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028<br />

que formalizasse a sua existência. Seis<br />

meses após a posse, o Conselho Municipal<br />

havia aprovado três importantes leis que<br />

regulamentavam a organização do município<br />

e o funcionamento dos po<strong>de</strong>res Executivo e<br />

Legislativo: o Regimento Interno, aprovado<br />

na Sessão do dia 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1892; a Lei<br />

Orgânica do Município, <strong>em</strong> 12 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1892; e o Código <strong>de</strong> Posturas, <strong>em</strong> 5 <strong>de</strong> março<br />

<strong>de</strong> 1893.<br />

Primeiro Regimento Interno<br />

“Art. 33 - As 2 horas <strong>da</strong> tar<strong>de</strong> o presi<strong>de</strong>nte<br />

tocará a campainha, tomará assento e abrirá<br />

a sessão, caso estejam presentes mais <strong>da</strong><br />

meta<strong>de</strong> dos Conselheiros.”33<br />

Essa e outras normas foram aprova<strong>da</strong>s<br />

pelos conselheiros e constituíam o<br />

Regimento Interno, que regulamentava<br />

o funcionamento do Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

do município <strong>de</strong> Caxias. O projeto do<br />

Regimento, assinado pelo então inten<strong>de</strong>nte<br />

municipal, Antônio Xavier <strong>da</strong> Luz, após<br />

algumas alterações propostas pelos<br />

conselheiros, foi aprovado no dia 4 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1892.<br />

Os 71 artigos e onze capítulos tratavam<br />

<strong>da</strong> instalação do Conselho; <strong>da</strong> Mesa; <strong>da</strong>s<br />

comissões; dos conselheiros; <strong>da</strong>s atas;<br />

<strong>da</strong> ord<strong>em</strong> dos trabalhos; dos projetos,<br />

indicações e requerimentos; do modo<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar; <strong>da</strong> votação; <strong>da</strong> eleição do<br />

inten<strong>de</strong>nte; <strong>da</strong> polícia interna.<br />

No Capítulo II, que tratava <strong>da</strong><br />

composição e atribuições <strong>da</strong> Mesa, o<br />

Regimento previa que os trabalhos<br />

do Conselho seriam dirigidos por um<br />

1875 1890 1930<br />

Conforme estabelecia a Lei Orgânica do<br />

município, o Conselho Municipal <strong>de</strong>veria se<br />

reunir no mesmo prédio on<strong>de</strong> funcionava a<br />

Intendência Municipal. As sessões ordinárias<br />

<strong>de</strong>veriam iniciar no dia 15 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> ano e não podiam se prolongar por<br />

mais <strong>de</strong> dois meses. Em caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

ocorreriam sessões extraordinárias,<br />

somente com convocação do inten<strong>de</strong>nte, do<br />

presi<strong>de</strong>nte do Conselho, ou por <strong>de</strong>liberação<br />

presi<strong>de</strong>nte, um vice-presi<strong>de</strong>nte e um<br />

secretário, eleitos pelos conselheiros. Ao<br />

presi<strong>de</strong>nte competia dirigir as sessões,<br />

convocar sessões <strong>em</strong> casos urgentes e<br />

extraordinários, nomear comissões e<br />

provi<strong>de</strong>nciar segurança no interior e exterior<br />

do prédio on<strong>de</strong> funcionava o Conselho.<br />

De acordo com o Art. 16, o Conselho<br />

era formado por quatro comissões:<br />

Constituição e Po<strong>de</strong>res, Orçamento, Exames<br />

<strong>da</strong>s Despesas, e Petições e Reclamações.<br />

Nomea<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte, no começo<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> sessão do ano, as comissões<br />

constituíam-se <strong>de</strong> três m<strong>em</strong>bros, tendo,<br />

entre eles, um presi<strong>de</strong>nte e um relator.<br />

Durante as sessões nenhum conselheiro<br />

po<strong>de</strong>ria falar s<strong>em</strong> pedir a palavra ao<br />

presi<strong>de</strong>nte. Essa regra consta no Capítulo<br />

IV, b<strong>em</strong> como se proibia aos oradores o uso<br />

<strong>de</strong> qualquer expressão <strong>de</strong>srespeitosa. Os<br />

conselheiros não po<strong>de</strong>riam tratar <strong>de</strong> matéria<br />

venci<strong>da</strong>, somente <strong>de</strong> assuntos <strong>em</strong> discussão,<br />

e apresentar requerimentos e projetos.<br />

No Capítulo VII, que trata dos projetos,<br />

indicações e requerimento, a Lei diz<br />

que esses somente seriam tomados <strong>em</strong><br />

<strong>da</strong> maioria dos conselheiros.<br />

A Lei também estabelecia que as<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Conselho Municipal, dirigi<strong>da</strong>s<br />

pelo seu presi<strong>de</strong>nte, <strong>da</strong>vam-se somente com<br />

a presença <strong>da</strong> maioria <strong>de</strong> seus m<strong>em</strong>bros.<br />

Caso um conselheiro não comparecesse a<br />

uma sessão anual ordinária, s<strong>em</strong> a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />

justificativa, seria multado, e per<strong>de</strong>ria a<br />

vaga se faltasse a duas sessões plenárias<br />

consecutivas.<br />

consi<strong>de</strong>ração pelo Conselho se tratass<strong>em</strong><br />

<strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong> suas atribuições. Dizia<br />

também que, se a Comissão exce<strong>de</strong>sse o<br />

prazo estabelecido para <strong>da</strong>r parecer, o autor<br />

do projeto po<strong>de</strong>ria solicitar a discussão e<br />

votação s<strong>em</strong> parecer.<br />

Os projetos passavam por três discussões<br />

e, por fim, pela apreciação <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção, com<br />

votação <strong>em</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s etapas. O projeto<br />

só passava para a fase seguinte se aprovado<br />

pela maioria. Na primeira discussão,<br />

abor<strong>da</strong>vam-se as suas vantagens ou<br />

inconveniências, s<strong>em</strong> admitir <strong>em</strong>en<strong>da</strong>s, que<br />

eram apresenta<strong>da</strong>s na segun<strong>da</strong> e na terceira<br />

discussões.<br />

Aprovado o projeto, o secretário<br />

executava nova re<strong>da</strong>ção que, antes <strong>de</strong> ir para<br />

o plenário para ser vota<strong>da</strong>, era revisa<strong>da</strong> pelo<br />

autor. As sessões po<strong>de</strong>riam ser públicas<br />

ou secretas, conforme o Conselho julgasse<br />

conveniente.<br />

Ain<strong>da</strong>, no Regimento Interno consta, <strong>em</strong><br />

seu Art. 70 “É permittido assistir às sessões<br />

a to<strong>da</strong>s as pessoas <strong>de</strong>centes, uma vez que<br />

não tragam armas e se conserv<strong>em</strong> no maior<br />

silêncio” 34 .<br />

2012

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