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Edital 01/2013 - Embrapa Solos / UEP Recife

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Ministério da Agricultura, Pecuária e do<br />

Abastecimento - MAPA<br />

durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio<br />

de 2005).<br />

13.3. Se vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou<br />

quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra<br />

licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os<br />

requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas<br />

previstas em edital e demais cominações legais. (§ 3º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450 , de 31<br />

de maio de 2005).<br />

SEÇÃO XIV<br />

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

14.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração<br />

Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da <strong>Embrapa</strong>, pelo<br />

prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20%(vinte por cento) do valor<br />

estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:<br />

14.1.1 cometer fraude fiscal;<br />

14.1.2 apresentar documento falso;<br />

14.1.3 fizer declaração falsa;<br />

14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;<br />

14.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;<br />

14.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;<br />

14.1.7 não mantiver a proposta<br />

14.2. Para os fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos<br />

90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.<br />

14.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78,<br />

incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a <strong>Embrapa</strong> poderá aplicar à licitante contratada as<br />

seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos<br />

danos causados à <strong>Embrapa</strong>:<br />

a) advertência;<br />

b) multa;<br />

14.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.<br />

Empresa Brasileira de<br />

Pesquisa Agropecuária<br />

<strong>Embrapa</strong> <strong>Solos</strong><br />

Rua Jardim<br />

Botânico, 1.024<br />

CEP 22460-000<br />

Rio de Janeiro/RJ<br />

PARECER<br />

N.º 4.251/2<strong>01</strong>3<br />

Telefone: (21)2179-4600<br />

Fax: (21)2274-5291 13/03/2<strong>01</strong>3<br />

http://www.cnps.embrapa.br Scaffa<br />

Fabiana C. Pires<br />

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