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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - Prefeitura de Araras

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PREÂMBULO<br />

Processo <strong>de</strong> licitação nº.: 223/2010.<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

EDITAL<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2010.<br />

Interessado: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Planejamento, Gestão e Mobilida<strong>de</strong>.<br />

Recursos orçamentários e financeiros:<br />

02.10.03.00.15.451.0079.1.019.4.4.90.51.99<br />

02.10.03.00.15.451.0079.1.020.4.4.90.51.99<br />

Referência: Pregão Presencial nº. 006/2010.<br />

Objeto resumido: execução dos serviços <strong>de</strong> reparo estrutural <strong>de</strong> pavimento (recapeamento asfáltico) e<br />

serviços correlatos na Avenida Padre Alarico Zacharias.<br />

Valor estimado da licitação: R$ 597.287,30 (quinhentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e sete reais,<br />

trinta centavos).<br />

Tipo <strong>de</strong> Licitação: Menor preço global.<br />

Regime <strong>de</strong> execução: empreitada por preços unitários.<br />

Sessão Pública do Pregão: 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, a partir das 14.00 horas. Tempo para cre<strong>de</strong>nciamento:<br />

15 minutos.<br />

Local: Sala do Pregão da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras, situada na Rua Ciro Lagazzi, nº. 267, Jardim Cândida,<br />

<strong>Araras</strong> - SP.<br />

Fundamento Legal: Leis Fe<strong>de</strong>rais 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº. 5.103/2004.<br />

A <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong> torna público para conhecimento dos interessados que<br />

se encontra aberta na Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração, licitação, na<br />

modalida<strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação dos serviços enunciados no item 01 <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

Esta licitação será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 e Decreto Municipal nº.<br />

5.103, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e alterações posteriores.<br />

A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, encontra-se à disposição dos interessados para<br />

consulta e retirada, na Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras, à Rua Ciro Lagazzi, nº. 267, Jardim Cândida, até o dia<br />

imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no<br />

certame.<br />

Integram este edital os anexos:<br />

I – Planilha Orçamentária, contendo os serviços, quantitativos e preços estimados;<br />

II – Minuta do contrato;<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 1 <strong>de</strong> 14


III – Mo<strong>de</strong>los das <strong>de</strong>clarações obrigatórias.<br />

IV – Projetos + memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />

1. DO OBJETO<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

1.1. A presente licitação objetiva a contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia para execução dos serviços <strong>de</strong><br />

reparo estrutural <strong>de</strong> pavimento (recapeamento asfáltico) e serviços correlatos na Avenida Padre<br />

Alarico Zacharias, no Município <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, pelo regime <strong>de</strong> empreitada por<br />

preços unitários, com fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, materiais e todos os equipamentos essenciais<br />

necessários, em conformida<strong>de</strong> com os anexos que integram o presente Edital.<br />

2. CONDIÇÕES GERAIS <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

2.1. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados <strong>de</strong> acordo com as boas normas e técnicas <strong>de</strong> engenharia, da<br />

ABNT e <strong>DE</strong>R-SP, com fiel observância das especificações contidas neste instrumento e seus<br />

anexos.<br />

2.2. A mão-<strong>de</strong>-obra não especializada <strong>de</strong>verá ser recrutada no Município <strong>de</strong> <strong>Araras</strong> e não terá vínculo<br />

empregatício com a <strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>scabendo, por conseqüência, a imputação <strong>de</strong> encargos trabalhistas<br />

à <strong>Prefeitura</strong>.<br />

2.3. Os empregados do licitante vencedor <strong>de</strong>verão trabalhar <strong>de</strong>vidamente uniformizados e providos <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual, nos termos da legislação vigente.<br />

2.4. Os veículos disponibilizados pelo licitante vencedor para execução dos serviços <strong>de</strong>verão conter a<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> que estão prestando serviços à <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, nos termos da<br />

legislação municipal vigente.<br />

2.5. Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> integral do licitante vencedor a sinalização dos locais que serão<br />

executados os serviços.<br />

2.6. Caso ocorram aci<strong>de</strong>ntes nos locais <strong>de</strong> execução dos serviços, envolvendo veículos e máquinas do<br />

licitante vencedor com veículos <strong>de</strong> terceiros, toda e qualquer responsabilida<strong>de</strong>, civil ou criminal,<br />

<strong>de</strong>verá ser assumida pela empresa contratada.<br />

2.7. É vedado ao licitante vencedor ce<strong>de</strong>r, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços<br />

licitados, sem a expressa anuência da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

