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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Objeto: registrar os ...

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PREÂMBULO<br />

Processo de licitação nº: 3838/2011<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

EDITAL<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2012.<br />

Interessado: Secretaria Municipal de Serviç<strong>os</strong> Públic<strong>os</strong>, Urban<strong>os</strong> e Rurais.<br />

Recurs<strong>os</strong> orçamentári<strong>os</strong> e financeir<strong>os</strong>: Consignad<strong>os</strong> no orçamento vigente,<br />

Referência: Pregão Presencial nº. 005/2012.<br />

<strong>Objeto</strong>: <strong>registrar</strong> <strong>os</strong> menores preç<strong>os</strong> de grama esmeralda, grama são carl<strong>os</strong> e grama batatais, visando<br />

reformas de canteir<strong>os</strong> gramad<strong>os</strong> em praças e logradour<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>, pelo período de 12(doze) meses.<br />

Tipo de Licitação: Menor preço por lote.<br />

Sessão Pública do Pregão: 10 de fevereiro de 2012, a partir das 14.00 horas. Tempo para<br />

credenciamento: 10 minut<strong>os</strong>.<br />

Local: Sala do Pregão da Coordenadoria de Compras, situada na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 83 - Centro,<br />

Araras - SP.<br />

Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto<br />

Municipal nº. 5.066/2004 e Decreto Municipal nº. 5.103/2004.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 1 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

A <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong> torna público para conhecimento d<strong>os</strong> interessad<strong>os</strong> que<br />

se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na<br />

modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva <strong>registrar</strong> o menor preço do objeto enunciado no item 01<br />

deste Edital.<br />

Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002; Lei Complementar nº. 123/2006; Decreto<br />

Municipal nº. 5.066/2004; Decreto Municipal nº. 5.103/2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disp<strong>os</strong>ições<br />

da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações p<strong>os</strong>teriores.<br />

A pasta, contendo o presente edital e seus anex<strong>os</strong>, se encontra à disp<strong>os</strong>ição d<strong>os</strong> interessad<strong>os</strong> para<br />

consulta e retirada, na Coordenadoria de Compras, à Rua Pedro Álvares Cabral, nº. 83, Centro, até o dia<br />

imediatamente anterior à data estabelecida para entrega d<strong>os</strong> envelopes resultantes da participação no certame.<br />

Integram este edital <strong>os</strong> anex<strong>os</strong>:<br />

I – Especificações do Produto;<br />

II - Modelo da prop<strong>os</strong>ta;<br />

III – Modelo das declarações obrigatórias;<br />

IV - Minuta do Termo de Registro de Preç<strong>os</strong>;<br />

V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte.<br />

VI - Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado.<br />

01. DO OBJETO<br />

01.01. A presente licitação tem por objeto <strong>registrar</strong> <strong>os</strong> menores preç<strong>os</strong> de grama esmeralda, grama são<br />

carl<strong>os</strong> e grama batatais, visando reformas de canteir<strong>os</strong> gramad<strong>os</strong> em praças e logradour<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>,<br />

conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.<br />

01.02. O registro de preç<strong>os</strong> vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, contad<strong>os</strong> da data de<br />

assinatura do Termo de Registro.<br />

01.03. A existência de preç<strong>os</strong> registrad<strong>os</strong> não obriga a administração a firmar as contratações que deles<br />

poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outr<strong>os</strong> mei<strong>os</strong>, respeitada a legislação<br />

relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do registro, preferência em igualdade de<br />

condições.<br />

02. CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO<br />

02.01. Os licitantes deverão observar e cumprir todas as condições de fornecimento estabelecidas no<br />

Anexo I, que constitui parte integrante deste Edital.<br />

03. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao<br />

objeto, sendo vedada a participação de:<br />

03.01.01. Consórci<strong>os</strong>;<br />

03.01.02. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer<br />

órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal,<br />

Estadual ou Municipal;<br />

03.01.03. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;<br />

03.01.04. Empresas com falência decretada ou em estado de recuperação<br />

judicial.<br />

03.01.05. Empresas das quais participem servidores públic<strong>os</strong> municipais de<br />

Araras - SP.<br />

04. CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 2 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

04.01. O representante da empresa interessada deverá se apresentar para o credenciamento na data e horário<br />

estipulad<strong>os</strong> no preâmbulo para a realização da sessão pública.<br />

