16.04.2013 Views

A conciliação prévia explicada - Acas

A conciliação prévia explicada - Acas

A conciliação prévia explicada - Acas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Como é que a <strong>Acas</strong> pode ajudar<br />

A <strong>conciliação</strong> <strong>prévia</strong> <strong>explicada</strong><br />

informar<br />

aconselhar<br />

formar<br />

trabalhar consigo


informar<br />

aconselhar<br />

formar<br />

trabalhar consigo<br />

A <strong>conciliação</strong> da <strong>Acas</strong><br />

A <strong>Acas</strong> é uma organização independente com financiamento público. O nosso<br />

trabalho é promover as boas relações laborais.<br />

Se alguém achar que tem uma queixa relacionada com os seus direitos laborais 1<br />

e essa pessoa ou a sua entidade patronal solicitar a nossa ajuda, podemos<br />

trabalhar em conjunto para encontrar uma solução aceitável a ambas as partes,<br />

para evitar a necessidade de recorrer aos tribunais. Este processo designa-se<br />

por <strong>conciliação</strong>.<br />

Não impomos soluções nem emitimos pareceres sobre o que está bem ou mal<br />

na questão em causa, simplesmente tentamos ajudar as pessoas a resolverem<br />

as suas diferenças nos seus próprios termos.<br />

A <strong>conciliação</strong> pode ser proporcionada antes de a queixa dar entrada num<br />

tribunal do trabalho. Este folheto explica a forma como podemos ajudar nesses<br />

casos.<br />

Se tem uma incapacidade, agradecemos que nos informe se for necessário<br />

tomarmos alguma medida especial para tratar do seu caso.<br />

Se necessitar de utilizar um intérprete, podemos organizar a comunicação<br />

através da Language Line (Linha de Línguas), que é um serviço totalmente<br />

confidencial e imparcial.<br />

Este folheto também pode ser disponibilizado em formatos alternativos.<br />

Agradecemos que ligue para a <strong>Acas</strong> Publications através do 08702 42 90 90<br />

para mais informações.<br />

1 A maioria dos direitos laborais estatutários apenas se aplicam aos funcionários com contrato de trabalho<br />

mas, alguns dos direitos também se aplicam aos trabalhadores com contrato de serviços. As referências<br />

neste folheto a “funcionários” devem ser entendidas como referindo-se a funcionários e a trabalhadores,<br />

quando apropriado. Se tiver dúvidas quanto ao seu estatuto laboral ou de alguém que trabalha para si,<br />

pode ser desejável procurar aconselhamento jurídico.


2 COMO É QUE A ACAS PODE AJUDAR


Características principais da <strong>conciliação</strong><br />

da <strong>Acas</strong><br />

Os conciliadores são imparciais. Isto significa que eles não:<br />

• representam nem a entidade patronal nem o funcionário<br />

• tomam partidos<br />

• emitem pareceres explícitos sobre os méritos de uma queixa ou queixa<br />

potencial<br />

• aconselham sobre tácticas ou sobre como vencer em tribunal<br />

• pressionam as pessoas a aceitar ou a desistir do caso.<br />

A <strong>conciliação</strong> é confidencial. Isto significa que:<br />

• nada do que nos disser será divulgado a terceiros, incluindo o tribunal, a<br />

menos que assim o deseje.<br />

A <strong>conciliação</strong> é independente. Isto significa que:<br />

• é completamente separada do tribunal de trabalho e, se não for<br />

alcançado um acordo, a queixa ainda pode prosseguir<br />

A <strong>conciliação</strong> é voluntária. Isto significa que:<br />

• os funcionários e a entidade patronal podem optar por aceitar ou rejeitar a<br />

<strong>conciliação</strong> em qualquer altura<br />

• o conciliador não tem poderes para obrigar ninguém a optar por<br />

determinada acção<br />

• não existem restrições sobre o que pode ser incluído nos termos de um<br />

acordo (desde que não inclua nada que seja contra a lei).<br />

O recurso à <strong>conciliação</strong> é gratuito. Isto significa que:<br />

• tem financiamento público: não são aplicadas taxas, nem à entidade<br />

patronal, nem ao funcionário.<br />

A CONCILIAÇÃO PRÉVIA EXPLICADA 3


informar<br />

aconselhar<br />

formar<br />

trabalhar consigo<br />

Quais são as opções?<br />

Se um funcionário achar que pode apresentar uma queixa sobre os seus direitos<br />