2.8. O licitante vencedor <strong>de</strong>verá apresentar Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Operacional.<br />

2.9. O licitante vencedor <strong>de</strong>verá firmar apólice <strong>de</strong> seguro para cobertura <strong>de</strong> eventuais danos materiais ou<br />

pessoais causados à <strong>Prefeitura</strong>, à terceiros ou a seus empregados, <strong>de</strong>vendo apresentar o documento<br />

comprobatório no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, contados da data <strong>de</strong> assinatura do contrato, sob pena <strong>de</strong><br />

aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento.<br />

3. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação as empresas interessadas, do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao<br />

objeto, sendo vedada a participação <strong>de</strong>:<br />

3.1.1. Consórcios;<br />

3.1.2. Empresas <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer<br />

órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração direta ou indireta, Fe<strong>de</strong>ral,<br />

Estadual ou Municipal;<br />

3.1.3. Empresas impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com o Município <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>;<br />

3.1.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o<br />

objeto <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

3.1.5. Empresas das quais participem servidores públicos do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Araras</strong>.<br />

4. CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 2 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

4.1. O representante da empresa interessada <strong>de</strong>verá se apresentar para o cre<strong>de</strong>nciamento na data e<br />

horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão pública.<br />

4.1.1. Tratando-se <strong>de</strong> REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário,<br />

dirigente ou assemelhado), o cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio da<br />

apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na<br />

Junta Comercial, no qual estejam expressos os po<strong>de</strong>res em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

4.1.2. Tratando-se <strong>de</strong> PROCURADOR, o cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio<br />

<strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração OU <strong>de</strong><br />

instrumento particular com firma reconhecida do representante legal<br />

que o assina, do qual constem po<strong>de</strong>res específicos para formular<br />

lances e ofertas, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua<br />

interposição, bem como praticar todos os atos pertinentes do certame.<br />

04.01.02.01. Em se tratando <strong>de</strong> instrumento particular, o procurador<br />

<strong>de</strong>verá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma<br />

estipulada no item 04.01.01.<br />

4.2. O representante (representante legal ou procurador) <strong>de</strong>verá apresentar, juntamente com a<br />

documentação acima referida, documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />

4.3. Encerrado o prazo pelo PREGOEIRO que, conforme consta no preâmbulo, <strong>de</strong> 15 minutos, não<br />

serão admitidos cre<strong>de</strong>nciamentos <strong>de</strong> eventuais representantes retardatários.<br />

4.4. Na sessão <strong>de</strong> processamento do pregão somente será admitido um representante para cada<br />

licitante, sendo que cada um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma empresa.<br />

4.5. A não apresentação do documento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não será motivo para a <strong>de</strong>sclassificação<br />

ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido <strong>de</strong> se<br />

manifestar e respon<strong>de</strong>r pelo licitante durante os trabalhos.<br />

4.6. Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio e juntados<br />

ao processo administrativo.<br />

5. FORMA <strong>DE</strong> APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

5.1. Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO <strong>de</strong>verão ser apresentados separadamente,<br />

lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:<br />

ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORIA <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2010.<br />

RAZÃO SOCIAL: .......<br />

5.2. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para <strong>de</strong>sclassificação do licitante que po<strong>de</strong>rá inserir<br />

as informações faltantes.<br />

5.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2-HABILITAÇÃO antes do envelope 01-PRO-<br />

POSTA, por falta <strong>de</strong> informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem análise <strong>de</strong> seu conteúdo<br />

e rubricado o lacre por todos os presentes.<br />

5.4. No ato da entrega dos envelopes acima referidos, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar ao Pregoeiro, fora dos<br />

envelopes 01 e 02, a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação e inexistência <strong>de</strong><br />

qualquer fato impeditivo, conforme mo<strong>de</strong>lo 01 constante do Anexo III.<br />

6. ENVELOPE 01 – PROPOSTA<br />

6.1. No envelope 01(um) <strong>de</strong>verá conter os seguintes documentos:<br />

a) Proposta elaborada em papel timbrado do licitante, datada, rubricada e assinada, sem rasuras,<br />

emendas, ressalvas ou entrelinhas, contendo o preço global do objeto licitado.<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 3 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

b) Planilha Orçamentária elaborada em papel timbrado da empresa licitante, contendo itens, serviços,<br />

preços unitários, preços totais <strong>de</strong> cada item e preço total da proposta, <strong>de</strong> acordo com os<br />

serviços e quantitativos estabelecidos pela <strong>Prefeitura</strong> no Anexo 01 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6.2. Nos preços ofertados <strong>de</strong>verão estar inclusos todos os custos operacionais da ativida<strong>de</strong> e os tributos<br />

eventualmente inci<strong>de</strong>ntes, bem como todas as <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas.<br />

