Edição Março/Abril 2012 - aeapg
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No início de janeiro entrou<br />
em vigor o novo Código de<br />
Segurança Contra Incêndio e<br />
Pânico do Corpo de Bombeiros<br />
do Paraná. A intenção da<br />
nova determinação é proteger a vida dos<br />
ocupantes das edificações, dificultar a<br />
propagação do incêndio, reduzindo danos<br />
ao meio ambiente e ao patrimônio, além de<br />
proporcionar meios de controle e extinção<br />
do incêndio. Além disso, as mudanças<br />
também visam dar melhores condições<br />
de acesso para as operações do Corpo de<br />
Bombeiros.<br />
Para os profissionais da<br />
engenharia, o novo código traz mudanças<br />
significativas no modelo de concepção<br />
dos projetos. Algumas novas exigências<br />
que serão cobradas dos profissionais que<br />
elaboram os projetos são: especificar<br />
o tempo requerido de resistência<br />
ao fogo de sistemas da edificação,<br />
especificar os materiais de acabamento e<br />
revestimento, equacionar problemas de<br />
compartimentação horizontal e vertical,<br />
entre outros. De acordo com o engenheiro<br />
Irineu Rebicki, que atua na área há 25<br />
anos, são avanços que também significam<br />
mais trabalho e responsabilidades para os<br />
projetistas e executores das obras. “ Vejo<br />
o novo Código como uma medida positiva<br />
para todos os envolvidos, mesmo que o<br />
projeto resulte em mais trabalho, envolva<br />
mais profissionais na sua confecção e<br />
tenha um orçamento mais elevado”, diz o<br />
engenheiro que participou de um curso na<br />
AEAPG, onde foram apresentadas as novas<br />
regras para um grupo de 60 profissionais.<br />
Os projetos arquitetônicos ou de<br />
prevenção de incêndios protocolados ou<br />
E<br />
ngenheiros e arquitetos de Ponta<br />
Grossa deverão ficar atentos para a<br />
Lei nº 10.921, que delibera novas<br />
obrigatoriedades para prédios com<br />
altura superior a 9,20 metros ou que possuam<br />
aprovados junto ao Corpo de Bombeiros<br />
até 7 de janeiro de <strong>2012</strong> serão analisados<br />
e vistoriados seguindo o Código de<br />
Prevenção de Incêndios anterior. Assim,<br />
a observação das exigências contidas no<br />
novo Código passa a ser obrigatória para<br />
a liberação de alvarás de projetos novos.<br />
IMPASSE<br />
O prazo para adequação ao novo<br />
Código é discutido por algumas entidades<br />
da construção civil. O Sinduscon-PR e o<br />
Conselho Setorial da Construção Civil<br />
da Federação das Indústrias dos Estado<br />
do Paraná (Fiep) ajuizaram uma ação<br />
ordinária questionando a legitimidade<br />
do documento e uma liminar favorável a<br />
entidade vetou a obediência às regras por<br />
parte das empresas ligadas ao Sinduscon-<br />
PR e à Fiep. Para as que não estão ligadas<br />
as entidades, as normas continuam<br />
valendo. O presidente do Sinduscon/<br />
PR, engenheiro Normando Baú, disse<br />
em entrevista ao jornal Gazeta do Povo,<br />
que a entidade defende a prorrogação do<br />
prazo para que as empresas possam se<br />
adequar às novas normas. “Sabemos que<br />
a medida é positiva, mas queremos nos<br />
resguardar e ter mais tempo para ficar<br />
de acordo com ela, sem ficar à mercê de<br />
sanções ou multas”, diz. “Nós seguramos<br />
o processo para discutir a medida e poder<br />
colocá-la em prática”, disse.<br />
Sobre os esclarecimentos<br />
prestados durante o curso ministrado<br />
em Ponta Grossa, Irineu Ribicki, disse<br />
que os profissionais ainda precisam de<br />
muitas instruções, que virão apenas com<br />
