A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS ... - SOBER
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A <strong>ORGANIZAÇÃO</strong> <strong>MUNDIAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>COMÉRCIO</strong> E <strong>AS</strong> NEGOCIAÇÕES<br />
<strong>DO</strong> SETOR AGRÍCOLA<br />
Waldecy Rodrigues 1<br />
Resumo - Este artigo realiza uma análise econômica e institucional do comércio internacional<br />
agrícola. Foi realizada uma abordagem histórica do comércio mundial, destacando o contexto<br />
econômico e político do surgimento da estrutura institucional reguladora e a evolução<br />
específica das negociações multilaterais no comércio agrícola no âmbito da Organização<br />
Mundial do Comércio (OMC). Entre 1930-2000 as tarifas médias de importação tiveram<br />
uma queda de 93,4%, entretanto há ainda um grande protecionismo no setor agrícola<br />
evidenciado pelos grandes picos tarifários praticados pelos EUA (350%), União<br />
Européia (800%) e Japão (900%). Os países em desenvolvimento devem formular<br />
suas políticas comerciais, a partir do principio de defesa comercial, dado os elevados<br />
níveis de proteção dos países desenvolvidos. Mas no caso brasileiro, foi adotado, no<br />
início da década de 90, uma política comercial liberalizante em todos os setores da<br />
economia com o objetivo de desfrutar dos benefícios da abertura comercial, porém foi<br />
inviabilizada uma estratégia posterior mais agressiva no contexto multilateral visando<br />
a quebra das barreiras ao comércio internacional de produtos agrícolas.<br />
Palavras-chave: comércio internacional agrícola, OMC, protecionismo agrícola.<br />
1. Introdução<br />
Este artigo tem o objetivo de realizar uma análise econômica e institucional do<br />
comércio internacional agrícola. Assim, a comparação entre a liberalização no comércio<br />
internacional entre produtos manufaturados e primários contribuí para compreender a<br />
distância entre os estágios de riqueza dos países, de acordo com os produtos que orientam<br />
suas economias. O problema central é compreender as razões que levam os países<br />
desenvolvidos protegerem o setor agrícola, impondo pesadas perdas no bem-estar dos países<br />
em desenvolvimento.<br />
A liberalização do comércio internacional agrícola sempre enfrentou dificuldades em<br />
termos históricos. Existem alguns casos recorrentes de tal fato. Por exemplo, o berço do<br />
liberalismo econômico – a Inglaterra – protegeu sua agricultura através da Corn Laws desde o<br />
fim das Guerras Napoleônicas até o final do século XIX. Sua abolição deveu-se ao fato do<br />
governo inglês entender que as mesmas oneravam os consumidores ingleses.<br />
Um outro exemplo histórico foi dado pelos Estados Unidos, que em 1930 adotaram a<br />
tarifa Smoot-Hawley, que elevou mais de 800 alíquotas de importações agrícolas e<br />
industriais. É de se notar que desde 1927, sob os auspícios da Liga das Nações, estavam se<br />
realizando negociações visando à redução generalizada de tarifas. O aumento das barreiras<br />
protecionistas pelos EUA pôs um ponto final neste esforço e suscitou respostas no mesmo<br />
sentido de outras nações, dentre as quais inclui-se o Brasil. Cada país tratou de elevar o seu<br />
nível de atividade e de emprego substituindo importações, obviamente a custas das<br />
exportações dos outros países.<br />
Até a Rodada do Uruguai, finalizada em 1994, praticamente não havia apoio para a<br />
inclusão da agricultura de forma efetiva na agenda de liberalização, porque os Estados<br />
Unidos e as principais nações desenvolvidas da Europa eram geralmente sujeitas a fortes<br />
1<br />
Professor Doutor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Tocantins. E-mail:<br />
waldecy@terra.com.br
lobbies protecionistas que haviam construído mecanismos elaborados de apoio à renda<br />
agrícola. Ao mesmo tempo, as principais nações em desenvolvimento estavam protegendo<br />
seu setor industrial e, portanto, não estavam interessadas em defender a liberalização para a<br />
agricultura.<br />
Para melhor compreender a dinâmica política e econômica do comércio internacional<br />
agrícola, no trabalho será feita uma abordagem histórica do comércio mundial, destacando o<br />
contexto econômico e político do surgimento de sua estrutura institucional reguladora e a<br />
evolução específica das negociações multilaterais no comércio agrícola no âmbito da<br />
Organização Mundial do Comércio (OMC). Também são discutidos os níveis de proteção no<br />
comércio agrícola por produtos, ressaltando quais seriam as possíveis estratégias que<br />
deveriam ser seguidas pelos países em desenvolvimento, particularmente o Brasil, no contexto<br />
das negociações multilaterais.<br />
2 – Evolução histórica do comércio mundial<br />
Segundo SINGER (1998) os fluxos comerciais durante a história da humanidade vem<br />
aumentando constantemente, salvo em períodos de grandes crises econômicas e conflitos<br />
bélicos. Mesmo, diante de práticas livre – cambistas ou protecionistas o intercâmbio<br />
comercial internacional manteve taxas de crescimento ao longo da história da humanidade, e<br />
neste sentido que este autor afirma que o livre-comércio não pode ser confundido com a<br />
ampliação do comércio exterior. Esta persiste historicamente, principalmente associada com<br />
o desenvolvimento de novas tecnologias que encurtam distâncias, enquanto o livre –<br />
comércio é uma postura de política comercial dos Estados utilizada em apenas alguns<br />
momentos da história.<br />
BHAGWATI (1990) faz uma análise histórica sobre a política comercial desde o final<br />
da 2ª Guerra Mundial até o início da década de 1980. Apesar da visão do autor ser<br />
extremamente liberal, sua abordagem percorre com uma boa clareza dos fatos históricos<br />
ocorridos no período em questão. Para este autor um olhar retrospectivo para os anos de<br />
liberalização comercial de pós-guerra por parte dos países industrializados, e para o<br />
ressurgimento do protecionismo a partir da década de 70, fornece informações valiosas sobre<br />
a histórica ação recíproca dos interesses, da ideologia e da estrutura institucional que deram<br />
forma às políticas comerciais no período.<br />
A conferência de Bretton Woods, realizada em 1944, concebera uma infra-estrutura<br />
institucional que incorporava os princípios de ordem econômica liberal. A adesão às regras<br />
do Fundo Monetário Internacional (FMI) iria gerar um equilíbrio macroeconômico, sem o<br />
qual a manutenção de um sistema comercial liberal é economicamente menos obrigatório e<br />
politicamente mais difícil. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) criou regras –<br />
refletindo multilateralismo e não-discriminação - que permitiriam às partes contratantes<br />
