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A conciliação prévia explicada - Acas

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E sobre a representação?<br />

Se nomear um representante para agir em seu nome, conciliaremos com eles. O<br />

seu representante poderá chegar a um acordo em seu nome. Como os acordos<br />

são legalmente válidos, é importante garantir que o seu representante<br />

compreende todas as suas necessidades, que tem a sua autorização expressa<br />

para chegar a um acordo em seu nome e que se mantém regularmente em<br />

contacto consigo para que tenha conhecimento da evolução da <strong>conciliação</strong>.<br />

O que sucede se eu resolver a queixa<br />

através da <strong>Acas</strong>?<br />

Se resolver a queixa através da <strong>Acas</strong>, o acordo será legalmente válido e não<br />

poderá apresentar nenhuma queixa relacionada com esta questão num tribunal<br />

de trabalho. Os acordos não necessitam de ser escritos para serem legalmente<br />

válidos mas, o conciliador registará os termos do acordo num formulário da <strong>Acas</strong><br />

e enviará para a entidade patronal e para o funcionário para estes assinarem,<br />

como prova do acordo.<br />

O que sucede se não chegarem a um<br />

acordo?<br />

Caberá ao funcionário decidir se deseja apresentar uma queixa no tribunal de<br />

trabalho. Se o fizer, a <strong>Acas</strong> continuará a promover a <strong>conciliação</strong> no sentido de<br />

resolver a questão sem a necessidade de uma audiência em tribunal.<br />

A CONCILIAÇÃO PRÉVIA EXPLICADA 7

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