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2º teste-2º período.pdf - Agrupamento de Escolas de Arraiolos ...

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DIRECÇÃO-REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO<br />

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARRAIOLOS<br />

ESCOLA BÁSICA DOS <strong>2º</strong>,3º CICLOS COM SECUNDÁRIO CUNHA RIVARA DE ARRAIOLOS<br />

TESTE DE AVALIAÇÃO - ANO LETIVO DE 2011/12- HISTÓRIA A – 11ºB<br />

__________________________________________________________________________________________________________<br />

ATENÇÃO: LÊ COM ATENÇÃO TODAS AS QUESTÕES E RESPETIVOS DOCUMENTOS.<br />

AS VOSSAS RESPOSTAS DEVEM INTEGRAR, PARA ALÉM DOS VOSSOS CONHECIMENTOS,<br />

OS DADOS DISPONÍVEIS NOS DOCUMENTOS.<br />

DOCUMENTO A<br />

A 26 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1807, o Príncipe Regente publica a seguinte <strong>de</strong>claração: "Tendo procurado<br />

por todos os meios possíveis conservar a neutralida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> que agora têm gozado os meus fiéis e<br />

amados vassalos, e apesar <strong>de</strong> ter exaurido o meu real erário, e todos os mais sacrifícios a que me<br />

tenho sujeitado, [...] vejo que pelo interior do meu reino marcham tropas do imperador dos Franceses<br />

e rei da Itália, a quem eu me havia unido no continente na persuasão <strong>de</strong> não ser mais inquietado, e<br />

que as mesmas se dirigem a esta capital. E querendo eu evitar as funestas consequências que se<br />

<strong>de</strong>vem seguir <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>fesa, [...] conhecendo igualmente que elas se dirigem muito particular-<br />

mente contra a minha real pessoa e que os meus leais vassalos serão menos inquietados, ausen-<br />

tando-me eu <strong>de</strong>ste reino, tenho resolvido em benefício dos mesmos vassalos passar com a minha<br />

senhora e mãe e com toda a real família para os estados da América e estabelecer-me na cida<strong>de</strong> do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro até à paz geral."<br />

Documento B - Praça do Rossio, em Lisboa, a 1 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1820<br />

Declaração do Príncipe Regente, in História <strong>de</strong> Portugal, Publicações Alfa, vol. 5<br />

Documento C<br />

Quem per<strong>de</strong> Portugal?<br />

- O marechal.<br />

Quem sanciona a lei?<br />

- O rei.<br />

Quem são os executores?<br />

- Os governantes.<br />

Para o marechal,<br />

- Um punhal,<br />

Para o Rei,<br />

- A lei,<br />

Para os governadores,<br />

- Os executores!<br />

Pasquim pertencente ao Arquivo da<br />

Intendência da Policia, 1817


Documento D<br />

Uma administração inconsi<strong>de</strong>rada, cheia <strong>de</strong> erros e <strong>de</strong> vícios, havia acarretado sobre nós<br />

toda a casta <strong>de</strong> males, violando nossos foros e direitos, quebrando nossas fraquezas e<br />

liberda<strong>de</strong>s [...] Para cúmulo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sventura <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> viver entre nós o nosso adorável<br />

soberano. Portugueses! Des<strong>de</strong> esse dia fatal contamos nossas <strong>de</strong>sgraças pelos momentos que<br />

tem durado a nossa orfanda<strong>de</strong>. [...]<br />

Nossos avós foram felizes porque viveram nos séculos venturosos em que Portugal tinha um<br />

governo representativo nas cortes da Nação [...]<br />

Imitando nossos maiores, convoquemos as Cortes e esperemos da sua sabedoria e firmeza<br />

as medidas que só po<strong>de</strong>m salvar-nos da perdição e assegurar nossa existência política. Eis o<br />

voto da Nação e o exército, que o anunciou por este modo, não fez senão facilitar os meios do<br />

seu cumprimento […] A mudança que fazemos não ataca as partes estáveis da monarquia. A<br />

religião santa <strong>de</strong> nossos pais ganhará mais brilhante esplendor [...].<br />

As leis do Reino, observadas religiosamente, segurarão a proprieda<strong>de</strong> individual e a Nação<br />

sustentará a cada um no pacífico gozo dos seus direitos, porque ela não quer <strong>de</strong>struir, quer<br />

conservar. As mesmas or<strong>de</strong>ns, os mesmos lugares, os mesmos ofícios, o sacerdócio, a<br />

magistratura, todos serão respeitados no livre exercício da autorida<strong>de</strong> que se acha <strong>de</strong>positada<br />

nas suas mãos. [...]<br />

Portugueses! Vivei certos dos bons <strong>de</strong>sejos que nos animam. Escolhidos para vigiar sobre<br />

os vossos <strong>de</strong>stinos, até ao dia memorável em que vós, competentemente representados.<br />

haveis <strong>de</strong> estabelecer outra forma <strong>de</strong> governo, empregaremos todas as nossas forças para<br />

correspon<strong>de</strong>r à confiança que se fez <strong>de</strong> nós e se o resultado for, como esperamos, uma<br />

Constituição que segure solidamente os direitos da monarquia e os vossos, po<strong>de</strong>is acreditar<br />

que será essa a maior e a mais gloriosa recompensa <strong>de</strong> nossos trabalhos e fadigas.<br />

Porto e Paço do Governo, 24 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1820,<br />

"A Junta Provisional do Supremo Governo do Reino",<br />

citado por José Tengarrinha, em Manuel Fernan<strong>de</strong>s<br />

Tomás —A Revolução <strong>de</strong> 1820, Ed. Caminho,<br />

Col. Universitária 2<br />

1. Partindo da análise do documento A, i<strong>de</strong>ntifica o contexto da retirada da corte<br />

portuguesa para o Brasil em 1807.<br />

2. Confronta os documentos e caracteriza os pontos-chave do contexto político,<br />

económico e social favoráveis à eclosão da Revolução <strong>de</strong> 1820.<br />

3. I<strong>de</strong>ntifica no documento D os objetivos da Junta Provisional do Supremo Governo<br />

do Reino.


4. Aponta as principais diferenças entre a Constituição <strong>de</strong> 1822 e a Carta Constitucional <strong>de</strong><br />

1826.

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