obterem ganhos do comércio segundo os princípios da teoria das vantagens comparativas. A<br />
estrutura institucional da nova ordem econômica internacional, também incluía o Banco<br />
Mundial, que foi criado para canalizar recursos para a reconstrução dos países destruídos na<br />
guerra e para as nações em desenvolvimento a fim de fortalecer a infra-estrutura liberal.<br />
O GATT não eliminou as restrições comerciais de uma só vez; ele foi um guardachuva<br />
sob o qual uma série de exercícios de cortes tarifários foi realizada. Na visão de<br />
BHAGWATI (1990) o aprofundamento da liberalização comercial obtido ao longo das<br />
rodadas de negociação contribuiu de forma significativa para o aumento da renda nos países,<br />
apesar de reconhecer que o crescimento econômico depende de várias outras variáveis que<br />
não apenas o nível de abertura comercial.<br />
Ainda, BHAGWATI (1990) notou exceções importantes à tendência para a<br />
liberalização: a agricultura, os têxteis e os países em desenvolvimento. Até a Rodada do<br />
Uruguai, finalizada em 1994, praticamente não havia apoio para a inclusão da agricultura de<br />
2
forma efetiva na agenda de liberalização, porque os Estados Unidos e as principais nações<br />
desenvolvidas da Europa eram geralmente sujeitas a fortes lobbies protecionistas que haviam<br />
construído mecanismos elaborados de apoio à renda agrícola. Ao mesmo tempo, as<br />
principais nações em desenvolvimento estavam protegendo seu setor industrial e, portanto,<br />
não estavam interessadas em defender a liberalização para a agricultura.<br />
A tendência de queda nas restrições comerciais resultante dos declínios das tarifas foi<br />
abruptamente interrompida em meados da década de 70. As reduções negociadas de tarifas<br />
foram acompanhadas, e seu efeito diferencial no afrouxamento das restrições ao sistema<br />
mundial de comércio, seriamente comprometido pelo crescimento das barreiras não tarifárias<br />
(NTBs). Entretanto, mesmo com a expansão destas barreiras, o crescimento do comércio<br />
mundial superou ao da renda entre 1973 e 1983 (BHAGWATI, 1990).<br />
As forças protecionistas desencadeadas pelas dificuldades macroeconômicas no final<br />
de década de 70 e a recessão dos anos 80 foram reforçadas por mudanças estruturais na<br />
economia mundial. Entre os quais cita-se o crescimento das exportações do Japão e dos<br />
Tigres Asiáticos (Cingapura, Honk Kong, Coréia do Sul, Malásia e Formosa), seguido<br />
também pela menor expansão de economias latino-americanas emergentes criaram problemas<br />
para indústrias específicas dos países da OCDE, forçando-as a se ajustarem a essas<br />
mudanças. Ressalta-se que a pressão sobre a indústria dos países europeus e EUA, não são<br />
apenas nas velhas indústrias intensivas em mão-de-obra, mas também nas indústrias de alta<br />
tecnologia, principalmente às japonesas.<br />
Estas mudanças estruturais da economia mundial, principalmente realizadas em<br />
alguma medida pelo modelo de substituição de importações dos países latino-americanos ou<br />
pelos modelos “protegidos” de estímulo às exportações dos Tigres Asiáticos, levaram a<br />
sérias preocupações com o processo de desindustrialização norte-americana. Esse fenômeno<br />
da economia norte-americana BHAGWATI (1990) chamou de “síndrome do gigante<br />
diminuído”, onde o paralelo como a Inglaterra do final do século XIX é praticamente<br />
inevitável 2 .<br />
BHAGWATI (1990) cita que os fatores estruturais citados contribuíram para as<br />
pressões protecionistas dos anos 1970 até meados dos anos 1980, entretanto o autor no<br />
começou a perceber acertadamente tendências favoráveis ao comércio mais livre. Essas<br />
variáveis seriam o aumento do processo de globalização e interdependência da economia<br />
mundial, através do comércio e dos investimentos diretos. Fundamentalmente, os<br />
investimentos estrangeiros diretos (IED´s) podem mudar o jogo interno de interesses entre<br />
forças liberalizantes e protecionistas, principalmente nos países em desenvolvimento.<br />
CHESNAIS (1996), um crítico contumaz do processo de globalização da economia 3 ,<br />
argumenta que o papel de liberalização do comércio é importante, mas não aquele celebrado<br />
pelos economistas liberais. O comércio teve um papel integrador, à escala de certas partes do<br />
sistema internacional, e precisamente nos pólos da Tríade (EUA, Alemanha e Japão). Mas<br />
quando se examina a economia mundial como um todo, constata-se, ao contrário, que a<br />
liberalização levou a uma notável acentuação de sua polarização, bem como a crescente<br />
marginalização de muitos países.<br />
Por outro lado, onde o comércio liberado aparentemente teve efeito integrador, os<br />
verdadeiros agentes do processo são sobretudo as multinacionais, às quais a liberalização<br />
permitiu organizar como desejavam o trabalho de suas filiais e suas relações de terceirização.<br />
Na época das fronteiras nacionais parcialmente protegidas e dos mercados domésticos<br />
2 Segundo dados da UNCTAD (1983), citado por BHAGWATI (1990) , os EUA detinham em 1950 e 1980,<br />
respectivamente 40,3% e 21,8% do PIB mundial .<br />
3 O autor não utiliza o termo “globalização da economia”, pois acredita que o mesmo dá uma falsa impressão de<br />
inserção de todos os países processo de forma eqüitativa. Prefere utilizar o termo “mundialização do capital” do<br />
capital em suas abordagens.<br />
3
egulamentados o capital já gozava de mobilidade, mas ainda estava, em certa medida,<br />
enquadrado, delimitado. A liberalização, com a desregulamentação que protege e acentua<br />
seus efeitos, devolveram ao capital uma liberdade de escolha quase total, no momento em<br />
que as novas tecnologias ampliam as opções com em nenhuma época anterior da história do<br />
capitalismo.<br />
Merece destaque a grande importância relativa que as empresas multinacionais<br />
desempenham nos fluxos comerciais internacionais. Recentemente, uma parte crescente do<br />
comércio internacional realiza-se dentro uma mesma estrutura empresarial, este é chamado<br />
de comércio intrafirma. Sendo que nestas transações, não se utiliza com freqüência o<br />
mecanismo de mercados competitivos internacionais. ARCAL e MAETZ(2000) lembram que<br />
freqüentemente os preços utilizados nestas transações diferem consideravelmente dos preços<br />
de mercado e podem servir como meio para transferir rendas a países com normas fiscais mais<br />
favoráveis. Especificamente, este mecanismo pode ser utilizado para absorver exportações<br />
subsidiadas na origem, como é o caso do leite em pó e queijo europeus.<br />
A EFTA (1998:8) 4 trás algumas informações relevantes a respeito da participação das<br />
empresas multinacionais no comércio internacional:<br />
“Calcula-se que existem cerca de 40.000 empresas transnacionais. As<br />