laborais mas ainda não o tiver feito junto de um tribunal de trabalho, existem<br />

várias formas de resolver a questão sem ir mais longe:<br />

Usar procedimentos do local de trabalho – A entidade patronal e os<br />

funcionários devem sempre tentar esta via antes de considerar qualquer outra<br />

opção. Normalmente, é mais rápido, menos extenuante e mais barato para todos<br />

os envolvidos 2 ;<br />

A <strong>conciliação</strong> através da <strong>Acas</strong> – Podemos conciliar a maioria dos géneros de<br />

queixas potenciais sobre direitos laborais individuais. A maioria é resolvida sem<br />

ir mais longe;<br />

Resolver a questão em particular – A entidade patronal e os funcionários<br />

podem negociar directamente, ou com a ajuda de um mediador comercial, e<br />

resolver uma queixa potencial em particular, em certos casos através de um<br />

Acordo de Compromisso (Compromise Agreement).<br />

Se, apesar de tentarem uma ou mais das opções acima, não acordarem numa<br />

solução, o funcionário ainda pode optar por apresentar uma queixa no tribunal.<br />

As queixas têm de ser apresentadas dentro de um determinado prazo em<br />

relação aos eventos a que se referem. Na maioria dos casos, o prazo é de três<br />

meses.<br />

Em casos limitados, o tribunal pode aceitar queixas para além deste prazo mas,<br />

recorrer à <strong>conciliação</strong> ou a qualquer das actividades acima descritas não<br />

fundamenta o alargamento do prazo. É da responsabilidade do funcionário<br />

informar-se sobre os prazos que se aplicam e assegurar que não perde o direito<br />

a apresentar queixa se a questão não poder ser resolvida antes. A entidade<br />

patronal ou os funcionários que tenham dúvidas sobre a forma como isso pode<br />

afectar um determinado caso devem procurar aconselhamento jurídico.<br />

2 O Código de Práticas da <strong>Acas</strong>, sobre os procedimentos em casos disciplinares ou de injustiça, estabelece<br />

os princípios que a entidade patronal e os funcionários devem assumir no tratamento da maioria dos<br />

problemas no local de trabalho que possam ser sujeitos a queixas no tribunal de trabalho. Se,


subsequentemente, for apresentada uma queixa e o tribunal achar que a entidade patronal ou o funcionário<br />

não cumpriram razoavelmente com o Código de Práticas, qualquer decisão pode ser penalizada em até<br />

25%, para mais ou para menos.<br />

4 COMO É QUE A ACAS PODE AJUDAR


Porquê optar pela <strong>conciliação</strong>?<br />

• Poupa tempo e dinheiro. Preparar ou responder a uma queixa em<br />

tribunal demora muito tempo e, se houver uma audição de tribunal, quer a<br />

entidade patronal, quer o funcionário, podem ficar sujeitos a despesas de<br />

representação.<br />

• Minimiza a tensão. Só apresentar uma queixa ou responder em tribunal<br />

pode ser extenuante. Quase todas as pessoas descobrem que prosseguir<br />

ou defender um caso é difícil e uma presença em tribunal pode ser uma<br />

experiência aflitiva.<br />

• Proporciona a perspectiva de uma solução rápida. Muitos dos casos<br />

podem ser resolvidos com alguns telefonemas ou com uma pequena<br />

reunião, com as soluções acordadas e implementadas logo a seguir.<br />

• Proporciona uma saída em que todos ganham. Num tribunal, há sempre<br />

alguém que perde, mesmo o “vencedor” nem sempre consegue o que<br />

desejava com o processo.<br />

• Deixa a entidade patronal e o funcionário em controlo. As decisões<br />

podem ser alcançadas por comum acordo. No tribunal a decisão é<br />

retirada das mãos de ambas as partes.<br />

• Resolve a disputa de forma a satisfazer a entidade patronal e o<br />

funcionário, em vez do que o tribunal tem poderes para atribuir (por<br />

exemplo, os tribunais não podem ordenar a emissão de referências ou<br />

indicar o que estas devem incluir).<br />

• Evita a formalidade de uma audiência. Apesar de o tribunal ser menos<br />

“abafado” e legalista do que a maioria dos Tribunais, ainda assim é um<br />

processo judicial que a maioria das pessoas desconhece e com o qual<br />

estão pouco à vontade.<br />

• Aumenta as hipóteses de evitar uma quebra permanente das relações<br />

patronais – se for esse o objectivo que a entidade patronal e o<br />

funcionário pretendem.<br />

A CONCILIAÇÃO PRÉVIA EXPLICADA 5


informar<br />

aconselhar<br />

formar<br />

trabalhar consigo<br />

O que fará o conciliador?<br />

Explorará a melhor forma de resolver a queixa potencial. O conciliador abordará<br />

