Palestra: Aspectos Gerais da Desapropriação Indireta - ICMBio
Palestra: Aspectos Gerais da Desapropriação Indireta - ICMBio
Palestra: Aspectos Gerais da Desapropriação Indireta - ICMBio
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Legitimi<strong>da</strong>de Passiva Concorrente <strong>da</strong><br />
União Federal<br />
- Consoante entendimento perfilhado pela PFE/<strong>ICMBio</strong>, a União<br />
Federal possui legitimi<strong>da</strong>de passiva concorrente para a<br />
desapropriação indireta em uni<strong>da</strong>de de conservação federal;<br />
- Esse entendimento decorre do fato de que o ato de criação de UCs<br />
federais é do Presidente ou do Congresso Nacional, e a declaração<br />
expropriatória foi exara<strong>da</strong> do Chefe do Executivo Federal;<br />
- Matéria é controversa judicialmente, mais predomina o entendimento,<br />
inclusive atual do STJ, de que a legitimi<strong>da</strong>de passiva nesses casos<br />
seria privativa do <strong>ICMBio</strong>;<br />
- Conveniência na inclusão <strong>da</strong> União Federal no pólo passivo reside no<br />
maior poder de adimplemento <strong>da</strong>s condenações em precatório;<br />
- UCs federais correspondem hoje a quase 9% do território nacional, e<br />
orçamento do <strong>ICMBio</strong> é insignificante para arcar com o ônus <strong>da</strong>s<br />
desapropriações.<br />
- Seguintes precedentes do TRF4 perfilham esse entendimento: