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A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS ... - SOBER

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A <strong>ORGANIZAÇÃO</strong> <strong>MUNDIAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>COMÉRCIO</strong> E <strong>AS</strong> NEGOCIAÇÕES<br />

<strong>DO</strong> SETOR AGRÍCOLA<br />

Waldecy Rodrigues 1<br />

Resumo - Este artigo realiza uma análise econômica e institucional do comércio internacional<br />

agrícola. Foi realizada uma abordagem histórica do comércio mundial, destacando o contexto<br />

econômico e político do surgimento da estrutura institucional reguladora e a evolução<br />

específica das negociações multilaterais no comércio agrícola no âmbito da Organização<br />

Mundial do Comércio (OMC). Entre 1930-2000 as tarifas médias de importação tiveram<br />

uma queda de 93,4%, entretanto há ainda um grande protecionismo no setor agrícola<br />

evidenciado pelos grandes picos tarifários praticados pelos EUA (350%), União<br />

Européia (800%) e Japão (900%). Os países em desenvolvimento devem formular<br />

suas políticas comerciais, a partir do principio de defesa comercial, dado os elevados<br />

níveis de proteção dos países desenvolvidos. Mas no caso brasileiro, foi adotado, no<br />

início da década de 90, uma política comercial liberalizante em todos os setores da<br />

economia com o objetivo de desfrutar dos benefícios da abertura comercial, porém foi<br />

inviabilizada uma estratégia posterior mais agressiva no contexto multilateral visando<br />

a quebra das barreiras ao comércio internacional de produtos agrícolas.<br />

Palavras-chave: comércio internacional agrícola, OMC, protecionismo agrícola.<br />

1. Introdução<br />

Este artigo tem o objetivo de realizar uma análise econômica e institucional do<br />

comércio internacional agrícola. Assim, a comparação entre a liberalização no comércio<br />

internacional entre produtos manufaturados e primários contribuí para compreender a<br />

distância entre os estágios de riqueza dos países, de acordo com os produtos que orientam<br />

suas economias. O problema central é compreender as razões que levam os países<br />

desenvolvidos protegerem o setor agrícola, impondo pesadas perdas no bem-estar dos países<br />

em desenvolvimento.<br />

A liberalização do comércio internacional agrícola sempre enfrentou dificuldades em<br />

termos históricos. Existem alguns casos recorrentes de tal fato. Por exemplo, o berço do<br />

liberalismo econômico – a Inglaterra – protegeu sua agricultura através da Corn Laws desde o<br />

fim das Guerras Napoleônicas até o final do século XIX. Sua abolição deveu-se ao fato do<br />

governo inglês entender que as mesmas oneravam os consumidores ingleses.<br />

Um outro exemplo histórico foi dado pelos Estados Unidos, que em 1930 adotaram a<br />

tarifa Smoot-Hawley, que elevou mais de 800 alíquotas de importações agrícolas e<br />

industriais. É de se notar que desde 1927, sob os auspícios da Liga das Nações, estavam se<br />

realizando negociações visando à redução generalizada de tarifas. O aumento das barreiras<br />

protecionistas pelos EUA pôs um ponto final neste esforço e suscitou respostas no mesmo<br />

sentido de outras nações, dentre as quais inclui-se o Brasil. Cada país tratou de elevar o seu<br />

nível de atividade e de emprego substituindo importações, obviamente a custas das<br />

exportações dos outros países.<br />

Até a Rodada do Uruguai, finalizada em 1994, praticamente não havia apoio para a<br />

inclusão da agricultura de forma efetiva na agenda de liberalização, porque os Estados<br />

Unidos e as principais nações desenvolvidas da Europa eram geralmente sujeitas a fortes<br />

1<br />

Professor Doutor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Tocantins. E-mail:<br />

waldecy@terra.com.br


lobbies protecionistas que haviam construído mecanismos elaborados de apoio à renda<br />

agrícola. Ao mesmo tempo, as principais nações em desenvolvimento estavam protegendo<br />

seu setor industrial e, portanto, não estavam interessadas em defender a liberalização para a<br />

agricultura.<br />

Para melhor compreender a dinâmica política e econômica do comércio internacional<br />

agrícola, no trabalho será feita uma abordagem histórica do comércio mundial, destacando o<br />

contexto econômico e político do surgimento de sua estrutura institucional reguladora e a<br />

evolução específica das negociações multilaterais no comércio agrícola no âmbito da<br />

Organização Mundial do Comércio (OMC). Também são discutidos os níveis de proteção no<br />

comércio agrícola por produtos, ressaltando quais seriam as possíveis estratégias que<br />

deveriam ser seguidas pelos países em desenvolvimento, particularmente o Brasil, no contexto<br />

das negociações multilaterais.<br />

2 – Evolução histórica do comércio mundial<br />

Segundo SINGER (1998) os fluxos comerciais durante a história da humanidade vem<br />

aumentando constantemente, salvo em períodos de grandes crises econômicas e conflitos<br />

bélicos. Mesmo, diante de práticas livre – cambistas ou protecionistas o intercâmbio<br />

comercial internacional manteve taxas de crescimento ao longo da história da humanidade, e<br />

neste sentido que este autor afirma que o livre-comércio não pode ser confundido com a<br />

ampliação do comércio exterior. Esta persiste historicamente, principalmente associada com<br />

o desenvolvimento de novas tecnologias que encurtam distâncias, enquanto o livre –<br />

comércio é uma postura de política comercial dos Estados utilizada em apenas alguns<br />

momentos da história.<br />

BHAGWATI (1990) faz uma análise histórica sobre a política comercial desde o final<br />

da 2ª Guerra Mundial até o início da década de 1980. Apesar da visão do autor ser<br />

extremamente liberal, sua abordagem percorre com uma boa clareza dos fatos históricos<br />

ocorridos no período em questão. Para este autor um olhar retrospectivo para os anos de<br />

liberalização comercial de pós-guerra por parte dos países industrializados, e para o<br />

ressurgimento do protecionismo a partir da década de 70, fornece informações valiosas sobre<br />

a histórica ação recíproca dos interesses, da ideologia e da estrutura institucional que deram<br />

forma às políticas comerciais no período.<br />

A conferência de Bretton Woods, realizada em 1944, concebera uma infra-estrutura<br />

institucional que incorporava os princípios de ordem econômica liberal. A adesão às regras<br />

do Fundo Monetário Internacional (FMI) iria gerar um equilíbrio macroeconômico, sem o<br />

qual a manutenção de um sistema comercial liberal é economicamente menos obrigatório e<br />

politicamente mais difícil. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) criou regras –<br />

refletindo multilateralismo e não-discriminação - que permitiriam às partes contratantes<br />

obterem ganhos do comércio segundo os princípios da teoria das vantagens comparativas. A<br />

estrutura institucional da nova ordem econômica internacional, também incluía o Banco<br />

Mundial, que foi criado para canalizar recursos para a reconstrução dos países destruídos na<br />

guerra e para as nações em desenvolvimento a fim de fortalecer a infra-estrutura liberal.<br />