6.3. Os preços serão fixos, irreajustáveis.<br />

6.4. A proposta será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para realização do Pregão.<br />

6.5. Constituem motivos para <strong>de</strong>sclassificação da proposta:<br />

a) Preço global excessivo, superior ao preço global estimado pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>,<br />

constante do Anexo 01.<br />

b) Desconformes ou incompatíveis, que não aten<strong>de</strong>ram as exigências do presente Edital.<br />

6. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO<br />

6.1. Para fins <strong>de</strong> habilitação, no envelope 02 os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar os documentos enumerados<br />

a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa<br />

oficial; ou extraído via Internet:<br />

6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrados na Junta Comercial, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e,<br />

no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong><br />

seus administradores, no qual <strong>de</strong>verá estar contemplado, <strong>de</strong>ntre os objetivos<br />

sociais, execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

b) Declaração que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea e que não está impedida <strong>de</strong> licitar<br />

ou contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, conforme mo<strong>de</strong>lo 01 do Anexo III <strong>de</strong>ste<br />

edital;<br />

6.1.2. REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL:<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério<br />

da Fazenda.<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual e Municipal, relativo<br />

à se<strong>de</strong> da empresa licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível<br />

com o objeto da licitação.<br />

c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação perante as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral (Receita Fe<strong>de</strong>ral<br />

e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou se<strong>de</strong><br />

da empresa licitante;<br />

d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação perante o FGTS – Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço;<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação perante o INSS – Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong><br />

Social.<br />

f) Declaração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Ministério do Trabalho, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

constante do Anexo 5 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

a) Prova <strong>de</strong> registro da empresa licitante no CREA, mediante apresentação <strong>de</strong><br />

certidão com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor;<br />

b) Prova <strong>de</strong> registro no CREA, dos responsáveis técnicos da empresa licitante,<br />

mediante apresentação <strong>de</strong> certidão com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor;<br />

c) Prova <strong>de</strong> aptidão da empresa (capacitação técnico operacional), mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> atestado, fornecido por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público<br />

ou privado, <strong>de</strong>vidamente registrado no CREA, <strong>de</strong>monstrando que a empresa<br />

licitante executou serviços compatíveis com o objeto da licitação.<br />

d) Prova <strong>de</strong> aptidão do profissional (capacitação técnico profissional – responsável<br />

técnico), mediante a apresentação <strong>de</strong> atestado(s), fornecidos por pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito público ou privado, <strong>de</strong>vidamente registrado no CREA,<br />

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SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

<strong>de</strong>monstrando ter o profissional executado serviços <strong>de</strong> características semelhantes<br />

ao objeto licitado.<br />

e) Prova <strong>de</strong> vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa licitante,<br />

mediante a comprovação <strong>de</strong> registro em carteira <strong>de</strong> trabalho, no caso <strong>de</strong><br />

empregado; pelo contrato social da empresa, em caso <strong>de</strong> sócio; ou contrato<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços registrado em cartório, que comprove o vínculo profissional,<br />

em caso <strong>de</strong> autônomo.<br />

f) Relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos,<br />

acompanhada dos respectivos currículos, bem como dos veículos, máquinas<br />

e equipamentos essenciais necessários que serão alocados para execução dos<br />

serviços.<br />

g) Declaração firmada pelo representante legal do licitante, <strong>de</strong> que seu responsável<br />

técnico efetuou visita aos locais on<strong>de</strong> serão realizados os serviços, atestando<br />

que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças<br />

integrantes do presente edital. A visita será realizada até o dia imediatamente<br />

anterior à data marcada para entregue dos envelopes. OBS: A não apresentação<br />

da <strong>de</strong>claração não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo<br />

que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação<br />

nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento<br />

do local e condições que serão executados os serviços, não po<strong>de</strong>ndo alegar<br />

posteriormente <strong>de</strong>sconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a<br />

execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro<br />

ao contrato.<br />

6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA<br />

a) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira<br />

da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais<br />

<strong>de</strong> três meses da data <strong>de</strong> apresentação da proposta. A boa situação financeira da<br />