a prática. “Ainda temos muitas dúvidas<br />
sobre o Código de Combate a Incêndios,<br />
porém, estas serão solucionadas na<br />
medida em que formos trabalhando e<br />
pesquisando com outros profissionais<br />
sobre o assunto, tudo será uma questão<br />
de tempo para a adaptação”, completa.<br />
PRÓXIMA TURMA<br />
Devido ao grande número de<br />
profissionais que procurou pelo curso, já<br />
foram abertas inscrições para a segunda<br />
turma do treinamento, que acontecerá<br />
nos dias 19 e 26 de maio, e 9 e 2 de<br />
junho. Associados em dia: R$ 250,00 e<br />
demais interessados: R$ 350,00. Mais<br />
informações pelo fone 3224-7744.<br />
quatro ou mais pavimentos. A determinação<br />
municipal foi publicada no Diário Oficial<br />
do Municipio de Ponta Grossa no dia 26 de<br />
março e exige um elevador nesses tipos de<br />
edificações. Segundo o texto, a obrigatoriedade<br />
não dispensa a existência de escadas ou<br />
rampas. As regras deverão seguir as normas<br />
da Associação Brasileira de Normas Técnicas<br />
(ABNT) tanto para à instalação quanto para<br />
o dimensionamento da obra, comprovado<br />
através de laudo emitido pelo responsável<br />
técnico da obra. Nas construções com mais<br />
de oito pavimentos, a exigência passa a<br />
ser de dois elevadores. Além das normas<br />
<strong>Março</strong> / <strong>Abril</strong> - <strong>2012</strong> | 3<br />
NOVO CÓDIGO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS<br />
GRANDES MUDANÇAS<br />
NO CÓDIGO<br />
1.EXIGÊNCIA DE SISTEMAS DE<br />
HIDRANTES E MANGOTINHOS<br />
– ou mangueiras de borracha – para<br />
o combate a incêndios tanto em<br />
edificações comerciais como em<br />
residenciais, sendo de fácil manuseio<br />
pelo usuário da edificação.<br />
2.SISTEMA DE CONTROLE<br />
DE FUMAÇA. Ele interfere no<br />
projeto arquitetônico com a criação<br />
de barreiras de fumaça, áreas de<br />
acantonamento e entradas de ar para<br />
a extração de fumaça em caso de<br />
incêndio. Essa questão é de suma<br />
importância, uma vez que muita gente<br />
morre em um incêndio em razão da<br />
fumaça, não das chamas em si”.<br />
3.COMPARTIMENTAÇÃO<br />
DAS EDIFICAÇÕES. Destinada<br />
a impedir a propagação de incêndio<br />
no pavimento de origem para outros<br />
ambientes no plano horizontal e<br />
ou vertical, a nova norma exige<br />
a compartimentação de áreas<br />
específicas. A divisão entre os<br />
espaços deve ser feita com elementos<br />
como paredes, portas, vedadores ou<br />
selos corta-fogo.<br />
O código ainda especifica itens como<br />
saídas de emergência, o acesso das<br />
viaturas na edificação, exigência de<br />
brigadas de incêndio, iluminação<br />
e sinalização de emergência, entre<br />
outros.<br />
PRÉDIOS COM MAIS DE 9 METROS DEVERÃO TER<br />
ELEVADOR DE ACESSO<br />
Elevadores devem ser adequados ao uso de deficientes<br />
Profissionais que cursaram 32 horas de aulas sobre o novo código de combate, receberam diploma<br />
técnicas específicas, os elevadores deverão<br />
ser adequados ao uso de pessoas portadoras<br />
de necessidades especiais, com instalação de<br />
barras e espaço para cadeirantes. Para os cegos,<br />
a instalação de botões em libras ou em braile.<br />
Todos os pavimentos da edificação deverão<br />
ser servidos por elevadores, sendo permitido<br />
excluir sobreloja, jiraus e, o último pavimento<br />
quando destinado somente a casa de máquinas,<br />
caixa d’água, depósitos e dependências do<br />
zelador ou quando for de uso exclusivo do<br />
penúltimo (duplex). Esta lei entrou em vigor<br />
desde o dia da sua publicação.