as questões com a entidade patronal e com o funcionário. Principalmente, isso<br />

será feito por telefone mas, por vezes, uma reunião presidida pelo conciliador<br />

pode ajudar.<br />

Quando for adequado, o conciliador também:<br />

• explicará o processo de <strong>conciliação</strong><br />

• explicará o funcionamento dos tribunais e o que estes têm em<br />

consideração quando decidem sobre queixas em condições semelhantes<br />

• discutirá as opções<br />

• fará perguntas para ajudar a clarificar os interesses, as preocupações, as<br />

posições e as intenções da entidade patronal e do funcionário<br />

• ajudará cada um a compreender a forma como o outro encara o caso e<br />

• transmitirá as propostas de acordo entre a entidade patronal e o<br />

funcionário.<br />

O conciliador não:<br />

• emitirá pareceres sobre o caso ou sobre o eventual resultado de uma<br />

audiência<br />

• aconselhará, quer a entidade patronal, quer o funcionário, sobre se deve<br />

ou não aceitar quaisquer propostas de acordo.<br />

• actuará como representante ou tomará qualquer partido.


6 COMO É QUE A ACAS PODE AJUDAR


E sobre a representação?<br />

Se nomear um representante para agir em seu nome, conciliaremos com eles. O<br />

seu representante poderá chegar a um acordo em seu nome. Como os acordos<br />

são legalmente válidos, é importante garantir que o seu representante<br />

compreende todas as suas necessidades, que tem a sua autorização expressa<br />

para chegar a um acordo em seu nome e que se mantém regularmente em<br />

contacto consigo para que tenha conhecimento da evolução da <strong>conciliação</strong>.<br />

O que sucede se eu resolver a queixa<br />

através da <strong>Acas</strong>?<br />

Se resolver a queixa através da <strong>Acas</strong>, o acordo será legalmente válido e não<br />

poderá apresentar nenhuma queixa relacionada com esta questão num tribunal<br />

de trabalho. Os acordos não necessitam de ser escritos para serem legalmente<br />

válidos mas, o conciliador registará os termos do acordo num formulário da <strong>Acas</strong><br />

e enviará para a entidade patronal e para o funcionário para estes assinarem,<br />

como prova do acordo.<br />

O que sucede se não chegarem a um<br />

acordo?<br />

Caberá ao funcionário decidir se deseja apresentar uma queixa no tribunal de<br />

trabalho. Se o fizer, a <strong>Acas</strong> continuará a promover a <strong>conciliação</strong> no sentido de<br />

resolver a questão sem a necessidade de uma audiência em tribunal.<br />

A CONCILIAÇÃO PRÉVIA EXPLICADA 7


informar<br />

aconselhar<br />

formar<br />

trabalhar consigo<br />

Onde posso obter mais informações ou<br />

aconselhamento?<br />

Se já falou com um conciliador da <strong>Acas</strong>, descobrirá que eles podem ajudá-lo a<br />

identificar fontes de aconselhamento e informações adequadas à sua situação.<br />

Caso contrário, o que se segue pode ser útil:<br />

• A Linha de Apoio da <strong>Acas</strong> (08457 47 47 47) pode prestar informações e<br />