empresa será <strong>de</strong>monstrada pelos seguintes índices mínimos.<br />

a) Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Corrente: maior ou igual a 1,0 (um);<br />

sendo ILC = AC/PC<br />

b) Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral: igual ou maior a 1,0 (um);<br />

sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)<br />

c) Índice <strong>de</strong> Endividamento: menor ou igual a 0,5 (meio);<br />

sendo IE = (PC+ELP) / AT<br />

d) Índice <strong>de</strong> Solvência Geral: igual ou maior a 1,0 (um)<br />

sendo ISG = (AT / PC + ELP)<br />

on<strong>de</strong>:<br />

AC = ativo circulante;<br />

PC = passivo circulante<br />

RLP = realizável a longo prazo;<br />

ELP = exigível a longo prazo;<br />

AT = ativo total.<br />

OBS. O cálculo <strong>de</strong>sses índices <strong>de</strong>verão ser apresentado pela empresa licitante,<br />

com assinatura do contador <strong>de</strong>vidamente inscrito no CRC.<br />

b) Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor<br />

da se<strong>de</strong> da empresa, emitidas nos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data estabelecida<br />

para o recebimento dos envelopes nesta licitação.<br />

c) Prova <strong>de</strong> capital social ou patrimônio liquido igual ou superior a R$ 59.000,00<br />

(cinqüenta e nove mil reais), <strong>de</strong>vidamente subscritos e integralizados, registrado<br />

no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> sua<br />

se<strong>de</strong>. O valor do capital social po<strong>de</strong>rá ser atualizado, nos termos da lei, no caso<br />

do balanço ter sido encerrado a mais <strong>de</strong> três meses da data da apresentação da<br />

proposta.<br />

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SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

6.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART.<br />

7º DA CONSTITUIÇÃO<br />

a) Declaração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Ministério do Trabalho, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

constante do Anexo 5 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6.2. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos acima.<br />

6.3. O licitante que <strong>de</strong>clarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não cumprilos,<br />

será inabilitado e estará sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas neste edital.<br />

6.4. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese <strong>de</strong> saneamento da<br />

documentação prevista neste edital:<br />

a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;<br />

b) a apresentação <strong>de</strong> documentos com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido;<br />

c) a apresentação <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> referente à filial ou filiais;<br />

d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos <strong>de</strong> requerimento<br />

<strong>de</strong> certidão;<br />

e) o não cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />

6.5. Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas<br />

até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> apresentação da proposta.<br />

Em caso <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> certidões com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido ou superior ao prazo <strong>de</strong><br />

60(sessenta) dias, não sendo a falha sanada na sessão <strong>de</strong> processamento do pregão, a licitante<br />

será inabilitada.<br />

6.6. Os documentos <strong>de</strong>verão preferencialmente ser apresentados or<strong>de</strong>nadamente, numerados<br />

seqüencialmente por item da habilitação, <strong>de</strong> modo a facilitar sua análise.<br />

6.7. O Pregoeiro ou a Equipe <strong>de</strong> Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites”<br />

dos órgãos expedidores, para verificar a veracida<strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos obtidos por meio eletrônico.<br />

7. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO<br />

7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do pregão,<br />

iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos licitantes interessados em participar do certame.<br />

7.2. Juntamente com os documentos para o cre<strong>de</strong>nciamento os licitantes entregarão ao Pregoeiro<br />

a Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação – mo<strong>de</strong>lo 1 do Anexo III<br />

<strong>de</strong>ste Edital- e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação para habilitação,<br />

conforme item 05 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.3. O julgamento das propostas ocorrerá <strong>de</strong> acordo com as previsões <strong>de</strong>ste Edital e a sua classificação<br />

será pelo critério <strong>de</strong> menor preço global, observados o atendimento das especificações<br />

técnicas.<br />

7.4. A equipe <strong>de</strong> pregão proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços,<br />

or<strong>de</strong>nando-as em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor.<br />

7.5. Em seguida i<strong>de</strong>ntificará a proposta <strong>de</strong> menor preço global cujo conteúdo atenda as<br />

especificações do edital.<br />

7.6. As propostas com valor superior em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) da proposta <strong>de</strong> menor preço<br />

global, serão classificadas em or<strong>de</strong>m crescente.<br />

7.7. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, <strong>de</strong>sclassificando aquelas cujo<br />

objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilida<strong>de</strong> do<br />

preço será verificada somente após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances.<br />