04.01.01. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário,<br />

dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da<br />

apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na<br />

Junta Comercial, no qual estejam express<strong>os</strong> <strong>os</strong> poderes em<br />

decorrência de tal investidura;<br />

04.01.02. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por meio<br />

de apresentação de instrumento público de procuração OU de<br />

instrumento particular com firma reconhecida do representante legal<br />

que o assina, do qual constem poderes específic<strong>os</strong> para formular<br />

lances e ofertas, negociar preço, interpor recurs<strong>os</strong> e desistir de sua<br />

interp<strong>os</strong>ição, bem como praticar tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> at<strong>os</strong> pertinentes do certame.<br />

04.01.02.01. Em se tratando de instrumento particular, o procurador<br />

deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma<br />

estipulada no item 04.01.01.<br />

04.02. O representante (legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a documentação acima<br />

referida, documento oficial de identidade.<br />

04.03. Encerrado o prazo de credenciamento pelo PREGOEIRO que, conforme consta no preâmbulo, de 10<br />

minut<strong>os</strong>, não serão admitid<strong>os</strong> credenciament<strong>os</strong> de eventuais representantes retardatári<strong>os</strong>.<br />

04.04. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada licitante,<br />

sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.<br />

04.05. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou<br />

inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e<br />

responder pelo licitante durante <strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong>.<br />

04.06. Os document<strong>os</strong> de credenciamento serão retid<strong>os</strong> pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntad<strong>os</strong> ao<br />

processo administrativo.<br />

05. FORMA <strong>DE</strong> APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

05.01. Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentad<strong>os</strong> separadamente,<br />

lacrad<strong>os</strong>, contendo preferencialmente no anverso <strong>os</strong> seguintes dizeres:<br />

ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO<br />

COOR<strong>DE</strong>NADORIA <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012.<br />

RAZÃO SOCIAL: .......<br />

05.02. A ausência d<strong>os</strong> dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir<br />

as informações faltantes.<br />

05.03. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2-HABILITAÇÃO antes do envelope 01-<br />

PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem análise de seu<br />

conteúdo e rubricado o lacre por tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> presentes.<br />

05.04. No ato da entrega d<strong>os</strong> envelopes acima referid<strong>os</strong>, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, fora d<strong>os</strong><br />

envelopes 01 e 02, a declaração de pleno atendimento a<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> de habilitação e inexistência de<br />

qualquer fato impeditivo, conforme modelo 01 constante do Anexo III, e, em se tratando de<br />

microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração conforme modelo constante do Anexo V<br />

deste Edital.<br />

06. ENVELOPE 01 – PROPOSTA<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 3 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

06.01. A prop<strong>os</strong>ta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, datada, rubricada e<br />

assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, elaboradas conforme modelo constante do<br />

Anexo II, contendo:<br />

06.01.01. Preço unitário e total de cada item do lote, expresso em númer<strong>os</strong>, na moeda corrente<br />

nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais;<br />

06.01.02. Preço total do lote, expresso em númer<strong>os</strong>, na moeda corrente nacional, com no<br />

máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.<br />

06.02. N<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> cotad<strong>os</strong> estarão inclus<strong>os</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> operacionais da atividade e <strong>os</strong> tribut<strong>os</strong><br />

eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.<br />

06.03. Os preç<strong>os</strong> cotad<strong>os</strong> serão fix<strong>os</strong>, irreajustáveis.<br />

06.04. A prop<strong>os</strong>ta apresentada será válida por 60 (sessenta) dias, contad<strong>os</strong> da data marcada para a sessão de<br />

processamento do presente pregão.<br />

06.05. Constituem motiv<strong>os</strong> para a desclassificação da prop<strong>os</strong>ta:<br />

a) preç<strong>os</strong> excessiv<strong>os</strong> e/ou inexequíveis;<br />

b) prop<strong>os</strong>tas e produt<strong>os</strong> desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do<br />

edital.<br />

07. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO<br />

07.01. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar <strong>os</strong> document<strong>os</strong> enumerad<strong>os</strong> a seguir, em<br />

uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via<br />

Internet:<br />

07.01.01. HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, ou<br />

contrato social consolidado, devidamente registrad<strong>os</strong> na Junta Comercial, no<br />

caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,<br />

acompanhado de document<strong>os</strong> de eleição de seus administradores, no qual<br />

deverá estar contemplado, dentre <strong>os</strong> objetiv<strong>os</strong> sociais, execução de atividade<br />

pertinente ao objeto desta licitação.<br />

b) Declaração que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar<br />

ou contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do Anexo III deste<br />

edital;<br />

07.01.02. REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do<br />

Ministério da Fazenda.<br />

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,<br />

relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e<br />

compatível com o objeto da licitação.<br />

c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Receita<br />

Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou<br />

sede da empresa licitante;<br />

d) Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por<br />

Tempo de Serviço;<br />

e) Prova de regularidade de situação perante o INSS – Instituto Nacional de<br />

Seguridade Social.<br />

07.01.03. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

a) Prova de aptidão técnico-operacional, mediante a apresentação de atestado,<br />

fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando<br />

ter o licitante fornecido placas e kits de sinalização, pertinente e compatível<br />

em características, praz<strong>os</strong> e quantidades, compreendendo o fornecimento de<br />

no mínimo 50% (cinqüenta por cento) d<strong>os</strong> quantitativ<strong>os</strong> estimad<strong>os</strong> para esta<br />

licitação, conforme Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São<br />

Paulo.<br />

07.01.04. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 4 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo<br />

distribuidor da sede da empresa, emitidas n<strong>os</strong> últim<strong>os</strong> 60 (sessenta) dias<br />

anteriores à data estabelecida para o recebimento d<strong>os</strong> envelopes nesta<br />

licitação.<br />

07.01.05. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA<br />

CONSTITUIÇÃO<br />

a) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme<br />

modelo 02, constante do Anexo III deste edital.<br />

07.02. Serão habilitad<strong>os</strong> <strong>os</strong> licitantes que apresentarem, regularmente <strong>os</strong> document<strong>os</strong> acima mencionad<strong>os</strong>.<br />

07.03. O licitante que declarar que cumpres <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> necessári<strong>os</strong> para habilitação e não cumpri-l<strong>os</strong>, será<br />

inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.<br />

07.04. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será<br />

exigida para efeito de assinatura da autorização.<br />

07.05. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão<br />

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que<br />

esta apresente alguma restrição.<br />

07.06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois<br />

dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a<br />

critério da Prefeitura de Araras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento<br />

do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou p<strong>os</strong>itivas com efeit<strong>os</strong> de certidão negativa.<br />

07.07. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na<br />

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.<br />

07.08. Constituem motiv<strong>os</strong> para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da<br />

documentação prevista neste edital:<br />

a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;<br />

b) a apresentação de document<strong>os</strong> com prazo de validade vencido;<br />

c) a apresentação de document<strong>os</strong> comprobatóri<strong>os</strong> de regularidade referente à filial ou filiais<br />

d) a substituição d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> exigid<strong>os</strong> para habilitação por protocol<strong>os</strong> de requerimento<br />

de certidão;<br />

e) o não cumprimento d<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> de habilitação.<br />

07.09. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas<br />

até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da prop<strong>os</strong>ta. Em caso de<br />

apresentação de certidões com prazo de validade vencido ou superior ao prazo de 60(sessenta) dias,<br />

não sendo a falha sanada na sessão de processamento do pregão, a licitante será inabilitada.<br />

07.10. Os document<strong>os</strong> deverão preferencialmente ser apresentad<strong>os</strong> ordenadamente, numerad<strong>os</strong><br />

seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.<br />

07.11. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, n<strong>os</strong> “sites” d<strong>os</strong><br />

órgã<strong>os</strong> expedidores, para verificar a veracidade de document<strong>os</strong> obtid<strong>os</strong> por meio eletrônico.<br />

08. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO<br />

08.01. No horário e local indicad<strong>os</strong> no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do pregão,<br />

iniciando-se com o credenciamento das licitantes interessadas em participar do certame.<br />

08.02. Juntamente com <strong>os</strong> document<strong>os</strong> para o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a<br />

Declaração de Pleno Atendimento a<strong>os</strong> Requisit<strong>os</strong> de Habilitação – modelo 1 do Anexo III deste<br />