O GATT não eliminou as restrições comerciais de uma só vez; ele foi um guardachuva<br />

sob o qual uma série de exercícios de cortes tarifários foi realizada. Na visão de<br />

BHAGWATI (1990) o aprofundamento da liberalização comercial obtido ao longo das<br />

rodadas de negociação contribuiu de forma significativa para o aumento da renda nos países,<br />

apesar de reconhecer que o crescimento econômico depende de várias outras variáveis que<br />

não apenas o nível de abertura comercial.<br />

Ainda, BHAGWATI (1990) notou exceções importantes à tendência para a<br />

liberalização: a agricultura, os têxteis e os países em desenvolvimento. Até a Rodada do<br />

Uruguai, finalizada em 1994, praticamente não havia apoio para a inclusão da agricultura de<br />

2


forma efetiva na agenda de liberalização, porque os Estados Unidos e as principais nações<br />

desenvolvidas da Europa eram geralmente sujeitas a fortes lobbies protecionistas que haviam<br />

construído mecanismos elaborados de apoio à renda agrícola. Ao mesmo tempo, as<br />

principais nações em desenvolvimento estavam protegendo seu setor industrial e, portanto,<br />

não estavam interessadas em defender a liberalização para a agricultura.<br />

A tendência de queda nas restrições comerciais resultante dos declínios das tarifas foi<br />

abruptamente interrompida em meados da década de 70. As reduções negociadas de tarifas<br />

foram acompanhadas, e seu efeito diferencial no afrouxamento das restrições ao sistema<br />

mundial de comércio, seriamente comprometido pelo crescimento das barreiras não tarifárias<br />

(NTBs). Entretanto, mesmo com a expansão destas barreiras, o crescimento do comércio<br />

mundial superou ao da renda entre 1973 e 1983 (BHAGWATI, 1990).<br />

As forças protecionistas desencadeadas pelas dificuldades macroeconômicas no final<br />

de década de 70 e a recessão dos anos 80 foram reforçadas por mudanças estruturais na<br />

economia mundial. Entre os quais cita-se o crescimento das exportações do Japão e dos<br />

Tigres Asiáticos (Cingapura, Honk Kong, Coréia do Sul, Malásia e Formosa), seguido<br />

também pela menor expansão de economias latino-americanas emergentes criaram problemas<br />

para indústrias específicas dos países da OCDE, forçando-as a se ajustarem a essas<br />

mudanças. Ressalta-se que a pressão sobre a indústria dos países europeus e EUA, não são<br />

apenas nas velhas indústrias intensivas em mão-de-obra, mas também nas indústrias de alta<br />

tecnologia, principalmente às japonesas.<br />

Estas mudanças estruturais da economia mundial, principalmente realizadas em<br />

alguma medida pelo modelo de substituição de importações dos países latino-americanos ou<br />

pelos modelos “protegidos” de estímulo às exportações dos Tigres Asiáticos, levaram a<br />

sérias preocupações com o processo de desindustrialização norte-americana. Esse fenômeno<br />

da economia norte-americana BHAGWATI (1990) chamou de “síndrome do gigante<br />

diminuído”, onde o paralelo como a Inglaterra do final do século XIX é praticamente<br />

inevitável 2 .<br />

BHAGWATI (1990) cita que os fatores estruturais citados contribuíram para as<br />

pressões protecionistas dos anos 1970 até meados dos anos 1980, entretanto o autor no<br />

começou a perceber acertadamente tendências favoráveis ao comércio mais livre. Essas<br />

variáveis seriam o aumento do processo de globalização e interdependência da economia<br />

mundial, através do comércio e dos investimentos diretos. Fundamentalmente, os<br />

investimentos estrangeiros diretos (IED´s) podem mudar o jogo interno de interesses entre<br />

forças liberalizantes e protecionistas, principalmente nos países em desenvolvimento.<br />

CHESNAIS (1996), um crítico contumaz do processo de globalização da economia 3 ,<br />

argumenta que o papel de liberalização do comércio é importante, mas não aquele celebrado<br />

pelos economistas liberais. O comércio teve um papel integrador, à escala de certas partes do<br />

sistema internacional, e precisamente nos pólos da Tríade (EUA, Alemanha e Japão). Mas<br />

quando se examina a economia mundial como um todo, constata-se, ao contrário, que a<br />

liberalização levou a uma notável acentuação de sua polarização, bem como a crescente<br />

marginalização de muitos países.<br />

Por outro lado, onde o comércio liberado aparentemente teve efeito integrador, os<br />

verdadeiros agentes do processo são sobretudo as multinacionais, às quais a liberalização<br />

permitiu organizar como desejavam o trabalho de suas filiais e suas relações de terceirização.<br />

Na época das fronteiras nacionais parcialmente protegidas e dos mercados domésticos<br />

2 Segundo dados da UNCTAD (1983), citado por BHAGWATI (1990) , os EUA detinham em 1950 e 1980,<br />

respectivamente 40,3% e 21,8% do PIB mundial .<br />

3 O autor não utiliza o termo “globalização da economia”, pois acredita que o mesmo dá uma falsa impressão de<br />

inserção de todos os países processo de forma eqüitativa. Prefere utilizar o termo “mundialização do capital” do<br />

capital em suas abordagens.<br />

3


egulamentados o capital já gozava de mobilidade, mas ainda estava, em certa medida,<br />

enquadrado, delimitado. A liberalização, com a desregulamentação que protege e acentua<br />

seus efeitos, devolveram ao capital uma liberdade de escolha quase total, no momento em<br />

que as novas tecnologias ampliam as opções com em nenhuma época anterior da história do<br />

capitalismo.<br />

Merece destaque a grande importância relativa que as empresas multinacionais<br />

desempenham nos fluxos comerciais internacionais. Recentemente, uma parte crescente do<br />

comércio internacional realiza-se dentro uma mesma estrutura empresarial, este é chamado<br />

de comércio intrafirma. Sendo que nestas transações, não se utiliza com freqüência o<br />

mecanismo de mercados competitivos internacionais. ARCAL e MAETZ(2000) lembram que<br />

freqüentemente os preços utilizados nestas transações diferem consideravelmente dos preços<br />

de mercado e podem servir como meio para transferir rendas a países com normas fiscais mais<br />

favoráveis. Especificamente, este mecanismo pode ser utilizado para absorver exportações<br />

subsidiadas na origem, como é o caso do leite em pó e queijo europeus.<br />

A EFTA (1998:8) 4 trás algumas informações relevantes a respeito da participação das<br />

empresas multinacionais no comércio internacional:<br />

“Calcula-se que existem cerca de 40.000 empresas transnacionais. As<br />

primeiras 500 são grandes companhias e controlam 70% do comércio<br />

mundial (intrafirma) e 80% dos investimentos estrangeiros diretos. Estimase<br />

que cerca de 40% do comércio mundial total está nas mãos de empresas<br />

transnacionais. [...] Em 1995, cerca de 29% do PIB mundial correspondia<br />

as 200 empresas transnacionais mais importantes. [...] Estas empresas<br />

ocupam uma posição hegemônica em vários produtos agrícolas: 20 delas<br />

controlam o comércio do café, 6 dominam 70% do comércio de trigo e 1<br />

controla 98% da produção do chá industrializado”.<br />

CHESNAIS (1996) acredita que o aprofundamento do comércio multilateral não<br />

atenua às desigualdades econômicas e sociais, pelo contrário as agrava. Para este autor os<br />

