A conciliação prévia explicada - Acas
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E sobre a representação?<br />
Se nomear um representante para agir em seu nome, conciliaremos com eles. O<br />
seu representante poderá chegar a um acordo em seu nome. Como os acordos<br />
são legalmente válidos, é importante garantir que o seu representante<br />
compreende todas as suas necessidades, que tem a sua autorização expressa<br />
para chegar a um acordo em seu nome e que se mantém regularmente em<br />
contacto consigo para que tenha conhecimento da evolução da <strong>conciliação</strong>.<br />
O que sucede se eu resolver a queixa<br />
através da <strong>Acas</strong>?<br />
Se resolver a queixa através da <strong>Acas</strong>, o acordo será legalmente válido e não<br />
poderá apresentar nenhuma queixa relacionada com esta questão num tribunal<br />
de trabalho. Os acordos não necessitam de ser escritos para serem legalmente<br />
válidos mas, o conciliador registará os termos do acordo num formulário da <strong>Acas</strong><br />
e enviará para a entidade patronal e para o funcionário para estes assinarem,<br />
como prova do acordo.<br />
O que sucede se não chegarem a um<br />
acordo?<br />
Caberá ao funcionário decidir se deseja apresentar uma queixa no tribunal de<br />
trabalho. Se o fizer, a <strong>Acas</strong> continuará a promover a <strong>conciliação</strong> no sentido de<br />
resolver a questão sem a necessidade de uma audiência em tribunal.<br />
A CONCILIAÇÃO PRÉVIA EXPLICADA 7