Edital; em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a declaração conforme<br />

modelo constante do Anexo V; e em envelopes separad<strong>os</strong>, a prop<strong>os</strong>ta comercial e a documentação<br />

para habilitação, conforme item 05 deste Edital.<br />

08.03. O julgamento das prop<strong>os</strong>tas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação<br />

será pelo critério de menor preço do lote, observad<strong>os</strong> o atendimento das especificações técnicas e<br />

parâmetr<strong>os</strong> mínim<strong>os</strong> de qualidade definid<strong>os</strong>.<br />

08.04. A equipe de pregão procederá à abertura d<strong>os</strong> envelopes contendo as prop<strong>os</strong>tas de preç<strong>os</strong>, ordenandoas<br />

em ordem crescente de valor.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 5 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

08.05. Em seguida identificará a prop<strong>os</strong>ta de menor preço do lote cujo conteúdo atenda as especificações<br />

do edital.<br />

08.06. As prop<strong>os</strong>tas com valor superior em até 10% (dez por cento) da prop<strong>os</strong>ta de menor preço, serão<br />

classificadas em ordem crescente.<br />

08.07. O conteúdo das prop<strong>os</strong>tas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não<br />

atenda às especificações, praz<strong>os</strong> e condições fixad<strong>os</strong> no edital. A aceitabilidade do preço será<br />

verificada somente após o encerramento da fase de lances.<br />

08.08. Não havendo, no mínimo, três prop<strong>os</strong>tas válidas n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong> itens 08.06 e 08.07, serão<br />

selecionadas até três melhores prop<strong>os</strong>tas e <strong>os</strong> seus autores convidad<strong>os</strong> a participar d<strong>os</strong> lances<br />

verbais, quaisquer que sejam <strong>os</strong> preç<strong>os</strong> oferecid<strong>os</strong> nas prop<strong>os</strong>tas escritas.<br />

08.09. Em caso de empate das melhores prop<strong>os</strong>tas, na hipótese do item anterior, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> proponentes com<br />

o mesmo preço serão convidad<strong>os</strong> a participar d<strong>os</strong> lances verbais.<br />

08.10. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulad<strong>os</strong> de forma<br />

sucessiva, inferiores à prop<strong>os</strong>ta de menor preço.<br />

08.11. O pregoeiro convidará individualmente <strong>os</strong> licitantes classificad<strong>os</strong>, de forma seqüencial, a apresentar<br />

lances verbais, a partir do autor da prop<strong>os</strong>ta classificada de maior preço, e <strong>os</strong> demais em ordem<br />

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preç<strong>os</strong>.<br />

08.12. Os lances serão formulad<strong>os</strong> em valores distint<strong>os</strong> e decrescentes – preço unitário – inferiores ao<br />

menor preço, observada a redução mínima entre <strong>os</strong> lances fixada pelo Pregoeiro.<br />

08.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagad<strong>os</strong> pelo pregoeiro, <strong>os</strong> licitantes<br />

manifestarem seu desinteresse em apresentar nov<strong>os</strong> lances.<br />

08.14. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando<br />

convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na<br />

manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das prop<strong>os</strong>tas.<br />

08.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a prop<strong>os</strong>ta escrita de<br />

menor preço e <strong>os</strong> valores estimad<strong>os</strong> para a licitação.<br />

08.16. Havendo empate na prop<strong>os</strong>ta escrita e não sendo ofertad<strong>os</strong> lances, a classificação será efetuada por<br />

sorteio, na mesma sessão.<br />

08.17. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única prop<strong>os</strong>ta válida, caberá ao pregoeiro<br />

verificar a aceitabilidade do preço ofertado.<br />

08.18. Encerrada a fase de lances, serão as prop<strong>os</strong>tas classificadas na ordem crescente de preç<strong>os</strong> e o<br />

pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a<br />

respeito.<br />

08.19. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno<br />

porte, n<strong>os</strong> seguintes term<strong>os</strong>:<br />

08.19.01. Nas situações em que as prop<strong>os</strong>tas apresentadas pelas microempresas e empresas de<br />

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à prop<strong>os</strong>ta mais<br />

bem classificada;<br />

08.19.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja prop<strong>os</strong>ta for mais bem<br />

classificada poderá apresentar prop<strong>os</strong>ta de preço inferior àquela considerada<br />

vencedora do certame, situação em que sua prop<strong>os</strong>ta será declarada a melhor oferta,<br />

com observância d<strong>os</strong> seguintes procediment<strong>os</strong>:<br />

