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Negócios em Transporte 1 - Revista Negócios em Transporte

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JorNada dE TraBalho<br />

Descanso obrigatório<br />

Motoristas ganham legislação própria recheada de itens que estabelec<strong>em</strong> t<strong>em</strong>po<br />

de direção e descanso, mas não têm garantia de infraestrutura<br />

Solange Hette<br />

Uma d<strong>em</strong>anda<br />

do século passado<br />

finalmente<br />

foi atendida: os<br />

motoristas profissionais<br />

acabam de ter sua<br />

categoria regulamentada. S<strong>em</strong><br />

uma legislação trabalhista ou<br />

de trânsito que cont<strong>em</strong>plasse<br />

direitos e deveres específicos<br />

da atividade, <strong>em</strong>presas e profissionais<br />

ficavam à marg<strong>em</strong> das<br />

garantias mais el<strong>em</strong>entares de<br />

saúde e segurança.<br />

Depois do disciplinamento<br />

do transporte de cargas no<br />

país com a lei 11.442/2007 e<br />

da criação da conta-frete, que<br />

tira o motorista autônomo da<br />

informalidade, a recém-aprovada<br />

Lei 12.619, que entra <strong>em</strong><br />

vigor a partir de 17 de junho<br />

de 2012, é com<strong>em</strong>orada como<br />

mais um marco rumo à valorização<br />

e profissionalização da<br />

atividade. Foram quase 16 anos<br />

de tentativas de organizar uma<br />

profissão que leva nas costas<br />

60% de tudo que se produz<br />

no país e é o principal meio<br />

de transporte coletivo de pessoas.<br />

Do primeiro projeto de<br />

lei proposto para determinar o<br />

t<strong>em</strong>po de direção <strong>em</strong> rodovias,<br />

<strong>em</strong> 1996, até o mais recente de<br />

2008 que propõe a criação do<br />

Estatuto do Motorista. Há no<br />

Congresso Nacional 29 projetos<br />

sobre o assunto.<br />

Num s<strong>em</strong>inário realizado<br />

na NTC&Log, mais de 500<br />

participantes estiveram aten-<br />

tos às novidades e ao impacto<br />

que terão nas operações e nos<br />

negócios. “Sair da zona de conforto<br />

não é fácil, mas não se faz<br />

omelete s<strong>em</strong> quebrar os ovos”,<br />

avalia Flávio Benatti, presidente<br />

da entidade.<br />

Afinal, há anos o <strong>em</strong>presariado<br />

lida com processos trabalhistas<br />

e decisões jurídicas,<br />

<strong>em</strong>basados por uma colcha de<br />

retalhos de leis apropriadas<br />

para outros modais, como o<br />

ferroviário e o marítimo, que<br />

são cont<strong>em</strong>pladas pela Consolidação<br />

da Lei do Trabalho, mas<br />

muito distantes do rodoviário.<br />

A nova legislação também é<br />

vista como uma oportunidade<br />

de tomar as rédeas de uma<br />

situação perigosa para a saúde<br />

Foto: Mauricio Fernandes<br />

financeira das <strong>em</strong>presas. Para<br />

começar, a nova lei foi criada<br />

considerando as diversas realidades<br />

de qu<strong>em</strong> trabalha com o<br />

transporte rodoviário de cargas<br />

e passageiros, rodando pelo<br />

país afora, muitas vezes passando<br />

dias e dias longe de sua<br />

base ou casa. “A lei é o resultado<br />

de muita pesquisa feita com<br />

os próprios profissionais, com<br />

as <strong>em</strong>presas e também estudos<br />

da legislação de outros países”,<br />

conta Marco Aurélio Ribeiro,<br />

assessor jurídico da NTC.<br />

A partir de uma jornada de<br />

trabalho garantida pela Constituição<br />

Federal de oito horas<br />

diárias e 44 horas s<strong>em</strong>anais, a<br />

nova legislação tratou de criar<br />

regras que levam <strong>em</strong> consideração<br />

as condições típicas da<br />

profissão de motorista, ignoradas<br />

pelas leis vigentes. Daí a<br />

necessidade de alterar e incluir<br />

artigos constantes na CLT e no<br />

Código Nacional de Trânsito,<br />

este para abranger também<br />

os motoristas autônomos, que<br />

s<strong>em</strong> vínculo <strong>em</strong>pregatício, não<br />

são regidos por leis trabalhistas.<br />

Algumas das<br />

novidades presentes<br />

à regra são a<br />

introdução de um<br />

seguro obrigatório<br />

de riscos pessoais,<br />

contratado pela<br />

<strong>em</strong>presa a favor do<br />

motorista <strong>em</strong>pregado,<br />

