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Palestra: Aspectos Gerais da Desapropriação Indireta - ICMBio

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Legitimi<strong>da</strong>de Passiva Concorrente <strong>da</strong><br />

União Federal<br />

- Consoante entendimento perfilhado pela PFE/<strong>ICMBio</strong>, a União<br />

Federal possui legitimi<strong>da</strong>de passiva concorrente para a<br />

desapropriação indireta em uni<strong>da</strong>de de conservação federal;<br />

- Esse entendimento decorre do fato de que o ato de criação de UCs<br />

federais é do Presidente ou do Congresso Nacional, e a declaração<br />

expropriatória foi exara<strong>da</strong> do Chefe do Executivo Federal;<br />

- Matéria é controversa judicialmente, mais predomina o entendimento,<br />

inclusive atual do STJ, de que a legitimi<strong>da</strong>de passiva nesses casos<br />

seria privativa do <strong>ICMBio</strong>;<br />

- Conveniência na inclusão <strong>da</strong> União Federal no pólo passivo reside no<br />

maior poder de adimplemento <strong>da</strong>s condenações em precatório;<br />

- UCs federais correspondem hoje a quase 9% do território nacional, e<br />

orçamento do <strong>ICMBio</strong> é insignificante para arcar com o ônus <strong>da</strong>s<br />

desapropriações.<br />

- Seguintes precedentes do TRF4 perfilham esse entendimento:

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