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e<br />

apresentar nova prop<strong>os</strong>ta, no prazo máximo de 5 (cinco) minut<strong>os</strong>, sob pena<br />

de preclusão;<br />

b) Se houver equivalência d<strong>os</strong> valores das prop<strong>os</strong>tas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo<br />

estabelecido no subitem 08.19.01., será realizado sorteio entre elas para que<br />

se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar<br />

nova prop<strong>os</strong>ta;<br />

c) Entende-se por equivalência d<strong>os</strong> valores das prop<strong>os</strong>tas as que apresentarem<br />

igual valor, respeitada a ordem de classificação.<br />

08.19.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta<br />

não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 6 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

08.19.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite<br />

ofertar nova prop<strong>os</strong>ta, serão convocad<strong>os</strong> <strong>os</strong> licitantes remanescentes cujas prop<strong>os</strong>tas<br />

se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.08.01, na ordem de<br />

classificação, para o exercício do direito de preferência.<br />

08.19.05. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não<br />

configurada a hipótese prevista no subitem 10.08.04, será declarada a melhor oferta<br />

aquela prop<strong>os</strong>ta originariamente vencedora do certame.<br />

08.20. Considerada aceitável a prop<strong>os</strong>ta de menor preço final, obedecidas as exigências fixadas no edital,<br />

serão abert<strong>os</strong> <strong>os</strong> envelopes contendo <strong>os</strong> document<strong>os</strong> de habilitação de seus autores, para confirmação<br />

das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria<br />

sessão.<br />

08.21. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que apresentar o<br />

menor preço do lote final será declarada vencedora.<br />

08.22. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente,<br />

verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a<br />

apuração de uma prop<strong>os</strong>ta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.<br />

08.23. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução ainda maior<br />

do preço obtido<br />

08.24. Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> serão colocad<strong>os</strong> à disp<strong>os</strong>ição d<strong>os</strong> presentes para livre exame e rubrica.<br />

08.25. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da<br />

síntese das suas razões.<br />

08.26. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.<br />

08.27. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas d<strong>os</strong> at<strong>os</strong> insuscetíveis de aproveitamento.<br />

08.28. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de<br />

recurso.<br />

08.29. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases<br />

preestabelecidas, o envelope que irá guardar <strong>os</strong> envelopes 2, devidamente rubricado pelo pregoeiro e<br />

pel<strong>os</strong> licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido a<strong>os</strong> licitantes na reabertura da sessão<br />

ou na nova sessão previamente marcada para pr<strong>os</strong>seguimento d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong>.<br />

08.30. O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, será<br />

estabelecido pelo Pregoeiro, por ocasião do início da Sessão Pública.<br />

09. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

09.01. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das prop<strong>os</strong>tas,<br />

qualquer pessoa poderá solicitar esclareciment<strong>os</strong>, providências ou impugnar o presente edital.<br />

09.02. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas a<strong>os</strong><br />

subscritores do Edital.<br />

09.03. A entrega da prop<strong>os</strong>ta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena<br />

aceitação, por parte d<strong>os</strong> interessad<strong>os</strong>, das condições nele estabelecidas.<br />

09.04. D<strong>os</strong> at<strong>os</strong> do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão<br />

pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o<br />

prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando <strong>os</strong><br />

demais licitantes desde logo intimad<strong>os</strong> para apresentação de contra-razões em igual número de dias,<br />

que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata d<strong>os</strong><br />

aut<strong>os</strong>.<br />

09.04.01. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública<br />

importará:<br />

a) na decadência do direito de recurso;<br />

b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />

c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para<br />

homologação.<br />

09.04.02. Na hipótese de interp<strong>os</strong>ição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou<br />

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 7 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

09.04.03. Uma vez decidid<strong>os</strong> <strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong> eventualmente interp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> e, constatada<br />

a regularidade d<strong>os</strong> at<strong>os</strong> praticad<strong>os</strong>, a autoridade competente homologará o procedimento<br />

licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.<br />

09.04.04. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento<br />

resultará na invalidação apenas d<strong>os</strong> at<strong>os</strong> insuscetíveis de aproveitamento.<br />