países cuja integração ao intercâmbio mundial deu-se na época da dominação colonial ou<br />

semicolonial aberta, como exportadores de produtos primários, agrícolas ou minerais, foram<br />

particularmente atingidos pelas crises cíclicas do capitalismo global. Esses países são os<br />

exemplos típicos, e também as vítimas preferenciais, da forma de divisão do trabalho<br />

enaltecida pela teoria do comércio internacional, ricardiana e depois neoclássica. Uma vez<br />

que o lugar que lhes foi atribuído depende de evoluções decididas de fora, e que resulta<br />

também de investimentos estrangeiros potencialmente de grande mobilidade, a dotação<br />

fatorial pretensamente natural desses países pode desaparecer rapidamente. Tudo converge<br />

para que esses países permaneçam prisioneiros de especializações tornadas obsoletas pela<br />

evolução dos conhecimentos científicos e das tecnologias acumuladas pelos países avançados,<br />

especialmente dentro dos grandes grupos.<br />

CHESNAIS (1996) reforça a tese de que a nova configuração do comércio<br />

internacional agrava ainda mais as disparidades existentes entre os países ricos e pobres.<br />

Particularmente, a evolução de novos materiais atenua a vantagem competitiva dos países<br />

exportadores de minérios e a evolução da biotecnologia muda toda estrutura produtiva do<br />

setor agropecuário. O autor francês de alguma forma retoma o argumento das trocas<br />

desiguais de PREBRISH, com um agravante: sem o receituário da substituição das<br />

importações. Quer dizer, os países não desenvolvidos estão fadados a permanecerem sempre<br />

no mesmo estado, pois estarão cada vez mais excluídos das cadeias produtivas globais com<br />

alto teor tecnológico.<br />

4 EFTA (Asociación Europea de Comercio Justo). Anuario de Comercio Justo 1998-2000. Madrid, 1998.<br />

4


3 – Evolução histórica da estrutura institucional reguladora do comércio internacional<br />

Antes de aprofundar na discussão sobre os benefícios e malefícios das políticas<br />

liberalizantes, é importante conhecer particularmente a evolução institucional do comércio<br />

internacional, a partir da 2ª Guerra Mundial., destacando o surgimento do GATT até sua<br />

transformação na OMC.<br />

Em 1947, para sair do impasse da não criação da OIC, em virtude dos interesses<br />

norte-americano e europeu, foi negociado um Acordo Provisório, entre 23 países<br />

denominado General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral sobre Tarifas e<br />

Comércio) ou GATT. De simples acordo, o GATT se transformou, na prática, embora não<br />

legalmente em um órgão internacional, com sede em Genebra, passando a fornecer a base<br />

institucional para diversas rodadas de negociações sobre comércio, e a funcionar como<br />

coordenador e supervisor das regras do comércio até o final da Rodada Uruguai e a criação da<br />

atual OMC. (JACKSON, DAVEY, SYKES, 1995; TREBILCOCK, HOWSE, 1995) 5 .<br />

Particularmente, é importante verificar a evolução institucional do comércio<br />

internacional. O sistema de regras do comércio internacional, como é hoje concebido, foi<br />

estabelecido ao longo dos anos, através de oito rodadas de negociações multilaterais.<br />

Observam-se dois fatos marcantes, primeiro o número crescente de países que vêm<br />

participando das rodadas de negociação multilateral, no nascimento do GATT em 1947<br />

assinou o acordo 23 países, já na Rodada Uruguai em 1994 assinaram o acordo 125 países.<br />

Um outro ponto a ser observado, é praticamente a ausência do setor agrícola da cerca de 50<br />

anos de funcionamento do GATT, onde o mesmo era considerado como um setor especial,<br />

quanto à segurança alimentar, e não devia ser regulado por normas rígidas da regulação do<br />

comércio internacional.<br />

Na Tabela 1 observam-se de forma mais nítida os resultados econômicos e políticos do<br />

avanço do processo de regulação do comércio internacional através das rodadas de<br />

negociações. Entre 1947-1994 houve um aumento da participação do número de países na<br />

ordem de 434% nas rodadas de negociações e o comércio afetado aumentou em US$ 3.690<br />

bilhões.<br />

Tabela 1 – Rodadas do GATT: número de participantes e volume do comércio<br />

internacional afetado.<br />

Data Local Nº de Participantes Comércio Afetado US$<br />

1 – 1947 Genebra – Suíça 23 10 bilhões<br />

2 – 1949 Annecy – França 13 n.d.<br />

3 – 1951 Torquay – Reino Unido 38 n.d.<br />

4 – 1956 Genebra 26 2,5 bilhões<br />

5 – 1960-61 Rodada Dillon – Genebra 26 4,9 bilhões<br />

6 – 1964-67 Rodada Kennedy – Genebra 62 40 bilhões<br />

7 – 1973-79 Rodada Tóquio – Genebra 102 155 bilhões<br />

8 – 1986-94 Rodada Uruguai – Genebra 123 3.700 bilhões<br />

Obs.: n.d. – não disponível<br />

Fonte: OMC, 1998.<br />

Para THORSTENSEN (1999), as seis primeiras rodadas visaram basicamente à<br />

diminuição dos direitos aduaneiros, através de negociações de concessões tarifárias<br />

recíprocas. As duas últimas rodadas foram mais amplas, mas também incluíram reduções<br />

tarifárias. O sucesso dessas rodadas pode ser atestado quando se tem em conta que, em 1947,<br />

a média das tarifas aplicadas para bens era de 40%, e, que, em 1994, com a Rodada Uruguai,<br />

essa média caiu para menos de 5%.<br />

5 Citados por THORSTENSEN, V. Organização Mundial do Comércio: as regras do comércio<br />

internacional e a rodada do milênio. São Paulo: Aduaneiras, 1999.<br />

5


A sétima rodada chamada Rodada Tóquio, negociou, além de redução de tarifas, uma<br />

série de acordos para reduzir a incidência de barreiras ditas não tarifárias e que passaram a ser<br />

adotadas por diversos países como forma de proteção à produção nacional. Esta rodada, além<br />

de esclarecer regras anteriores já negociadas, também introduziu novas regras ao GATT. Um<br />

dos problemas da rodada foi que os acordos negociados só valiam para as partes que os<br />

assinavam. Os acordos da Rodada Tóquio foram nove: barreiras técnicas, subsídios,<br />

antidumping, valoração aduaneira, licenças de importação, compras governamentais,<br />

comercio de aeronaves, acordo sobre carne bovina e acordo sobre produtos lácteos.<br />

O GATT, além de um foro de negociações, também era o árbitro das regras de<br />

liberalização do comércio negociadas entre as partes. Casos de conflitos eram levados a<br />

painéis criados pelo próprio GATT, que podiam autorizar medidas de retaliação. Mas no<br />

antigo GATT as partes que perdiam o painel podiam bloquear a sua adoção, uma vez que a<br />

prática era adotar decisões por consenso. Porém, apesar de não ter força de um tribunal o<br />