primeiras 500 são grandes companhias e controlam 70% do comércio<br />
mundial (intrafirma) e 80% dos investimentos estrangeiros diretos. Estimase<br />
que cerca de 40% do comércio mundial total está nas mãos de empresas<br />
transnacionais. [...] Em 1995, cerca de 29% do PIB mundial correspondia<br />
as 200 empresas transnacionais mais importantes. [...] Estas empresas<br />
ocupam uma posição hegemônica em vários produtos agrícolas: 20 delas<br />
controlam o comércio do café, 6 dominam 70% do comércio de trigo e 1<br />
controla 98% da produção do chá industrializado”.<br />
CHESNAIS (1996) acredita que o aprofundamento do comércio multilateral não<br />
atenua às desigualdades econômicas e sociais, pelo contrário as agrava. Para este autor os<br />
países cuja integração ao intercâmbio mundial deu-se na época da dominação colonial ou<br />
semicolonial aberta, como exportadores de produtos primários, agrícolas ou minerais, foram<br />
particularmente atingidos pelas crises cíclicas do capitalismo global. Esses países são os<br />
exemplos típicos, e também as vítimas preferenciais, da forma de divisão do trabalho<br />
enaltecida pela teoria do comércio internacional, ricardiana e depois neoclássica. Uma vez<br />
que o lugar que lhes foi atribuído depende de evoluções decididas de fora, e que resulta<br />
também de investimentos estrangeiros potencialmente de grande mobilidade, a dotação<br />
fatorial pretensamente natural desses países pode desaparecer rapidamente. Tudo converge<br />
para que esses países permaneçam prisioneiros de especializações tornadas obsoletas pela<br />
evolução dos conhecimentos científicos e das tecnologias acumuladas pelos países avançados,<br />
especialmente dentro dos grandes grupos.<br />
CHESNAIS (1996) reforça a tese de que a nova configuração do comércio<br />
internacional agrava ainda mais as disparidades existentes entre os países ricos e pobres.<br />
Particularmente, a evolução de novos materiais atenua a vantagem competitiva dos países<br />
exportadores de minérios e a evolução da biotecnologia muda toda estrutura produtiva do<br />
setor agropecuário. O autor francês de alguma forma retoma o argumento das trocas<br />
desiguais de PREBRISH, com um agravante: sem o receituário da substituição das<br />
importações. Quer dizer, os países não desenvolvidos estão fadados a permanecerem sempre<br />
no mesmo estado, pois estarão cada vez mais excluídos das cadeias produtivas globais com<br />
alto teor tecnológico.<br />
4 EFTA (Asociación Europea de Comercio Justo). Anuario de Comercio Justo 1998-2000. Madrid, 1998.<br />
4
3 – Evolução histórica da estrutura institucional reguladora do comércio internacional<br />
Antes de aprofundar na discussão sobre os benefícios e malefícios das políticas<br />
liberalizantes, é importante conhecer particularmente a evolução institucional do comércio<br />
internacional, a partir da 2ª Guerra Mundial., destacando o surgimento do GATT até sua<br />
transformação na OMC.<br />
Em 1947, para sair do impasse da não criação da OIC, em virtude dos interesses<br />
norte-americano e europeu, foi negociado um Acordo Provisório, entre 23 países<br />
denominado General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral sobre Tarifas e<br />
Comércio) ou GATT. De simples acordo, o GATT se transformou, na prática, embora não<br />
legalmente em um órgão internacional, com sede em Genebra, passando a fornecer a base<br />
institucional para diversas rodadas de negociações sobre comércio, e a funcionar como<br />
coordenador e supervisor das regras do comércio até o final da Rodada Uruguai e a criação da<br />
atual OMC. (JACKSON, DAVEY, SYKES, 1995; TREBILCOCK, HOWSE, 1995) 5 .<br />
Particularmente, é importante verificar a evolução institucional do comércio<br />
internacional. O sistema de regras do comércio internacional, como é hoje concebido, foi<br />
estabelecido ao longo dos anos, através de oito rodadas de negociações multilaterais.<br />
Observam-se dois fatos marcantes, primeiro o número crescente de países que vêm<br />
participando das rodadas de negociação multilateral, no nascimento do GATT em 1947<br />
assinou o acordo 23 países, já na Rodada Uruguai em 1994 assinaram o acordo 125 países.<br />
Um outro ponto a ser observado, é praticamente a ausência do setor agrícola da cerca de 50<br />
anos de funcionamento do GATT, onde o mesmo era considerado como um setor especial,<br />
quanto à segurança alimentar, e não devia ser regulado por normas rígidas da regulação do<br />
comércio internacional.<br />
Na Tabela 1 observam-se de forma mais nítida os resultados econômicos e políticos do<br />
avanço do processo de regulação do comércio internacional através das rodadas de<br />
negociações. Entre 1947-1994 houve um aumento da participação do número de países na<br />
ordem de 434% nas rodadas de negociações e o comércio afetado aumentou em US$ 3.690<br />
bilhões.<br />
Tabela 1 – Rodadas do GATT: número de participantes e volume do comércio<br />
internacional afetado.<br />
Data Local Nº de Participantes Comércio Afetado US$<br />
1 – 1947 Genebra – Suíça 23 10 bilhões<br />
2 – 1949 Annecy – França 13 n.d.<br />
3 – 1951 Torquay – Reino Unido 38 n.d.<br />
4 – 1956 Genebra 26 2,5 bilhões<br />
5 – 1960-61 Rodada Dillon – Genebra 26 4,9 bilhões<br />
6 – 1964-67 Rodada Kennedy – Genebra 62 40 bilhões<br />
7 – 1973-79 Rodada Tóquio – Genebra 102 155 bilhões<br />
8 – 1986-94 Rodada Uruguai – Genebra 123 3.700 bilhões<br />
Obs.: n.d. – não disponível<br />
Fonte: OMC, 1998.<br />
Para THORSTENSEN (1999), as seis primeiras rodadas visaram basicamente à<br />
diminuição dos direitos aduaneiros, através de negociações de concessões tarifárias<br />
recíprocas. As duas últimas rodadas foram mais amplas, mas também incluíram reduções<br />
tarifárias. O sucesso dessas rodadas pode ser atestado quando se tem em conta que, em 1947,<br />
a média das tarifas aplicadas para bens era de 40%, e, que, em 1994, com a Rodada Uruguai,<br />
essa média caiu para menos de 5%.<br />
5 Citados por THORSTENSEN, V. Organização Mundial do Comércio: as regras do comércio<br />
internacional e a rodada do milênio. São Paulo: Aduaneiras, 1999.<br />
5
A sétima rodada chamada Rodada Tóquio, negociou, além de redução de tarifas, uma<br />
série de acordos para reduzir a incidência de barreiras ditas não tarifárias e que passaram a ser<br />
adotadas por diversos países como forma de proteção à produção nacional. Esta rodada, além<br />
de esclarecer regras anteriores já negociadas, também introduziu novas regras ao GATT. Um<br />
dos problemas da rodada foi que os acordos negociados só valiam para as partes que os<br />
assinavam. Os acordos da Rodada Tóquio foram nove: barreiras técnicas, subsídios,<br />
antidumping, valoração aduaneira, licenças de importação, compras governamentais,<br />