7.8. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 07.06 e 07.07, serão<br />

selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances<br />

verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.<br />

7.9. Em caso <strong>de</strong> empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os<br />

proponentes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais.<br />

7.10. Em seguida, será dado início à etapa <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> lances verbais, formulados <strong>de</strong> forma<br />

sucessiva, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço global.<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 6 <strong>de</strong> 14


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SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

7.11. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, <strong>de</strong> forma seqüencial, a<br />

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada <strong>de</strong> maior preço global, e<br />

os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong><br />

empate <strong>de</strong> preços.<br />

7.12. Os lances serão formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes inferiores ao menor preço<br />

global, observado o valor <strong>de</strong> redução mínima entre os lances que será <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (mil<br />

reais).<br />

7.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes<br />

manifestarem seu <strong>de</strong>sinteresse em apresentar novos lances.<br />

7.14. A ausência <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado ou a <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando<br />

convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa <strong>de</strong> lances verbais e na<br />

manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das<br />

propostas.<br />

7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a proposta escrita<br />

<strong>de</strong> menor preço global e os valores estimados para a licitação.<br />

7.16. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será<br />

efetuada por sorteio, na mesma sessão.<br />

7.17. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao<br />

pregoeiro verificar a aceitabilida<strong>de</strong> do preço ofertado.<br />

7.18. Declarada encerrada a etapa <strong>de</strong> lances e classificadas as ofertas na or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor,<br />

o pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do preço da primeira classificada por item, <strong>de</strong>cidindo<br />

motivadamente a respeito.<br />

7.19. Consi<strong>de</strong>rada aceitável a proposta <strong>de</strong> menor preço global obe<strong>de</strong>cidas as exigências fixadas<br />

no edital, será abertoso envelope contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação do licitante, para<br />

confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da<br />

documentação na própria sessão.<br />

7.20. Constatado o atendimento das exigências <strong>de</strong> habilitação fixadas no edital, a empresa que<br />

apresentar o menor preço global será <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />

7.21. Se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta<br />

subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo<br />

licitante <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

7.22. O pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vista à redução ainda<br />

maior do preço global obtido<br />

7.23. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.<br />

7.24. A manifestação da intenção <strong>de</strong> interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em<br />

ata da síntese das suas razões.<br />

7.25. O recurso contra <strong>de</strong>cisão do pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong> apoio terá efeito suspensivo.<br />

7.26. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

7.27. A falta <strong>de</strong> manifestação motivada do licitante na sessão, importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso.<br />

7.28. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes <strong>de</strong> cumpridas todas as<br />

fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, <strong>de</strong>vidamente rubricado<br />

pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos<br />

licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para<br />

prosseguimento dos trabalhos.<br />

7.29. O prazo para formulação <strong>de</strong> lances verbais e para saneamento da documentação <strong>de</strong><br />

habilitação, será estabelecido pelo Pregoeiro, por ocasião do início da Sessão Pública.<br />

8. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 7 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

8.1. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,<br />

qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente<br />

edital.<br />

8.2. As impugnações <strong>de</strong>vem ser protocoladas diretamente na Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras,<br />

dirigidas aos subscritores do Edital.<br />

8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará<br />

na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.<br />

8.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, <strong>de</strong>vendo haver manifestação verbal imediata na<br />

própria sessão pública, com o <strong>de</strong>vido registro em ata da síntese da motivação da sua<br />

intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por<br />

meio <strong>de</strong> memoriais, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentação <strong>de</strong><br />

contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do<br />

recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.<br />

8.4.1. A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública<br />

importará:<br />

a) na <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso;<br />

b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />

c) no encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente para homologação.<br />

8.4.2. Na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua<br />

<strong>de</strong>cisão ou ncaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

8.4.3. Uma vez <strong>de</strong>cididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,<br />

constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong> competente homologará<br />

o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.<br />

8.4.4. O recurso contra a <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento<br />

resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

8.5. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para<br />

a assinatura do contrato, no prazo máximo <strong>de</strong> 03(três) dias úteis.<br />

8.6. Em caso <strong>de</strong> não cumprimento do prazo previsto em 09.05, po<strong>de</strong>rá haver prorrogação, por<br />

igual prazo e por uma única vez, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair o direito à contratação, sem prejuízo das<br />

sanções previstas neste edital.<br />

9. DO CONTRATO<br />

9.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação, será firmado o<br />

CONTRATO, nos termos da minuta constante do Anexo II.<br />

9.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma <strong>de</strong><br />

discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

eis que guardam absoluta conformida<strong>de</strong> com a minuta integrante <strong>de</strong>ste Edital.<br />