GATT exercia forte pressão política para que as partes do acordo cumprissem as regras<br />

preestabelecidas.<br />

A oitava rodada, a Rodada Uruguai (RU), foi a mais ambiciosa e complexa das<br />

negociações estabelecidas no âmbito do GATT. Foi iniciada em 1986 na cidade de Punta del<br />

Este e terminou formalmente em 1994. O objetivo da RU além da diminuição das tarifas foi o<br />

de integrar às regras do GATT setores antes excluídos, como agricultura e têxteis, além de<br />

introduzir tais regras a novos setores como serviços, medidas de investimentos e de<br />

propriedade intelectual. Cerca de cento e vinte e cinco países participaram da Rodada<br />

Uruguai, o que demonstra o interesse dos diversos países em negociações sobre o sistema<br />

multilateral do comércio.<br />

A história do GATT, e agora da OMC, permite visualizar a formação de grupos de<br />

interesses variados que agrupam, na maioria das vezes, países desenvolvidos contra países em<br />

desenvolvimento, mas também de grupos que agregam membros de diversos níveis de<br />

desenvolvimento, porém que são exportadores de certos produtos em comum, como é o caso<br />

de produtos agrícolas. O dia-a-dia da instituição não é regido por uma geometria fixa de<br />

defesa de interesses entre membros desenvolvidos e em desenvolvimento, nem de<br />

exportadores e importadores de determinados produtos, mas através de tinia geometria<br />

variável, que é ditada por interesses comuns sobre pontos específicos da agenda (LAFER,<br />

1998).<br />

4 – Evolução histórica do comércio internacional agrícola<br />

Atualmente, as proteções tarifárias médias, apenas alcançam aproximadamente uma<br />

décima parte do que foram ao momento em que o GATT entrou em vigência. Na Tabela 2<br />

observa-se uma tendência histórica declinante das tarifas de importação nos países<br />

desenvolvidos, principalmente nos EUA, demonstrando claramente o aumento da abertura<br />

comercial destes países.<br />

Tabela 2 – Tarifas de importações nas rodadas de negociações comerciais nos EUA e<br />

outros países desenvolvidos<br />

Ano Rodada / Legislação Tarifa Média (%)¹<br />

1930 Lei de Comércio Smoot Hawley 53.0<br />

1956 As quatro primeiras rodadas do GATT 25.0<br />

1961 Rodada Dillon (concluída) 22.5<br />

1967 Rodada Kennedy (concluída) 12.0<br />

1979 Rodada Tóquio (concluída)<br />

8.3<br />

1987 Rodada Tóquio (implementada)<br />

5.8<br />

2000 Rodada Uruguai (consolidada) 3.5²<br />

Fonte: WHALLEY (1985); WINHAM (1985) e OYE (1992). ¹ Média nos EUA ² Média dos países industrializados.<br />

6


Entre 1930-2000 às tarifas médias de importação tiveram uma queda de 93,3%, ou<br />

seja, atualmente as tarifas equivalem 6,6% dos anos 1930. São medidas que<br />

indubitavelmente demonstram o avanço do processo de liberalização comercial. Entretanto,<br />

segundo CEPAL (1999) as oito rodadas de negociações comerciais multilaterais reduziram<br />

progressivamente as tarifas dos produtos industriais dos países desenvolvidos em níveis muito<br />

baixos. Enquanto os produtos agrícolas eram praticamente ignorados das negociações<br />

multilaterais até a chegada da Rodada Uruguai. Todo esse processo histórico das negociações<br />

comerciais multilaterais levam a uma indagação: Quais seriam as razões objetivas que<br />

marcam a exclusão do setor agrícola das negociações multilaterais?<br />

O setor agrícola passou a ser efetivamente considerado nas negociações multilaterais do<br />

GATT, apenas com o início da Rodada Uruguai, já no final dos anos 1980. Entretanto, mesmo<br />

com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, verifica-se de acordo com a tabela 3 que nos<br />

EUA, União Européia e Japão as tarifas médias aplicadas no setor agrícola industrial são<br />

respectivamente, duas, quatro e seis vezes maior que as tarifa médias no aplicadas no setor<br />

industrial. O grande protecionismo dos países desenvolvidos ao setor agrícola, mesmo com a<br />

Rodada Uruguai, fica mais evidenciado quando se observam os picos tarifários praticados nestes<br />

países, nos EUA chegam a 350%, na União Européia a 800% enquanto no Japão chega a 900%!<br />

Tabela 3 – Nível geral de proteção tarifária dos países desenvolvidos<br />

EUA (1999) União Européia (1997) Japão (1997)<br />

Tarifa média aplicada 5,7% 10% 9,4%<br />

Tarifa média das manufaturas 4,7% 4,9% 4,9%<br />

Tarifa média aplicada para produtos agrícolas 10,7% 20,8% 26,0%<br />

Tarifa máxima aplicada para produtos agrícolas 350% 800% 900%<br />

Fonte: OMC (1998 , 1998 e 1999).<br />

O fato do comércio agrícola ser efetivamente excluído do GATT durante<br />

aproximadamente cinqüenta anos, causa indagações sobre realmente da existência ou não de<br />

especificidades deste setor, que o faz ter necessariamente um tratamento privilegiado no<br />

contexto das negociações multilaterais.<br />

KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) justifica esta exclusão do setor agrícola das negociações<br />

comerciais multilaterais alegando que havia uma concepção, principalmente na maior parte<br />

dos países desenvolvidos, de que a agricultura era o único setor da economia que, por razões<br />

de segurança alimentar nacional, não podia ser tratado como outros setores. De outro lado,<br />

as pressões políticas e sociais na maior parte dos países desenvolvidos exigiam que este setor<br />

permanecesse protegido do mercado internacional.<br />

Com isso, desde sua implantação no GATT foi dado um tratamento especial ao<br />

comércio agrícola, permitindo uma séries de exceções aos princípios básicos do acordo. Por<br />

exemplo, restrições quantitativas a importação, proibidas para outros produtos, poderiam ser<br />

utilizadas para os produtos agrícolas. Eram permitidos explicitamente subsídios,<br />

condicionados a observância de uma eqüitativa participação no mercado. Outros mecanismos,<br />

tais como taxas variáveis de importação e apoios locais, proporcionaram meios adicionais<br />

para proteção do setor agrícola.<br />

Se alguns produtos agrícolas foram anteriormente tratados nas negociações como<br />

produtos individuais, é com a chegada da Rodada Uruguai que a agricultura, como setor, foi<br />

paulatinamente colocada com firmeza sobre a mesa de negociações do GATT. A Rodada<br />

Dillon, por exemplo, logrou rebaixar as tarifas de alguns produtos agrícolas selecionados e o<br />