comercio de aeronaves, acordo sobre carne bovina e acordo sobre produtos lácteos.<br />
O GATT, além de um foro de negociações, também era o árbitro das regras de<br />
liberalização do comércio negociadas entre as partes. Casos de conflitos eram levados a<br />
painéis criados pelo próprio GATT, que podiam autorizar medidas de retaliação. Mas no<br />
antigo GATT as partes que perdiam o painel podiam bloquear a sua adoção, uma vez que a<br />
prática era adotar decisões por consenso. Porém, apesar de não ter força de um tribunal o<br />
GATT exercia forte pressão política para que as partes do acordo cumprissem as regras<br />
preestabelecidas.<br />
A oitava rodada, a Rodada Uruguai (RU), foi a mais ambiciosa e complexa das<br />
negociações estabelecidas no âmbito do GATT. Foi iniciada em 1986 na cidade de Punta del<br />
Este e terminou formalmente em 1994. O objetivo da RU além da diminuição das tarifas foi o<br />
de integrar às regras do GATT setores antes excluídos, como agricultura e têxteis, além de<br />
introduzir tais regras a novos setores como serviços, medidas de investimentos e de<br />
propriedade intelectual. Cerca de cento e vinte e cinco países participaram da Rodada<br />
Uruguai, o que demonstra o interesse dos diversos países em negociações sobre o sistema<br />
multilateral do comércio.<br />
A história do GATT, e agora da OMC, permite visualizar a formação de grupos de<br />
interesses variados que agrupam, na maioria das vezes, países desenvolvidos contra países em<br />
desenvolvimento, mas também de grupos que agregam membros de diversos níveis de<br />
desenvolvimento, porém que são exportadores de certos produtos em comum, como é o caso<br />
de produtos agrícolas. O dia-a-dia da instituição não é regido por uma geometria fixa de<br />
defesa de interesses entre membros desenvolvidos e em desenvolvimento, nem de<br />
exportadores e importadores de determinados produtos, mas através de tinia geometria<br />
variável, que é ditada por interesses comuns sobre pontos específicos da agenda (LAFER,<br />
1998).<br />
4 – Evolução histórica do comércio internacional agrícola<br />
Atualmente, as proteções tarifárias médias, apenas alcançam aproximadamente uma<br />
décima parte do que foram ao momento em que o GATT entrou em vigência. Na Tabela 2<br />
observa-se uma tendência histórica declinante das tarifas de importação nos países<br />
desenvolvidos, principalmente nos EUA, demonstrando claramente o aumento da abertura<br />
comercial destes países.<br />
Tabela 2 – Tarifas de importações nas rodadas de negociações comerciais nos EUA e<br />
outros países desenvolvidos<br />
Ano Rodada / Legislação Tarifa Média (%)¹<br />
1930 Lei de Comércio Smoot Hawley 53.0<br />
1956 As quatro primeiras rodadas do GATT 25.0<br />
1961 Rodada Dillon (concluída) 22.5<br />
1967 Rodada Kennedy (concluída) 12.0<br />
1979 Rodada Tóquio (concluída)<br />
8.3<br />
1987 Rodada Tóquio (implementada)<br />
5.8<br />
2000 Rodada Uruguai (consolidada) 3.5²<br />
Fonte: WHALLEY (1985); WINHAM (1985) e OYE (1992). ¹ Média nos EUA ² Média dos países industrializados.<br />
6
Entre 1930-2000 às tarifas médias de importação tiveram uma queda de 93,3%, ou<br />
seja, atualmente as tarifas equivalem 6,6% dos anos 1930. São medidas que<br />
indubitavelmente demonstram o avanço do processo de liberalização comercial. Entretanto,<br />
segundo CEPAL (1999) as oito rodadas de negociações comerciais multilaterais reduziram<br />
progressivamente as tarifas dos produtos industriais dos países desenvolvidos em níveis muito<br />
baixos. Enquanto os produtos agrícolas eram praticamente ignorados das negociações<br />
multilaterais até a chegada da Rodada Uruguai. Todo esse processo histórico das negociações<br />
comerciais multilaterais levam a uma indagação: Quais seriam as razões objetivas que<br />
marcam a exclusão do setor agrícola das negociações multilaterais?<br />
O setor agrícola passou a ser efetivamente considerado nas negociações multilaterais do<br />
GATT, apenas com o início da Rodada Uruguai, já no final dos anos 1980. Entretanto, mesmo<br />
com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, verifica-se de acordo com a tabela 3 que nos<br />
EUA, União Européia e Japão as tarifas médias aplicadas no setor agrícola industrial são<br />
respectivamente, duas, quatro e seis vezes maior que as tarifa médias no aplicadas no setor<br />
industrial. O grande protecionismo dos países desenvolvidos ao setor agrícola, mesmo com a<br />
Rodada Uruguai, fica mais evidenciado quando se observam os picos tarifários praticados nestes<br />
países, nos EUA chegam a 350%, na União Européia a 800% enquanto no Japão chega a 900%!<br />
Tabela 3 – Nível geral de proteção tarifária dos países desenvolvidos<br />
EUA (1999) União Européia (1997) Japão (1997)<br />
Tarifa média aplicada 5,7% 10% 9,4%<br />
Tarifa média das manufaturas 4,7% 4,9% 4,9%<br />
Tarifa média aplicada para produtos agrícolas 10,7% 20,8% 26,0%<br />
Tarifa máxima aplicada para produtos agrícolas 350% 800% 900%<br />
Fonte: OMC (1998 , 1998 e 1999).<br />
O fato do comércio agrícola ser efetivamente excluído do GATT durante<br />
aproximadamente cinqüenta anos, causa indagações sobre realmente da existência ou não de<br />
especificidades deste setor, que o faz ter necessariamente um tratamento privilegiado no<br />
contexto das negociações multilaterais.<br />
KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) justifica esta exclusão do setor agrícola das negociações<br />
comerciais multilaterais alegando que havia uma concepção, principalmente na maior parte<br />
dos países desenvolvidos, de que a agricultura era o único setor da economia que, por razões<br />
de segurança alimentar nacional, não podia ser tratado como outros setores. De outro lado,<br />
as pressões políticas e sociais na maior parte dos países desenvolvidos exigiam que este setor<br />
permanecesse protegido do mercado internacional.<br />
Com isso, desde sua implantação no GATT foi dado um tratamento especial ao<br />
comércio agrícola, permitindo uma séries de exceções aos princípios básicos do acordo. Por<br />
exemplo, restrições quantitativas a importação, proibidas para outros produtos, poderiam ser<br />
utilizadas para os produtos agrícolas. Eram permitidos explicitamente subsídios,<br />
condicionados a observância de uma eqüitativa participação no mercado. Outros mecanismos,<br />
tais como taxas variáveis de importação e apoios locais, proporcionaram meios adicionais<br />
para proteção do setor agrícola.<br />
Se alguns produtos agrícolas foram anteriormente tratados nas negociações como<br />
produtos individuais, é com a chegada da Rodada Uruguai que a agricultura, como setor, foi<br />
paulatinamente colocada com firmeza sobre a mesa de negociações do GATT. A Rodada<br />