9.3. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas entre a <strong>Prefeitura</strong> o licitante<br />

vencedor, o licitante vencedor <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>positar, no ato da assinatura do contrato, garantia<br />

equivalnte a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, po<strong>de</strong>ndo optar por uma das<br />

modalida<strong>de</strong>s previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/1993.<br />

9.4. A garantia somente será restituida ao licitante após o recebido <strong>de</strong>finitivo dos serviços.<br />

10. PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO E CONDIÇÕES <strong>DE</strong> RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

10.1. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados da data <strong>de</strong><br />

recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, <strong>de</strong>vendo o inicío ser imediato.<br />

10.2. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Urbano e Obras Públicas.<br />

10.3. As obras e serviços serão recebidas:<br />

a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo<br />

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do<br />

contratado;<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 8 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

b) <strong>de</strong>finitivamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo<br />

circunstanciado, assinado pelas partes, após o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> observação ou vistoria, não<br />

superior a 90(noventa) dias, que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos contratuais,<br />

observando o disposto no art. 69 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

12. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

12.1. Para fins <strong>de</strong> avaliação dos serviços efetivamente executados, serão realizadas medições<br />

mensais, no último dia útil <strong>de</strong> cada mês.<br />

12.2. Elaborada a medição pelo licitante, será encaminhada à <strong>Prefeitura</strong>, que terá 05(cinco) dias<br />

para aprová-la<br />

12.3. Aprovada a medição pela <strong>Prefeitura</strong>, o licitante po<strong>de</strong>rá emitir a nota fiscal – fatura, com<br />

vencimento para 05 (cinco) dias corridos.<br />

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

13.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/1993, atualizada, em<br />

caso <strong>de</strong> mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o<br />

licitante estará sujeito a multas <strong>de</strong> até 10% (<strong>de</strong>z por cento), inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor total da<br />

proposta.<br />

14. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.1. As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa, respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre os licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança.<br />

14.2. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo e no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico www.araras.sp.gov.br<br />

14.3. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação dos<br />

<strong>de</strong>mais licitantes ficarão à disposição para retirada no prazo <strong>de</strong> 15(quinze) dias, findo o qual<br />

serão <strong>de</strong>struídos.<br />

14.4. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.<br />

14.5. Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação, não resolvidas na esfera<br />

administrativa, será competente o foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

<strong>Araras</strong>, 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

MARCOS R. ISIDORO DA SILVA<br />

Secretário Municipal <strong>de</strong> Administração.<br />

ELIZABETH CRISTINA V. ZIANI<br />

Diretora da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras.<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 9 <strong>de</strong> 14


CONTRATO Nº. _______/2010.<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO<br />

O MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong>, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. NELSON DI-<br />

MAS BRAMBILLA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. _____________ e do CPF. nº.<br />

______________, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, adiante <strong>de</strong>nominado<br />

simplesmente CONTRATANTE, e <strong>de</strong> outro lado, a empresa<br />

................................................., com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>.................................., Estado <strong>de</strong><br />

..................................., à Rua.........................................., nº................... , Bairro........................, <strong>de</strong>vidamente<br />

inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas sob nº....................................e Inscrição Estadual<br />

nº....................................., neste ato representada pelo Sr................................................,portador do RG.<br />

nº.................................e do CPF. nº......................................, adiante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRA-<br />

TADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

1.1. Constituí objeto <strong>de</strong>ste contrato a execução, pela CONTRATADA, dos serviços <strong>de</strong> reparo estrutural<br />

<strong>de</strong> pavimento (recapeamento asfáltico) e serviços correlatos na Avenida Padre Alarico Zacharias, no<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, pelo regime <strong>de</strong> empreitada, por preços unitários, com fornecimento <strong>de</strong> todos<br />

os materiais, mão-<strong>de</strong>-obra e equipamentos essenciais necessários, <strong>de</strong> acordo com as disposições<br />

contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 006/2010, proposta da CONTRATADA e <strong>de</strong>mais<br />

documentos inclusos nos autos do Processo <strong>de</strong> Licitação nº. 223/2010 que, para fins <strong>de</strong> direito,<br />

integram o presente contrato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO<br />

02.01. As obras e serviços, objeto <strong>de</strong>ste contrato, serão executadas pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> empreitada por preços<br />

unitários, fornecendo a CONTRATADA todos os materiais, mão-<strong>de</strong>-obra e equipamentos necessários.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