09.05. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para retirar a<br />

Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.<br />

09.06. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 09.05, poderá haver prorrogação, por igual prazo<br />

e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />

neste edital.<br />

10. DO TERMO <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

10.01. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações ajustadas entre as partes, será firmado o<br />

Termo de Registro de Preço, de acordo com a Minuta constante do Anexo IV deste Edital.<br />

11. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

11.01. As quantidades solicitadas pela Prefeitura deverão ser entregues e plantad<strong>os</strong> no prazo máximo<br />

de 10(dez) dias, contad<strong>os</strong> da data de recebimento de cada pedido n<strong>os</strong> locais determinad<strong>os</strong><br />

pela Secretaria Municipal de Serviç<strong>os</strong> Públic<strong>os</strong> Urban<strong>os</strong> e Rurais.<br />

11.02. O objeto será recebido:<br />

a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para p<strong>os</strong>terior verificação da conformidade<br />

d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> com as especificações, quantidades e atendimento das exigências editalícias. Os<br />

produt<strong>os</strong> serão devolvid<strong>os</strong> na hipótese d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong> não serem compatíveis com as<br />

especificações, devendo ser substituíd<strong>os</strong> pela empresa no prazo máximo de 02 (dois) dias<br />

corrid<strong>os</strong>, somente será admitida uma única troca/substituição.<br />

b) definitivamente, , no prazo de 05(cinco) dias, contad<strong>os</strong> da data do recibo provisório, após<br />

confirmada a conformidade qualidade d<strong>os</strong> produt<strong>os</strong>.<br />

11.03. No procedimento de recebimento serão observadas as condições estabelecidas no Anexo I deste<br />

Edital.<br />

12. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

12.01. A Prefeitura Municipal promoverá o pagamento no prazo de 10(dez) dias, contad<strong>os</strong> da data do<br />

recebimento provisório.<br />

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

13.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de<br />

mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa do ajudicatório em retirar a Autorização de<br />

Fornecimento, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor<br />

global da prop<strong>os</strong>ta.<br />

14. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />

respeitada a igualdade de oportunidade entre <strong>os</strong> licitantes, desde que não comprometam o interesse<br />

público, a finalidade e a segurança.<br />

14.02. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no<br />

endereço eletrônico www.araras.sp.gov.br<br />

14.03. Após a celebração do contrato <strong>os</strong> envelopes contendo <strong>os</strong> document<strong>os</strong> de habilitação d<strong>os</strong> demais<br />

licitantes ficarão à disp<strong>os</strong>ição para retirada no prazo de 15(quinze) dias, findo o qual serão<br />

destruíd<strong>os</strong>.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 8 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

14.04. Os cas<strong>os</strong> omiss<strong>os</strong> do presente pregão serão solucionad<strong>os</strong> pelo pregoeiro.<br />

14.05. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,<br />

será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.<br />

Araras, 27 de janeiro de 2012.<br />

MARIZETH BAGHIM MORANDIN<br />

Secretária Municipal de Administração - Interina<br />

ELIZABETH CRISTINA V. ZIANI<br />

Diretora da Coordenadoria de Compras.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 9 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

ANEXO II – MO<strong>DE</strong>LO DA PROPOSTA<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012.<br />

<strong>Objeto</strong>: Registro de preç<strong>os</strong> de placas e kits de sinalização.<br />

Razão social__________________________________________________________________<br />

Endereço ____________________________________________________________________<br />

CEP.__________________________fone______________________fax__________________<br />

CNPJ__________________________________e-mail_________________________________<br />

LOTE 01 – GRAMA<br />

Item Quant. Unid. Especificação do produto Marca Preço<br />

unitário<br />

01.01. 50.000 m2 Fornecimento e plantio de<br />

grama esmeralda em placas<br />

(Zoysia japônica).<br />

01.02. 50.000<br />

m2 Fornecimento e plantio de<br />

grama são Carl<strong>os</strong> em placas<br />

(Axonopus compressus).<br />

01.03. 20.000 m2 Fornecimento e plantio de<br />

grama batatais em placas<br />

(Paspalum notatum).<br />

Preço total do lote<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 10 de 15<br />

........................<br />

.....<br />

Preço total<br />

R$___________<br />

________<br />

Declaram<strong>os</strong> para tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> fins de direito que estam<strong>os</strong> de acordo com todas as condições estabelecidas no<br />