Dillon, por exemplo, logrou rebaixar as tarifas de alguns produtos agrícolas selecionados e o<br />
Acordo Internacional do Trigo e o de Carne e Produtos Lácteos foram negociados de forma<br />
paralela com a Rodada Kennedy. Entretanto, de uma forma geral, os produtos agrícolas<br />
permaneceram fora da agenda das negociações desde a implantação do GATT.<br />
7
A limitada importância que o GATT dava a agricultura levou a uma crescente tensão<br />
internacional no seu comércio, particularmente entre os países desenvolvidos. O comércio<br />
esteve freqüentemente em estado de fricção, com muitos países desenvolvidos aplicando<br />
protecionismo abertamente em prejuízo a outros países.<br />
Para KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) a situação que existia nos mercados mundiais agrícolas<br />
antes da Rodada Uruguai era marcado por um forte protecionismo e constantes conflitos<br />
comerciais internacionais. Predominavam barreiras não tarifárias no comércio agrícola e havia<br />
grandes subsídios praticados no setor. Por exemplo, as transferências aos produtores dos<br />
países da OCDE, medida segundo a Estimativa de Apoio ao Produtor, alcançavam os 292<br />
bilhões de dólares americanos em 1991-93 (em alguns países entre 60 e o 80% do renda dos<br />
fazendeiros advinha do apoio governamental).<br />
Como resultado dos subsídios eram produzidos excedentes com vultosos gastos em<br />
exportações subsidiadas. Também, em virtude desta política adotada disto, caiam os preços no<br />
mercado mundial dos principais produtos agrícolas. Os países que não subsidiavam estavam<br />
cada vez menos em condições de competir em um mercado mundial com preços deprimidos,<br />
diminuindo assim a participação no mercado de muitos exportadores tradicionais, incluindo<br />
países desenvolvidos. Ademais da depressão dos preços, os subsídios à exportação e a falta<br />
de concorrência internacional em mercados protegidos, contribuíram para a falta de<br />
estabilidade no mercado mundial em vários momentos.<br />
Com isto os conflitos sobre o comércio agrícola eram produzidos com crescente<br />
freqüência e, por várias ocasiões, se utilizava o GATT para tentar resolver esses conflitos.<br />
Segundo KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) cerca de 60% de todas as controvérsias remitidas aos<br />
procedimentos de solução do GATT entre 1980 e 1990 estavam relacionados com a<br />
agricultura. O desejo de reduzir as continuas fricções sobre comércio internacional de<br />
produtos agrícolas foi uma das razões principais pelas que se chegou a um consenso para<br />
incluí-lo no marco regulatório do GATT.<br />
Assim, na Rodada Uruguai, pretendeu-se antes de tudo reduzir ás fricções no<br />
comércio internacional agrícola, bem como disciplinar às políticas que distorcem esta<br />
atividade. Esta rodada significou uma melhora fundamental nas condições da competência que<br />
rege o comércio agrícola. As novas normas e disciplina aplicam-se a todos os membros da OMC<br />
e estão respaldadas por os novos acordos para solução de controvérsias e uma efetiva<br />
implementação das decisões dos acordos. A tabela 4 demonstra que na Rodada Uruguai o<br />
comércio agrícola de fato começou a ser liberalizado, com a proposta de corte das tarifas, no<br />
apoio doméstico e nos subsídios à exportação.<br />
Tabela 4 - Reduções requeridas no Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai<br />
Itens de redução Países desenvolvidos (%) Países em desenvolvimento (%)<br />
Corte tarifário médio para todos os produtos<br />
36 24<br />
agrícolas<br />
Corte tarifário mínimo por produto 15 10<br />
Corte total no apoio doméstico a agricultura<br />
20 13<br />
(período base 1986-88)<br />
Valor dos subsídios à exportação 36 24<br />
Quantidades exportadas subsidiadas 21 14<br />
Fonte – OMC (1998) 6<br />
Entretanto, mesmo com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, ressalta-se que os<br />
países desenvolvidos aplicam tarifas muito maiores no setor agrícola do que no setor industrial.<br />
6<br />
Citado por OCDE em “Agriculture in the Uruguay Round in Workshop on Emerging Trade Issues in<br />
Agriculture, Paris, 1998.<br />
8
Por isso é extremamente necessário que se prossiga às negociações multilaterias no comércio<br />
agricola, pois além das tarifas para produtos agrícolas serem comparativamente elevadas,<br />
existem outros problemas relacionados com a implementação dos acordos existentes na<br />
administração do sistema de cotas tarifárias, no acesso mínimo aos mercados e no<br />
cumprimento de compromissos de redução de apoios e subsídios a exportação.<br />
Segundo ELAMIN (2000), tradicionalmente, o GATT ocupava-se das medidas<br />
comerciais e não realizava intervenção direta nas políticas de produção eminentemente<br />
internas, salvo quando estás tinham efeitos explícitos no comércio. Entretanto, com a<br />
Rodada Uruguai, as disposições específicas relativas à ajuda interna aos produtos agrícolas<br />
foram disciplinadas. A idéia básica é que todas as proteções dadas ao setor agrícola sejam<br />
catalogadas e convertidas em barreiras tarifárias, para estarem sujeitas aos compromissos de<br />
redução firmados.<br />
Entretanto, várias medidas de ajuda interna não estão sujeitas aos compromissos de<br />
redução. Destacam-se as medidas de ajuda contempladas na Caixa Verde e na Caixa Azul.<br />
A lista de exceções da Caixa Verde contempla as seguintes medidas:<br />
• Serviços de apoio, tais como pesquisa, luta contra pragas e enfermidades, formação,<br />
divulgação, inspeção, serviços de comercialização e promoção rural, e serviços de<br />
infra-estrutura no campo;<br />
• Constituição de fundos públicos com a fins de seguridade alimentar;<br />
• Ajuda alimentar interna;<br />
• Pagamentos diretos a produtores em caso de desastres naturais, bem como ajudas<br />
destinadas a programas ambientais e programas de assistência regional.<br />
A Caixa Azul contempla pagamentos diretos aos produtores para reduzir a oferta<br />
interna de algum produto específico, com a finalidade de não deprimir o preço internacional,<br />
bem, como, não utilizar a política de subsídios às exportações. A Caixa Amarela refere-se a<br />
todas as políticas “proibidas” incluídas no cálculo das ajudas internas que têm efeitos<br />
distorcivos sobre o comércio internacional, a exemplo dos preços mínimos, das políticas de<br />
crédito subsidiadas, entre outras.<br />
O que ocorre na prática, em termos de comércio internacional agrícola, é que os<br />
países desenvolvidos, principalmente da União Européia, usam as medidas contempladas nas<br />
Caixas Verde e Azul de forma indiscriminada, aumentando em várias circunstâncias o nível<br />
de proteção do seu setor agrícola. Nesta direção, é que os países em desenvolvimento,<br />
principalmente, os exportadores agrícolas, devem pleitear nas próximas rodadas de<br />