Acordo Internacional do Trigo e o de Carne e Produtos Lácteos foram negociados de forma<br />

paralela com a Rodada Kennedy. Entretanto, de uma forma geral, os produtos agrícolas<br />

permaneceram fora da agenda das negociações desde a implantação do GATT.<br />

7


A limitada importância que o GATT dava a agricultura levou a uma crescente tensão<br />

internacional no seu comércio, particularmente entre os países desenvolvidos. O comércio<br />

esteve freqüentemente em estado de fricção, com muitos países desenvolvidos aplicando<br />

protecionismo abertamente em prejuízo a outros países.<br />

Para KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) a situação que existia nos mercados mundiais agrícolas<br />

antes da Rodada Uruguai era marcado por um forte protecionismo e constantes conflitos<br />

comerciais internacionais. Predominavam barreiras não tarifárias no comércio agrícola e havia<br />

grandes subsídios praticados no setor. Por exemplo, as transferências aos produtores dos<br />

países da OCDE, medida segundo a Estimativa de Apoio ao Produtor, alcançavam os 292<br />

bilhões de dólares americanos em 1991-93 (em alguns países entre 60 e o 80% do renda dos<br />

fazendeiros advinha do apoio governamental).<br />

Como resultado dos subsídios eram produzidos excedentes com vultosos gastos em<br />

exportações subsidiadas. Também, em virtude desta política adotada disto, caiam os preços no<br />

mercado mundial dos principais produtos agrícolas. Os países que não subsidiavam estavam<br />

cada vez menos em condições de competir em um mercado mundial com preços deprimidos,<br />

diminuindo assim a participação no mercado de muitos exportadores tradicionais, incluindo<br />

países desenvolvidos. Ademais da depressão dos preços, os subsídios à exportação e a falta<br />

de concorrência internacional em mercados protegidos, contribuíram para a falta de<br />

estabilidade no mercado mundial em vários momentos.<br />

Com isto os conflitos sobre o comércio agrícola eram produzidos com crescente<br />

freqüência e, por várias ocasiões, se utilizava o GATT para tentar resolver esses conflitos.<br />

Segundo KONANDRE<strong>AS</strong> (1999) cerca de 60% de todas as controvérsias remitidas aos<br />

procedimentos de solução do GATT entre 1980 e 1990 estavam relacionados com a<br />

agricultura. O desejo de reduzir as continuas fricções sobre comércio internacional de<br />

produtos agrícolas foi uma das razões principais pelas que se chegou a um consenso para<br />

incluí-lo no marco regulatório do GATT.<br />

Assim, na Rodada Uruguai, pretendeu-se antes de tudo reduzir ás fricções no<br />

comércio internacional agrícola, bem como disciplinar às políticas que distorcem esta<br />

atividade. Esta rodada significou uma melhora fundamental nas condições da competência que<br />

rege o comércio agrícola. As novas normas e disciplina aplicam-se a todos os membros da OMC<br />

e estão respaldadas por os novos acordos para solução de controvérsias e uma efetiva<br />

implementação das decisões dos acordos. A tabela 4 demonstra que na Rodada Uruguai o<br />

comércio agrícola de fato começou a ser liberalizado, com a proposta de corte das tarifas, no<br />

apoio doméstico e nos subsídios à exportação.<br />

Tabela 4 - Reduções requeridas no Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai<br />

Itens de redução Países desenvolvidos (%) Países em desenvolvimento (%)<br />

Corte tarifário médio para todos os produtos<br />

36 24<br />

agrícolas<br />

Corte tarifário mínimo por produto 15 10<br />

Corte total no apoio doméstico a agricultura<br />

20 13<br />

(período base 1986-88)<br />

Valor dos subsídios à exportação 36 24<br />

Quantidades exportadas subsidiadas 21 14<br />

Fonte – OMC (1998) 6<br />

Entretanto, mesmo com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, ressalta-se que os<br />

países desenvolvidos aplicam tarifas muito maiores no setor agrícola do que no setor industrial.<br />

6<br />

Citado por OCDE em “Agriculture in the Uruguay Round in Workshop on Emerging Trade Issues in<br />

Agriculture, Paris, 1998.<br />

8


Por isso é extremamente necessário que se prossiga às negociações multilaterias no comércio<br />

agricola, pois além das tarifas para produtos agrícolas serem comparativamente elevadas,<br />

existem outros problemas relacionados com a implementação dos acordos existentes na<br />

administração do sistema de cotas tarifárias, no acesso mínimo aos mercados e no<br />

cumprimento de compromissos de redução de apoios e subsídios a exportação.<br />

Segundo ELAMIN (2000), tradicionalmente, o GATT ocupava-se das medidas<br />

comerciais e não realizava intervenção direta nas políticas de produção eminentemente<br />

internas, salvo quando estás tinham efeitos explícitos no comércio. Entretanto, com a<br />

Rodada Uruguai, as disposições específicas relativas à ajuda interna aos produtos agrícolas<br />

foram disciplinadas. A idéia básica é que todas as proteções dadas ao setor agrícola sejam<br />

catalogadas e convertidas em barreiras tarifárias, para estarem sujeitas aos compromissos de<br />

redução firmados.<br />

Entretanto, várias medidas de ajuda interna não estão sujeitas aos compromissos de<br />

redução. Destacam-se as medidas de ajuda contempladas na Caixa Verde e na Caixa Azul.<br />

A lista de exceções da Caixa Verde contempla as seguintes medidas:<br />

• Serviços de apoio, tais como pesquisa, luta contra pragas e enfermidades, formação,<br />

divulgação, inspeção, serviços de comercialização e promoção rural, e serviços de<br />

infra-estrutura no campo;<br />

• Constituição de fundos públicos com a fins de seguridade alimentar;<br />

• Ajuda alimentar interna;<br />

• Pagamentos diretos a produtores em caso de desastres naturais, bem como ajudas<br />

destinadas a programas ambientais e programas de assistência regional.<br />

A Caixa Azul contempla pagamentos diretos aos produtores para reduzir a oferta<br />

interna de algum produto específico, com a finalidade de não deprimir o preço internacional,<br />

bem, como, não utilizar a política de subsídios às exportações. A Caixa Amarela refere-se a<br />

todas as políticas “proibidas” incluídas no cálculo das ajudas internas que têm efeitos<br />

distorcivos sobre o comércio internacional, a exemplo dos preços mínimos, das políticas de<br />

crédito subsidiadas, entre outras.<br />

O que ocorre na prática, em termos de comércio internacional agrícola, é que os<br />

países desenvolvidos, principalmente da União Européia, usam as medidas contempladas nas<br />