Edital do Pregão Presencial nº 005/2012 e que n<strong>os</strong>sa prop<strong>os</strong>ta atende as especificações exigidas.<br />

________________________________________<br />

Representante Legal<br />

RG nº<br />

CPF nº


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

ANEXO III<br />

MO<strong>DE</strong>LOS DAS <strong>DE</strong>CLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2012.<br />

Modelo 01 - declaração de pleno atendimento a<strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> de habilitação e inexistência de<br />

qualquer fato impeditivo<br />

Eu, _____________________________(nome completo), RG nº __________________,<br />

representante credenciado (ou legal) da empresa __________________________________(razão<br />

social da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________________, <strong>DE</strong>CLARO, sob as penas da<br />

lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> de habilitação previst<strong>os</strong> no<br />

Edital do Pregão Presencial nº 005/2012 realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexistindo<br />

qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar<br />

ocorrências p<strong>os</strong>teriores.<br />

data<br />

assinatura do credenciado (ou representante legal)<br />

Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho<br />

Eu, _____________________________(nome completo), RG nº_________________________,<br />

representante legal da empresa __________________________________(razão social da pessoa<br />

jurídica), CNPJ nº ________________________, interessada em participar do Pregão Presencial nº<br />

005/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, n<strong>os</strong><br />

term<strong>os</strong> do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a<br />

_______________________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em<br />

situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disp<strong>os</strong>to no<br />

inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.<br />

Data<br />

Assinatura do representante legal da empresa<br />

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA DO TERMO <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇO<br />

A <strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong>, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. NELSON<br />

DIMAS BRAMBILLA, brasileiro, casado, portador do RG. nº._________________ e do CPF. nº.<br />

_________________, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante<br />

denominado simplesmente <strong>PREFEITURA</strong>, e de outro lado, a empresa<br />

, com sede na cidade de , Estado de , à Rua , nº , Bairro<br />

______________, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº.<br />

e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr. ,portador<br />

do RG. e do CPF. , adiante denominada simplesmente<br />

FORNECEDOR, firmam o presente termo e manifestam o seu integral acordo com as disp<strong>os</strong>ições<br />

seguintes:<br />

01. O FORNECEDOR sagrou-se vencedor do Processo de Licitação nº. 3838/2011 – Pregão<br />

Presencial nº. 005/2012, que tem por objeto <strong>registrar</strong> <strong>os</strong> menores preç<strong>os</strong> de grama esmeralda,<br />

grama são carl<strong>os</strong> e grama batatais, visando reformas de canteir<strong>os</strong> gramad<strong>os</strong> em praças e logradour<strong>os</strong><br />

públic<strong>os</strong>, para fornecimento de acordo com a necessidade da <strong>PREFEITURA</strong> e conforme<br />

disp<strong>os</strong>ições contidas no Termo de Referência, que constituiu o Anexo I do Edital de Pregão<br />

supra mencionado.<br />

02. Acordam as partes em <strong>registrar</strong> <strong>os</strong> preç<strong>os</strong> unitári<strong>os</strong>, conforme abaixo:<br />

a)<br />

03. A <strong>PREFEITURA</strong>, no ato da elaboração das Autorizações de Fornecimento, utilizará <strong>os</strong><br />

preç<strong>os</strong> ajustad<strong>os</strong> no item anterior.<br />

04. N<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> ajustad<strong>os</strong> estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, fretes, segur<strong>os</strong> e<br />

todas as despesas pertinentes.<br />

05. Os preç<strong>os</strong> serão fix<strong>os</strong> e irreajustáveis.<br />

06. Os produt<strong>os</strong> deverão ser entregues e plantad<strong>os</strong> de acordo com as quantidades solicitadas pela<br />

<strong>PREFEITURA</strong> n<strong>os</strong> locais determinad<strong>os</strong> pela Secretaria Municipal de Serviç<strong>os</strong> Públic<strong>os</strong>,<br />

Urban<strong>os</strong> e Rurais, num prazo máximo de 10 (dez) dias contad<strong>os</strong> da data de recebimento da<br />

autorização de fornecimento.<br />

07. Os produt<strong>os</strong> serão recebid<strong>os</strong>, mediante nota fiscal fatura, por servidor formalmente<br />

designado pela <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

08. A <strong>PREFEITURA</strong> promoverá o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, fora o mês da entrega.<br />

