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jornal-janeiro-2012 10_pgs.p65 - APASE

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Jornal <strong>APASE</strong><br />

Sindicato & Sindicatos<br />

A utilização constante de certos termos acaba por descaracterizar o significado inicial da<br />

palavra. Ou por adquirir polissemia dificultando a interpretação do que pretende comunicar ou<br />

designando diferentes conceitos com o mesmo vocábulo. Será que sindicato dos trabalhadores<br />

tem o mesmo significado que sindicato patronal? Será que as federações e confederações dos<br />

sindicatos para os empregadores visam às mesmas lutas e interesses das federações e confederações<br />

dos sindicatos para os empregados?<br />

A palavra sindicato, de origem latina “sindyco”, na idade média indicava os diretores que<br />

defendiam e advogavam em favor dos associados como eram classificados os mestres, companheiros<br />

e aprendizes. Assim surgiu o sindicato como órgão congregador da massa operária. A finalidade<br />

dessas corporações era defender os interesses dos profissionais operários, organizando sua luta<br />

em prol de melhores condições de trabalho e vida.<br />

Com o decorrer da história, hoje sindicato indica qualquer associação que congrega empregados,<br />

empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, com a finalidade de defender,<br />

estudar e ordenar seus interesses econômicos e profissionais.<br />

Entretanto, convém rememorar que a estrutura atual dos sindicatos surgiu a partir da segunda<br />

metade do século XIX, na Inglaterra com a organização do “Trade Union” que substituíram os<br />

primeiros “Clubs” e “Friendely Societies”, mantendo a estrutura básica até nossos dias.<br />

Na França, em 1895 surge o órgão unificador da organização sindical, a “Confederação Geral<br />

do Trabalho”. Congrega assim as chamadas “Bolsas de Trabalho”<br />

que propõe a independência do movimento sindical em relação<br />

aos partidos políticos, pois o movimento sindical até então estava<br />

dividido pelas lutas políticas, entre os grupos de tendências anarquistas<br />

e os de tendências socialistas.<br />

No Brasil, sabemos que somente a partir do Decreto nº 1.637,<br />

de 05 de <strong>janeiro</strong> de 1901, estendeu-se o direito de sindicalização a<br />

todas as categorias profissionais. Na década de 1920, o movimento<br />

fortalecido empenhou-se em lutas em defesa da melhoria de vida<br />

do trabalhador. Com o Estado Novo e a Constituição de 1946 a<br />

sindicalização fica atrelada à forma de constituição, à representação<br />

nos contratos coletivos de trabalho e ao modo de exercício de funções<br />

delegadas pelo poder público. Embora houvesse legislação<br />

promovedora da sindicalização, ocorreu que, no período da ditadura, de 1964 a 1985, os<br />

sindicatos ficaram rigorosamente nos moldes e limites determinados pelo governo militar.<br />

Foi, porém, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho que fica declarado ser<br />

lícita e livre a associação de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores<br />

autônomos ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou<br />

profissão ou atividades ou profissões similares ou anexas.<br />

Interessante observar que a legislação sofreu várias alterações e outras ainda em tramitação no<br />

congresso, enquanto se aguarda uma real e atual reformulação das disposições referentes ao sindicalismo<br />

brasileiro. No entanto, estamos presenciando a dificuldade que os legisladores encontram para<br />

definir normas e procedimentos que conciliem as posições antagônicas entre patrões e empregados,<br />

