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Palestra: Aspectos Gerais da Desapropriação Indireta - ICMBio

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Terrenos de Marinha<br />

- Os terrenos de marinha não são passíveis de inclusão no quantum<br />

<strong>da</strong> indenização por se tratar de bens <strong>da</strong> União;<br />

- Nessas situações, a União é, por força do Decreto-lei n. 9.760/42,<br />

senhorio direto do bem, e o particular que detém seu domínio útil é<br />

o enfiteuta;<br />

- Domínio útil é o poder de uso, gozo e disposição <strong>da</strong> coisa, só não<br />

podendo destruir-lhe a substância. O direito de alienação do direito<br />

real de enfiteuse deve ser exercido <strong>da</strong>ndo-se preferência ao<br />

senhorio para aquisição do domínio pleno;<br />

- Há posição jurisprudencial que admite a desapropriação, pela<br />

União, do domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos,<br />

mediante o pagamento de indenização pela per<strong>da</strong> dos poderes de<br />

fruição.

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