negociação da OMC, limites quantitativos para estas caixas, bem, como, maior clareza,<br />
critério e transparência na Caixa Verde, onde às vezes programas ambientais são apenas<br />
formas disfarçadas de protecionismo.<br />
Em relação às negociações a posição defendida pelo Brasil é centrada na não<br />
discriminação do setor agropecuário em relação aos outros setores da economia. Para tanto,<br />
foi elaborada proposta visando um mercado mais livre e concorrencial. As reivindicações que<br />
o Brasil defende e pretende barganhar nas negociações posteriores está contida nos seguintes<br />
conceitos:<br />
1. Acesso a mercados: redução forte e rápida dos picos tarifários, através da aplicação de<br />
fórmula apropriada que permita atacar também o problema da escalada tarifária, evitando<br />
que permaneça a grande diferença entre os produtos pouco processados e os de maior<br />
processamento.<br />
2. Cotas: eliminação das cotas existentes até o fim do período de implementação dos<br />
compromissos da nova rodada, prevalecendo para todas as importações uma tarifa não<br />
superior à vigente para as cotas tarifárias.<br />
3. Salvaguardas especiais: eliminação da cláusula de salvaguardas especiais para a<br />
agricultura, incorporando o setor às salvaguardas gerais da OMC.<br />
9
4. Subsídio às exportações: incorporação do tema às regras e disciplinas gerais da OMC a<br />
que estão sujeitos os demais setores do comércio internacional.<br />
5. Crédito às exportações: definir critérios para disciplinar estas operações no comércio<br />
agrícola, tal como já existe para os demais setores, impedindo que sejam usadas para<br />
distorcer a eficiência e a competitividade (GLEBA, 2000).<br />
Com relação às medidas de apoio interno, as propostas brasileiras estão centradas nos<br />
seguintes pontos:<br />
1. Caixa amarela: reduzir o nível dos apoios internos concedidos aos limite previsto na<br />
cláusula de mínimis, ou seja, 5% do valor da produção para os países desenvolvidos e<br />
10% para os países em desenvolvimento;<br />
2. Caixa verde: como o Brasil notifica a OMC políticas classificadas como tal e tem<br />
interesse em preservá-las, propõe-se a continuidade destas políticas. Todavia, devido ao<br />
elevado montante de gastos notificados ao amparo da caixa verde, é imprescindível rever<br />
os critérios de enquadramento destas políticas, avaliando-se até que ponto não provocam<br />
realmente distorções no mercado (efeito riqueza);<br />
3. Caixa azul: devido aos seus efeitos distorcivos sobre o mercado, propõe-se a incorporação<br />
destas políticas no cálculo da Medida Global de Ajuda, ficando sujeitas a compromissos<br />
de redução.<br />
Historicamente, os países desenvolvidos vêm obtendo muitas conquistas nas<br />
negociações multilaterais pela sua maior capacidade negociadora e estrutura institucional.<br />
Por isso, houve um avanço substancial em temas do seu direto interesse, como: i) direitos de<br />
propriedade intelectual; ii) normatização de inversões estrangeiras; iii) liberalização dos<br />
serviços financeiros e telecomunicações; iv) comércio eletrônico; v) produtos de tecnologia<br />
da informação. Por outro lado, os compromissos assumidos para a liberalização dos<br />
mercados agrícola e têxtil e do vestuário asseguraram as economias mais avançadas um tempo<br />
considerável para sua reestruturação interna, maior do que o conquistado pelos países em<br />
desenvolvimento para introduzir as mudanças legislativas, normativas e institucionais para<br />
cumprir seus compromissos assumidos na Rodada Uruguai.<br />
Por outro lado, há um aspecto que permanece praticamente inalterado no cenário<br />
econômico internacional: a divisão internacional do trabalho. Além dos países desenvolvidos<br />
se especializarem em produtos de alta tecnologia, e dominarem os serviços financeiros e de<br />
telecomunicações no mundo, entre outros, exigem e conseguem nas negociações<br />
multilaterais a liberalização destes setores; o país em desenvolvimento, particularmente, os<br />
latino americanos, tem sua especialização exportadora em bens e serviços intensivos em<br />
recursos naturais, trabalho e agronegócio, que competem com setores sensíveis nos países<br />
industrializados, que por sua vez conquistam largos períodos para ajustamento e<br />
reestruturação produtiva.<br />
Basicamente, os países em desenvolvimento enfrentam duas espécies de problemas,<br />
uma de ordem estrutural onde com sua especialização em produtos intensivos em recursos<br />
naturais limita sua capacidade de competição ampliada e de geração de novas tecnologias. Por<br />
outro lado, nos setores que demonstra vantagens comparativas explícitas, no caso dos<br />
produtos agropecuários, tem grandes barreiras na sua inserção internacional.<br />
Os países mais ricos do mundo que integram a Organização Para a Cooperação e o<br />
Desenvolvimento Econômico (OCDE) estão mantendo níveis muito elevados de subsídios<br />
para proteger sua agricultura interna. Na Tabela 5, fica bastante evidente que os países<br />
desenvolvidos, principalmente União Européia e Japão concedem elevados níveis de<br />
subsídios para seus agricultores, causando assim uma séria distorção no comércio<br />
internacional agrícola.<br />
10
Tabela .5 - Países da OCDE: Subsídio equivalente ao produtor (PSE) por hectare (em<br />
dólares)<br />
Países 1997 1998 1999<br />
União Européia 815 890 831<br />
Estados Unidos 73 116 129<br />
Japão 10.211 10.005 11.792<br />
Austrália 3 3 3<br />
Nova Zelândia 10 6 7<br />
Fonte: OCDE (2000)<br />
O relatório de avaliação das políticas agrícolas adotadas nestes países, em 1999,<br />
confirma o recrudescimento do protecionismo agrícola mundial, ao contrário do que era de se<br />
esperar com a implementação do Acordo Agrícola da Organização Mundial do Comércio<br />
(OMC). O conjunto das políticas de apoio à agricultura dos países da OCDE atingiram o<br />
valor de US$ 361,5 bilhões, em 1999, registrando aumento de 2,7% sobre os US$ 352,1<br />
bilhões apurados no ano anterior. Nos últimos três anos, os subsídios cresceram quase 10%,<br />
demonstrando o avanço do protecionismo agrícola dos países ricos no período. O valor<br />
apurado em 1998 representa cerca de 40% da receita agrícola total, contra 31% em 1997,<br />
retornando aos elevados subsídios praticados em meados da década de 1980, antes da<br />
implementação do Acordo Agrícola da OMC (GLEBA, 2000A).<br />
Portanto, a agricultura do mundo desenvolvido é atualmente subsidiada em quase US$<br />
1 bilhão por dia, sendo que cada produtor recebe anualmente, em média, subsídio equivalente<br />
a US$ 11 mil. Este aumento do protecionismo ocorreu em função da queda generalizada dos<br />
preços internacionais das commodities. Devido às políticas internas de suporte de preços, a<br />