Caixas Verde e Azul de forma indiscriminada, aumentando em várias circunstâncias o nível<br />

de proteção do seu setor agrícola. Nesta direção, é que os países em desenvolvimento,<br />

principalmente, os exportadores agrícolas, devem pleitear nas próximas rodadas de<br />

negociação da OMC, limites quantitativos para estas caixas, bem, como, maior clareza,<br />

critério e transparência na Caixa Verde, onde às vezes programas ambientais são apenas<br />

formas disfarçadas de protecionismo.<br />

Em relação às negociações a posição defendida pelo Brasil é centrada na não<br />

discriminação do setor agropecuário em relação aos outros setores da economia. Para tanto,<br />

foi elaborada proposta visando um mercado mais livre e concorrencial. As reivindicações que<br />

o Brasil defende e pretende barganhar nas negociações posteriores está contida nos seguintes<br />

conceitos:<br />

1. Acesso a mercados: redução forte e rápida dos picos tarifários, através da aplicação de<br />

fórmula apropriada que permita atacar também o problema da escalada tarifária, evitando<br />

que permaneça a grande diferença entre os produtos pouco processados e os de maior<br />

processamento.<br />

2. Cotas: eliminação das cotas existentes até o fim do período de implementação dos<br />

compromissos da nova rodada, prevalecendo para todas as importações uma tarifa não<br />

superior à vigente para as cotas tarifárias.<br />

3. Salvaguardas especiais: eliminação da cláusula de salvaguardas especiais para a<br />

agricultura, incorporando o setor às salvaguardas gerais da OMC.<br />

9


4. Subsídio às exportações: incorporação do tema às regras e disciplinas gerais da OMC a<br />

que estão sujeitos os demais setores do comércio internacional.<br />

5. Crédito às exportações: definir critérios para disciplinar estas operações no comércio<br />

agrícola, tal como já existe para os demais setores, impedindo que sejam usadas para<br />

distorcer a eficiência e a competitividade (GLEBA, 2000).<br />

Com relação às medidas de apoio interno, as propostas brasileiras estão centradas nos<br />

seguintes pontos:<br />

1. Caixa amarela: reduzir o nível dos apoios internos concedidos aos limite previsto na<br />

cláusula de mínimis, ou seja, 5% do valor da produção para os países desenvolvidos e<br />

10% para os países em desenvolvimento;<br />

2. Caixa verde: como o Brasil notifica a OMC políticas classificadas como tal e tem<br />

interesse em preservá-las, propõe-se a continuidade destas políticas. Todavia, devido ao<br />

elevado montante de gastos notificados ao amparo da caixa verde, é imprescindível rever<br />

os critérios de enquadramento destas políticas, avaliando-se até que ponto não provocam<br />

realmente distorções no mercado (efeito riqueza);<br />

3. Caixa azul: devido aos seus efeitos distorcivos sobre o mercado, propõe-se a incorporação<br />

destas políticas no cálculo da Medida Global de Ajuda, ficando sujeitas a compromissos<br />

de redução.<br />

Historicamente, os países desenvolvidos vêm obtendo muitas conquistas nas<br />

negociações multilaterais pela sua maior capacidade negociadora e estrutura institucional.<br />

Por isso, houve um avanço substancial em temas do seu direto interesse, como: i) direitos de<br />

propriedade intelectual; ii) normatização de inversões estrangeiras; iii) liberalização dos<br />

serviços financeiros e telecomunicações; iv) comércio eletrônico; v) produtos de tecnologia<br />

da informação. Por outro lado, os compromissos assumidos para a liberalização dos<br />

mercados agrícola e têxtil e do vestuário asseguraram as economias mais avançadas um tempo<br />

considerável para sua reestruturação interna, maior do que o conquistado pelos países em<br />

desenvolvimento para introduzir as mudanças legislativas, normativas e institucionais para<br />

cumprir seus compromissos assumidos na Rodada Uruguai.<br />

Por outro lado, há um aspecto que permanece praticamente inalterado no cenário<br />

econômico internacional: a divisão internacional do trabalho. Além dos países desenvolvidos<br />

se especializarem em produtos de alta tecnologia, e dominarem os serviços financeiros e de<br />

telecomunicações no mundo, entre outros, exigem e conseguem nas negociações<br />

multilaterais a liberalização destes setores; o país em desenvolvimento, particularmente, os<br />

latino americanos, tem sua especialização exportadora em bens e serviços intensivos em<br />

recursos naturais, trabalho e agronegócio, que competem com setores sensíveis nos países<br />

industrializados, que por sua vez conquistam largos períodos para ajustamento e<br />

reestruturação produtiva.<br />

Basicamente, os países em desenvolvimento enfrentam duas espécies de problemas,<br />

uma de ordem estrutural onde com sua especialização em produtos intensivos em recursos<br />

naturais limita sua capacidade de competição ampliada e de geração de novas tecnologias. Por<br />

outro lado, nos setores que demonstra vantagens comparativas explícitas, no caso dos<br />

produtos agropecuários, tem grandes barreiras na sua inserção internacional.<br />

Os países mais ricos do mundo que integram a Organização Para a Cooperação e o<br />

Desenvolvimento Econômico (OCDE) estão mantendo níveis muito elevados de subsídios<br />

para proteger sua agricultura interna. Na Tabela 5, fica bastante evidente que os países<br />

desenvolvidos, principalmente União Européia e Japão concedem elevados níveis de<br />

subsídios para seus agricultores, causando assim uma séria distorção no comércio<br />

internacional agrícola.<br />

10


Tabela .5 - Países da OCDE: Subsídio equivalente ao produtor (PSE) por hectare (em<br />

dólares)<br />

Países 1997 1998 1999<br />

União Européia 815 890 831<br />

Estados Unidos 73 116 129<br />

Japão 10.211 10.005 11.792<br />

Austrália 3 3 3<br />

Nova Zelândia 10 6 7<br />

Fonte: OCDE (2000)<br />

O relatório de avaliação das políticas agrícolas adotadas nestes países, em 1999,<br />

confirma o recrudescimento do protecionismo agrícola mundial, ao contrário do que era de se<br />

esperar com a implementação do Acordo Agrícola da Organização Mundial do Comércio<br />

(OMC). O conjunto das políticas de apoio à agricultura dos países da OCDE atingiram o<br />

valor de US$ 361,5 bilhões, em 1999, registrando aumento de 2,7% sobre os US$ 352,1<br />

bilhões apurados no ano anterior. Nos últimos três anos, os subsídios cresceram quase 10%,<br />

demonstrando o avanço do protecionismo agrícola dos países ricos no período. O valor<br />

apurado em 1998 representa cerca de 40% da receita agrícola total, contra 31% em 1997,<br />

retornando aos elevados subsídios praticados em meados da década de 1980, antes da<br />

implementação do Acordo Agrícola da OMC (GLEBA, 2000A).<br />

Portanto, a agricultura do mundo desenvolvido é atualmente subsidiada em quase US$<br />

1 bilhão por dia, sendo que cada produtor recebe anualmente, em média, subsídio equivalente<br />

a US$ 11 mil. Este aumento do protecionismo ocorreu em função da queda generalizada dos<br />

preços internacionais das commodities. Devido às políticas internas de suporte de preços, a<br />

mesma redução não ocorreu redução nos preços domésticos nos países da OCDE. Conforme<br />

a média da OCDE, o total da receita bruta foi 66% mais alto do que se a produção tivesse sido<br />

vendida aos preços do mercado mundial e sem apoio orçamentário (GLEBA, 2000A).<br />