3.1. Para avaliação dos serviços executados serão realizadas medições mensais, sempre no último dia<br />

útil <strong>de</strong> cada mês.<br />

03.02. Procedida a medição será encaminhada à CONTRATANTE, que terá 05(cinco) dias para aprová-la.<br />

03.03. Aprovada a medição, a CONTRATADA po<strong>de</strong>rá emitir a nota fiscal-fatura com vencimento para 05<br />

(cinco) dias corridos.<br />

03.04.A atualização financeira <strong>de</strong> valores a serem pagos da data <strong>de</strong> adimplemento da fatura até a data do efetivo<br />

pagamento, somente ocorrerá se a legislação fe<strong>de</strong>ral permitir e nas condições data.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO<br />

04.01. Acordam as partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária apresentada pela<br />

CONTRATADA nos autos do Processo <strong>de</strong> Licitação nº. 223/2010 – Pregão Presencial nº. 006/2010.<br />

04.02. As partes atribuem a este contrato o valor <strong>de</strong> R$ __________(___________________).<br />

04.03. No preço acordado estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas,<br />

previ<strong>de</strong>nciários, aci<strong>de</strong>ntários, seguros, <strong>de</strong>spesas com mão-<strong>de</strong>-obra, equipamentos e outras inci<strong>de</strong>ntes.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 10 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

05.01. A fiscalização das obras e serviços será efetuada pelo órgão competente da CONTRATANTE, através<br />

<strong>de</strong> profissional habilitado, previamente <strong>de</strong>signado.<br />

05.02. As obras e serviços serão recebidas:<br />

c) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo<br />

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do<br />

contratado;<br />

d) <strong>de</strong>finitivamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo<br />

circunstanciado, assinado pelas partes, após o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> observação ou vistoria, não<br />

superior a 90(noventa) dias, que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos contratuais,<br />

observando o disposto no art. 69 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

06.01. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação<br />

orçamentária codificada sob nº..<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital do Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 000/2009 e neste<br />

contrato, obriga-se a:<br />

a) Prestar os serviços com qualida<strong>de</strong>, aten<strong>de</strong>ndo fielmente as condições <strong>de</strong> execução estabelecidas nos documentos<br />

integrantes do Edital do Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 000/2009;<br />

b) Manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições <strong>de</strong> habilitação exigidas na licitação,<br />

apresentando, juntamente com as medições, as provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação perante o INSS e<br />

FGTS;<br />

c) Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias, contados da data <strong>de</strong> recebimento da Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Serviço, uma via quitada da ART - Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica, formalizada pelo<br />

CREA-SP, sob pena <strong>de</strong> rescisão do contrato;<br />

d) Executar as obras e serviços <strong>de</strong> acordo com as especificações e boas normas da ABNT e <strong>DE</strong>R-SP e <strong>de</strong><br />

higiene e segurança, com o fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, materiais e equipamentos necessários;<br />

e) Remover todos os materiais do local, como entulhos e outros inservíveis, <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>ixar o local limpo;<br />

f) Responsabilizar-se totalmente pela guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas, equipamentos<br />

e canteiro <strong>de</strong> obras;<br />

g) Manter, no local dos serviços, obrigatoriamente, para uso exclusivo da CONTRATANTE, o livro Diário<br />

<strong>de</strong> Obras e um jogo completo <strong>de</strong> todos os projetos e planilhas orçamentárias;<br />

h) Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início até a entrega <strong>de</strong>finitiva das obras, a<br />

placa da obra, conforme dizeres fornecidos pela CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;<br />

i) Manter os veículos e maquinários disponibilizados para a execução dos serviços <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados<br />

e com a informação <strong>de</strong> que estão prestando serviços à <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, conforme legislação<br />

municipal vigente;<br />

j) Paralisar, por <strong>de</strong>terminação da CONTRATANTE, as obras e serviços em execução que estiverem em <strong>de</strong>sacordo<br />

com as especificações, boa técnica e/ou que coloque em risco a segurança pública e/ou bens <strong>de</strong><br />

terceiros;<br />

k) Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por dolo, culpa ou responsabilida<strong>de</strong><br />

na execução <strong>de</strong>ste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por seus empregados, à<br />

CONTRATANTE ou à terceiros.<br />

l) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em <strong>de</strong>sacordo com o estabelecido neste contrato, e os<br />

que apresentem <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> materiais, pelo prazo <strong>de</strong> 05(cinco) anos, contados da data <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo;<br />

m) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, aci<strong>de</strong>ntários, tributários, administrativo e civil,<br />