entre governos e servidores públicos. Dificuldades<br />

impeditivas para se obter consenso na reforma<br />

necessária, certamente pela presença de sindicalistas<br />

agregados ao poder executivo, em decorrência<br />

de governo oriundo de partido político<br />

fundado por sindicatos e por representantes no<br />

legislativo patrocinados pelo poder econômico das<br />

federações e confederações patronais. Isso acontece,<br />

quando se acreditava que essa ligação perniciosa<br />

já tivesse sido superada no final do século<br />

XIX e mais recentemente aqui no Brasil, livre do<br />

peleguismo imposto pela opressão do regime<br />

antidemocrático de 21 anos.<br />

Exemplo desta situação de atrelamento e<br />

conluios perniciosos ao verdadeiro sindicalismo,<br />

a mídia noticia que, acobertados por partido político<br />

e pelo Ministro do Governo, sindicatos<br />

fantasmas obtêm registros (reportagem do Jornal<br />

“É preciso formar a consciência de que ao<br />

assumir um cargo na estrutura de<br />

governo, tanto em nível executivo como<br />

no legislativo, os sindicalistas não neguem<br />

nem traiam sua categoria ou se submetam<br />

a conchavos e acordos em detrimento das<br />

entidades a que pertenciam e que<br />

juraram um dia defender.”<br />

Folha de S. Paulo, 15/11/2011: “Ministro<br />

ajudou aliado a criar sindicatosfantasmas”).<br />

Fatos desta natureza contribuem<br />

para desacreditar ou colocar na mesma<br />

situação os sindicatos verdadeiros. Entre<br />

os quais, sem falta modéstia, o nosso<br />

Sindicato-<strong>APASE</strong>, que além de seu estatuto<br />

democrático e dos princípios em<br />

defesa não só dos filiados e membros da<br />

categoria, luta igualmente por uma educação<br />

de qualidade e emancipadora no ensino público. Sindicato<br />

em que não prevalece monopólio de grupos; em que<br />

os cargos na diretoria têm limites de duração e os membros<br />

não são remunerados ou recebem qualquer gratificação.<br />

Causa indignação e revolta quando se constata que sindicalistas<br />

galgados ao poder, nem sempre por competência, mas<br />

por apadrinhamento, ou eleitos representantes pelo voto, se<br />

curvam a decisões e propostas governamentais contrárias aos interesses das<br />

categorias, servidores ou profissionais que antes diziam defender.<br />

Em foco<br />

“Operários”, Tarsila do<br />

Amaral, 1933<br />

O acordo, resultado da recente greve dos bancários, pode ser arrolado como exemplo de certo<br />

atrelamento de diretores sindicalistas ao poder político ou econômico. Declarações dos próprios<br />

sindicalizados alertam para o fato de que, na verdade, quem assegu-<br />

rou a greve em sua maioria foram os funcionários dos bancos públicos.<br />

Na minha cidade, o Bradesco e o Itaú funcionaram normalmente<br />

durante a greve. Segundo os mesmos sindicalizados, as vantagens<br />

conseguidas pela greve acabaram por beneficiar mais os funcionários<br />

dos bancos particulares que os dos bancos oficiais. Alegam que a<br />

maioria dos participantes nas negociações em nome dos bancários era<br />

representante dos bancos particulares, naturalmente mais tendenciosos<br />

a cederem aos interesses da FEBRABAN.<br />

Deve-se entender que sindicatos, federações e confederações de<br />

patrões existem para defender seus interesses, em oposição aos interesses<br />

dos trabalhadores que vendem sua força de trabalho como sua<br />

única mercadoria. Como também fazer a distinção entre sindicatos<br />

de operários ou de servidores públicos e dos sindicatos formados por profissionais liberais que<br />

trabalham para si próprios? Porém, nas questões de reivindicações e de movimentos sindicais são<br />

tratados de forma incoerente pela sociedade e até pelas autoridades do judiciário.<br />

Lembram-se do Meritíssimo Juiz, Maury Ângelo Bottesini, quando proibiu a manifestação<br />

de greve do magistério, em 04 de julho de 2008? Em seu despacho alegou que “a greve dos<br />

professores se devia à insatisfação pura e simples com a má escolha do emprego e da profissão pelos<br />

professores, como se o restante dos cidadãos tivessem culpa por isso”. A greve era por reajustes de<br />

salários justos, os quais não atingiam nem mil reais na época. Afirmou ainda o malfadado juiz que<br />

“a greve era sanha destruidora de sindicalista”. Gostaria de saber hoje qual seria a opinião do<br />

mesmo meritíssimo a respeito da greve da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do<br />

Trabalho (Folha de S. Paulo, 1º/12/2011). Quando a paralisação reivindica aumento do salário<br />

dos Juízes do Trabalho, cujo valor inicial é de R$21,7 mil. Alegam também esses magistrados falta<br />

de segurança e desvalorização da carreira. Não seria o caso agora de igualmente os acusarem de<br />

terem uma “insatisfação com a má escolha do emprego e da profissão de juiz”?<br />

Não se trata de extinguir esse ou aquele sindicato, associação ou outra denominação corporativa.<br />

Muito importante é existir legislação que realmente diferencie natureza, formas de organização e de<br />

funcionamento de entidades com interesses distintos, fundamentalmente, entre trabalhadores, operários,<br />

funcionários, servidores e patrão, tanto na área pública como na área privada. Convém uma<br />

atuação dos sindicatos autênticos no sentido de que, sem abdicar de ideologias ou escolhas políticopartidárias<br />

de seus integrantes, mantenha independência dos governos de plantão. É preciso formar a<br />

consciência de que, ao assumir um cargo na estrutura de governo, tanto em nível executivo como no<br />

legislativo, os sindicalistas não neguem nem traiam sua categoria ou se submetam a conchavos e<br />

acordos em detrimento das entidades a que pertenciam e que juraram um dia defender. Enfim, é<br />

preciso resgatar o verdadeiro sentido, conceito de sindicato: congregador de trabalhadores que pugnam<br />

por defender seus direitos de melhores salários e condições dignas de vida, quase sempre usurpadas<br />

pelo capital e pelos estilos de governos, que até se dizem democráticos.<br />

Eugênio Dodecézino Berto - Supervisor de Ensino, Registro<br />

5<br />

218 - Janeiro de <strong>2012</strong>

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