09. As despesas decorrentes do fornecimento onerarão o orçamento vigente à época da<br />

contratação.<br />

10. Fica expressamente vedado o fornecimento do produto sem prévio empenho e autorização<br />

de fornecimento expedida pela Coordenadoria de Compras, document<strong>os</strong> que substituem o<br />

contrato, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e serão sempre regid<strong>os</strong>,<br />

independentemente de qualquer menção expressa, pelas disp<strong>os</strong>ições contidas no mesmo<br />

diploma legal;<br />

11. Este termo de registro de preço não obriga a <strong>PREFEITURA</strong> a firmar as contratações com o<br />

FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a utilização de outr<strong>os</strong> mei<strong>os</strong>, assegurada nesta<br />

hipótese, preferência ao FORNECEDOR, em igualdade de condições.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 12 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

12. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, em caso de mora<br />

ou inadimplemento, a <strong>PREFEITURA</strong> poderá impor ao FORNECEDOR multas de até 10%<br />

(dez por cento), incidentes sobre o valor global da prop<strong>os</strong>ta.<br />

13. O presente registro de preço poderá ser cancelado ou suspenso no interesse da<br />

<strong>PREFEITURA</strong> e nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 ou ainda a<br />

pedido justificado do FORNECEDOR, o qual será objeto de julgamento pela Comissão<br />

Permanente de Licitação da <strong>PREFEITURA</strong>.<br />

14. O FORNECEDOR deverá manter, enquanto vigorar o termo, as condições de habilitação<br />

exigidas no Edital do Pregão Presencial nº. 005/2012;<br />

15. As questões oriundas deste termo e d<strong>os</strong> pedid<strong>os</strong> de fornecimento serão dirimidas no Foro da<br />

Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais<br />

privilegiado que seja.<br />

16. O Edital do Pregão Presencial nº. 005/2012, a prop<strong>os</strong>ta do FORNECEDOR e tod<strong>os</strong> <strong>os</strong><br />

demais document<strong>os</strong> contid<strong>os</strong> n<strong>os</strong> referid<strong>os</strong> aut<strong>os</strong>, constituem parte integrante do presente<br />

termo.<br />

17. O registro de preço vigorará pelo prazo de doze meses, contad<strong>os</strong> da data de assinatura deste<br />

termo.<br />

A<strong>os</strong> ...........................dias do mês de ...................... do ano dois mil e doze, lavrou-se o presente<br />

termo, que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 13 de 15


<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

ANEXO V<br />

MO<strong>DE</strong>LO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> MICROEMPRESA E EMPRESA <strong>DE</strong> PEQUENO<br />

PORTE<br />

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,<br />

que a empresa __________________________________________________________, CNPJ. Nº.<br />

______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do<br />

enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cuj<strong>os</strong> term<strong>os</strong> declaro conhecer na<br />

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na<br />

presente licitação.<br />

Araras,<br />

Assinatura do representante legal.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 14 de 15


MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

Termo de Registro de Preço nº. /2012.<br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>ARARAS</strong><br />

SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO<br />

Coordenadoria de Compras<br />

ANEXO VI<br />

TERMO <strong>DE</strong> CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO<br />

OBJETO: <strong>registrar</strong> <strong>os</strong> menores preç<strong>os</strong> de grama esmeralda, grama são carl<strong>os</strong> e grama batatais, visando<br />

reformas de canteir<strong>os</strong> gramad<strong>os</strong> em praças e logradour<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>.<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araras.<br />

CONTRATADA:<br />

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes<br />

do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e<br />

julgamento damo-n<strong>os</strong> por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> at<strong>os</strong> da<br />

tramitação processual, para, n<strong>os</strong> praz<strong>os</strong> e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de<br />

defesa, interpor recurs<strong>os</strong> e o mais que couber.<br />

Outr<strong>os</strong>sim, declaram<strong>os</strong> estar cientes, doravante, de que tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> despach<strong>os</strong> e decisões que vierem a<br />

ser tomad<strong>os</strong>, relativamente ao aludido processo, serão publicad<strong>os</strong> no Diário Oficial do Estado,<br />

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de<br />

conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a<br />

partir de então, a contagem d<strong>os</strong> praz<strong>os</strong> processuais.<br />

Araras,<br />

Contratante<br />

Contratada.<br />

Pregão Presencial nº. 005/2012 – fls. 15 de 15

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