mesma redução não ocorreu redução nos preços domésticos nos países da OCDE. Conforme<br />
a média da OCDE, o total da receita bruta foi 66% mais alto do que se a produção tivesse sido<br />
vendida aos preços do mercado mundial e sem apoio orçamentário (GLEBA, 2000A).<br />
Diante a este cenário muitos países interessados em expandir suas exportações<br />
agrícolas encontram grandes dificuldades, por isso almejam regras do comércio agrícola<br />
internacional ainda mais eficazes e transparentes. Conforme os dados descritos<br />
anteriormente, verifica-se que a agricultura segue estando altamente protegida em muitos<br />
países, notadamente nos países europeus, com todos os custos que isto implica para governos<br />
e consumidores. O Grupo Cairns, formado por países com competitividade internacional nos<br />
produtos agrícolas, entre os quais Brasil e Argentina, tem pressionado sistematicamente nas<br />
negociações multilaterais que envolvem o setor agrícola para promover oportumidades de<br />
acesso ao mercado para suas exportações.<br />
Há uma questão intrigante no contexto das negociações comerciais multilaterais que<br />
precisa ser mais bem esclarecida. Se a maior parte dos países ricos gastam muitos recursos<br />
públicos para manter seu setor agrícola “sobrevivendo” diante da concorrência internacional<br />
e, em várias circunstâncias, até mesmo exportando para os próprios países que demonstram<br />
vantagem comparativa no setor, onerando o contribuinte e até mesmo promovendo a<br />
alocação ineficiente dos recursos escassos, por que insistem em manter elevados níveis de<br />
proteção e relutam no nível multilateral realizar ajustes rápidos para uma maior abertura ao<br />
comércio internacional? Em outros termos porque os países desenvolvidos protegem o setor<br />
agrícola de forma intensa? Guardaria o setor agrícola algumas características especiais que<br />
justificaria estes elevados níveis de proteção?<br />
O principal argumento dos países desenvolvidos, principalmente União Européia e<br />
Japão, no contexto das negociações multilaterais estão relacionados com os problemas<br />
11
alheios ao comércio, especificamente a necessidade de proteger o meio ambiente e a<br />
segurança alimentar. Estes temas têm sido debatido cada vez mais no contexto do comércio<br />
internacional em diferentes foros, onde se destaca a viabilidade das comunidades rurais e seus<br />
modos de vida, ou seja, a multifuncionalidade da agricultura. Os defensores desta tese<br />
afirmam que esses atributos da agricultura constituem externalidades positivas e bens<br />
públicos, produzidos conjuntamente com alimentos e fibra, derivando-se o argumento de que<br />
a agricultura merece maior apoio e proteção como pago adicional por esses serviços.<br />
5 – Análise do protecionismo agrícola dos países desenvolvidos com ênfase nos produtos<br />
Existem distinções no subsídio e na proteção tarifária por produto agrícola de forma<br />
específica? Particularmente, verifica-se que os níveis de proteção tarifária dadas aos<br />
produtos agrícolas de forma individualizada também é bastante elevada, tanto nos EUA<br />
quanto na União Européia. Entretanto, é importante observar que os níveis proteção<br />
tarifária pela União Européia ainda são muito mais significativos do que no caso norteamericano<br />
(Tabelas 6 e 7).<br />
Tabela 6 – Estados Unidos: Proteção de determinados setores agropecuários em 1999<br />
(percentagens)<br />
Descrição Tarifa média Pico tarifário<br />
Produtos lácteos 22,3 42,2<br />
Açúcares<br />
confeitaria<br />
e artigos para 15,7 168,7<br />
Cacau e suas preparações 14,7 191,5<br />
Preparados a base de cereais 19,0 151,7<br />
Preparações alimentícias 14,9 109,8<br />
diversas<br />
Tabaco 53,3 350,0<br />
Fonte: OMC (1999)<br />
Tabela 7 – União Européia: Proteção de determinados setores agropecuários em 1999<br />
(percentagens)<br />
Descrição Tarifa média Pico tarifário<br />
Leite<br />
(creme)<br />
e nata 59,3 116,6<br />
Queijo e 60,2 97,6<br />
requeijão<br />
Banana 64,2 143,0<br />
Trigo 76,8 106,1<br />
Milho 48,7 97,5<br />
Arroz 92,3 136,3<br />
Açúcar 61,8 90,6<br />
Carne de animais 107,5 119,0<br />
Fonte: OMC (1999)<br />
Verifica-se que às importações dos produtos agrícolas são muito protegidas.<br />
Enquanto os níveis de proteção média da economia norte-americana é 5,7% e da européia<br />
10% 7 , as tarifas cobradas pelos produtos agropecuários são bastante superiores. Por<br />
exemplo, na importação de produtos lácteos os europeus tem uma tarifa média de 59,3%,<br />
enquanto cobra um pico tarifário que chega a 116,6%. Ressalta-se que nos países<br />
7 Ver dados da Tabela 3.<br />
12
desenvolvidos, a cobrança de picos tarifários nas importações de produtos agrícolas e muito<br />
mais regra do que exceção.<br />
Verifica-se na tabela 8 que os produtos lácteos desde 1986 são os mais subsidiados no<br />
mundo. Estes produtos são responsáveis no ano de 1998 por US$ 53,4 bilhões do apoio<br />
global, seguido pela carne bovina (US$ 28,9 bilhões), arroz (US$ 22,5 bilhões) e o trigo<br />
(US$ 22,1 bilhões).<br />
Tabela 8 - Estimativa de apoio ao produtor em países da OCDE por produto (em US$<br />
milhões)<br />
1986-88 1991-93 1996-98 1997P 1998P<br />
Trigo<br />
Milho<br />
Arroz<br />
Sementes<br />
oleaginosas<br />
Açúcar<br />
(Ref. Equiv.)<br />
Leite<br />
Cana<br />
Todos os produtos<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE¹<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
US$mn<br />
Ecu mn<br />
Porcentagem<br />
PSE<br />
18 425<br />
16 799<br />
48<br />
1.96<br />
12 406<br />
11 372<br />
40<br />
1.68<br />
27 072<br />
24 606<br />
81<br />
15.46<br />
6 653<br />
5 941<br />
31<br />
1.45<br />
5 122<br />
4 662<br />
50<br />
2.02<br />
43 977<br />
40 217<br />
59<br />
2.51<br />
255<br />
231<br />
6<br />
1.06<br />
246 561<br />
224 178<br />
41<br />
1.69<br />
Fonte: OCDE - Base de dados 8 . ¹ PSE (por hectare)<br />
20 963<br />
17 048<br />
46<br />
1.86<br />
10 605<br />
8 588<br />
30<br />
1.43<br />
28 250<br />
22 903<br />
81<br />
5.21<br />
7 654<br />
6 178<br />
31<br />
1.47<br />
6 327<br />
5 125<br />
50<br />
1.99<br />
49 261<br />
39 977<br />
56<br />
2.29<br />
371<br />
301<br />
14<br />
1.16<br />
292 055<br />
236 922<br />
39<br />
1.65<br />
18 950<br />
16 252<br />
36<br />
1.57<br />
8 030<br />
6 947<br />
20<br />
1.26<br />
28 446<br />
24 088<br />
74<br />
3.91<br />
5 300<br />
4 557<br />
18<br />
1.23<br />
5 025<br />
4 302<br />
39<br />
1.64<br />
48 949<br />
41 867<br />
52<br />
2.08<br />
168<br />
142<br />
7<br />
1.08<br />
258 984<br />
221 460<br />
33<br />
1.50<br />
17 126<br />
15 105<br />
34<br />
1.51<br />
7 796<br />
6 876<br />
20<br />
1.24<br />
28 015<br />
24 709<br />
73<br />
3.72<br />
5 216<br />
4 601<br />
17<br />