aconselhamento sobre direitos laborais, mas não pode ajudar na<br />

preparação nem na apresentação de uma queixa ao tribunal.<br />

• Pode telefonar para a linha de ajuda dos Direitos de Remuneração e<br />

Trabalho (Pay and Work Rights) para aconselhamento gratuito e para<br />

participar abusos sobre o Salário Mínimo Nacional (National Minimum<br />

Wage), o Salário Mínimo Agrícola (Agricultural Minimum Wage), as<br />

Agências de Emprego (Employment Agencies), os limites dos horários<br />

laborais e o trabalho para um Gangmaster. O número de telefone é o<br />

0800 917 2368, ou o telefone de texto 0800 121 4042 e o portal<br />

http://payandworkrightscampaign.direct.gov.uk/index.html<br />

• A Equality Direct (08456 00 34 44) pode prestar aconselhamento e<br />

informações gratuitas às entidades patronais (de momento apenas na<br />

Inglaterra) sobre a legislação da igualdade e das boas práticas.<br />

• A Equality and Human Rights Commission (EHRC) (Comissão da<br />

Igualdade e dos Direitos Humanos) pode prestar ajuda e aconselhamento<br />

gratuitos em questões relacionadas com vencimentos iguais e todo o<br />

género de discriminação. Ligue para o 0845 604 (seguido de 6610 para a<br />

Inglaterra; 5510 para a Escócia; e 8810 para o País de Gales) para mais<br />

informações e, para obter dados sobre o gabinete mais próximo, consulte<br />

www.equalityhumanrights.com<br />

• Os sindicatos (trade unions) e as associações empresariais (employer’s<br />

associations) talvez possam aconselhar e apoiar os seus sócios.


• Os Citizens Advice Bureaux, os advogados, os Centros Jurídicos e alguns<br />

consultores especializados podem prestar aconselhamento e<br />

representação em todas as questões relacionadas com os direitos<br />

laborais e as queixas potenciais.<br />

• A linha pública de informação dos Tribunais de Trabalho (Employment<br />

Tribunals) (Telefone: 0845 795 9775; Minicom: 0845 757 3722) pode<br />

explicar o funcionamento do sistema dos tribunais e prestar informações<br />

sobre as publicações do tribunal. Não prestam aconselhamento jurídico,<br />

como conselhos sobre uma queixa ou sobre a resposta. O portal dos<br />

Tribunais de Trabalho em www.employmenttribunals.gov.uk também<br />

contém informações úteis para as entidades patronais e para os<br />

funcionários.<br />

8 COMO É QUE A ACAS PODE AJUDAR


Informação impressa<br />

Folhetos a explicar os procedimentos do tribunal estão disponíveis através dos<br />

sindicatos, das associações empresariais, dos Citizens Advice Bureaux e dos<br />

centros jurídicos.<br />

Lei da Protecção de Dados de 1998<br />

Se tiver uma queixa relacionada com direitos laborais ou se estiver a responder<br />

a uma, a <strong>Acas</strong> colocará algumas das informações que nos fornecer em<br />

computador. Isto ajuda-nos a monitorizar o progresso e a desenvolver<br />

estatísticas. As informações podem ser transmitidas ao Departamento do<br />

Comércio, Inovação e Competências (Department for Business, Innovation &<br />

Skills - BIS).<br />

E, finalmente …<br />

Esforçamo-nos por proporcionar sempre um serviço de elevada qualidade mas,<br />

se não ficar satisfeito com o serviço que recebeu, deve escrever ao Director do<br />

gabinete da <strong>Acas</strong> que está a tratar do seu caso. As moradas dos principais<br />

gabinetes da <strong>Acas</strong> encontram-se no final deste folheto.<br />

A CONCILIAÇÃO PRÉVIA EXPLICADA 9


informar<br />

aconselhar<br />

formar<br />

trabalhar consigo<br />

As informações neste folheto foram revistas até à data da última impressão – ver<br />

abaixo.<br />

A <strong>Acas</strong> visa melhorar as empresas e as condições de trabalho através de<br />

melhores relações laborais. Proporcionamos informação actualizada,<br />

aconselhamento independente, uma qualidade elevada de formação e<br />

trabalhamos com as entidades patronais e com os funcionários na resolução de<br />

problemas e na melhoria do desempenho.<br />

Somos uma organização independente com financiamento público e muitos dos<br />

nossos serviços são gratuitos.<br />

Abril de 2009<br />

10 COMO É QUE A ACAS PODE AJUDAR


A <strong>Acas</strong> pode ajudar nas suas<br />

necessidades de relações laborais<br />

Todos os anos, a <strong>Acas</strong> ajuda entidades patronais e funcionários em milhares de<br />

locais de trabalho. Isto significa que nos mantemos actualizados sobre as<br />

relações laborais de hoje – como a disciplina e o tratamento das injustiças, a<br />

prevenção da discriminação e a eficácia da comunicação no local de trabalho.<br />