Diante a este cenário muitos países interessados em expandir suas exportações<br />

agrícolas encontram grandes dificuldades, por isso almejam regras do comércio agrícola<br />

internacional ainda mais eficazes e transparentes. Conforme os dados descritos<br />

anteriormente, verifica-se que a agricultura segue estando altamente protegida em muitos<br />

países, notadamente nos países europeus, com todos os custos que isto implica para governos<br />

e consumidores. O Grupo Cairns, formado por países com competitividade internacional nos<br />

produtos agrícolas, entre os quais Brasil e Argentina, tem pressionado sistematicamente nas<br />

negociações multilaterais que envolvem o setor agrícola para promover oportumidades de<br />

acesso ao mercado para suas exportações.<br />

Há uma questão intrigante no contexto das negociações comerciais multilaterais que<br />

precisa ser mais bem esclarecida. Se a maior parte dos países ricos gastam muitos recursos<br />

públicos para manter seu setor agrícola “sobrevivendo” diante da concorrência internacional<br />

e, em várias circunstâncias, até mesmo exportando para os próprios países que demonstram<br />

vantagem comparativa no setor, onerando o contribuinte e até mesmo promovendo a<br />

alocação ineficiente dos recursos escassos, por que insistem em manter elevados níveis de<br />

proteção e relutam no nível multilateral realizar ajustes rápidos para uma maior abertura ao<br />

comércio internacional? Em outros termos porque os países desenvolvidos protegem o setor<br />

agrícola de forma intensa? Guardaria o setor agrícola algumas características especiais que<br />

justificaria estes elevados níveis de proteção?<br />

O principal argumento dos países desenvolvidos, principalmente União Européia e<br />

Japão, no contexto das negociações multilaterais estão relacionados com os problemas<br />

11


alheios ao comércio, especificamente a necessidade de proteger o meio ambiente e a<br />

segurança alimentar. Estes temas têm sido debatido cada vez mais no contexto do comércio<br />

internacional em diferentes foros, onde se destaca a viabilidade das comunidades rurais e seus<br />

modos de vida, ou seja, a multifuncionalidade da agricultura. Os defensores desta tese<br />

afirmam que esses atributos da agricultura constituem externalidades positivas e bens<br />

públicos, produzidos conjuntamente com alimentos e fibra, derivando-se o argumento de que<br />

a agricultura merece maior apoio e proteção como pago adicional por esses serviços.<br />

5 – Análise do protecionismo agrícola dos países desenvolvidos com ênfase nos produtos<br />

Existem distinções no subsídio e na proteção tarifária por produto agrícola de forma<br />

específica? Particularmente, verifica-se que os níveis de proteção tarifária dadas aos<br />

produtos agrícolas de forma individualizada também é bastante elevada, tanto nos EUA<br />

quanto na União Européia. Entretanto, é importante observar que os níveis proteção<br />

tarifária pela União Européia ainda são muito mais significativos do que no caso norteamericano<br />

(Tabelas 6 e 7).<br />

Tabela 6 – Estados Unidos: Proteção de determinados setores agropecuários em 1999<br />

(percentagens)<br />

Descrição Tarifa média Pico tarifário<br />

Produtos lácteos 22,3 42,2<br />

Açúcares<br />

confeitaria<br />

e artigos para 15,7 168,7<br />

Cacau e suas preparações 14,7 191,5<br />

Preparados a base de cereais 19,0 151,7<br />

Preparações alimentícias 14,9 109,8<br />

diversas<br />

Tabaco 53,3 350,0<br />

Fonte: OMC (1999)<br />

Tabela 7 – União Européia: Proteção de determinados setores agropecuários em 1999<br />

(percentagens)<br />

Descrição Tarifa média Pico tarifário<br />

Leite<br />

(creme)<br />

e nata 59,3 116,6<br />

Queijo e 60,2 97,6<br />

requeijão<br />

Banana 64,2 143,0<br />

Trigo 76,8 106,1<br />

Milho 48,7 97,5<br />

Arroz 92,3 136,3<br />

Açúcar 61,8 90,6<br />

Carne de animais 107,5 119,0<br />

Fonte: OMC (1999)<br />

Verifica-se que às importações dos produtos agrícolas são muito protegidas.<br />

Enquanto os níveis de proteção média da economia norte-americana é 5,7% e da européia<br />

10% 7 , as tarifas cobradas pelos produtos agropecuários são bastante superiores. Por<br />

exemplo, na importação de produtos lácteos os europeus tem uma tarifa média de 59,3%,<br />

enquanto cobra um pico tarifário que chega a 116,6%. Ressalta-se que nos países<br />

7 Ver dados da Tabela 3.<br />

12


desenvolvidos, a cobrança de picos tarifários nas importações de produtos agrícolas e muito<br />

mais regra do que exceção.<br />

Verifica-se na tabela 8 que os produtos lácteos desde 1986 são os mais subsidiados no<br />

mundo. Estes produtos são responsáveis no ano de 1998 por US$ 53,4 bilhões do apoio<br />

global, seguido pela carne bovina (US$ 28,9 bilhões), arroz (US$ 22,5 bilhões) e o trigo<br />

(US$ 22,1 bilhões).<br />

Tabela 8 - Estimativa de apoio ao produtor em países da OCDE por produto (em US$<br />

milhões)<br />

1986-88 1991-93 1996-98 1997P 1998P<br />

Trigo<br />

Milho<br />

Arroz<br />

Sementes<br />

oleaginosas<br />

Açúcar<br />

(Ref. Equiv.)<br />

Leite<br />

Cana<br />

Todos os produtos<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE¹<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

US$mn<br />

Ecu mn<br />

Porcentagem<br />

PSE<br />

18 425<br />

16 799<br />

48<br />

1.96<br />

12 406<br />

11 372<br />

40<br />

1.68<br />

27 072<br />

24 606<br />

81<br />

15.46<br />

6 653<br />

5 941<br />

31<br />

1.45<br />

5 122<br />

4 662<br />

50<br />

2.02<br />

43 977<br />

40 217<br />

59<br />

2.51<br />

255<br />

231<br />

6<br />

1.06<br />

246 561<br />

224 178<br />

41<br />

1.69<br />

Fonte: OCDE - Base de dados 8 . ¹ PSE (por hectare)<br />

20 963<br />

17 048<br />

46<br />

1.86<br />

10 605<br />

8 588<br />

30<br />

1.43<br />

28 250<br />

22 903<br />

81<br />

5.21<br />

7 654<br />

6 178<br />

31<br />

1.47<br />

6 327<br />

5 125<br />

50<br />

1.99<br />

49 261<br />

39 977<br />

56<br />

2.29<br />

371<br />

301<br />

14<br />

1.16<br />

292 055<br />

236 922<br />

39<br />

1.65<br />

18 950<br />

16 252<br />

36<br />

1.57<br />

8 030<br />

6 947<br />

20<br />

1.26<br />

28 446<br />

24 088<br />

74<br />

3.91<br />

5 300<br />

4 557<br />

18<br />

1.23<br />

5 025<br />

4 302<br />

39<br />

1.64<br />

48 949<br />

41 867<br />

52<br />

2.08<br />

168<br />

142<br />

7<br />

1.08<br />

258 984<br />

221 460<br />

33<br />

1.50<br />

17 126<br />

15 105<br />

34<br />

1.51<br />

7 796<br />

6 876<br />

20<br />

1.24<br />

28 015<br />

24 709<br />

73<br />

3.72<br />

5 216<br />

4 601<br />

17<br />

1.21<br />

4 959<br />

4 374<br />

38<br />

1.60<br />

44 919<br />

39 619<br />

49<br />

1.96<br />

170<br />

150<br />

7<br />

1.07<br />

245 546<br />

216 572<br />

32<br />

1.47<br />

22 108<br />

19 769<br />

45<br />

1.80<br />

10 599<br />

9 478<br />

28<br />

1.39<br />

22 452<br />

20 076<br />

74<br />

3.81<br />

6 148<br />

5 498<br />

22<br />

1.28<br />

5 275<br />

4 717<br />

43<br />

1.75<br />

53 344<br />

47 700<br />

58<br />

2.35<br />

138<br />

124<br />

8<br />

1.08<br />

273 649<br />

244 697<br />

37<br />

1.59<br />

O setor agrícola é altamente protegido nos países desenvolvidos, principalmente<br />