1.21<br />
4 959<br />
4 374<br />
38<br />
1.60<br />
44 919<br />
39 619<br />
49<br />
1.96<br />
170<br />
150<br />
7<br />
1.07<br />
245 546<br />
216 572<br />
32<br />
1.47<br />
22 108<br />
19 769<br />
45<br />
1.80<br />
10 599<br />
9 478<br />
28<br />
1.39<br />
22 452<br />
20 076<br />
74<br />
3.81<br />
6 148<br />
5 498<br />
22<br />
1.28<br />
5 275<br />
4 717<br />
43<br />
1.75<br />
53 344<br />
47 700<br />
58<br />
2.35<br />
138<br />
124<br />
8<br />
1.08<br />
273 649<br />
244 697<br />
37<br />
1.59<br />
O setor agrícola é altamente protegido nos países desenvolvidos, principalmente<br />
8 Citado por KONANDRE<strong>AS</strong> (1999: 27)<br />
13
pela União Européia. Os principais mecanismos de proteção estão associados à cobrança<br />
de tarifas elevadas, subsídios a produtores locais e subsídios às exportações. Assim, os<br />
países em desenvolvimento, que não têm condições de oferecer subsídios aos seus<br />
produtores, restam duas alternativas: 1) negociar multilateralmente, nas rodadas da OMC,<br />
a redução sistemática dos mecanismos protecionistas dos países desenvolvidos, ampliando<br />
o conceito de multifuncionalidade da agricultura considerando às diferenças entre países<br />
ricos e pobres ou 2) abrir processo antidumping, com o aval da OMC, para aplicação de<br />
tarifas compensatórias.<br />
Segundo BERNARDES, NOGUEIRA NETTO E MUSTEFAGA (2000) o Brasil e<br />
os demais países que constituem o Grupo de Cairns 9 , estão buscando uma completa e<br />
rápida eliminação de todas as formas de subsídios às exportações no âmbito da<br />
Organização Mundial do Comércio. De acordo com as regras atuais da OMC, apenas para<br />
os produtos agrícolas ainda é permitido subsidiar exportações.<br />
Os pontos que estão sendo defendidos pelos países interessados em um comércio<br />
internacional agrícola menos distorcido e mais justo, entre eles o Brasil, são os seguintes:<br />
1. Tornar ilegal todos os subsídios referentes à exportação.<br />
2. Reduzir os níveis de suporte doméstico permitido pelas leis da OMC, especialmente<br />
naqueles países com alto nível de suporte.<br />
3. Aumentar e melhorar o acesso ao mercado.<br />
4. Eliminar barreiras técnicas ao comércio exterior, incluindo medidas sanitárias que não<br />
tiverem base científica. Os países estão fazendo uso crescente dessas medidas para<br />
bloquear importações.<br />
5. Evitar que programas de crédito para exportação sejam usados como subsídios<br />
disfarçados.<br />
6. Impedir a utilização indiscriminada das regras da cláusula de salvaguarda para a<br />
importação.<br />
Os subsídios às exportações agrícolas desestabilizam os mercados, deprimem os<br />
preços internacionais e deslocam da produção eficientes fornecedores não-subsidiados. O<br />
uso crescente de subsídios e dumping nas exportações impede a maior evolução do<br />
agronegócio nos países em desenvolvimento. Assim, devido a ampla proteção que os<br />
países desenvolvidos impõe aos produtos agrícolas, resta aos países pobres e exportadores<br />
de produtos agrícolas uma árdua negociação no contexto multilateral. Infelizmente, a<br />
diplomacia econômica brasileira está enfraquecida nas negociações multilaterais, devido a<br />
extensa abertura comercial feita no país no início da década de 90.<br />
6. Conclusões<br />
Durante o último século o mundo viveu, com algumas curtas interrupções, um<br />
processo de forte abertura comercial. Este processo é retratado historicamente pelo fato<br />
das tarifas de importação terem uma queda de 93,4% entre 1930-2000. Enquanto em 2000<br />
os níveis de proteção média da economia norte-americana foi 5,7% e da européia 10%, as<br />
tarifas cobradas pelos produtos agropecuários são bastante superiores. Nos EUA, União<br />
Européia e Japão as tarifas médias aplicadas no setor agrícola industrial são<br />
respectivamente, duas, quatro e seis vezes maior que as tarifa médias no aplicadas no<br />
setor industrial. O grande protecionismo dos países desenvolvidos ao setor agrícola,<br />
mesmo com todo o processo de negociação realizado através das rodadas do GATT e<br />
OMC , fica mais evidenciado quando se observam os picos tarifários praticados nestes<br />
9<br />
Grupo de países exportadores agrícolas que têm interesses de liberalização do comércio internacional de<br />
produtos agrícolas.<br />
14
países, nos EUA chegam a 350%, na União Européia a 800% enquanto no Japão<br />
chega a 900%.<br />
O setor agrícola passou a ser efetivamente considerado nas negociações multilaterais<br />
do GATT, apenas com o início da Rodada Uruguai, já no final dos anos 1980. Entretanto,<br />
mesmo com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, ressalta-se que os países<br />
desenvolvidos aplicam tarifas muito maiores no setor agrícola do que no setor industrial. Por<br />
isso é extremamente necessário que se prossiga às negociações multilaterias no comércio<br />
agricola, pois além das tarifas para produtos agrícolas serem comparativamente elevadas,<br />
existem outros problemas relacionados com a implementação dos acordos existentes na<br />
administração do sistema de cotas tarifárias, no acesso mínimo aos mercados e no<br />
cumprimento de compromissos de redução de apoios e subsídios a exportação.<br />
Historicamente, os países desenvolvidos vêm obtendo muitas conquistas nas<br />
negociações multilaterais pela sua maior capacidade negociadora e estrutura institucional.<br />
Por isso, houve um avanço substancial em temas do seu direto interesse, como os direitos<br />
de propriedade intelectual e a liberalização dos serviços financeiros e telecomunicações.<br />
Por outro lado, os compromissos assumidos para a liberalização dos mercados agrícola e<br />
têxtil e do vestuário asseguraram as economias mais avançadas um tempo considerável<br />
para sua reestruturação interna, maior do que o conquistado pelos países em<br />
desenvolvimento para introduzir as mudanças legislativas, normativas e institucionais para<br />
cumprir seus compromissos assumidos na Rodada Uruguai.<br />
Os países em desenvolvimento devem formular suas políticas comerciais, a partir<br />
do principio de defesa comercial, dado os elevados níveis de proteção dos países<br />
desenvolvidos. Mas no caso brasileiro , a partir do início da década de 90, foi adotada<br />
uma política comercial liberalizante em todos os setores da economia com o objetivo de<br />
desfrutar dos benefícios da abertura comercial. Particularmente, esta política não atentou<br />
que os custos deste processo poderia desequilibrar suas contas externas e, particularmente,<br />
que liberalizar o comércio agrícola per si não é promover a eficiência alocativa, uma vez<br />
que o setor agrícola é altamente protegido pelos países desenvolvidos.<br />
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