a exigência<br />

de cursos técni-<br />

cos de formação e<br />

aperfeiçoamento<br />

profissional e, <strong>em</strong><br />

especial, o estabelecimento de<br />

regras claras sobre t<strong>em</strong>pos de<br />

direção e descanso. Nada mais<br />

justo, considerando a enorme<br />

repercussão que longas jornadas<br />

causam na capacidade de<br />

o condutor conduzir o veículo.<br />

A lei, com algumas adaptações,<br />

toma como base a regu-<br />

lamentação de outros países<br />

e determina o descanso de 30<br />

minutos a cada quatro horas<br />

de direção ininterruptas, preservado<br />

uma hora de intervalo<br />

de refeição, onze horas de<br />

repouso diário e descanso s<strong>em</strong>anal<br />

de 35 horas. As viagens<br />

de longa distância, <strong>em</strong> que o<br />

motorista fica fora de sua base<br />

ou casa por mais de 24 horas,<br />

ganharam condições especiais,<br />

como a permissão para que<br />

o motorista goze o descanso<br />

de 11 horas diárias na cabine<br />

leito, hotel ou alojamento da<br />

transportadora, <strong>em</strong>barcador ou<br />

destinatário, entre outras.<br />

O que é importante ressaltar<br />

é que a jornada de trabalho é<br />

contada a partir do momento<br />

<strong>em</strong> que o motorista está à<br />

disposição da <strong>em</strong>presa, descontados<br />

o t<strong>em</strong>po de refeição,<br />

repouso, descanso e espera.<br />

Não é mais possível obrigar o<br />

motorista a chegar às sete da<br />

manhã e liberar o caminhão às<br />

15 horas, porque descontada<br />

a hora da refeição ele já terá<br />

cumprido sete horas das oito<br />

horas de sua jornada, o que o<br />

deixa com apenas uma hora<br />

para efetivamente cumprir sua<br />

função, dirigir, antes de começar<br />

a computar duas horas<br />

extras diárias permitidas. “Daí<br />

a necessidade das <strong>em</strong>presas se<br />

organizar<strong>em</strong> e investir<strong>em</strong> <strong>em</strong><br />

planejamento para otimizar o<br />

trabalho do motorista e não<br />

elevar seu custo”, alerta Benatti,<br />

valendo até a implantação<br />

de escalas de motoristas.<br />

Passou das oito horas, adentrou<br />

pelas duas horas extras e<br />

ainda assim extrapolou? É aí<br />

que o t<strong>em</strong>po de espera passa a<br />

ser computado, com algumas<br />

ressalvas. Diz a lei que o t<strong>em</strong>po<br />

de espera se caracteriza pelo<br />

veículo parado no <strong>em</strong>barcador<br />

ou destinatário aguardando<br />

carga e descarga; ou esperando<br />

fiscalização da mercadoria <strong>em</strong><br />

barreiras fiscais ou alfandegárias.<br />

“Esses dois requisitos são<br />

o que diferencia t<strong>em</strong>po de<br />

espera e hora extra, esta limitada<br />

a duas horas diárias e com<br />

adicional de 50% sobre a hora<br />

normal”, explica Ribeiro.<br />

A ressalva é importante porque<br />

o adicional sobre o t<strong>em</strong>po<br />

de espera foi determinado <strong>em</strong><br />

30% do salário hora, e como<br />

não há limite para o t<strong>em</strong>po<br />

máximo permitido não incorre<br />

penalidades e multas como na<br />

hora extra. Note que foi preciso<br />

regulamentar o que deveria<br />

ser exceção, porque<br />

na prática o<br />

t<strong>em</strong>po de espera<br />

é tão comum que<br />

se tornou um dos<br />

maiores motivos<br />

de litígio <strong>em</strong> ações<br />

trabalhistas. Seja<br />

por anotação, diário<br />

de bordo, papeleta,<br />

ficha de trabalho<br />

externo, ou<br />

ainda, por meios<br />

eletrônicos instalados<br />

no veículo, o<br />

controle é responsabilidade do<br />

<strong>em</strong>pregador.<br />

As pendências fundamentais,<br />

porém, continuam no ar:<br />

qu<strong>em</strong> é que vai fiscalizar tudo<br />

isso e a falta de infraestrutura,<br />

que não garante lugar adequado<br />

ao descanso do motorista<br />

<strong>em</strong> viag<strong>em</strong>. n<br />

38 <strong>Negócios</strong> <strong>em</strong> <strong>Transporte</strong><br />

<strong>Negócios</strong> <strong>em</strong> <strong>Transporte</strong> 39<br />

Foto: divulgação<br />

Regulamentação tráz a profissionalização e valorização do motorista

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