8 Citado por KONANDRE<strong>AS</strong> (1999: 27)<br />

13


pela União Européia. Os principais mecanismos de proteção estão associados à cobrança<br />

de tarifas elevadas, subsídios a produtores locais e subsídios às exportações. Assim, os<br />

países em desenvolvimento, que não têm condições de oferecer subsídios aos seus<br />

produtores, restam duas alternativas: 1) negociar multilateralmente, nas rodadas da OMC,<br />

a redução sistemática dos mecanismos protecionistas dos países desenvolvidos, ampliando<br />

o conceito de multifuncionalidade da agricultura considerando às diferenças entre países<br />

ricos e pobres ou 2) abrir processo antidumping, com o aval da OMC, para aplicação de<br />

tarifas compensatórias.<br />

Segundo BERNARDES, NOGUEIRA NETTO E MUSTEFAGA (2000) o Brasil e<br />

os demais países que constituem o Grupo de Cairns 9 , estão buscando uma completa e<br />

rápida eliminação de todas as formas de subsídios às exportações no âmbito da<br />

Organização Mundial do Comércio. De acordo com as regras atuais da OMC, apenas para<br />

os produtos agrícolas ainda é permitido subsidiar exportações.<br />

Os pontos que estão sendo defendidos pelos países interessados em um comércio<br />

internacional agrícola menos distorcido e mais justo, entre eles o Brasil, são os seguintes:<br />

1. Tornar ilegal todos os subsídios referentes à exportação.<br />

2. Reduzir os níveis de suporte doméstico permitido pelas leis da OMC, especialmente<br />

naqueles países com alto nível de suporte.<br />

3. Aumentar e melhorar o acesso ao mercado.<br />

4. Eliminar barreiras técnicas ao comércio exterior, incluindo medidas sanitárias que não<br />

tiverem base científica. Os países estão fazendo uso crescente dessas medidas para<br />

bloquear importações.<br />

5. Evitar que programas de crédito para exportação sejam usados como subsídios<br />

disfarçados.<br />

6. Impedir a utilização indiscriminada das regras da cláusula de salvaguarda para a<br />

importação.<br />

Os subsídios às exportações agrícolas desestabilizam os mercados, deprimem os<br />

preços internacionais e deslocam da produção eficientes fornecedores não-subsidiados. O<br />

uso crescente de subsídios e dumping nas exportações impede a maior evolução do<br />

agronegócio nos países em desenvolvimento. Assim, devido a ampla proteção que os<br />

países desenvolvidos impõe aos produtos agrícolas, resta aos países pobres e exportadores<br />

de produtos agrícolas uma árdua negociação no contexto multilateral. Infelizmente, a<br />

diplomacia econômica brasileira está enfraquecida nas negociações multilaterais, devido a<br />

extensa abertura comercial feita no país no início da década de 90.<br />

6. Conclusões<br />

Durante o último século o mundo viveu, com algumas curtas interrupções, um<br />

processo de forte abertura comercial. Este processo é retratado historicamente pelo fato<br />

das tarifas de importação terem uma queda de 93,4% entre 1930-2000. Enquanto em 2000<br />

os níveis de proteção média da economia norte-americana foi 5,7% e da européia 10%, as<br />

tarifas cobradas pelos produtos agropecuários são bastante superiores. Nos EUA, União<br />

Européia e Japão as tarifas médias aplicadas no setor agrícola industrial são<br />

respectivamente, duas, quatro e seis vezes maior que as tarifa médias no aplicadas no<br />

setor industrial. O grande protecionismo dos países desenvolvidos ao setor agrícola,<br />

mesmo com todo o processo de negociação realizado através das rodadas do GATT e<br />

OMC , fica mais evidenciado quando se observam os picos tarifários praticados nestes<br />

9<br />

Grupo de países exportadores agrícolas que têm interesses de liberalização do comércio internacional de<br />

produtos agrícolas.<br />

14


países, nos EUA chegam a 350%, na União Européia a 800% enquanto no Japão<br />

chega a 900%.<br />

O setor agrícola passou a ser efetivamente considerado nas negociações multilaterais<br />

do GATT, apenas com o início da Rodada Uruguai, já no final dos anos 1980. Entretanto,<br />

mesmo com as reduções propostas pela Rodada Uruguai, ressalta-se que os países<br />

desenvolvidos aplicam tarifas muito maiores no setor agrícola do que no setor industrial. Por<br />

isso é extremamente necessário que se prossiga às negociações multilaterias no comércio<br />

agricola, pois além das tarifas para produtos agrícolas serem comparativamente elevadas,<br />

existem outros problemas relacionados com a implementação dos acordos existentes na<br />

administração do sistema de cotas tarifárias, no acesso mínimo aos mercados e no<br />

cumprimento de compromissos de redução de apoios e subsídios a exportação.<br />

Historicamente, os países desenvolvidos vêm obtendo muitas conquistas nas<br />

negociações multilaterais pela sua maior capacidade negociadora e estrutura institucional.<br />

Por isso, houve um avanço substancial em temas do seu direto interesse, como os direitos<br />

de propriedade intelectual e a liberalização dos serviços financeiros e telecomunicações.<br />

Por outro lado, os compromissos assumidos para a liberalização dos mercados agrícola e<br />

têxtil e do vestuário asseguraram as economias mais avançadas um tempo considerável<br />

para sua reestruturação interna, maior do que o conquistado pelos países em<br />

desenvolvimento para introduzir as mudanças legislativas, normativas e institucionais para<br />

cumprir seus compromissos assumidos na Rodada Uruguai.<br />

Os países em desenvolvimento devem formular suas políticas comerciais, a partir<br />

do principio de defesa comercial, dado os elevados níveis de proteção dos países<br />

desenvolvidos. Mas no caso brasileiro , a partir do início da década de 90, foi adotada<br />

uma política comercial liberalizante em todos os setores da economia com o objetivo de<br />

desfrutar dos benefícios da abertura comercial. Particularmente, esta política não atentou<br />

que os custos deste processo poderia desequilibrar suas contas externas e, particularmente,<br />

que liberalizar o comércio agrícola per si não é promover a eficiência alocativa, uma vez<br />

que o setor agrícola é altamente protegido pelos países desenvolvidos.<br />

7. Referências bibliográficas<br />

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