Aproveite a nossa experiência prática na sua empresa – descubra o que<br />

podemos fazer por si.<br />

Informamos<br />

Respondemos às suas perguntas, damos-lhe os factos que necessita e<br />

propomos-lhe as opções. Pode tomar decisões informadas. Contacte-nos para<br />

se manter actualizado sobre o que a legislação laboral significa na prática –<br />

antes que seja apanhado de surpresa. Ligue para a nossa linha de apoio através<br />

do 08457 47 47 47 ou consulte o nosso portal em www.acas.org.uk.<br />

Aconselhamos e orientamos<br />

Damos-lhe conhecimentos práticos para estabelecer e manter boas relações na<br />

sua empresa. Consulte as nossas publicações no nosso portal ou peça à nossa<br />

linha de apoio para o pôr em contacto com o conselheiro local da <strong>Acas</strong>. A nossa<br />

linha de apoio, Equality Direct, através do 08456 00 34 44, aconselha sobre<br />

questões de igualdade, como a discriminação.<br />

Formamos<br />

Desde uma sessão de duas horas sobre os pontos importantes da nova<br />

legislação ou o recrutamento de pessoas, a cursos especificamente concebidos<br />

para pessoas na sua empresa, oferecemos formação à sua medida. Claro que,<br />

para além da <strong>Acas</strong>, poderão existir outros fornecedores destes serviços.<br />

Consulte o nosso portal – www.acas.org.uk/training para saber o que vamos<br />

efectuar na sua zona e para reservar um lugar ou consulte o nosso gabinete<br />

local da <strong>Acas</strong> sobre os nossos serviços especializados.<br />

Trabalhamos consigo


Proporcionamos ajuda e apoio prático para abordar consigo as questões da sua<br />

empresa. Isto poderá ser através dos nossos bem conhecidos serviços de<br />

resolução de problemas. Ou através de um programa criado em conjunto para<br />

colocar a sua empresa no caminho certo das relações laborais eficazes. Antes<br />

de nos dizer para avançar, encontrar-se-á com o seu conselheiro da <strong>Acas</strong> e<br />

discutirá as suas necessidades exactas.


Gabinetes principais da <strong>Acas</strong><br />

<strong>Acas</strong> National<br />

22nd Floor, Euston Tower,<br />

286 Euston Road, London NW1 3JJ<br />

East Midlands<br />

Lancaster House, 10 Sherwood<br />

Rise,<br />

Nottingham NG7 6JE<br />

East of England<br />

<strong>Acas</strong> House, Kempson Way, Suffolk<br />

Business Park, Bury St. Edmunds,<br />

Suffolk IP32 7AR<br />

Londres<br />

23rd Floor, Euston Tower,<br />

286 Euston Road, London NW1 3JJ<br />

North East<br />

Cross House, Westgate Road,<br />

Newcastle upon Tyne NE1 4XX<br />

North West<br />

Commercial Union House,<br />

2-10 Albert Square, Manchester M60<br />

8AD<br />

Pavilion 1, The Matchworks, Speke<br />

Road,<br />

Speke, Liverpool L19 2PH<br />

Linha de Apoio 08457 47<br />

47 47<br />

08456 06 16 00<br />

para os utilizadores de Minicom<br />

08456 00 34 44<br />

para questões sobre a gestão das<br />

igualdades no local de trabalho<br />

Escócia<br />

151 West George Street, Glasgow<br />

G2 2JJ<br />

South East<br />

Cygnus House, Ground Floor,<br />

Waterfront<br />

Business Park, Fleet, Hampshire<br />

GU51 3QT<br />

Suites 3-5, Business Centre,<br />

1-7 Commercial Road, Paddock<br />

Wood,<br />

Kent TN12 6EN<br />

South West<br />

The Waterfront, Welsh Back,<br />

Bristol BS1 4SB<br />

País de Gales<br />

3 Purbeck House, Lambourne<br />

Crescent,<br />

Llanishen, Cardiff CF14 5GJ<br />

West Midlands<br />

Apex House, 3 Embassy Drive,<br />

Calthorpe Road, Egbaston,<br />

Birmingham B15 1TR<br />

Yorkshire & Humber<br />

The Cube, 123 Albion Street,<br />

Leeds LS2 8ER<br />

www.acas.org.uk<br />

04/09

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!