<strong>de</strong>correntes da execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

n) Manter seus empregados permanentemente uniformizados e providos <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> proteção individual,<br />

nos termos da legislação vigente;<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 11 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

o) Manter os locais que estiverem sendo executadas as obras e serviços <strong>de</strong>vidamente sinalizados, <strong>de</strong> acordo<br />

com as normas técnicas vigentes;<br />

p) Apresentar, no prazo e condições estabelecidos no item 02 do Pregão Presencial nº. 006/2010, apólice <strong>de</strong><br />

seguro contra eventuais aci<strong>de</strong>ntes pessoais ou materiais causados à <strong>Prefeitura</strong> ou à terceiros.<br />

q) Apresentar Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Operacional;<br />

r) Não ce<strong>de</strong>r, transferir ou subcontratrar, total ou parcialmente, o objeto <strong>de</strong>ste contrato, sem a expressa<br />

anuência da CONTRATANTE.<br />

07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:<br />

a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;<br />

b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;<br />

c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO<br />

08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, po<strong>de</strong>rá rescindir unilateralmente<br />

o presente contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou<br />

não cumprir quaisquer <strong>de</strong> suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº. 8666/93.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS<br />

09.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/1993, atualizada, em caso <strong>de</strong><br />

mora na execução contratual ou inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita à multa <strong>de</strong> até 10% (<strong>de</strong>z<br />

por cento), inci<strong>de</strong>nte sobre o valor atribuído a este contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS<br />

10.01. As obras e serviços <strong>de</strong>verão ser executados e entregues no máximo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, contados da<br />

data <strong>de</strong> recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

10.02. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá iniciar a execução das obras no prazo <strong>de</strong> 05(cinco) dias, contados da data<br />

<strong>de</strong> recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

10.03. A prorrogação do prazo para conclusão das obras e serviços somente será admitida pela CONTRA-<br />

TANTE se ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

11.01. O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA<br />

12.01. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato a CONTRATADA <strong>de</strong>positou<br />

caução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mencionado na cláusula quarta (04.02), em uma das<br />

hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93.<br />

12.02. A <strong>de</strong>volução da garantia <strong>de</strong>positada somente será efetuada após a lavratura do Termo <strong>de</strong> Recebimento<br />

Definitivo das Obras e Serviços, <strong>de</strong>duzidas eventuais multas ou outros débitos da CONTRATADA para com<br />

a CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINIS-<br />

TRAÇÃO<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 12 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

13.01. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa,<br />

em face do regime jurídico <strong>de</strong>ste contrato administrativo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />

14.01. Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, com renúncia <strong>de</strong> qualquer outro, por<br />

mais privilegiado que seja, para a solução <strong>de</strong> eventuais litígios ou ações oriundas <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em<br />

03(três) vias, <strong>de</strong> igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim <strong>de</strong> que produza seus jurídicos e legais<br />

efeitos<br />

<strong>Araras</strong>,<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 13 <strong>de</strong> 14


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Compras<br />

ANEXO III – MO<strong>DE</strong>LOS DAS <strong>DE</strong>CLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2010.<br />

Mo<strong>de</strong>lo 01 - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação e inexistência <strong>de</strong> qualquer<br />

fato impeditivo<br />

Eu, _____________________________(nome completo), RG nº __________________, representante cre<strong>de</strong>nciado<br />

(ou legal) da empresa __________________________________(razão social da pessoa jurídica),<br />

CNPJ nº ___________________________, <strong>DE</strong>CLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente<br />

as exigências e os requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos no Edital do Pregão Presencial nº 006/2010, realizado<br />

pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame,<br />

ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

data<br />

assinatura do cre<strong>de</strong>nciado (ou representante legal)<br />

Mo<strong>de</strong>lo 02 – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> situação regular perante o Ministério do Trabalho<br />

Eu, _____________________________(nome completo), RG nº_________________________, representante<br />

legal da empresa __________________________________(razão social da pessoa jurídica), CNPJ<br />

nº ________________________, interessada em participar do Pregão Presencial nº 006/2010, realizado<br />

pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Araras</strong>, <strong>de</strong>claro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo<br />

6º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6544, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1989, a<br />

_______________________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação<br />

regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do<br />

artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Data<br />

Assinatura do representante legal da empresa<br />

Pregão Presencial nº. 006/2010 – fls. 14 <strong>de</strong> 14

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