Competências das Entidades - Portal da Saúde
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1. Nota introdutória<br />
MGIC 2011 [Volume V – Apêndices e Anexos]<br />
O Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, aprovado<br />
pela Portaria nº 45/2008, de 15 de Janeiro, reconhece aos utentes direitos e deveres e define<br />
as responsabili<strong>da</strong>des <strong><strong>da</strong>s</strong> uni<strong>da</strong>des de apoio ao SIGIC.<br />
O presente anexo tem como objectivo apresentar, de forma sistematiza<strong>da</strong>, em tabelas<br />
individualiza<strong><strong>da</strong>s</strong>, as competências regulamenta<strong><strong>da</strong>s</strong> de ca<strong>da</strong> uma <strong><strong>da</strong>s</strong> enti<strong>da</strong>des envolvi<strong><strong>da</strong>s</strong> no<br />
processo do SIGIC e as acções considera<strong><strong>da</strong>s</strong> pertinentes para o cumprimento <strong><strong>da</strong>s</strong> mesmas.<br />
Assim, em ca<strong>da</strong> capítulo é abor<strong>da</strong><strong>da</strong> uma enti<strong>da</strong>de, identifica<strong>da</strong> graficamente por uma cor, que<br />
inclui duas tabelas: a primeira com as competências e acções orientadoras e a segun<strong>da</strong> onde<br />
se elenca os tipos relatórios a efectuar e respectiva frequência.<br />
Os direitos e deveres dos utentes e as competências <strong><strong>da</strong>s</strong> enti<strong>da</strong>des foram transcritas<br />
na íntegra <strong>da</strong> legislação, já as acções orientadoras pretendem ser um suporte de clarificação e<br />
orientação no cumprimento <strong><strong>da</strong>s</strong> respectivas competências sem limitar a gestão<br />
contextualiza<strong>da</strong> de ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de.<br />
As competências atribuí<strong><strong>da</strong>s</strong> à UCGIC em sede de produção e contratação resulta do<br />
conhecimento privilegiado <strong><strong>da</strong>s</strong> necessi<strong>da</strong>des expressas em cui<strong>da</strong>dos cirúrgicos constantes <strong>da</strong><br />
base de <strong>da</strong>dos centraliza<strong>da</strong> relativa aos doentes inscritos para cirurgia. Estas competências<br />
têm somente por pressuposto o conhecimento e a partilha de informação que aproveita ao<br />
planeamento dos cui<strong>da</strong>dos necessários, à previsão <strong>da</strong> aquisição de serviços às enti<strong>da</strong>des, à<br />
elaboração de estudos prospectivos face a diversos cenários propostos, à produção de<br />
informação de suporte à decisão por parte dos órgãos competentes, nomea<strong>da</strong>mente em<br />
matérias relativas à procura não satisfeita e à articulação <strong>da</strong> procura e <strong>da</strong> oferta com as<br />
priori<strong>da</strong>des do Plano Nacional de <strong>Saúde</strong>.<br />
Das competências atribuí<strong><strong>da</strong>s</strong> à UCGIC não pode ser inferi<strong>da</strong> ingestão nas competências<br />
próprias de ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de ou estrutura mas antes uma complementari<strong>da</strong>de que deverá<br />
permitir maior transparência, processos mais eficazes e eficientes.<br />
2/38 - V |2. <strong>Competências</strong> <strong><strong>da</strong>s</strong> <strong>Enti<strong>da</strong>des</strong>