Edital 01/2013 - Embrapa Solos / UEP Recife
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Ministério da Agricultura, Pecuária e do<br />
Abastecimento - MAPA<br />
durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio<br />
de 2005).<br />
13.3. Se vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou<br />
quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra<br />
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os<br />
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas<br />
previstas em edital e demais cominações legais. (§ 3º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450 , de 31<br />
de maio de 2005).<br />
SEÇÃO XIV<br />
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
14.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração<br />
Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da <strong>Embrapa</strong>, pelo<br />
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20%(vinte por cento) do valor<br />
estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:<br />
14.1.1 cometer fraude fiscal;<br />
14.1.2 apresentar documento falso;<br />
14.1.3 fizer declaração falsa;<br />
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;<br />
14.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;<br />
14.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;<br />
14.1.7 não mantiver a proposta<br />
14.2. Para os fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos<br />
90 e seguintes da Lei nº 8.666/93.<br />
14.3. Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das<br />
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78,<br />
incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a <strong>Embrapa</strong> poderá aplicar à licitante contratada as<br />
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos<br />
danos causados à <strong>Embrapa</strong>:<br />
a) advertência;<br />
b) multa;<br />
14.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.<br />
Empresa Brasileira de<br />
Pesquisa Agropecuária<br />
<strong>Embrapa</strong> <strong>Solos</strong><br />
Rua Jardim<br />
Botânico, 1.024<br />
CEP 22460-000<br />
Rio de Janeiro/RJ<br />
PARECER<br />
N.º 4.251/2<strong>01</strong>3<br />
Telefone: (21)2179-4600<br />
Fax: (21)2274-5291 13/03/2<strong>01</strong>3<br />
http://www.cnps.embrapa.br Scaffa<br />
Fabiana C. Pires<br />
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