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Em relação aos adiantamentos e<br />
auxílios, estava previsto no artigo 29 do<br />
referido Regulamento que: “[...] durante<br />
os primeiros <strong>de</strong>z dias <strong>de</strong> esta<strong>da</strong>, os colonos,<br />
que o reclamar<strong>em</strong>, serão sustentados à<br />
custa dos cofres <strong>da</strong> colônia, <strong>de</strong>bitando-selhes<br />
a importância do adiantamento para<br />
ser re<strong>em</strong>bolsado na forma do art. 6º” 14 . O<br />
artigo 31 previa o repasse <strong>de</strong> s<strong>em</strong>entes para<br />
as primeiras plantações e instrumentos<br />
agrários “[...] sendo o custo <strong>de</strong>stes, b<strong>em</strong><br />
como o <strong>da</strong> <strong>de</strong>rruba<strong>da</strong>, casa provisória, e <strong>de</strong><br />
quaisquer adiantamentos, reunido ao preço<br />
<strong>da</strong>s terras, para ser pago conjuntamente com<br />
CÂMARA DE VEREADORES DE CAXIAS DO SUL 015<br />
este [...]” 15 . Os colonos também <strong>de</strong>veriam<br />
receber um auxílio gratuito, previsto no Art.<br />
30: “[...] a quantia <strong>de</strong> 20$000 reis; e ao que<br />
for chefe <strong>de</strong> família um donativo igual por<br />
pessoa maior <strong>de</strong> 10 anos e menor <strong>de</strong> 50 [...]” 16 .<br />
No relatório expedido pelo Diretor <strong>da</strong><br />
Colônia, <strong>em</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1878, o Sr.<br />
Higinio José dos Santos comunicava que<br />
“[...] todos os colonos têm recebido auxílio<br />
gratuito, ferramenta agrária, s<strong>em</strong>entes e <strong>de</strong>z<br />
dias <strong>de</strong> subsídios, correspon<strong>de</strong>ndo-se êste<br />
fornecimento como aquêle <strong>da</strong>do aos que<br />
chegaram até o último dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro do<br />
ano findo” 17 .<br />
Grupo <strong>de</strong> imigrantes trabalhando na<br />
abertura <strong>de</strong> uma estra<strong>da</strong> na Colônia Caxias.<br />
Data: entre 1875 e 1890. Fotógrafo: não<br />
i<strong>de</strong>ntificado. Acervo: AHMJSA.<br />
O Regulamento também previa que<br />
o Diretor <strong>da</strong> Colônia po<strong>de</strong>ria contratar<br />
os colonos para serviços diários <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>smatamento, construção <strong>de</strong> casas<br />
provisórias, d<strong>em</strong>arcação <strong>de</strong> lotes e aberturas<br />
<strong>de</strong> pica<strong>da</strong>s e estra<strong>da</strong>s. Os colonos, por sua<br />
vez, solicitavam esses serviços como uma<br />
forma <strong>de</strong> sal<strong>da</strong>r suas dívi<strong>da</strong>s com o governo<br />
e aten<strong>de</strong>r a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> transporte <strong>da</strong><br />
produção, conforme d<strong>em</strong>onstra o Ofício nº<br />
47, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1884, encaminhado<br />
e referen<strong>da</strong>do por Manoel Barata Góes,<br />
Diretor <strong>da</strong> Colônia, ao Palácio do Governo<br />
<strong>em</strong> Porto Alegre.<br />
1875 1890 2012