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29 a dimensão política segundo platão ea crítica de aristóteles

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(aptidões). O homem <strong>de</strong>ve buscar esse aperfeiçoamento para com isso alcançar a<br />

felicida<strong>de</strong>. Esse pensador assinala que o cultivo da inteligência é o bem supremo, o<br />

summum bonum, logo sua concepção ética é <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> ética das virtu<strong>de</strong>s ou<br />

ética eu<strong>de</strong>mônica, isso porque enfatiza a busca pelo bem viver e pela felicida<strong>de</strong>, no<br />

sentido estrito <strong>de</strong> pleno <strong>de</strong>senvolvimento das disposições naturais. O homem <strong>de</strong>ve<br />

<strong>de</strong>senvolver suas aptidões para alcançar o seu fim (télos), sua perfeição, por isso que<br />

eu<strong>de</strong>monia e télos estão intrinsecamente ligados, formando uma ética imanente da<br />

felicida<strong>de</strong> terrena, portanto <strong>política</strong>.<br />

O conceito <strong>de</strong> eu<strong>de</strong>monia vincula-se ao conceito <strong>de</strong> justiça apresentado por<br />

Platão na República, que também compreen<strong>de</strong> a noção <strong>de</strong> justiça como uma virtu<strong>de</strong><br />

que precisa ser praticada constantemente e não po<strong>de</strong> ser tomada como aquisição<br />

contínua, 19 mas como um exercício político, assim expresso no livro II-6, da Ética a<br />

Nicômaco. Aristóteles apresenta o sentido do conceito <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong> como hábito, ou seja,<br />

algo que existe em potência mas que precisa ser <strong>de</strong>senvolvido. A natureza oferece as<br />

condições <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s para que o homem possa <strong>de</strong>senvolver suas aptidões<br />

conforme sua essência racional, nesse caso a justiça como um valor ético se <strong>de</strong>svela<br />

em nossos atos, logo “toda virtu<strong>de</strong> e toda técnica nascem e se <strong>de</strong>senvolvem pelo<br />

exercício”. 20<br />

Observa-se que a prática da virtu<strong>de</strong> não se confun<strong>de</strong> com um mero saber<br />

técnico, não basta a conformida<strong>de</strong>, exige-se a consciência do ato virtuoso. O homem<br />

consi<strong>de</strong>rado justo <strong>de</strong>ve agir por força <strong>de</strong> sua vonta<strong>de</strong> racional. Na Ética a Nicômaco,<br />

Aristóteles enumera três condições para que um ato seja virtuoso, a saber: primeiro,.<br />

o homem <strong>de</strong>ve ter consciência da justiça <strong>de</strong> seu ato; <strong>segundo</strong>, a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve agir<br />

motivada pela própria ação; terceiro,. <strong>de</strong>ve-se agir com inabalável certeza da justeza<br />

do ato. As virtu<strong>de</strong>s são disposições ou hábitos adquiridos ao longo da vida e se<br />

fundamentam na idéia <strong>de</strong> que o homem <strong>de</strong>ve sempre r<strong>ea</strong>lizar o melhor <strong>de</strong> si. A virtu<strong>de</strong><br />

será uma espécie <strong>de</strong> meio termo, termo médio entre os extremos, evitando, assim por<br />

dizer, o excesso e a <strong>de</strong>ficiência, uma vez que a justiça é uma virtu<strong>de</strong> que só po<strong>de</strong> ser<br />

praticada em relação ao outro e <strong>de</strong> modo consciente. O objeto da justiça é r<strong>ea</strong>lizar a<br />

felicida<strong>de</strong> na pólis, o seu oposto, a injustiça, po<strong>de</strong>rá ocorrer por falta ou por excesso.<br />

19 Ressalta-se que a conceituação da justiça como uma virtu<strong>de</strong> não implica o caráter<br />

<strong>de</strong> uma idéia ontologicamente transcen<strong>de</strong>nte como acontece em Platão.<br />

20 SALGADO, Joaquim Carlos. A Idéia <strong>de</strong> Justiça em Kant. Seu fundamento na liberda<strong>de</strong><br />

e na igualda<strong>de</strong>. Belo Horizonte: UFMG, 1995, p.33.<br />

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