regionais <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> (quando houver) ou secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, até o quinto dia útil<br />

<strong>de</strong> cada mês.<br />

• Supervisionar as ativida<strong>de</strong>s da <strong>vigilância</strong> dos <strong>eventos</strong> <strong>adversos</strong> <strong>pós</strong>-vacinação<br />

no nível local.<br />

• Promover a capacitação e a atualização <strong>de</strong> recursos humanos.<br />

• Retroalimentar o nível local com informações atualizadas sobre o(s) EAPV<br />

notificado(s).<br />

2.5.1.3 Nível regional (quando houver)<br />

• Receber, analisar e consolidar os dados dos municípios da sua abrangência.<br />

• Notificar imediatamente ao nível estadual os casos graves e/ou inusitados.<br />

• Assessorar os municípios na investigação dos casos quando necessário, orientando<br />

sobre a conduta a<strong>de</strong>quada no âmbito <strong>de</strong> sua competência.<br />

• Detectar e notificar a ocorrência <strong>de</strong> surtos <strong>de</strong> <strong>eventos</strong> <strong>adversos</strong>.<br />

• Repassar cópias dos formulários e banco <strong>de</strong> dados via eletrônica para as secretarias<br />

estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, até o décimo dia útil <strong>de</strong> cada mês.<br />

• Supervisionar as ativida<strong>de</strong>s da <strong>vigilância</strong> dos <strong>eventos</strong> <strong>adversos</strong> <strong>pós</strong>-vacinação<br />

nos municípios <strong>de</strong> sua abrangência.<br />

• Promover a capacitação e a atualização <strong>de</strong> recursos humanos.<br />

• Incentivar e apoiar os municípios na análise <strong>de</strong> dados.<br />

• Retroalimentar o nível municipal com informações atualizadas sobre o(s)<br />

EAPV notificado(s).<br />

2.5.1.4 Nível estadual<br />

• Receber, consolidar e analisar as notificações regionais ou municipais.<br />

• Notificar imediatamente ao nível nacional os casos graves e/ou inusitados.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> • MS<br />

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